Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
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1. EMBARGOS A EXECUCAO-000XXXX-79.1997.8.16.0001-JOAO DE
LOURDES FERREIRA x VILSON JOSE ANDERSEN BALAO e outros- 1. Tendo
em vista a matrícula atualizada do imóvel apresentada e a planilha atualizada do
débito, defiro o requerimento no sentido de ser realizada a penhora de imóvel.
2. Diante disto, lavre-se o termo de penhora (artigo 838, NCPC) e intime-se a
executada, por intermédio de seu procurador (artigo 841, §1º, NCPC), quanto à
formalização do ato constritivo para apresentar impugnação à mesma em 10 (dez)
dias úteis (artigo 841, NCPC). Observe a Serventia a necessidade de intimação
do cônjuge do executado (artigo 842, NCPC). 3. Caso pretenda o exequente se
garantir absolutamente em relação a terceiros, deve apresentar perante o respectivo
Registro de Imóveis cópia do termo de penhora, não sendo necessário mandado
judicial (artigo 844, NCPC). 4. Decorrido o prazo para apresentação de impugnação,
diga a exequente, em igual prazo. 5. Em seguida, retornem. 6. Intimem-se. Intima-
se o requerente para informar o endereço da cônjuge.-Advs. MIEKO ITO, LOUISE
R. PEREIRA GIONEDIS, GIOVANI GIONEDIS, MARIA AMELIA C MASTROROSA
VIANNA, NEY GUSTAVO PAES DE ANDRADE, LAERCIO FERREIRA COELHO e
MARIA ILMA CARUSO-.
2. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-000XXXX-31.1997.8.16.0001-IRMAOS
PASSAURA & CIA LTDA x ALESSANDRA YAMASAKI- Intima-se a parte exequente
para proceder o pagamento das custas de expedição de uma carta expedida
no valor de R$ 13,13, bem como R$ 20,00, das despesas postais.-Advs. LIDIO
DIAS DELGADO, CARLOS MOISES PIMENTA, EDIGARDO MARANHAO SOARES,
STELA MARLENE SCHWERZ, SILVIA ELISABETH NAIME, ANDRE LUIZ RAMOS
DE CAMARGO, EMANOEL THEODORO SALLOUM SILVA, KAROLINA BECKER
TRÁPAGA, PATRICIA YAMASAKI TEIXEIRA e JANAINA DE SOUZA-.
3. ORD.DE REVISAO DE CONTRATO-1439/2002-PLUMA CONFORTO E
TURISMO S/A e outros x BANCO ITAU S/A- 1. Defiro a dilação de prazo pleitada,
devendo a parte requerida se manifestar acerca dos documentos apresentados pela
CEF, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 2. Nada sendo requerido, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, retornem ao arquivo. 3. Intimem-se.-Advs. ANTONIO APARECIDO
ALVES COTA, JOSE VIDOTTI, VICENTE GANTER DE MORAES, LUIZ CARLOS
DA ROCHA, PAULO VIRGILIO DE CARVALHO CANTERGIANI, NAIRA VIEIRA
NETO GASPARIM, DANIELLE CRISTHINA DEDA, GASTAO FERNANDO PAES
DE BARROS JR., ANTONIO CELESTINO TONELOTO, JOSE MIGUEL GARCIA
MEDINA, RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES, VINICIUS SECAFEN MINGATI e
PRISCILA KADRI LACHIMIA-.
4. REVISIONAL C/C REPET.INDEBITO-000XXXX-03.2003.8.16.0001-LUIZ
CLAUDIO ROMANELLI x BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A- 1. Ciente quanto
ao julgamento final do agravo de instrumento nº 1.498.471-7. (v.fls.1802/1810) 2. Em
vista disso, o expert reformulou os cálculos a fim de se adequarem aos parâmetros
fixados pelo TJPR, reconhecendo assim o montante de R$34.242,79 em favor
da parte autora. (v.fls.1719/1801) 3. Diante deste novo laudo, manifestem-se as
partes, no prazo sucessivo, de 10 (dez) dias úteis. 4. Após retornem. 5. Intimem-
se.-Advs. LUIZ CARLOS DA ROCHA, ADRIANA DE FRANCA, SILVIO NAGAMINE,
DULCE MARIA GAWLOSKI, EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, LUIZ
RODRIGUES WAMBIER e TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER-.
5. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL-000XXXX-12.2003.8.16.0001-BANCO
DO BRASIL S/A x DOUGLAS DOLINSKI- 1. Expeça-se mandado de citação para
os endereços indicados nas fls.380/381. 2. Defiro a expedição de carta precatória
pugnada na fl.381. 3. Devidamente expedida, intime-se a exequente para proceder
a sua retirada, bem como comprovar seu ajuizamento e recolhimento das custas
devidas junto ao juízo deprecado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pena de extinção.
4. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem. 5. Intimem-se. Intima-se a parte
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comparecer em Cartório a fim de
retirar as Cartas Precatórias expedidas para Comarca de São José dos Pinhais e
Almirante Tamandaré (fl. 381), e em seguida, juntar aos autos documento idôneo
de sua distribuição junto ao Juízo Deprecado, bem como proceder ao recolhimento
das custas de expedição no valor de R$ 120,62 (cento e vinte reais e sessenta
e dois centavos), sendo R$60,31 (sessenta reais e trinta e um centavos) cada,
mais R$ 47,28, referente à(doze) cópias, sendo o valor de R$ 3,94 (três reais e
noventa e quatro centavos ) cada cópia. Ainda, intima-se a parte exequente para
proceder o recolhimento das custas do Oficial de Justiça no valor de R$162,04,
referente à duas diligências, sendo o valor de R$81,02 cada.-Advs. MARIA AMELIA
C MASTROROSA VIANNA, NATHALIA KOWALSKI FONTANA, ELIANA AKEMI
NAKAMURA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, ANDRE LUIZ DA SILVA,
IRAJA NELCI CASTILHO, HAROLDO XAVIER DOS SANTOS NETO, LARISSA
NICOLE LEMES CARNEIRO, LUANA DOS SANTOS FIGUEIREDO, PRISCILA
CAMARGO P DA CUNHA, VANIA ELISA CARDOSO, FERNANDO HENRIQUE
BETIOL, BRUNA MALINOWSKI SCHARF e MAYARA APARECIDA MASSONI-.
6. REPETICAO DE INDEBITO-000XXXX-04.2003.8.16.0001-VICALI CENTRO DE
ENSINO DE INFORMATICA LTDA x BANCO BRADESCO S/A- 1.Considerando que
o requerido efetuou o depósito da importância a título de pagamento do valor devido,
autorizo o levantamento como requerido à fl. 562. Expeça-se alvará. 2.Atendida a
determinação supra, arquivem-se os autos com as baixas definitivas, ante o integral
cumprimento do julgado pela parte vencida. Intimem-se. Intima-se o procurador da
parte exequente para tomar ciência do encaminhamento do alvará à C.E.F. -Advs.
FRANCISCO FERRAZ BATISTA, DANIEL HACHEM e REINALDO EMILIO AMADEU
HACHEM-.
7. ORD.INDENIZACAO DANOS MORAIS-000XXXX-43.2005.8.16.0001-L.H.A.(. e
outros x E.F.B. e outros- 1. Tendo em vista o acordo informado às fls. 485-489,
homologo-o, e por consequência JULGO EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, com base no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 2. Defiro
a dispensa do prazo recursal. 3. Arquivem-se com as baixas definitivas. Publique-
se. Registre-se. Intimem-se -Advs. ANDREIA CRISTINA CALDANI, EMANUELLE
FERREIRA DA COSTA BIFF, ROSIANE FOLLADOR ROCHA EGG, ARLETE ANA
BELNIAKI e LUIZ FERNANDO DE JESUS ZENI-.
8. ORD. IND. POR DANOS MORAIS-000XXXX-85.2006.8.16.0001-DEBORA BORIM
DA SILVA e outros x BANCO BRADESCO S/A e outro- 1.Certifique a Serventia
acerca do alegado no petitório retro e, constando que os valores dos honorários do
perito ainda se encontram depositados nos autos, defiro o levantamento. Expeça-
se alvará. Intimem-se. Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias, referente
a resposta do ofício expedido para a CEF., conforme determina o item 2 do r.
