Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

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4. INTERDIÇÃO-389/1999-NILCE ALVES PIMENTA x IRMA ALVES PIMENTA-
Em atendimento ao Artigo 3º da Portaria nº 5/2012., que autorizou a digitalização
destes autos, ficam as partes ciente da respectiva digitalização. Em cumprimento ao
inciso I, item 2.21.9.3 do Código de Normas, foi procedida a digitalização dos autos
em tela.****Ressaltando que DEVE o Sr. Advogado que ainda não possuir cadastro
no PROJUDI, fazê-lo, no prazo legal.***** -Advs. BRUNO PEDALINO, JACIRA ROSA
TONELLO
e FABIO CHAGAS THEOPHILO-.

5. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-001XXXX-66.2003.8.16.0014-
UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A x CUNHA & CALIXTO LTDA -
ME-Em atendimento ao Artigo 3º da Portaria nº 5/2012., que autorizou a digitalização
destes autos, ficam as partes ciente da respectiva digitalização. Em cumprimento ao
inciso I, item 2.21.9.3 do Código de Normas, foi procedida a digitalização dos autos
em tela.****Ressaltando que DEVE o Sr. Advogado que ainda não possuir cadastro
no PROJUDI, fazê-lo, no prazo legal.***** -Advs. EDERALDO SOARES, RICARDO
KIFER AMORIM
e CLESIA AUGUSTA DE FAVERI BRANDAO-.

6. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-002XXXX-90.2005.8.16.0014-
UNOPAR - UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO LTDA x NEIDE LIRA
DA CRUZ
-Em atendimento ao Artigo 3º da Portaria nº 5/2012., que autorizou a
digitalização destes autos, ficam as partes ciente da respectiva digitalização. Em
cumprimento ao inciso I, item 2.21.9.3 do Código de Normas, foi procedida a
digitalização dos autos em tela.****Ressaltando que DEVE o Sr. Advogado que ainda
não possuir cadastro no PROJUDI, fazê-lo, no prazo legal.***** -Advs. RICARDO
LAFFRANCHI
e ANDREIA CRISTINA MENDONCA M FAJARDO-.

7. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO-003XXXX-43.2006.8.16.0014-LUCIANO ARANTES
GABURRO
x JOSE CARLOS FERREIRA e outros-Em atendimento ao Artigo 3º da
Portaria nº 5/2012., que autorizou a digitalização destes autos, ficam as partes ciente
da respectiva digitalização. Em cumprimento ao inciso I, item 2.21.9.3 do Código de
Normas, foi procedida a digitalização dos autos em tela.****Ressaltando que DEVE
o Sr. Advogado que ainda não possuir cadastro no PROJUDI, fazê-lo, no prazo
legal.***** -Advs. MARCO ANTONIO GONCALVES VALLE, HELOISA TOLEDO
VOLPATO
, JOAO TAVARES DE LIMA, FABRICIO MASSI SALLA, GLAUCO
CAVALCANTI DE OLIVEIRA JR
., GERSON VANZIN MOURA DA SILVA, JAIME
OLIVEIRA PENTEADO
, IZABELA RUCKER CURI BERTONCELLO e Fernando
Trindade de Menezes
-.

8. EMBARGOS À EXECUÇÃO-001XXXX-57.2010.8.16.0014-ALTAMIRA LEAL
ANTONIO
e outro x BANCO SANTANDER BRASIL S/A-Em atendimento ao Artigo
3º da Portaria nº 5/2012., que autorizou a digitalização destes autos, ficam as partes
ciente da respectiva digitalização. Em cumprimento ao inciso I, item 2.21.9.3 do
Código de Normas, foi procedida a digitalização dos autos em tela.****Ressaltando
que DEVE o Sr. Advogado que ainda não possuir cadastro no PROJUDI, fazê-lo,
no prazo legal.***** -Advs. ALBERTINO BERNARDO DE LIMA JUNIOR e ANDREA
CRISTIANE GRABOVSKI
-.

9. AÇÃO DECLARATÓRIA-003XXXX-94.2010.8.16.0014-CANTONE,
COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA
x BANCO SANTANDER S/A-Em
atendimento ao Artigo 3º da Portaria nº 5/2012., que autorizou a digitalização destes
autos, ficam as partes ciente da respectiva digitalização. Em cumprimento ao inciso
I, item 2.21.9.3 do Código de Normas, foi procedida a digitalização dos autos em
tela.****Ressaltando que DEVE o Sr. Advogado que ainda não possuir cadastro
no PROJUDI, fazê-lo, no prazo legal.***** -Advs. CARLOS ALBERTO SALGADO,
HERICK PAVIN e BRUNO PAVIN-.

10. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO-007XXXX-91.2010.8.16.0014-ADÃO
DE JESUS FERREIRA BOAVENTURA
x ABN AMRO REAL S/A-Em atendimento
ao Artigo 3º da Portaria nº 5/2012., que autorizou a digitalização destes autos,
ficam as partes ciente da respectiva digitalização. Em cumprimento ao inciso I,
item 2.21.9.3 do Código de Normas, foi procedida a digitalização dos autos em
tela.****Ressaltando que DEVE o Sr. Advogado que ainda não possuir cadastro no
PROJUDI, fazê-lo, no prazo legal.***** -Advs. EVANDRO GUSTAVO DE SOUZA e
ALEXANDRE NELSON FERRAZ-.

11. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS-000XXXX-52.2012.8.16.0014-
VALERIA AUGUSTA PELICANO x BANCO SANTANDER S/A-Em atendimento
ao Artigo 3º da Portaria nº 5/2012., que autorizou a digitalização destes autos,
ficam as partes ciente da respectiva digitalização. Em cumprimento ao inciso I,
item 2.21.9.3 do Código de Normas, foi procedida a digitalização dos autos em
tela.****Ressaltando que DEVE o Sr. Advogado que ainda não possuir cadastro no
PROJUDI, fazê-lo, no prazo legal.***** -Advs. MARCOS VINICIUS BELASQUE e
NEY JOSÉ CAMPOS-.

LONDRINA 26 de Maio de 2017
*** CELIA GARCIA DA SILVA ***

ESCRIVÃ DESIGNADA

COMARCA DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
Email:
mcr-1vj-e@tjpr.jus.br
JUIZ DE DIREITO: DR.LUIZ FERNANDO MONTINI

VARA CIVEL - RELACAO Nº 11/2017

Índice de Publicação
ADVOGADO ORDEM PROCESSO
ANGELA FABIANA BUENO DE SOUZA PINTO 00004
000708/2009
00005 002488/2010

ANTONIO FERREIRA FRANÇA 00001 000380/1996

CARLOS ARAUZ FILHO 00003 000480/2009

GRASIELLY RAQUEL ARENHART VON BORSTEL 00007

002503/2011

00009 000784/2012

NILSON PEDRO WENZEL 00002 000795/2007

00006 005062/2010

VALDEMIR LENZ 00008 002816/2011

1. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - 000XXXX-76.1996.8.16.0112 -
ESTADO DO PARANA x BERENICE GUALTIERI PRATES ROMA - FI e outro - Ao
Procurador, para restituir em Cartório os autos no prazo de vinte e quatro horas, sob
pena de busca e apreensão e aplicação das sanções previstas no art.234, do CPC.
- Adv. Antonio Ferreira França.

2. ARROLAMENTO - 000XXXX-91.2007.8.16.0112 - LUCIA SCHUSTER LIPPERT x
ESPOLIO DE ARSENIO LEOPOLDO LIPPERT - Ao Procurador, para restituir em
Cartório os autos no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de busca e apreensão
e aplicação das sanções previstas no art.234, do CPC. - Adv. Nilson Pedro Wenzel.
3. REVISIONAL DE CONTRATO - 000XXXX-35.2009.8.16.0112 - ITAMAR JOSE
ZANETTE
x COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO COSTA OESTE-
SICREDI COSTA OESTE - "Ao Procurador do Requerido, para que fique ciente
do desarquivamento dos autos. Advertência: Os referidos autos permanecerão
desarquivados pelo prazo de 30 (trinta) dias, superado o prazo, os mesmos
retornarão ao arquivo." Adv. Carlos Arauz Filho.

4. DECLARATORIA INEXISTENCIA DE DEBITO - 708/2009 - PEDRO LUCIVALDO
NUNES
x COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL - À Procuradora,
para restituir em Cartório os autos no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de
busca e apreensão e aplicação das sanções previstas no art.234, do CPC. - Adv.
Angela Fabiana Bueno de Souza Pinto.

5. ANULATORIA - 000XXXX-13.2010.8.16.0112 - LISSIO LESSA EBERTZ x COPEL
DISTRIBUIÇAO S.A - À Procuradora, para restituir em Cartório os autos no prazo
de vinte e quatro horas, sob pena de busca e apreensão e aplicação das sanções
previstas no art.234, do CPC. - Adv. Angela Fabiana Bueno de Souza Pinto.

6. ORDINARIA - 000XXXX-09.2010.8.16.0112 - ALMIR SOARES x ESTADO DO
PARANÁ
e outro - Ao Procurador, para restituir em Cartório os autos no prazo de vinte
e quatro horas, sob pena de busca e apreensão e aplicação das sanções previstas
no art.234, do CPC. - Adv. Nilson Pedro Wenzel.

7. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - 000XXXX-45.2011.8.16.0112 - ACTIVA
CORRETORA DE IMOVEIS LTDA
x ELISIANE MARIA WEISS e outros - Ao
Procurador, para restituir em Cartório os autos no prazo de vinte e quatro horas, sob
pena de busca e apreensão e aplicação das sanções previstas no art.234, do CPC.
- Adv. Grasielly Raquel Arenhart von Borstel.

8. INVENTARIO - 000XXXX-06.2011.8.16.0112 - ROSELI INES RECKZIEGEL
GREGORY
x ESPOLIO VALDIR ANTONIO GREGORY - Ao Procurador, para
restituir em Cartório os autos no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de busca
e apreensão e aplicação das sanções previstas no art.234, do CPC. - Adv. Valdemir
Lenz
.

9. ARROLAMENTO - 000XXXX-91.2012.8.16.0112 - FLORECI TILLMANN x
ESPOLIO DE FRANCISCO ROGERIO TILLMANN - Ao Procurador, para restituir em
Cartório os autos no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de busca e apreensão e
aplicação das sanções previstas no art.234, do CPC. - Adv. Grasielly Raquel Arenhart
von Borstel
.

MARECHAL CANDIDO RONDON, 25 DE MAIO DE 2015.

MATINHOS

Processos na página

493/1997 389/1999 001XXXX-66.2003.8.16.0014 002XXXX-90.2005.8.16.0014 003XXXX-43.2006.8.16.0014 001XXXX-57.2010.8.16.0014 003XXXX-94.2010.8.16.0014 007XXXX-91.2010.8.16.0014 000XXXX-76.1996.8.16.0112 000XXXX-91.2007.8.16.0112 000XXXX-35.2009.8.16.0112 708/2009 000XXXX-13.2010.8.16.0112 000XXXX-09.2010.8.16.0112 000XXXX-45.2011.8.16.0112 000XXXX-06.2011.8.16.0112 000XXXX-91.2012.8.16.0112 000XXXX-52.2012.8.16.0014