Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

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EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

1ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU -
Avenida Pedro Basso, nº. 1001, Jardim Polo Centro.

PROCESSO: n°.000XXXX-44.1998.8.16.0030, de EXECUÇÃO FISCAL, em que é
exequente GOVERNO DO PARANÁ- SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA e
executado(s) ELVIO CRISTIANO PRUDENTE e OUTRO.

OBJETIVO: CITAÇÃO do(s) executado(s) ELVIO CRISTIANO PRUDENTE, CPF:
não informado, em lugar incerto e não sabido, para no prazo de cinco (05) dias,
contados a partir do término do prazo do presente edital, efetue(m) o pagamento
da importância de R$ 75.274,33 (Setenta e cinco mil, duzentos e setenta e
quatro reais e trinta e três centavos), acrescido das custas processuais e
demais cominações, ou nomeie bens à penhora, sob pena de serem penhorados
ou arrestados tantos bens quantos bastarem à total garantia da execução; e
INTIMAÇÃO para no prazo de trinta (30) dias, querendo, oferecer embargos à
execução, sob pena de não o fazendo, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros,
os fatos alegados pelo exequente, tudo nos termos e de acordo a petição inicial, e
despacho proferido nos autos supra referidos.

NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária.

TÍTULOS: Certidão de dívida ativa (CDA): n.º 02197927-9 e 02197928-7.

DATA DE INSCRIÇÃO: 17/11/1997.

Despacho de fl./evento 59.1: "1. A tentativa de citação pessoal do executado
restou infrutífera. Também restaram sem êxito as diligências do Juízo e da parte
exequente em desvendar o atual paradeiro do devedor, uma vez que os locais
indicados via sistemas BacenJud, Infojud e Renajud não apontaram corretamente o
endereço do executado.2. Por isso, considerando que estão esgotadas as tentativas
de localização pessoal do executado, defiro a citação por edital, conforme requerido
pela exequente. Expeça-se o competente edital, com prazo de 30 (trinta) dias,

observando a Secretaria o que dispõe o art. 8.º, inciso IV, da Lei n. 6.830/80. (.....)

Foz do Iguaçu, 18 de maio de 2017. Rodrigo Luis Giacomin Juiz de Direito"(....).

Foz do Iguaçu, 26 de maio de 2017. - Eu, ___________________, Carine

Morgenstern, Técnica Judiciária, o digitei e subscrevi.

RODRIGO LUIS GIACOMIN
JUIZ DE DIREITO

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU
JUIZ DE DIREITO: DR. WENDEL FERNANDO BRUNIERI
MATHEUS ENGELAGE DIESEL
DIRETOR DE SECRETARIA

RELAÇÃO Nº 38/2017

Índice de Publicação
ADVOGADO

ANA PAULA ESMERIO MAGALHAES
AQUILE ANDERLE
BRAULIO BELINATI GARCIA PEREZ
CLAUDIA CANZI

ELAINE RIBEIRO DE SOUZA ANDERLE

FABIANA MARA SOBRAL PERPETUO

FERNANDO LUIZ DE NADAI WROBEL

FRANCIELE WOLF

GIOVANA CEZALLI MARTINS

GLAUCIA MARIA ASCOLI

GUILHERME DI LUCA

GUSTAVO HENRIQUE DIETRICH

ISABELA CHRISTINE DAL BÓ LIMA AGUIRRA

IVO KRAESKI

JOAQUIM PEREIRA ALVES JUNIOR
JOSE ALBERTO DIETRICH FILHO
LARISSA PONTES ESPIRES
LEANDRO DE OLIVEIRA
LUCIANE PINHEIRO DOS SANTOS
LUIZ CARLOS DE CARVALHO

LUIZ CARLOS PASQUALINI
MARCIO ROGERIO DEPOLLI
MARIANA VERSOZA ZANFORLIN
NAYANE GUASTALA
PAULO GIOVANI FORNAZARI
REGILDA MIRANDA HEIL FERRO
RENATA DE NADAI WROBEL

