Superior Tribunal de Justiça 05/12/2018 | STJ
Padrão
mencionar interesse segurado, passem a cobrir além daquilo que o
instrumento contratual expressamente previu.
14. Na hipótese dos autos, o interesse segurado em discussão está
suficientemente delimitado, a fim de compreender somente a plataforma
P-XXV.
15. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.
(REsp 1613589/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, julgado em 5/12/2017, DJe 18/12/2017)
Em face do exposto, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para
julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais)
nos moldes do previsto pelo artigo 85, §§ 2°, I a IV, e 8°, do atual Código de Processo Civil,
exigibilidade suspensa em caso de deferimento de Justiça gratuita.
Intimem-se.
Brasília (DF), 26 de novembro de 2018.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
(5082)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.347.837 - RS (2012/0210515-0)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
RECORRENTE : HELBIO JORGE PIAS
ADVOGADOS : CARLOS AUGUSTO GIOVANELI PEREIRA JUNIOR E OUTRO(S) -
RS060532
ANTÔNIO SILVA E MACHADO - RS062852
RODRIGO DAL FORNO DE CAMARGO
RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
ADVOGADOS : SERGIO LUIZ GUIMARÃES FARIAS - DF008540
ALESSANDRA WEBER BUENO GIONGO E OUTRO(S) - RS047671
DECISÃO
Tratam os presentes autos de demanda relativa a diferenças de correção monetária
referente à expurgos inflacionários em depósitos de caderneta de poupança.
O recurso especial é interposto por HELBIO JORGE PIAS, em face de acórdão do
Processos na página
2012/0210515-0Confirma a exclusão?