Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RE 1608412

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Envolvidos: RECORRIDO: CARLOS EDUARDO DE MORAES (POLO: Polo passivo); RECORRENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DA 2 REGIAO - CREF2/RS (POLO: Polo ativo); RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE (POLO: OUTRO);

Advogados: FERNANDO VIEIRA JULIO (OAB: 94449/MG;247407/RJ); LUCAS CALDART (OAB: 85408/RS);

Conteúdo:

DESPACHO:

Trata-se de recurso extraordinário com base no art. 102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento.

Publique-se.

Brasília, 3 de junho de 2026.


Ministro EDSON FACHIN

Presidente

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RE 1608412