Diário de Justiça do Estado do Paraná 25/10/2018 | DJPR

Padrão

proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início

do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado

vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos

25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até

30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por
hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição
em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária
e as condições de pagamento do saldo.

*** A apresentação da proposta não suspende o leilão.

*** A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas

de pagamento parcelado.

LEILOEIRO: Airton Queiroz Silva, informações pelo site

www.leiloeiroqueiroz.com.br..

comissões do leiloeiro: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor dos bens, a

ser paga pelo arrematante.

*** Não haverá pagamento de comissão em caso de adjudicação, remição,

transação, ou qualquer outra causa que venha a impedir a realização do leilão.

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) devedor(es): OSCAR TARTARO

e sua cônjuge SUELCI MARIA TARTARO, bem como o eventual proprietário
dos imóveis penhorados, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação

pessoal.

***Não havendo expediente forense nos dias supra referidos, fica desde já designado

o primeiro dia útil subseqüente.

Toledo, 05 de outubro de 2018.

(assinado digitalmente)

Marcelo Marcos Cardoso

Juiz de Direito

proprietário dos imóveis penhorados, se porventura não for(em) encontrado(s) para
intimação pessoal.

***Não havendo expediente forense nos dias supra referidos, fica desde já designado

o primeiro dia útil subseqüente.
Toledo, 04 de outubro de 2018.

(assinado digitalmente)

Marcelo Marcos Cardoso
Juiz de Direito

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL,

CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Intimação - Cível

PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

COMARCA DE TOLEDO - estado do paraná Rua Almirante Barroso, nº 3202, CEP

85.905-010 - Fone/Fax (45) 32523090

Osmar dos Santos

Escrivão

EDITAL DE ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a arrematação, o(s)
bem(ns) de propriedade do(a,s) devedor(a,es) JULIO JACOB TREVISOL, SILVANA
TEREZINHA GUBIANI TREVISOL, TREVISOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
TELAS LTDA - ME, na seguinte forma:

PRIMEIRA PRAÇA: Dia 07/11/2018 às 14h00, por preço igual ou superior ao da

avaliação, atualizado monetariamente.

SEGUNDA PRAÇA: Dia 21/11/2018 às 14h00, pela melhor oferta, desde que não

seja inferior a 60% da avaliação.

LOCAL: Fórum - Tribunal do Júri, situado na Rua Almirante Barroso, nº 3202, Térreo,
Centro, Toledo/PR.

PROCESSO: Autos nº 000XXXX-16.2011.8.16.0170 de AÇÃO MONITÓRIA movida
pelo AMARILDO CANEPPELE em face de JULIO JACOB TREVISOL, SILVANA
TEREZINHA GUBIANI TREVISOL, TREVISOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
TELAS LTDA - ME.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 91.983,85 (Noventa e um mil novecentos e oitenta e três
reais e oitenta e cinco centavos), atualizado em agosto/2018.

BEM: Imóvel - Lote urbano n° 02, da quadra n° 10, com a área de 800,00m², sem
benfeitorias, situado na Vila Ouro Preto, cadastro municipal n° 19543, com superfície
com leve declive, sem asfalto, neste Município e Comarca de Toledo/PR, conforme
matrícula n° 9.169, do 1° Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca.

AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), avaliados em maio/2018,
sujeitos à atualização monetária pelo INPC até a data da alienação, a serem pagos
no ato da arrematação, por depósito judicial ou por meio eletrônico.

DEPOSITÁRIO: Foi nomeado como depositário particular, o Sr. Julio Jacob Trevisol
e Silvana Terezinha Gubiani Trevisol, ambos podendo ser encontrados junto à Rua
Raimundo Leonardi, n° 956, Centro, nesta Cidade e Comarca de Toledo/PR.

ÔNUS: Nada consta.

CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado
em prestações poderá apresentar, por escrito: a) até o início do primeiro leilão,
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; b) até o início
do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado
vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos
25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até

30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por
hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição
em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária
e as condições de pagamento do saldo.

*** A apresentação da proposta não suspende o leilão.

*** A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas

de pagamento parcelado.

LEILOEIRO: Airton Queiroz Silva, informações pelo site

www.leiloeiroqueiroz.com.br..

comissões do leiloeiro: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor dos bens, a

ser paga pelo arrematante.

