Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

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102. SUMARIA DE COBRANCA-002XXXX-84.2008.8.16.0001-JEFERSON
RODRIGUES GRANATO DA SILVA
e outro x HDI SEGUROS S/A- I. Os autos
estavam na pilha de feitos a serem sentenciados, no entanto, da detida análise
verifica-se não estarem aptos a tanto. II. Conforme se verifica da petição de fls,
170, a ré requereu que a intimação fosse efetuada em nome do advogado Reinaldo
Mirico Aroni. Na mesma oportunidade comprovou o recolhimento de custas para
expedição do ofício. Deferido o oficiamento(t1s. 175) e expedido o ato. a Tó foi
intimada por meio de advogado diverso(fis. 177). Ato contínuo, o autor comprovou
ter encaminhado o ofício(f1s. 180). No entanto. conforme certiÏicado às fls, 184-verso
não houve resposta. Encerrada a audiöncia de instrução, determinou-se a reiteração
do ofício(fis. 200). Renovado o oficio(11s. 206), novamente, a ré foi intimada por meio
de advogado diverso naquele indicado na petição de fls. 170(fis. 208 e 215). Em
razão da certidão de decurso de prazo exarada às ils. 215, às ils. 219 declarou-se
encerrada a instrução processual, abrindo-se prazo para memoriais. As fls. 220/221
a ré peticionou, aventando a nulidade de sua intimação por meio de outro advogado.
bem como reiterando a necessidade do oficio. No entanto, tendo a ré solicitado
que as intimações ocorressem unicamente em nome do advogado Reinaldo Mirico
Aroni(11s. 106), o não cumprimento do ato não lhe pode ser imposto. Assim, a fim de
evitar qualquer futura alegação de cerceamento de del'esa ou de nulidade, renove-
se o ofício de fls. 206. intimando-se a ré, por meio do advogado Reinaldo Mirico
Aroni para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas
respectivas, encaminhando-se o oficio, com urgencia. III- Int. -Advs. RODRIGO J.
CASAGRANDE
e REINALDO MIRICO ARONIS-.

103. B e A -convertida em DEPOSITO-002XXXX-83.2008.8.16.0001-BANCO FINASA
BMC S/A
x GERALDO DE SOUZA PAULINO-Intimem-se a(s) parte(s) interessada(s)
para proceder, antecipadamente, o recolhimento das custas para a expedição de
OFÍCIO(S), no valor R$ 13,13 (por cada Ofício Expedido/requerido). -Advs. JEAN
RICARDO NICOLODI
, FERNANDO JOSE GASPAR e DANIELE DE BONA-.

104. INDENIZACAO-1447/2008-THIAGO WILLIAN DE SOUZA x METROPOLITANA
VIGILANCIA COMERCIAL E INDUSTRIAL LT
e outros- l- Conheço dos embargos
de declaração oferecidos às fls. 486/488, uma vez que tempestivos e julgo-os
improcedentes porque a decisão acerca da insurgência contra a nomeação do
Sr. Perito dependia da efetiva manifestação do mesmo a esse respeito, de modo
que inexistiu qualquer omissão, obscuridade ou contradição em despacho deste
Magistrado. II- A existência de "divergências de procedimentos periciais" entre o
Perito nomeado Sr. Paulino Pastre eo assistente técnico da litisdenunciada em outro
processo não torna aquele suspeito para atuar no presente feito, nem tampouco
face a alegação de ter apresentado "trabalho técnico questionável", pois a valoração
do laudo pericial compete a este julgador, assim como o indeferimento de quesitos
impeninentes ou desnecessários, e não àquele expert. Assim, não se vislumbrando
a presença de qualquer das situações elencadas nos arts. 144 e 145, ambos do
Código de Processo Civil, aplicáveis ao Perito nomeado, não há motivo plausível
para a nomeação de outro, em substituição, razão pela qual rejeito o requerimento de
fls. 437/439 formulado nesse sentido. Intime-se o Perito nomeado para designação
de nova data para a pericia, o que deverá, em seguida, ser comunicado as partes.
III- Ante a devolução de vários AR's (tls. 451/456), manifeste-se a parte que
arrolou tais testemunhas, em cinco dias. lV- Intimem-se as partes a, em cinco dias,
fornecerem rol atualizado de suas testemunhas, sob pena de preclusão, após o
que, voltem conclusos para designação de audiência de instrução. V- Int. -Advs.
NARCIZO LIPKA, CARLOS JOAQUIM DE OLIVEIRA FRANCO, DIONE VANDERLEI
MARTINS
, SILVIA CRISTINA XAVIER, CIRO BRUNING e MICHELLE A. GANHO
DE ALMEIDA
-.

