Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR
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4. INTERDIÇÃO-389/1999-NILCE ALVES PIMENTA x IRMA ALVES PIMENTA-
Em atendimento ao Artigo 3º da Portaria nº 5/2012., que autorizou a digitalização
destes autos, ficam as partes ciente da respectiva digitalização. Em cumprimento ao
inciso I, item 2.21.9.3 do Código de Normas, foi procedida a digitalização dos autos
em tela.****Ressaltando que DEVE o Sr. Advogado que ainda não possuir cadastro
no PROJUDI, fazê-lo, no prazo legal.***** -Advs. BRUNO PEDALINO, JACIRA ROSA
TONELLO e FABIO CHAGAS THEOPHILO-.
5. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-001XXXX-66.2003.8.16.0014-
UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A x CUNHA & CALIXTO LTDA -
ME-Em atendimento ao Artigo 3º da Portaria nº 5/2012., que autorizou a digitalização
destes autos, ficam as partes ciente da respectiva digitalização. Em cumprimento ao
inciso I, item 2.21.9.3 do Código de Normas, foi procedida a digitalização dos autos
em tela.****Ressaltando que DEVE o Sr. Advogado que ainda não possuir cadastro
no PROJUDI, fazê-lo, no prazo legal.***** -Advs. EDERALDO SOARES, RICARDO
KIFER AMORIM e CLESIA AUGUSTA DE FAVERI BRANDAO-.
6. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-002XXXX-90.2005.8.16.0014-
UNOPAR - UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO LTDA x NEIDE LIRA
DA CRUZ-Em atendimento ao Artigo 3º da Portaria nº 5/2012., que autorizou a
digitalização destes autos, ficam as partes ciente da respectiva digitalização. Em
cumprimento ao inciso I, item 2.21.9.3 do Código de Normas, foi procedida a
digitalização dos autos em tela.****Ressaltando que DEVE o Sr. Advogado que ainda
não possuir cadastro no PROJUDI, fazê-lo, no prazo legal.***** -Advs. RICARDO
LAFFRANCHI e ANDREIA CRISTINA MENDONCA M FAJARDO-.
7. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO-003XXXX-43.2006.8.16.0014-LUCIANO ARANTES
GABURRO x JOSE CARLOS FERREIRA e outros-Em atendimento ao Artigo 3º da
Portaria nº 5/2012., que autorizou a digitalização destes autos, ficam as partes ciente
da respectiva digitalização. Em cumprimento ao inciso I, item 2.21.9.3 do Código de
Normas, foi procedida a digitalização dos autos em tela.****Ressaltando que DEVE
o Sr. Advogado que ainda não possuir cadastro no PROJUDI, fazê-lo, no prazo
legal.***** -Advs. MARCO ANTONIO GONCALVES VALLE, HELOISA TOLEDO
VOLPATO, JOAO TAVARES DE LIMA, FABRICIO MASSI SALLA, GLAUCO
CAVALCANTI DE OLIVEIRA JR., GERSON VANZIN MOURA DA SILVA, JAIME
OLIVEIRA PENTEADO, IZABELA RUCKER CURI BERTONCELLO e Fernando
Trindade de Menezes-.
8. EMBARGOS À EXECUÇÃO-001XXXX-57.2010.8.16.0014-ALTAMIRA LEAL
ANTONIO e outro x BANCO SANTANDER BRASIL S/A-Em atendimento ao Artigo
3º da Portaria nº 5/2012., que autorizou a digitalização destes autos, ficam as partes
ciente da respectiva digitalização. Em cumprimento ao inciso I, item 2.21.9.3 do
Código de Normas, foi procedida a digitalização dos autos em tela.****Ressaltando
que DEVE o Sr. Advogado que ainda não possuir cadastro no PROJUDI, fazê-lo,
no prazo legal.***** -Advs. ALBERTINO BERNARDO DE LIMA JUNIOR e ANDREA
CRISTIANE GRABOVSKI-.
9. AÇÃO DECLARATÓRIA-003XXXX-94.2010.8.16.0014-CANTONE,
COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA x BANCO SANTANDER S/A-Em
atendimento ao Artigo 3º da Portaria nº 5/2012., que autorizou a digitalização destes
autos, ficam as partes ciente da respectiva digitalização. Em cumprimento ao inciso
I, item 2.21.9.3 do Código de Normas, foi procedida a digitalização dos autos em
tela.****Ressaltando que DEVE o Sr. Advogado que ainda não possuir cadastro
no PROJUDI, fazê-lo, no prazo legal.***** -Advs. CARLOS ALBERTO SALGADO,
HERICK PAVIN e BRUNO PAVIN-.
10. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO-007XXXX-91.2010.8.16.0014-ADÃO
DE JESUS FERREIRA BOAVENTURA x ABN AMRO REAL S/A-Em atendimento
ao Artigo 3º da Portaria nº 5/2012., que autorizou a digitalização destes autos,
ficam as partes ciente da respectiva digitalização. Em cumprimento ao inciso I,
item 2.21.9.3 do Código de Normas, foi procedida a digitalização dos autos em
tela.****Ressaltando que DEVE o Sr. Advogado que ainda não possuir cadastro no
PROJUDI, fazê-lo, no prazo legal.***** -Advs. EVANDRO GUSTAVO DE SOUZA e
ALEXANDRE NELSON FERRAZ-.
11. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS-000XXXX-52.2012.8.16.0014-
VALERIA AUGUSTA PELICANO x BANCO SANTANDER S/A-Em atendimento
ao Artigo 3º da Portaria nº 5/2012., que autorizou a digitalização destes autos,
ficam as partes ciente da respectiva digitalização. Em cumprimento ao inciso I,
item 2.21.9.3 do Código de Normas, foi procedida a digitalização dos autos em
tela.****Ressaltando que DEVE o Sr. Advogado que ainda não possuir cadastro no
PROJUDI, fazê-lo, no prazo legal.***** -Advs. MARCOS VINICIUS BELASQUE e
NEY JOSÉ CAMPOS-.
