Diário de Justiça do Estado do Paraná 25/10/2018 | DJPR
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advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, sob pena de
penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, ocasião em que
será intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer embargos.
ALEGAÇÕES DA PARTE EXEQUENTE: "Que é credora da importância
supracitada, referente aos tributos inscritos na Certidão de Dívida Ativa nº 299/2017".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita exclusivamente através do sistema
computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.
O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual
é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça/PR.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Umuarama, Paraná, aos 24 de
outubro de 2018.
RODRIGO FERREIRA COELHO
Técnico Judiciário
Por ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria nº 002/2018, item 1.3.1.1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE UMUARAMA
1ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA
Rua Des. Antônio F. da Costa, nº 3693, Centro Cívico, Umuarama/PR, CEP:
87.501-200
Telefone (44) 3621-8401
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Dr. PEDRO SERGIO MARTINS JUNIOR, Juiz de Direito, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos que por esta PRIMEIRA VARA CÍVEL
E DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ, tramita a AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL registrada sob nº
001XXXX-38.2016.8.16.0173 que o MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR move em face
de H C ROCHA PANIFICADORA e de HAROLDO COELHO ROCHA, tendo por
objeto o presente edital a CITAÇÃO de H C ROCHA PANIFICADORA, inscrito no
CNPJ nº 11.973.327/0001-66 e de HAROLDO COELHO ROCHA, inscrito no CPF
nº 043.312.039-80, atualmente em lugar incerto, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
garantir ou efetuar o pagamento do valor de R$ 628,69 (seiscentos e vinte e oito
reais e sessenta e nove centavos), devidamente atualizado quando do pagamento,
acrescido das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sob pena de
penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, ocasião em que
será intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer embargos.
ALEGAÇÕES DA PARTE EXEQUENTE: "Que é credora da importância
supracitada, referente à cobrança de Tx. Fisc. Func./Vig. Sanitária, objeto da Certidão
de Dívida Ativa nº 1189/2015".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita exclusivamente através do sistema
computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.
O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual
é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça/PR.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Umuarama, Paraná, aos 24 de
outubro de 2018.
VANESSA BARRETO GIROTTO NUNES
Técnica Judiciária
Por ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria nº 002/2018, item 1.3.1.1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE UMUARAMA
1ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA
Rua Des. Antônio F. da Costa, nº 3693, Centro Cívico, Umuarama/PR, CEP:
87.501-200
Telefone (44) 3621-8401
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Dr. PEDRO SERGIO MARTINS JUNIOR, Juiz de Direito, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos que por esta PRIMEIRA VARA CÍVEL
E DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ, tramita a AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL registrada sob nº
000XXXX-30.2018.8.16.0173 que o MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR move em face
de KESSELY ANA FERMINO, tendo por objeto o presente edital a CITAÇÃO de
KESSELY ANA FERMINO, inscrita no CPF nº 056.400.979-22, atualmente em lugar
incerto, para, no prazo de 05 (cinco) dias, garantir ou efetuar o pagamento do valor
de R$ 6.679,02 (seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e dois centavos),
devidamente atualizado quando do pagamento, acrescido das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, sob pena de penhora de tantos bens quantos
bastem para garantir a execução, ocasião em que será intimada para, querendo, no
prazo de 30 (trinta) dias, oferecer embargos.
ALEGAÇÕES DA PARTE EXEQUENTE: "Que é credora da importância
supracitada, referente à cobrança Rx. Disc. Func/Vig. Sanitária e ISSQN, objeto da
Certidão de Dívida Ativa nº 121/2018".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita exclusivamente através do sistema
computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.
O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual
é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça/PR.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Umuarama, Paraná, aos 24 de
outubro de 2018.
VANESSA BARRETO GIROTTO NUNES
Técnica Judiciária
Por ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria nº 002/2018, item 1.3.1.1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE UMUARAMA
1ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA
Rua Des. Antônio F. F. da Costa, nº 3693, Centro Cívico, Umuarama/PR, CEP:
87.501-200
Telefone (44) 3621-8401
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Dr. PEDRO SERGIO MARTINS JUNIOR, Juiz de Direito, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos que por esta PRIMEIRA VARA CÍVEL E
DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE UMUARAMA, ESTADO
DO PARANÁ, tramita os autos de EXECUÇÃO FISCAL registrado sob nº
000XXXX-11.2011.8.16.0173, que o INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP
move em face de LAVANDERIA UMUARAMA LTDA, JADIR NEIVA e EUNICE DA
SILVA NEIVA, tendo por objeto o presente edital a CITAÇÃO de JADIR NEIVA
(CPF: 169.502.839-20), pessoalmente e como representante da executada
LAVANDERIA UMUARAMA LTDA (CNPJ: 00.111.429/0001-56), atualmente em
lugar incerto, para, no prazo de 05 (cinco) dias, garantir ou efetuar o pagamento do
débito no valor de R$ 30.032,10 (trinta mil, trinta e dois reais e dez centavos),
devidamente atualizado quando do pagamento, acrescido das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o
valor do débito, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir
a execução, ocasião em que será intimada para, querendo, no prazo de 30 (trinta)
dias, oferecer embargos.
ALEGAÇÕES DA PARTE EXEQUENTE: "Que é credora da importância
supracitada, referente aos tributos inscritos na Certidão de Dívida Ativa nº 2009405".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita exclusivamente através do sistema
computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.
O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual
é obrigatório, nos termos da Lei nº 11.419/06 e Resolução nº 03/2009 do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça/PR.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Umuarama, Paraná, aos 24 de
outubro de 2018.
RODRIGO FERREIRA COELHO
Técnico Judiciário
Por ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria nº 002/2018, item 1.3.1.1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE UMUARAMA
1ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DE UMUARAMA
Rua Des. Antônio F. da Costa, nº 3693, Centro Cívico, Umuarama/PR, CEP:
87.501-200
Telefone (44) 3621-8401
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Dr. PEDRO SERGIO MARTINS JUNIOR, Juiz de Direito, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER a todos que por esta PRIMEIRA VARA CÍVEL
E DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO DA COMARCA DE UMUARAMA,
ESTADO DO PARANÁ, tramita a AÇÃO EXECUÇÃO FISCAL registrada sob nº
000XXXX-05.2018.8.16.0173 que o MUNICÍPIO DE UMUARAMA/PR move em face
de D OLIVEIRA RIBEIRO & CIA LTDA ME, tendo por objeto o presente edital
a CITAÇÃO de D OLIVEIRA RIBEIRO & CIA LTDA ME, inscrito no CNPJ nº
16.792.826/0001-70, atualmente em lugar incerto, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
garantir ou efetuar o pagamento do valor de R$ 1.090,50 (um mil e noventa reais e
cinquenta centavos), devidamente atualizado quando do pagamento, acrescido das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sob pena de penhora de
tantos bens quantos bastem para garantir a execução, ocasião em que será intimada
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer embargos.
ALEGAÇÕES DA PARTE EXEQUENTE: "Que é credora da importância
supracitada, referente à cobrança de Tx. Fisc. Func./Vig. Sanitaria, objeto da Certidão
de Dívida Ativa nº 220/2018".
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita exclusivamente através do sistema
computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.
O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual
Processos na página
001XXXX-38.2016.8.16.0173 • 000XXXX-30.2018.8.16.0173 • 000XXXX-11.2011.8.16.0173 • 000XXXX-05.2018.8.16.0173Confirma a exclusão?