105. INVENTARIO-1718/2008-DIEGO TRINDADE GOES e outros x CLEMAIR
TRINDADE GOES
-Pelo presente, fica a parte autora intimada para dar
prosseguimento ao feito, sob pena de extinçao, no prazo de cinco (05) dias, pois a
continuidade do feito depende de diligencia da parte (art. 267, par. 1º, III, do Codigo
de Processo Civil). -Advs. ADAIR JOSE ALTISSIMO, IVETE DA CONCEIÇAO
BORBA
, FERNANDO GUIMARAES CANTICAS, JEFERSON ALESSANDRO T.
TRINDADE
, LEO M. BONA e MARCELO JUCA-.

106. NULIDADE DE ATO JURIDICO-1776/2008-OSVALDO MILTON REZLER e
outro x BANCO ITAU S.A.- 1. Tendo em vista que decorrido prazo muito superior
ao pleiteado às fls. 993 para juntado dos documentos requeridos pelo expert,
intime-se o requerido para que no prazo de 10(dez) dias colacione aos autos os
documentos pertinentes. 2. Tal realizado, ao sr. Perito para esclarecimentos. 3. Näo
havendo manifestaçäo da parte, voltem conclusos para deliberações. 4. Intimações
e diligências necessárias. -Advs. DANIELA BRUM DA SILVA, EVARISTO ARAGAO
SANTOS
, LUIZ RODRIGUES WAMBIER e TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER-.
107. EXECUCAO DE TITULOS-43/2009-BIM COMERCIO DE COSMETICOS
LTDA
x COSTA ENOGASTRONOMIA LTDA. e outro-Intimem-se a(s) parte(s)
interessada(s) para proceder, antecipadamente, o recolhimento das custas para a
expedição de OFÍCIO(S), no valor R$ 13,13 (por cada Ofício Expedido/requerido). -
Advs. MARCIO DANIEL CORREA, ANDERSON FERNANDES DE SOUZA, PAULO
ROBERTO MARTINS
e PAULO CESAR PETRINI-.

108. COBRANCA - ORDINARIA-001XXXX-50.2009.8.16.0001-HEMAFI
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
x IAB ASSESSORIA TRIBUTÁRIA
LTDA
- II. Intime-se o devedor para que cumpra voluntariamente o julgado no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência de multa e honorários advocatícios,
ambos no percentual de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, §1° do Código
de Processo Civil III. Acaso transcorrido em branco sobredito prazo, certifique-
se intime-se o credor para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito,
requerendo o que for pertinente, no prazo de 10 (dez) dias. IV. Em nada sendo
requerido, arquivem-se provisoriamente os autos até ulterior manifestação da parte
interessada ou presençao intercorrente. V. Int. -Advs. IWERSON L. WRONSKI,
GIOVANNI REINALDIN e HAROLDO ALMEIDA SOLDATELLI-.

109. COBRANCA - ORDINARIA-72/2009-ARTUR FERNANDES SOARES e outro
x BANCO BAMEERINDUS DO BRASIL S.A-Pela presente, fica o(a) advogado(a)
da parte interessada, que o alvará expedido encontra-se a sua disposição junto a
Caixa Econômica Federal, Forum Civel I, sito a Av. Cândido de Abreu, 535, Centro
Civico, andar térreo, salientando que o horário de atendimento junto a Caixa para
o levantamento é a partir das 12:00 horas. -Advs. SERGIO PAULO FRANÇA DE
ALMEIDA
, IZABELA CRISTINA RUCKER CURI e MARIA LETICIA BRUSCH-.