LONDRINA 26 de Maio de 2017
*** CELIA GARCIA DA SILVA ***
ESCRIVÃ DESIGNADA
COMARCA DE MARECHAL CANDIDO RONDON
ESTADO DO PARANA
Email: mcr-1vj-e@tjpr.jus.br
JUIZ DE DIREITO: DR.LUIZ FERNANDO MONTINI
VARA CIVEL - RELACAO Nº 11/2017
Índice de Publicação
ADVOGADO ORDEM PROCESSO
ANGELA FABIANA BUENO DE SOUZA PINTO 00004
000708/2009
00005 002488/2010
ANTONIO FERREIRA FRANÇA 00001 000380/1996
CARLOS ARAUZ FILHO 00003 000480/2009
GRASIELLY RAQUEL ARENHART VON BORSTEL 00007
002503/2011
00009 000784/2012
NILSON PEDRO WENZEL 00002 000795/2007
00006 005062/2010
VALDEMIR LENZ 00008 002816/2011
1. EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - 000XXXX-76.1996.8.16.0112 -
ESTADO DO PARANA x BERENICE GUALTIERI PRATES ROMA - FI e outro - Ao
Procurador, para restituir em Cartório os autos no prazo de vinte e quatro horas, sob
pena de busca e apreensão e aplicação das sanções previstas no art.234, do CPC.
- Adv. Antonio Ferreira França.
2. ARROLAMENTO - 000XXXX-91.2007.8.16.0112 - LUCIA SCHUSTER LIPPERT x
ESPOLIO DE ARSENIO LEOPOLDO LIPPERT - Ao Procurador, para restituir em
Cartório os autos no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de busca e apreensão
e aplicação das sanções previstas no art.234, do CPC. - Adv. Nilson Pedro Wenzel.
3. REVISIONAL DE CONTRATO - 000XXXX-35.2009.8.16.0112 - ITAMAR JOSE
ZANETTE x COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO COSTA OESTE-
SICREDI COSTA OESTE - "Ao Procurador do Requerido, para que fique ciente
do desarquivamento dos autos. Advertência: Os referidos autos permanecerão
desarquivados pelo prazo de 30 (trinta) dias, superado o prazo, os mesmos
retornarão ao arquivo." Adv. Carlos Arauz Filho.
4. DECLARATORIA INEXISTENCIA DE DEBITO - 708/2009 - PEDRO LUCIVALDO
NUNES x COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL - À Procuradora,
para restituir em Cartório os autos no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de
busca e apreensão e aplicação das sanções previstas no art.234, do CPC. - Adv.
Angela Fabiana Bueno de Souza Pinto.
5. ANULATORIA - 000XXXX-13.2010.8.16.0112 - LISSIO LESSA EBERTZ x COPEL
DISTRIBUIÇAO S.A - À Procuradora, para restituir em Cartório os autos no prazo
de vinte e quatro horas, sob pena de busca e apreensão e aplicação das sanções
previstas no art.234, do CPC. - Adv. Angela Fabiana Bueno de Souza Pinto.
6. ORDINARIA - 000XXXX-09.2010.8.16.0112 - ALMIR SOARES x ESTADO DO
PARANÁ e outro - Ao Procurador, para restituir em Cartório os autos no prazo de vinte
e quatro horas, sob pena de busca e apreensão e aplicação das sanções previstas
no art.234, do CPC. - Adv. Nilson Pedro Wenzel.
7. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - 000XXXX-45.2011.8.16.0112 - ACTIVA
CORRETORA DE IMOVEIS LTDA x ELISIANE MARIA WEISS e outros - Ao
Procurador, para restituir em Cartório os autos no prazo de vinte e quatro horas, sob
pena de busca e apreensão e aplicação das sanções previstas no art.234, do CPC.
- Adv. Grasielly Raquel Arenhart von Borstel.
8. INVENTARIO - 000XXXX-06.2011.8.16.0112 - ROSELI INES RECKZIEGEL
GREGORY x ESPOLIO VALDIR ANTONIO GREGORY - Ao Procurador, para
restituir em Cartório os autos no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de busca
e apreensão e aplicação das sanções previstas no art.234, do CPC. - Adv. Valdemir
Lenz.
9. ARROLAMENTO - 000XXXX-91.2012.8.16.0112 - FLORECI TILLMANN x
ESPOLIO DE FRANCISCO ROGERIO TILLMANN - Ao Procurador, para restituir em
Cartório os autos no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de busca e apreensão e
aplicação das sanções previstas no art.234, do CPC. - Adv. Grasielly Raquel Arenhart
von Borstel.
MARECHAL CANDIDO RONDON, 25 DE MAIO DE 2015.
MATINHOS
Processos na página
493/1997 • 389/1999 • 001XXXX-66.2003.8.16.0014 • 002XXXX-90.2005.8.16.0014 • 003XXXX-43.2006.8.16.0014 • 001XXXX-57.2010.8.16.0014 • 003XXXX-94.2010.8.16.0014 • 007XXXX-91.2010.8.16.0014 • 000XXXX-76.1996.8.16.0112 • 000XXXX-91.2007.8.16.0112 • 000XXXX-35.2009.8.16.0112 • 708/2009 • 000XXXX-13.2010.8.16.0112 • 000XXXX-09.2010.8.16.0112 • 000XXXX-45.2011.8.16.0112 • 000XXXX-06.2011.8.16.0112 • 000XXXX-91.2012.8.16.0112 • 000XXXX-52.2012.8.16.0014Confirma a exclusão?