Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RE 1603585

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Envolvidos: RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO); RECORRIDO: MUNICIPIO DE JAQUEIRA (POLO: Polo passivo); PROCURADOR: PEDRO MELCHIOR DE MELO BARROS (POLO: Polo passivo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (POLO: Polo ativo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE JAQUEIRA (POLO: Polo passivo); RECORRENTE: UNIÃO (POLO: Polo ativo);

Conteúdo:

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 3 de junho de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

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RE 1603585