110. COBRANCA - SUMARIO-002XXXX-18.2009.8.16.0001-CONDOMINIO
EDIFICIO SANTA MARIA
x RENATO MARTINELLI e outro- 1. Intime-se a exequente
para que se manifeste acerca do contido as fls. 376/379 e 390. 2.Oportunamente,
tornem conclusos; 3. Intimações e diligências necessárias.Advs. ROSE CRISTIANE
DE OLIVEIRA GOMES
, JOSELIA A. KUCHLER e RENATO MARTINELLI-.

111. EXECUCAO DE TITULOS-002XXXX-08.2009.8.16.0001-TB
TRANSPORTADORA DE BETUMES LTDA
x CONSTRUTORA PUSSOLI LTDA-
FICAM AS PARTES INTIMADAS DA DESIGNAÇÃO DE LEILÃO PARA OS DIAS
13/06/2017 (primeiro) E 30/06/2017 (segundo) , ÀS 14:00 HORAS -Advs. EROS
GRADOWSKI JUNIOR
, STEPHANIE GRADOWSKI e NEWTON JOSE DE SISTI-.
112. MONITORIA-003XXXX-16.2009.8.16.0001-AUTO SHOPPING CURITIBA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
x CABRAL AUTOMOVEIS LTDA- 1- Designo a
audiência ade instrução, voltada à tomada de depoimento pessoal do representante
legal do autor e da réu, bem como a produção de prova testemunhal, para o dia
17/08/2017, às 14:00 horas, observando-se que as partes aprestaram o rol de
testemunhas às fis. 762/763 e fls. 792/793. 11- Depreque-se a oitiva da testemunha
Carlos Alberto Nascimento, observando-se o endereço indicado às Os. 861, restando
concedido ao réu o prazo de 05(cinco) dias para efetuar o respectivo preparo, sob
pena de preclusão. III- Em relação aos demais testigos, residentes nesta Comarca,
cabe ao advogado da parte. sob pena de desistência, intimar a testemunha do
dia. hora e local da audiência de instrução. juntando a cópia da correspondëncia
da intimação eo Aviso de Recebimento pelo menos très dias antes da data da
audiência(art. 455. §§ l° e 3°, CPC/20I5). caso não prefira levá-la independentemente
de intimação, presumindo-se que desistiu de sua inquirição na hipótese de a
testemunha não comparecer(art. 455. §2°, CPC/2015). IV- Intimem-se pessoalmente
os representantes legais do autor e do réu para comparecerem à audiëncia a fim
de prestarem depoimento pessoal com a advertência prevista no art. 385. §1°, do
Código de Processo Civil/2015. V- Int. -Advs. ADRIANO BARBOSA e CARLOS
PZEBEOWSKI
-.

113. ALIENACAO JUDICIAL-542/2009-JOAO OSNI ZONTA x ROSE MARIA
HAMMERSCHMIDT
-Pelo contido as fl. 207 , faculto que diga(m) interessados, em
05 dias. Sobre a certidao de ter decorrido o prazo da suspensao. -Advs. OSVALDO
CICERO WRONSKI
, EROS GRADOWSKI JUNIOR e STEPHANIE GRADOWSKI-.
114. EXECUCAO DE TITULOS-002XXXX-57.2009.8.16.0001-BANCO SANTANDER
(BRASIL). S.A x MAURICIO ESMANHOTTO- Aguarda preparo das custas
remanescentes. R$ 43,68.-Adv. SONNY BRASIL DE CAMPOS GUIMARAES-.