Despacho de fl. 3534. -Advs. JOHNSON SADE, SAMANTHA DE MASCARENHAS
SADE, DENIO LEITE NOVAES JR, EVANDRO LUIS PEZOTI, LEONARDO MECENI,
MANOEL ANTONIO TEIXEIRA FILHO, FABIANA MEYENBERG VIEIRA, GEORGE
RICARDO MAZUCHOWSKI, FLAVIO CARDOSO GAMA, ROSANGELA VIEIRA
DOS SANTOS TEIXEIRA, MANUEL ANTONIO TEIXEIRA NETO, JOÃO LUÍS
VIEIRA TEIXEIRA, LUCIANO EHLKE RODRIGUES, MARCELO RODRIGUES,
ALFREDO BOCCHI BARBALHO, FABIO SALLES VIANNA, LUIZ OTÁVIO GADOTTI
FRANCO, RAFAEL ANTONIO REBICKI, FABIANO GOMES DE OLIVEIRA,
MARLUCIO LEDO VIEIRA, EVILTON FERNANDO CIOFFI BARBOSA, JOSE
MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO, EDUARDO ARRUDA ALVIM, ROGÉRIO
MÁRCIO BERALDI BIGUETTI e EDSON MARCAO JUNIOR-.
9. SUM. REPAR. DANOS C/C TUTELA-001XXXX-37.2008.8.16.0001-GILMAR
MORAES DA SILVA x JOEL DE SOUZA e outro- Manifestem-se as partes, no prazo
comum de 5 (cinco) dias úteis, referente à resposta do ofício expedido para o Detran,
conforme determina o segundo parágrafo do item 5 do Despacho de fls. 986/987.-
Advs. ADRIANO BARBOSA, JOAO PAULO BOMFIM, WALTER RONALDO BASSO
e LORY ANN VERMEULEN PLYMENOS-.
10. EMBARGOS A EXECUCAO-002XXXX-18.2008.8.16.0001-EBRP-EMPRESA
BRASILEIRA DE REC. DE PNEUS LTDA x LIANA MARIA TABORDA LIMA-1.
Diga a parte autora como pretende impulsionar o feito, inclusive se manifestando
acerca do certificado na fl. 1286v de que não houve o retorno da Carta Precatória
expedida, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 2. Nada sendo pugnado em 05 (cinco)
dias úteis, remetam os autos ao arquivo, devendo o feito aguardar suspenso até
ulterior manifestação da parte interessada. 3. Desde já advirto que, transcorrido o
prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º, NCPC, sem que a parte impulsione
o feito, terá início o prazo da prescrição intercorrente, fulcro o disposto no § 4º, do
referido dispositivo legal. 4. Intimem-se.-Advs. MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ,
MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ, VICENTE DE PAULA MARQUES FILHO,
EDSON ALVES DA CRUZ, MARIA GABRIELA STAUT, AMANDA GODA GIMENES
e LIANA MARIA TABORDA LIMA-.
11. BUSCA E APREENSAO C/DEPOSITO-001XXXX-88.2008.8.16.0001-BV
FINANCEIRA S/A C.F.I. x LEANDRO GERBER- Item 2. Despacho de fl. 259: ...2.
Nada sendo pugnado em 05 (cinco) dias úteis, remetam os autos ao arquivo,
devendo o feito aguardar suspenso até ulterior manifestação da parte interessada.-
Advs. KARINE SIMONE POFAHL WEBER, SERGIO SHULZE, ANA ROSA DE LIMA
LOPES BERNARDES, TATIANA VALESCA VROBLEWSKI, FABIANA SILVEIRA e
PAULO ROBERTO NASCIMENTO NEVES-.
12. DESPEJO C/C COBRANCA-001XXXX-85.2009.8.16.0001-JOSÉ ROBERTO
FERNANDES CANZIANI x AGOSTINHO LUIS CICHERO SIECZKOWSKI e outro-
Intima-se o procurador da parte exequente para tomar ciência do encaminhamento
do alvará à C.E.F. -Advs. DAYE SOAVINSKY, ANDRE DIAS ANDRADE e LISIANI
MACHADO XAVIER ASSUNÇÃO-.
13. PRESTACAO DE CONTAS-000XXXX-45.2009.8.16.0001-MILTON PEREIRA
PIRES x BANCO IBI S/A - BANCO MULTIPLO- Intimem-se as partes, no prazo
de 10 (dez) dias para que se manifestem referente à proposta de honorários do
Sr. Perito, sendo estimada no valor de R$2.050,00 (dois mil e cinquenta reais)
conforme se vê em fls.384/386. -Advs. MAURO SERGIO GUEDES NASTARI, ELISA
DE CARVALHO, FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR e MARIO GREGORIO
BARZ JUNIOR-.
14. DESPEJO - FALTA DE PAGAMENTO-000XXXX-88.2009.8.16.0001-CRYSTAL -
ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA x F1-COM. DE ROUPAS E
ART. DE COURO LTDA. e outros- 1.Defiro o pedido de fl. 422 item 23. Nos termos do
§1º, do art. 845, do NCPC, lavre-se termo nos autos do imóvel indicado, observando
as características contidas na matrícula de fl. 349-350. 2.Lavrado o termo, intime-
se o exequente para dar cumprimento ao disposto no art. 844, do NCPC, com as
advertências legais. 3.A seguir, intime-se o executado na pessoa do seu procurador
da penhora (§1º, do art. 841, do NCPC). 4.Considerando a tese constante da peça de
impugnação de excesso de execução, remetam-se os autos ao contador judicial para
elaboração da conta geral. 5.Sobrevindo a conta, manifestem-se as partes, no prazo
de 10 dias. Intimem-se. -Advs. JOAO CASILLO, JOÃO PALHANO MELKE, TARIK
ALVES DE DEUS, CARLOS AUGUSTO MELKE FILHO e FLAVIO GONÇALVES
SOARES-.
15. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-000XXXX-51.2010.8.16.0001-LOPES
RIBEIRO & SANTOS LTDA e outro x BANCO BRADESCO S/A- 1. Ante a concessão
de efeito suspensivo ao recurso interposto, aguarde-se julgamento final. 2. Sem
prejuízo, segue em anexo o comprovante de resposta ao ofício por meio do sistema
MENSAGEIRO. 3. Intimem-se.-Advs. JEAN FELIPE MENDES, KARLA FERREIRA
DE CAMARGO FISCHER, MARJORIE DE OLIVEIRA SANTOS, DANIEL HACHEM
e REINALDO EMILIO AMADEU HACHEM-.
16. SUM. DE REVISAO DE CONTRATO-003XXXX-73.2010.8.16.0001-MARA
LUCIA DO ROSARIO GUSSO TRENTO x FUNBEP - FUNDO DE PENSAO
MULTIPATROCINADO e outro- Intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias
para que se manifestem referente à proposta de honorários do Sr. Perito, sendo
estimada no valor de R$6.150,00 (seis mil, cento e cinquenta reais) conforme se
vê em fls.369/371.-Advs. DIEGO MARTINS CASPARY, ANDRE LUIZ PRONER,
MARCELO RODRIGUES VENERI, ROBERTA RIBAS SANTOS, LUIZA BEGHETTO
Processos na página
000XXXX-79.1997.8.16.0001 • 000XXXX-31.1997.8.16.0001 • 1439/2002 • 000XXXX-03.2003.8.16.0001 • 000XXXX-12.2003.8.16.0001 • 000XXXX-04.2003.8.16.0001 • 000XXXX-43.2005.8.16.0001 • 000XXXX-85.2006.8.16.0001 • 001XXXX-37.2008.8.16.0001 • 002XXXX-18.2008.8.16.0001 • 001XXXX-88.2008.8.16.0001 • 001XXXX-85.2009.8.16.0001 • 000XXXX-45.2009.8.16.0001 • 000XXXX-88.2009.8.16.0001 • 000XXXX-51.2010.8.16.0001Confirma a exclusão?