ORDEM

PROCESSO

003

1241/2006

002

264/2000

003

1241/2006

002

264/2000

002

264/2000

002

264/2000

002

264/2000

001

757/2008

001

757/2008

002

264/2000

004

279/2005

001

757/2008

005

320/2007

003

1241/2006

004

279/2005

001

757/2008

001

757/2008

001

757/2008

005

320/2007

002

264/2000

004

279/2005

003

1241/2006

001

757/2008

003

1241/2006

001

757/2008

001

757/2008

001

757/2008

001

757/2008

002

264/2000

RONALDO JOSÉ E SILVA

RUBENS SILVA

RUBIA MARA CAMANA

SANDRO MATTEVI DAL BOSCO

SIMONE BRANDÃO

VAGNER DE OLIVEIRA

WILLY COSTA DOLINSKI

001

757/2008

002

264/2000

004

279/2005

001

757/2008

001

757/2008

005

320/2007

005

320/2007

004

279/2005

003

1241/2006

002

264/2000

001. INEXIGIBILIDADE DE OBRIGACAO - 001XXXX-86.2008.8.16.0030 -
JANAINA UIRA SILVA BARCELOS X COPEL - COMPANHIA PARANAENSE
DE ENERGIA
-"Às partes para tomarem ciência de que o presente processo
foi DIGITALIZADO nos termos da Resolução 121/2014 do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, passando a tramitar, a partir da data
da juntada no processo no Projudi, exclusivamente por meio eletrônico (Sistema
PROJUDI), ao passo que qualquer manifestação deverá ser feita unicamente pelo
meio virtual indicado, sob pena se não ser conhecida (CN, item 2.21.3.3 - É
vedada a juntada, no sistema eletrônico, por serventuário da Justiça, de petições
e documentos de qualquer natureza, ainda que transmitidas por peticionamento
eletrônico (e-mail), protocolo integrado, fax e correio, relativos aos processos
virtuais de partes, que sejam assistidas ou representadas por advogado, ou
nos feitos em que esse atue em causa própria e cuja inserção no sistema
seja de sua responsabilidade.) Observação: Os autos físicos serão arquivados
em secretaria e permanecerão disponíveis às partes para dirimir eventuais
dúvidas.".Adv. do Requerente: FRANCIELE WOLF (73178/RS), GIOVANA CEZALLI
MARTINS
(45708/PR), MARIANA VERSOZA ZANFORLIN (57323/PR), PAULO
GIOVANI FORNAZARI
(22089/PR), JOAQUIM PEREIRA ALVES JUNIOR (22111/
PR), SIMONE BRANDÃO (46076/PR), JOSE ALBERTO DIETRICH FILHO (8585/
PR), LARISSA PONTES ESPIRES (59845/PR), SANDRO MATTEVI DAL BOSCO
(33153/PR) e GUSTAVO HENRIQUE DIETRICH (24488/PR) e Adv. do Requerido:
NAYANE GUASTALA (39206/PR), REGILDA MIRANDA HEIL FERRO (18742/PR),
RONALDO JOSÉ E SILVA (31486/PR) e LUIZ CARLOS PASQUALINI (22670/PR)-
Advs. FRANCIELE WOLF, GIOVANA CEZALLI MARTINS, GUSTAVO HENRIQUE
DIETRICH
, JOAQUIM PEREIRA ALVES JUNIOR, JOSE ALBERTO DIETRICH
FILHO
, LARISSA PONTES ESPIRES, LUIZ CARLOS PASQUALINI, MARIANA
VERSOZA ZANFORLIN
, NAYANE GUASTALA, PAULO GIOVANI FORNAZARI,
REGILDA MIRANDA HEIL FERRO, RONALDO JOSÉ E SILVA, SANDRO MATTEVI
DAL BOSCO
e SIMONE BRANDÃO

