Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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II. Consoante a jurisprudência do STJ, é inviável o Recurso Especial
interposto de decisão singular, passível de recurso, nas instâncias de

origem, nos termos da Súmula 281 do STF. Nesse sentido: STJ, AgInt

no AREsp 927.666/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA
TURMA, DJe de 25/11/2016; AgRg no AREsp 650.097/PA, Rel.

Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, DJe de

10/06/2016; AgRg no REsp 1.541.150/SP, Rel. Ministro GURGEL DE
FARIA, QUINTA TURMA, DJe de 22/02/2016; AgRg no AREsp

813.315/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA,

DJe de 29/08/2016.

III. No caso, inobstante a Apelação tenha sido julgada colegiadamente,
os Embargos Declaratórios, opostos contra o referido acórdão, foram

julgados por decisão monocrática, tendo a parte ora agravante
interposto Recurso Especial, sem a prévia apresentação de Agravo
Regimental ou interno, perante a Corte a quo. Incidência da Súmula

281/STF, por analogia.

IV. Agravo interno improvido.

(AgInt no AREsp 1.073.717/ES, Rel. Ministra ASSUSETE

MAGALHÃES, Segunda Turma, j. 5/9/2017, DJe 11/9/2017 - sem

destaques no original)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO.

JULGAMENTO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
REGIMENTAL. NECESSIDADE. SÚMULA 281 DO STF. MULTA.

IMPROCEDÊNCIA.

1. É incabível o recurso especial interposto impugnando decisão contra
a qual caberia recurso na origem, nos termos do § 1º do art.

557 do CPC, porquanto não exaurida a instância ordinária (Súmula nº

281/STF).

2. Nos termos da jurisprudência deste tribunal "da decisão monocrática
nos Embargos de Declaração opostos a acórdão, é necessária a
interposição do Agravo do art. 557, § 1º do CPC, sem o que impossível

o exaurimento das instâncias ordinárias'. (AgRg no Ag 890.210/SP,

Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJ 5.11.07).

3. O mero inconformismo com a decisão agravada não enseja a

necessária imposição da multa, prevista no § 4º do art. 1.021 do
CPC/2015, quando não configurada a manifesta inadmissibilidade ou

improcedência do recurso, por decisão unânime do colegiado.

4. Agravo interno não provido.

(AgInt no AREsp 948.480/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS

CUEVA, Terceira Turma, j. 28/3/2017, DJe 4/4/2017 - sem destaques no

original)

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EMBARGOS DE TERCEIRO -
DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL