Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RE 1608412
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: RECORRIDO: CARLOS EDUARDO DE MORAES (POLO: Polo passivo); RECORRENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 2 REGIAO - CREF2/RS (POLO: Polo ativo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO);
Advogados: FERNANDO VIEIRA JULIO (OAB: 94449/MG;247407/RJ); LUCAS CALDART (OAB: 85408/RS);
Conteúdo:
DESPACHO:
Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.
Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.
Publique-se.
Brasília, 3 de junho de 2026.
Ministro EDSON FACHIN
Presidente
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