115. B e A -convertida em DEPOSITO-003XXXX-15.2009.8.16.0001-FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-
BRASIL MULTICARTEIRA (FUNDO) x ELTON RONALD MORAES PIRES SANTOS-
Intimem-se a(s) parte(s) interessada(s) para proceder, antecipadamente, o
recolhimento das custas para a expedição de CARTA(S), observando os seguintes
valores: R$ 13,13 (por cada carta expedida); R$ 20,00 (para o envio de cada carta
com AR). Em se tratando de expedição de carta a ser enviada por esta escrivania,
deverá ser recolhido o valor referente à sua expedição e ao seu envio (R$ 13,13 +
R$ 20,00 /cada), caso contrário, o valor a ser recolhido será somente relativo a sua
expedição. -Adv. LUCIANA PEREZ GUIMARÃES DA COSTA-.

116. EXECUCAO DE TITULOS-715/2009-ROBERLEI ALDO QUEIROZ x JOSE
SERGIO LOIACONO
- II- Rejeito o requerimento de fls. 126/128, uma vez que a
suspensão da CNH e a busca e apreensão do passaporte do Executado consistem
em medidas que não guardam relação alguma com o obieto deste processo, que
é a obrigação de pagar quantia certa. lil- Manifeste-se o Exequente quanto ao
prosseguimento do feito, em cinco dias. IV- Int. -Advs. ROBERLEI ALDO QUEIROZ
e RITA DANIELA LEITE DA SILVA-.

117. B e A -convertida em DEPOSITO-002XXXX-73.2009.8.16.0001-BANCO
PANAMERICANO S/A
x ROBERTO FERNANDES DOS SANTOS- Aguarda preparo
das custas remanescentes. R$ 71,58. -Adv. JACO IRINEU DE PAULI JR-.

118. BUSCA E APREENSAO-002XXXX-26.2009.8.16.0001-FUNDO DE INVEST. EM
DIREITOS CRED. Ñ PADRON.PCG- BRASIL MULTCARTEIRA x DANIEL JOSE
DA SILVA
- Aguarda preparo das custas remanescentes. R$ 104,09.-Advs. FABIO
DOURADO NOLF
e JOAO RAFAEL MELCHIOR VIEIRA-.

119. BUSCA E APREENSAO-002XXXX-54.2009.8.16.0001-ATLANTICO FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS N PADRONIZADOS
x PEDRO
ALVES DO PRADO
- Aguarda preparo das custas remanescentes. R$ 25,48.-Adv.
BRUNO ARRUDA LAURINO-.

120. REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATUAIS-002XXXX-08.2009.8.16.0001-
IVANIR CARDOSO DA SILVA x B.V FINANCEIRA S/A C.F.I- 1. O processo está
paralisado, dependendo sua movimentaçäo de providência da parte interessada em
seu andamento consistente em dar cumprimento ao contido às fls. 108, 114 e 185. 2.
Outrossim, tendo em vista o teor do acórdäo de fls. ) 176/182 com a consignação de
que necessariamente as intimaçöes à parte para que dê andamento ao feito se deem
com consianacao expressa de que a inércia poderà importar em extincäo do feito,
intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito,
sob pena de extinção. 3. Transcorrido in albis o prazo supra, intime-se, pessoalmente,
a parte requerente para, no prazo de 48 (quarenia e oito) horas, se manifestar acerca
do prosseguimento do feito, sob pena de extinçäo - artigo 485, inciso Ill, do Código
de Processo Civil. 4. Findo o prazo, certifique-se e voltem conclusos. 5. Intimações
e diligêncios necessárias. -Adv. CARLOS EDUARDO SCARDUA-.

Processos na página

002XXXX-63.2008.8.16.0001 002XXXX-84.2008.8.16.0001 002XXXX-83.2008.8.16.0001 1447/2008 1718/2008 1776/2008 43/2009 001XXXX-50.2009.8.16.0001 72/2009 002XXXX-18.2009.8.16.0001 002XXXX-08.2009.8.16.0001 003XXXX-16.2009.8.16.0001 542/2009 002XXXX-57.2009.8.16.0001 003XXXX-15.2009.8.16.0001 715/2009 002XXXX-73.2009.8.16.0001 002XXXX-26.2009.8.16.0001 002XXXX-54.2009.8.16.0001 002XXXX-08.2009.8.16.0001