Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR

Padrão

LARANJEIRAS DO SUL

VARA CRIMINAL, FAMÍLIA E
SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE
E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,
CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação

PODER JUDICIÁRIO

JUÍZO DE DIREITO CRIMINAL DA COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL -
PARANÁ

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo: 60 (sessenta) dias

O Dr. Amin Abil Russ Neto , MM.º Juiz Substituto da Secretaria Criminal da comarca
de Laranjeiras do Sul, na forma da Lei,

FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem
que, não tendo sido possível intimar pessoalmente o réu
ADELSON PEREIRA DE
FREITAS,
brasileiro, solteiro, filho de Sezino Pereira de Freitas e de Ivanir de Freitas,
nascido aos 27/02/1983, RG n.º 12797412/PR atualmente em local incerto e não
sabido, pelo presente
INTIMA-O dos termos da sentença proferida por este Juízo
Criminal de Laranjeiras do sul em data de
29/04/2014 nos autos de Ação Penal
Pública
n.º 2010.705-7 (NPU 000XXXX-45.2010.8.16.0104 que declarou extinta
a punibilidade
do réu com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei 9.099/1995 -
cumprimento das condições da suspensão condicional do processo - bem como para
que manifeste interesse na restituição da fiança recolhida em 26/07/2010 no valor
de R$ 500,00, sob pena de perda em favor do FUNREJUS, ciente de que poderá
interpor recurso em sentido estrito através de defensor ou através de termo a ser
juntado nos autos
no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do término do prazo
de sessenta dias deste edital. Laranjeiras do Sul/PR, aos 9 de março de 2017. Eu
_____Geovane Gonçalves de Azevedo, Analista Judiciário, digitei e subscrevo.

AMIN ABIL RUSS NETO

Juiz Substituto

Edital Geral

SELEÇÃO DE CONCILIADORES REMUNERADOS
Edital n.º 01/2017
LISTA DE APROVADOS

O DR. AMIN ABIL RUSS NETO, JUIZ SUBSTITUTO SUPERVISOR DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
LARANJEIRAS DO SUL/PR
, no uso de suas atribuições legais torna pública a
lista de aprovados no processo seletivo de conciliadores em ordem decrescente e
alfabética de classificação.

LISTA DE APROVADOS:

CONCILIADORES:

Nome

Nota

HELIO GUSTAVO MUSSOI

80

PEDRO RODRIGO OLIVEIRA LUZ

80

KARINA SCHNEIDER BABINSKI

65

YURI EDUARDO RAIZEL MARTINS

60

Laranjeiras do Sul, 08 de março de 2017.

AMIN ABIL RUSS NETO

JUIZ SUBSTITUTO PRESIDENTE

FORO CENTRAL DA COMARCA DA
REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA
COMARCA DE LONDRINA-PR.

EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS WESLEY BATISTA DOS SANTOS NOS
AUTOS DE PROCESSO CRIME Nº
000XXXX-51.2015.8.16.0014, COM PRAZO DE
15 DIAS.

A DOUTORA ELISABETH KHATER, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
DA COMARCA DE LONDRINA-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
NA FORMA DA LEI...

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
pelo prazo de 15 dias, que por este Juízo tramitam os autos de Processo Crime
de
000XXXX-51.2015.8.16.0014 e, não tendo sido possível intimar pessoalmente
a
WESLEY BATISTA DOS SANTOS , Terezinha Batista dos Santos e Wilson
Maximino
, nascido aos 03/05/1986, natural de Londrina-Pr, portador do RG:
9.978.859-3 SSP/PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, INTIMA-O a
realizar o pagamento das custas processuais nos autos de processo crime
000XXXX-51.2015.8.16.0014, conforme determinado na r. sentença condenatória
e de acordo com o cálculo realizo pelo cartório distribuidor. ADVERTÊNCIA
: O
não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de crédito judicial a ser
encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista nos artigos
847 a 858 do Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão
do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA). Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, aos 9 de março
de 2017. Eu (Veronica Silbene de Oliveira), Técnica Judiciária, que digitei.
ELISABETH KHATER
JUÍZA DE DIREITO

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA-PR.

EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO

RÉU: ADINALDO CELIO MONTEIRO e VALERIA ALVES MARQUES

PROCESSO CRIME Nº NU 003XXXX-36.2016.8.16.0014

PRAZO: 15 (QUINZE) dias

O DOUTOR DELCIO MIRANDA DA ROCHA , M.M. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS E NA FORMA DA LEI.

FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,
pelo prazo de 15 (QUINZE) dias que, não tendo sido possível citar pessoalmente
os acusados,
ADINALDO CELIO MONTEIRO, filho de APARECIDA D'ALESSI
MONTEIRO e CARLOS MONTEIRO , RG nº 63123706 SSP/PR, natural de
LONDRINA/PR, nascido aos 14/11/1975, e
VALERIA ALVES MARQUES, filha
de ODETE ALVES MARQUES e BENEDITO MARQUES, RG nº 93135660/PR,
natural de LONDRINA/PR, nascida em 10/07/1984,
atualmente em lugar incerto
e não sabido
, CITA-LOS, para NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, apresentar
RESPOSTA ESCRITA à acusação, podendo arguir preliminares e alegar tudo que
interessar a defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e
requerendo a intimação quando necessário, tudo conforme determina o artigo
396-A do Código de Processo Penal, nos autos de Processo-crime n.º Autos nº.
0003XXXX-36.2016.8.16.0014, em que foi denunciado em 13/05/2016 e recebida a
denúncia em 01/12/2016, nas sansões art. 331, do Código Penal, pelos seguintes
fatos:

"Aos 08/03/2014, por volta das 20h30min, Policiais Militares foram acionados via
COPOM, a fim de que se deslocassem à Rua João Pereira, Bairro Del Rey, nesta
cidade e Comarca, em razão de que ali estariam ocorrendo vários disparos de arma
de fogo. Chegando ao local, os milicianos avistaram em um bar, de numeral 93,
um indivíduo que possuía diversas passagens pela Polícia, razão pela qual optaram
pela abordagem, bem como solicitaram apoio. No momento da abordagem, a equipe
ordenou que todos no interior do estabelecimento se posicionassem com as mãos na
parede, momento em que a ora denunciada VALERIA ALVES MARQUES se recusou
a obedecer à ordem policial, arguindo que não se submeteria à busca pessoal,
porquanto não havia nenhuma mulher para revista-la (segundo consta os policiais
pediram que a denunciada ficasse de costas e colocasse as mãos na parede, não
tendo constado que tenha sido revistada por policial militar do sexo masculino).
Consta, ainda, que a denunciada, seu namorado
ADINALDO CELIO, e outro indivíduo, de nome MONTEIRO, também denunciado
CLODOALDO APARECIDO LUPI (beneficiado pelo instituto da transação penal)
proferiram as seguintes expressões contra a equipe: "Policiais de merda", "Policiais
filhos da puta". Diante disso, os milicianos deram-lhes voz de prisão, momento em
que ADINALDO e CLODOALDO resistiram com socos e chutes. Desse modo, os
denunciados desacataram funcionário público no exercício da função"
ADVERTÊNCIA: NÃO COMPARECIMENTO OU A NÃO CONSTITUIÇÃO DE
ADVOGADO, IMPORTARÁ NA DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO

Processos na página

000XXXX-45.2010.8.16.0104 000XXXX-51.2015.8.16.0014 003XXXX-36.2016.8.16.0014