002. RECLAMATORIA TRABALHISTA - 000XXXX-32.2000.8.16.0030 - MAGNO
LUIZ CAMACHO
X MUNICIPIO DE FOZ DO IGUACU-GUARDA MUNICIPAL DE
FOZ-"Às partes para tomarem ciência de que o presente processo foi DIGITALIZADO
nos termos da Resolução 121/2014 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, passando a tramitar, a partir da data da juntada no processo
no Projudi, exclusivamente por meio eletrônico (Sistema PROJUDI), ao passo que
qualquer manifestação deverá ser feita unicamente pelo meio virtual indicado, sob
pena se não ser conhecida (CN, item 2.21.3.3 - É vedada a juntada, no sistema
eletrônico, por serventuário da Justiça, de petições e documentos de qualquer
natureza, ainda que transmitidas por peticionamento eletrônico (e-mail), protocolo
integrado, fax e correio, relativos aos processos virtuais de partes, que sejam
assistidas ou representadas por advogado, ou nos feitos em que esse atue em
causa própria e cuja inserção no sistema seja de sua responsabilidade.) Observação:
Os autos físicos serão arquivados em secretaria e permanecerão disponíveis às
partes para dirimir eventuais dúvidas.".Adv. do Requerente: RUBENS SILVA (20239/
PR), AQUILE ANDERLE (17677/PR), LUCIANE PINHEIRO DOS SANTOS (26906/
PR), FABIANA MARA SOBRAL PERPETUO (1554/PR) e ELAINE RIBEIRO DE
SOUZA ANDERLE
(24987/PR) e Adv. do Requerido: RENATA DE NADAI WROBEL
(36097/PR), GLAUCIA MARIA ASCOLI (23848/PR), WILLY COSTA DOLINSKI
(28302/PR), FERNANDO LUIZ DE NADAI WROBEL (34978/PR) e CLAUDIA CANZI
(15565/PR)-Advs. AQUILE ANDERLE, CLAUDIA CANZI, ELAINE RIBEIRO DE
SOUZA ANDERLE
, FABIANA MARA SOBRAL PERPETUO, FERNANDO LUIZ DE
NADAI WROBEL
, GLAUCIA MARIA ASCOLI, LUCIANE PINHEIRO DOS SANTOS,
RENATA DE NADAI WROBEL, RUBENS SILVA e WILLY COSTA DOLINSKI

003. EXECUCAO FISCAL - MUNICIPAL - 001XXXX-18.2006.8.16.0030 -
FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE FOZ DO IGUAÇU X FINAUSTRIA
ARRENDAMENTO MERCANTIL SA-"Às partes para tomarem ciência de que o
presente processo foi DIGITALIZADO nos termos da Resolução 121/2014 do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, passando a tramitar, a partir da
data da juntada no processo no Projudi, exclusivamente por meio eletrônico (Sistema
PROJUDI), ao passo que qualquer manifestação deverá ser feita unicamente pelo
meio virtual indicado, sob pena se não ser conhecida (CN, item 2.21.3.3 - É vedada a
juntada, no sistema eletrônico, por serventuário da Justiça, de petições e documentos
de qualquer natureza, ainda que transmitidas por peticionamento eletrônico (e-mail),
protocolo integrado, fax e correio, relativos aos processos virtuais de partes, que
sejam assistidas ou representadas por advogado, ou nos feitos em que esse atue em
causa própria e cuja inserção no sistema seja de sua responsabilidade.) Observação:
Os autos físicos serão arquivados em secretaria e permanecerão disponíveis
às partes para dirimir eventuais dúvidas.".Adv. do Requerente: WILLY COSTA
DOLINSKI
(28302/PR), ISABELA CHRISTINE DAL BÓ LIMA AGUIRRA (28891/

Processos na página

001XXXX-86.2008.8.16.0030 000XXXX-32.2000.8.16.0030 000XXXX-44.1998.8.16.0030