*** Não haverá pagamento de comissão em caso de adjudicação, remição,

transação, ou qualquer outra causa que venha a impedir a realização do leilão.

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) devedor(es): JULIO JACOB

TREVISOL, SILVANA TEREZINHA GUBIANI TREVISOL, bem como o eventual

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA

COMARCA DE TOLEDO

EDITAL DE ARREMATAÇÃO E INTIMAÇÃO

Pelo presente se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) a arrematação, o(s)
bem(ns) de propriedade do(a,s) devedor(a,es) ILDEMAR MOMBELLI, na seguinte
forma:

PRIMEIRA PRAÇA: Dia 07/11/2018, às 14:00 horas, na modalidade presencial, por
preço igual ou superior ao da avaliação, atualizado monetariamente;

SEGUNDA PRAÇA: Dia 21/11/2018, às 14:00 horas, na modalidade presencial,
pela melhor oferta, desde que não seja inferior a 60% da avaliação, devidamente
atualizada, sob pena de caracterizar-se preço vil.

LOCAL: Tribunal do Júri da Comarca de Toledo, Paraná, localizado na Rua Almirante
Barroso, 3202, Edifício do Fórum.

PROCESSO: Autos nº 000XXXX-91.2017.8.16.0170 de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, em que é exequente VOLNEI RAFAEL BEUREN e executados
ILDEMAR MOMBELLI e ROSICLER BOHRER MOMBELLI.

VALOR DA DÍVIDA: R$ 11.277,87, atualizados para agosto/2018.
BEM: veículo semirreboque, marca/modelo SR/Guerra Charger GR, graneleiro, placa
ANZ-4968, cor cinza, chassi 9AA07102C6C063493, renavam 89.256734-1, ano/
modelo 2006/2006, dois eixos, rodas de ferro com oito pneus meia vida, carroceria de
madeira, recoberta com lona, emplacado neste Município de Toledo, apresentando
pontos de ferrugem e podridão na carroceria de madeira, em regular estado de
conservação

AVALIAÇÃO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em 14/08/2018 e sujeitos à
atualização monetária pelo INPC, até a data da alienação.

DEPOSITÁRIO: em mãos do executado, podendo ser localizado na Rua Goiânia,

1921, Distrito de Novo Sarandi, neste Município e Comarca.

ÔNUS: nada consta.

OBS: O arrematante receberá os bens livres e desembaraçados de qualquer ônus,
conforme disposto no art. 908, §1º do CPC e art. 130, p.ú. do CTN, sendo de sua
responsabilidade os gerados após a data da arrematação.

CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado
em prestações poderá apresentar, por escrito: a) até o início do primeiro leilão,
proposta de aquisição do bem, por valor não inferior ao da avaliação. A proposta
conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e
cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do
próprio bem, quando se tratar de imóveis. As prestações acima referidas, deverão
ser atualizadas mensalmente, de acordo com a taxa SELIC. No caso de atraso
no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa compensatória de 10%
(dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A
alienação em segundo leilão será realizada pelo melhor lance, desde que não seja
inferior a 60% da avaliação, devidamente atualizada, sob pena de caracterizar-se
preço vil, e poderá ser parcelada nas mesmas condições da 1ª praça. A apresentação
da proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

LEILOEIRO: Airton Queiroz Silva - informações pelo site www.leiloeiroqueiroz.com.
comissões do leiloeiro: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor dos bens, a
ser paga pelo arrematante. Na hipótese da alienação não se concretizar por motivo
imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a
publicação do edital, panfletos e internet), será devida a comissão ao leiloeiro, no
percentual de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pelo(s) exequente(s), no
caso de adjudicação ou acordo/desistência; b) pelo(s) executado(s), nos casos de
pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se o pagamento se realizar antes
da publicação do edital de leilão, nenhuma comissão será devida ao leiloeiro.

INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) devedor(es): ILDEMAR
MOMBELLI, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal.

Não havendo expediente forense nos dias supra referidos, fica desde já designado

o primeiro dia útil subsequente.

Toledo, 08 de outubro de 2018. Eu, __________ (Ana Paula S. S. Portes), Secretária.

Fernando Bueno da Graça

Juiz de Direito Supervisor

Processos na página

000XXXX-16.2011.8.16.0170 000XXXX-91.2017.8.16.0170