Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
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Prazo: 15 (quinze) dias
O Dr. Paulo César Roldão, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de
Londrina, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o(s) sentenciado(s) CLEYTON
ALMEIDA, RG: 10.495.371-9-PR, filho de Ezilda Aparecida Munhos Almeida e Ailton
Fogaça Almeida, natural de Londrina/PR, nascido aos 15/12/1991;INTIMA-O para
que efetue o pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS e MULTA no prazo legal de
10 (dez) dias. E, para que ninguém alegue ignorância, foi expedido o presente edital
que será afixado no átrio do Fórum, na forma da lei. Londrina, quarta-feira, 8 de
março de 2017. Eu ____________ Ruda Ryuiti Furukita Baptista, Analista Judiciário,
digitei e subscrevi.
PAULO CESAR ROLDÃO
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO DO SEGUINTE RÉU: WILSON CARVALHO FILHO,
brasileiro, inscrito no CPF nº 737.586.801-82, COM PRAZO DE 30 (TRINTA)
DIAS.
Edital de citação do requerido acima nominado, para, querendo, apresentar
contestação, dentro do prazo de QUINZE (15) DIAS, contados após o término do
presente, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor nos autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
sob n. 001XXXX-46.2015.8.16.0014 proposta pela autora NADIR PEREIRA DOS
SANTOS, contra os réus WILSON CARVALHO FILHO, NAIARA POLISELI RAMOS
e CAROLINE MITIE IWAMA , onde a autora alega que: "Em data de 13 de abril
de 2012, A Autora procurou o escritório "Carvalho Filho Advogados", momento
em que foi atendida pelo Requerido Wilson. Nesta ocasião, a Autora contratou os
serviços do referido escritório para a propositura de demanda de ação revisional
de contrato bancário, conforme comprova contrato de prestação de serviço anexo,
doc. 1. O Requerido apresentou-se à Autora como advogado e dono do escritório,
na sequencia a Autora cedeu aquele todos os documentos necessários para
a propositura da demanda, assim como efetuou devidamente o pagamento de
honorários contratados, conforme comprova doc. 2. A Autora efetuou também o
pagamento de custas judiciais, conforme orientada pelo Requerido, comprovante
anexo, doc. 3. Algum tempo depois da contratação do escritório do Requerido e
o devido pagamento de todas as despesas, a Autora recebeu um telefonema do
Requerido, momento em que este informou à Autora que o Ilustre Magistrado, na
demanda proposta, havia deferido o pedido de tutela antecipada pleiteado e que,
a partir daquele momento, a Autora deveria realizar os pagamentos das parcelas
referentes ao financiamento de seu veículo diretamente em juízo. Assim, a partir de
30 de julho de 2012, a Autora passou a depositar o valor devido à BV Financeira S/
A, em juízo, conforme instruções recebidas, doc. 4, anexo. Ocorre que, no final do
mês de novembro de 2012, a Autora recebeu uma notificação da BV Financeira S/
A em sua residência informando que a mesma estava inadimplente em relação à
parcela do financiamento desde o mês de julho daquele ano, doc. 5, anexo. A referida
correspondência causou enorme surpresa à Autora, pois, a mesma acreditava que
os pagamentos em juízo estavam corretos. Na sequencia, a Autora entrou em
contato com o Requerido e, este lhe informou que poderia continuar depositando as
parcelas em juízo, que muito provavelmente teria sido um equivoco da BV Financeira
S/A. A Autora continuou realizando os depósitos em juízo, até que em data de
29 de janeiro de 2013, foi surpreendida em sua residência com o recebimento
de um mandado de busca e apreensão de seu veículo, doc. 6, anexo. A Autora
tentou por inúmeras vezes receber informações do escritório onde os Requeridos
trabalhavam, no entanto, foi atendida com descaso. A partir daquele momento, a
Autora procurou advogados conhecidos que lhe informaram que, a ação proposta
pelo escritório do Requerido havia sido extinta sem julgamento de mérito devido à
ausência do pagamento de custas, conforme comprova doc. 7, anexo, em que pese,
as custas terem sido efetivamente pagas pela Autora. A Autora na sequencia tentou o
ressarcimento dos valores depositados em juízo, para ao menos negociar com a BV
Financeira, momento em que foi informada que os referidos valores foram retirados
pela Requerida Naiara através de Alvará Judicial, conforme comprova doc. 8, anexo.
