Supremo Tribunal Federal 28/08/2018 | STF

Padrão

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) :LAIR FERRARI ANANIAS

ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE PASTORI (65415/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de deficiência na fundamentação do
agravo (Súmula n. 287 do Supremo Tribunal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.

Brasília, 22 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.313 (548)
ORIGEM :PROC - 00801996620145220103 - TRIBUNAL

SUPERIOR DO TRABALHO

PROCED. : PIAUÍ

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA

ADV.(A/S) : AUDREY MARTINS MAGALHAES FORTES (A1231/AM,

40547/DF, 16838-A/MA, 1829/PI)

RECDO.(A/S) : RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA VIEIRA

ADV.(A/S) : GIOVANI MADEIRA MARTINS MOURA (6917/PI)

ADV.(A/S) :JOSE FRANCISCO BARBOSA BRITO (6514/PI)

RECDO.(A/S) : LASER ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA

ADV.(A/S) :TARSO NETO DE CARVALHO RIBEIRO ROCHA (11833/

PI)

RECDO.(A/S) : COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO -

CHESF

ADV.(A/S) : BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA (3767/PI)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de deficiência na fundamentação do
agravo (Súmula n. 287 do Supremo Tribunal).

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.

Brasília, 22 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.329 (549)
ORIGEM :PROC - 00007948620145180201 - TRIBUNAL

SUPERIOR DO TRABALHO

PROCED. : GOIÁS

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MINERACAO SERRA GRANDE S.A.

ADV.(A/S) : PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL (54917/DF,

24190/GO)

ADV.(A/S) : LORENA MIRANDA CENTENO GASEL (29390/GO)

ADV.(A/S) : DENISE ALVES DE MIRANDA BENTO (21789/GO)

ADV.(A/S) : MIRIAM JOSE SILVA (25447/GO)

RECDO.(A/S) : LEANDRO MACIEL GUNDIM

ADV.(A/S) : RUMENNIGGE PIRES DIETZ (35474/GO)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verificam-se óbices jurídicos intransponíveis
ao processamento deste recurso: o caso é de ausência de ofensa
constitucional direta e de aplicação da sistemática da repercussão geral na
origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do

inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Publique-se.
Brasília, 20 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.336 (550)
ORIGEM : 00043567320154036311 - TURMA RECURSAL DOS

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

PROCED. :SÃO PAULO

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : LEONICE FLORES GARCIA GACHE

ADV.(A/S) : MICHELE CRISTINA FELIPE SIQUEIRA (34729/BA,

102468/MG, 312716/SP)

RECDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do

§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.346 (551)
ORIGEM : 05066284520164058201 - TURMA RECURSAL DOS

JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

PROCED. : PARAÍBA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

RECDO.(A/S) : MARCELO DE OLIVEIRA LIMA

ADV.(A/S) :HANS KELSEN GALDINO DE CALDAS (18058/PB)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do

§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 22 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.348 (552)
ORIGEM : 05040337320164058201 - TRF5 - PB - TURMA

RECURSAL ÚNICA

PROCED. : PARAÍBA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE -

UFCG

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL

RECDO.(A/S) : GERSON CORREIA SOARES

ADV.(A/S) :HANS KELSEN GALDINO DE CALDAS (18058/PB)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao
processamento deste recurso: o caso é de aplicação da sistemática da
repercussão geral na origem.

2. Pelo exposto, nego seguimento ao presente recurso (al. c do
inc. V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal) e
determino a majoração da verba honorária, se fixada na instância de origem,
em 10%, conforme disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil,
ressalvada eventual concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do
§ 3º do art. 98 do mesmo Código.

Publique-se.
Brasília, 21 de agosto de 2018.

Ministra CÁRMEN LÚCIA
Presidente

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.153.350 (553)
ORIGEM : 80012488520168050001 - TJBA - 6ª TURMA RECURSAL

PROCED. : BAHIA

REGISTRADO :MINISTRO PRESIDENTE

RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SALVADOR

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SALVADOR
RECDO.(A/S) : JIRLENE DOS SANTOS DE SOUZA BRITO

ADV.(A/S) : JERONIMO LUIZ PLACIDO DE MESQUITA (20541/BA)

DECISÃO

1. Examinados os autos, verifica-se óbice jurídico intransponível ao

Processos na página

ARE 1153299 ARE 1153313 ARE 1153329 ARE 1153336 ARE 1153346 ARE 1153348 ARE 1153350