Diário de Justiça do Estado do Paraná 25/10/2018 | DJPR
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OBS: O arrematante receberá os bens livres e desembaraçados de qualquer ônus,
conforme disposto no art. 908, §1º do CPC e art. 130, p.ú. do CTN, sendo de sua
responsabilidade os gerados após a data da arrematação.
CONDIÇÕES DE PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado
em prestações poderá apresentar, por escrito: a) até o início do primeiro leilão,
proposta de aquisição do bem, por valor não inferior ao da avaliação. A proposta
conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e
cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do
próprio bem, quando se tratar de imóveis. As prestações acima referidas, deverão
ser atualizadas mensalmente, de acordo com a taxa SELIC. No caso de atraso
no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa compensatória de 10%
(dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. A
alienação em segundo leilão será realizada pelo melhor lance, desde que não seja
inferior a 60% da avaliação, devidamente atualizada, sob pena de caracterizar-se
preço vil, e poderá ser parcelada nas mesmas condições da 1ª praça. A apresentação
da proposta não suspende o leilão. A proposta de pagamento do lance à vista sempre
prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
LEILOEIRO: Airton Queiroz Silva - informações pelo site www.leiloeiroqueiroz.com.
comissões do leiloeiro: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor dos bens, a
ser paga pelo arrematante. Na hipótese da alienação não se concretizar por motivo
imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a
publicação do edital, panfletos e internet), será devida a comissão ao leiloeiro, no
percentual de 2% sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pelo(s) exequente(s), no
caso de adjudicação ou acordo/desistência; b) pelo(s) executado(s), nos casos de
pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida. Se o pagamento se realizar antes
da publicação do edital de leilão, nenhuma comissão será devida ao leiloeiro.
INTIMAÇÃO: Fica(m) desde logo intimado(s) o(s) devedor(es): MAXIMIANO DE
OLIVEIRA GUEDES NETO, bem como SICREDI PROGRESSO, na qualidade
de Credora Hipotecária, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação
pessoal.
Não havendo expediente forense nos dias supra referidos, fica desde já designado
o primeiro dia útil subsequente.
Toledo, 08 de outubro de 2018. Eu, __________ (Ana Paula S. S. Portes), Secretária.
Fernando Bueno da Graça
Juiz de Direito Supervisor
UMUARAMA
1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
Edital de Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE UMUARAMA
1ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA
Rua Des. Antônio F. da Costa, nº 3693, Centro Cívico, Umuarama/PR, CEP:
87.501-200
Telefone (44) 3621-8401
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Dr. PEDRO SERGIO MARTINS JUNIOR, Juiz de Direito, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos que por esta PRIMEIRA VARA CÍVEL
E DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ, tramita a AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL registrada sob nº
000XXXX-94.2018.8.16.0173 que o MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR move em face
de LUIZ CARLOS BONIOTTI, tendo por objeto o presente edital a CITAÇÃO de
LUIZ CARLOS BONIOTTI, inscrito no CNPJ nº 11.341.004/0001-50 atualmente em
lugar incerto, para, no prazo de 05 (cinco) dias, garantir ou efetuar o pagamento
do valor de R$ 435,92 (quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e dois
centavos), devidamente atualizado quando do pagamento, acrescido das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, sob pena de penhora de tantos
bens quantos bastem para garantir a execução, ocasião em que será intimada para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer embargos.
ALEGAÇÕES DA PARTE EXEQUENTE: "Que é credora da importância
supracitada, referente à cobrança de Tx. Fisc. Func./Vig. Sanitária, objeto da Certidão
de Dívida Ativa nº 545/2018".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita exclusivamente através do sistema
computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.
O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual
é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça/PR.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Umuarama, Paraná, aos 24 de
outubro de 2018.
VANESSA BARRETO GIROTTO NUNES
Técnica Judiciária
Por ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria nº 002/2018, item 1.3.1.1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE UMUARAMA
1ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA
Rua Des. Antônio F. da Costa, nº 3693, Centro Cívico, Umuarama/PR, CEP:
87.501-200
Telefone (44) 3621-8401
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Dr. PEDRO SERGIO MARTINS JUNIOR, Juiz de Direito, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos que por esta PRIMEIRA VARA CÍVEL
E DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ, tramita a AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL registrada sob nº
000XXXX-96.2018.8.16.0173 que o MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR move em face
de JERRY ADRIANO PEREIRA DE SOUZA, tendo por objeto o presente edital
a CITAÇÃO de JERRY ADRIANO PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CNPJ nº
10.942.269/0001-40 e no CPF nº 004.071.579-56, atualmente em lugar incerto, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, garantir ou efetuar o pagamento do valor de R$ 1.222,37
(um mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos), devidamente
atualizado quando do pagamento, acrescido das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para
garantir a execução, ocasião em que será intimada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias, oferecer embargos.
ALEGAÇÕES DA PARTE EXEQUENTE: "Que é credora da importância
supracitada, referente à cobrança de Tx. Fisc. Func./Vig. Sanitária, objeto da Certidão
de Dívida Ativa nº 366/2018".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita exclusivamente através do sistema
computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.
O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual
é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça/PR.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Umuarama, Paraná, aos 24 de
outubro de 2018.
VANESSA BARRETO GIROTTO NUNES
Técnica Judiciária
Por ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria nº 002/2018, item 1.3.1.1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE UMUARAMA
1ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA
Rua Des. Antônio F. da Costa, nº 3693, Centro Cívico, Umuarama/PR, CEP:
87.501-200
Telefone (44) 3621-8401
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Dr. PEDRO SERGIO MARTINS JUNIOR, Juiz de Direito, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos que por esta PRIMEIRA VARA CÍVEL
E DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ, tramita a AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL registrada sob nº
001XXXX-04.2012.8.16.0173 que o MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR move em face
de KITS & MIMOS PRESENTES LTDA ME e AMARILDO ANTONIO, tendo por
objeto o presente edital a CITAÇÃO de AMARILDO ANTONIO, inscrito no CPF nº
841.036.049-72, atualmente em lugar incerto, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
garantir ou efetuar o pagamento do valor de R$ 884,88 (oitocentos e oitenta
e quatro reais e oitenta e oito centavos), devidamente atualizado quando do
pagamento, acrescido das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução,
ocasião em que será intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer
embargos.
ALEGAÇÕES DA PARTE EXEQUENTE: "Que é credora da importância
supracitada, referente à cobrança de Tx. Fisc. Func e Tx. de Vigilância, objeto da
Certidão de Dívida Ativa nº 505/2012".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita exclusivamente através do sistema
computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.
O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual
é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça/PR.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Umuarama, Paraná, aos 23 de
outubro de 2018.
VANESSA BARRETO GIROTTO NUNES
Técnica Judiciária
Por ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria nº 002/2018, item 1.3.1.1
Processos na página
000XXXX-94.2018.8.16.0173 • 000XXXX-96.2018.8.16.0173 • 001XXXX-04.2012.8.16.0173Confirma a exclusão?