Desta forma, a Autora foi extremamente lesionada pelos Requeridos e, atualmente,
encontra-se sem seu veículo e sem os valores já depositados em juízo. Não restando,
portanto à Autora alternativa senão a propositura da presente demanda para
reparação dos danos sofridos.". ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo supracitado,
sem a apresentação da contestação será nomeado curador especial. Informo
que a parte autora possui os benefícios da justiça gratuita.Londrina, 9 de março
de 2017. Eu, Celia Garcia da Silva - Escrivã Designada, que o digitei e subscrevi.
MARCOS CAIRES LUZ
Juiz de Direito
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Edital de Citação
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE DIAS
A DOUTORA ISABELE PAPAFANURAKIS FERREIRA NORONHA , MM. JUIZA
DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DO FORO CENTRAL
DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANÁ, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos que este EDITAL virem e dele conhecimento tiverem, que
se acha em tramite regular por este Juízo, os autos nº 5317-23.2017 de Guarda,
e como consta nos referidos autos que a requerida encontra-se em lugar incerto
e não sabido, é expedido o presente para realizar a CITAÇÃO de JAQUICELI
CAMPOS , a fim de que, querendo, no prazo de DEZ DIAS ofereça resposta a
presente ação, instruindo-a com documentos, requerendo desde logo a produção de
provas e indicando o rol de testemunhas, sob pena presumir-se como verdadeiras
as alegações formuladas pelo autor (artigo 158 do ECA, art. 344 e 250, II do Código
de Processo Civil- Lei 13105/2015). E, para que chegue a seu conhecimento e
ignorância no futuro não possa alegar, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO,
que será publicado uma vez no Diário Oficial da Justiça e afixado em lugar próprio
deste Juízo.
ADVERTÊNCIA: Em caso de REVELIA será nomeado curador especial, nos termos
do art. 257, IV do Código de Processo Civil- Lei 13105/2015.
CUMPRA-SE. Londrina, Estado do Paraná, aos Londrina, 08 de Março de 2017..
Eu______________, Maria Fernanda Zarpellon, técnica judiciária, o digitei e
subscrevi.
ISABELE PAPAFANURAKIS FERREIRA NORONHA
JUIZA DE DIREITO
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 15 DIAS
A DOUTORA TATIANA HILDEBRANDT DE ALMEIDA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA
VARA
CRIMINAL DESTA COMARCA DE MANGUEIRINHA - PARANÁ, RUA D. PEDRO
II, Nº
1.033, NA FORMA DA LEI ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que por este Juízo tramitam os autos de Ação Penal nº 000XXXX-70.2013.8.16.0110,
especialmente o acusado , Filho de CECÍLIA RUBENS BASSOLI BASSOLI e PERCI
BASSOLI, nascido em 10/11/1978 RG: 3.147.015-7 SSP/PR, atualmente em lugar
incerto e não sabido. Pelo presente, cita-o para que, no prazo de 10 (dez) dias,
apresente resposta escrita, nos termos do artigo 396 do CPP, pelos fatos narrados na
denúncia, que em síntese diz: "No dia 28 de janeiro de 2013, por volta das 22h, na
residência localizada no Assentamento da Fazenda Machado, próximo a Invernada
do Nardo, Zona Rural, no Município e Comarca de Mangueirinha/PR, o denunciado
RUBENS BASSOLI, com consciência e vontade, prevalecendo-se das relações
domésticas de coabitação, ofendeu a integridade corporal de sua companheira
Berenice de Souza Nunes, desferindo-lhe tapas no rosto, socos na cabeça, bem
como
desferindo-lhe tapas no rosto, socos na cabeça, bem como desferindo-lhe um golpe
em sua cabeça com um pedaço de madeira (...)". Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de março de dois
mil e dezessete. Eu, Laertes Vinicius Brignoni Jocoski, Técnico Judiciário, que o
digitei e subscrevi.
Tatiana Hildebrandt de Almeida
Juíza de Direito
Edital de Intimação - Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
Processo: 000XXXX-09.2013.8.16.0110Classe Processual: Ação Penal -
Procedimento SumaríssimoAssunto Principal: Paralisação de trabalho, seguida de
Processos na página
001XXXX-46.2015.8.16.0014 • 000XXXX-70.2013.8.16.0110 • 000XXXX-09.2013.8.16.0110Confirma a exclusão?