Superior Tribunal de Justiça 05/12/2018 | STJ

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mencionar interesse segurado, passem a cobrir além daquilo que o

instrumento contratual expressamente previu.

14. Na hipótese dos autos, o interesse segurado em discussão está

suficientemente delimitado, a fim de compreender somente a plataforma

P-XXV.

15. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.

(REsp 1613589/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA

TURMA, julgado em 5/12/2017, DJe 18/12/2017)
Em face do exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para
julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais)

nos moldes do previsto pelo artigo 85, §§ 2°, I a IV, e 8°, do atual Código de Processo Civil,

exigibilidade suspensa em caso de deferimento de Justiça gratuita.

Intimem-se.

Brasília (DF), 26 de novembro de 2018.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora

(5082)

RECURSO ESPECIAL Nº 1.347.837 - RS (2012/0210515-0)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

RECORRENTE : HELBIO JORGE PIAS

ADVOGADOS : CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JUNIOR E OUTRO(S) -

RS060532

ANTÔNIO SILVA E MACHADO - RS062852

RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO

RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS : SERGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS - DF008540

ALESSANDRA WEBER BUENO GIONGO E OUTRO(S) - RS047671

DECISÃO

Tratam os presentes autos de demanda relativa a diferenças de correção monetária
referente à expurgos inflacionários em depósitos de caderneta de poupança.

O recurso especial é interposto por HELBIO JORGE PIAS, em face de acórdão do

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2012/0210515-0