Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
DECISÃO
Por meio da petição avulsa de fls. 3/7, a SOMPO SEGUROS S.A (atual denominação
da YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S.A) informa a esta Corte Superior ter depositado o valor da
condenação e comunica que eventual dissidência da parte autora com relação à providência pode lhe
ser diretamente comunicada.
Entretanto, como a demanda já transitou em julgado nesta instância especial, conforme a
certidão de fls. 550, requerimentos e petições relativos à efetivação da tutela jurisdicional deferida
devem ser apresentados ao juízo de 1a instância, conforme previsto no art. 516, II, do NCPC.
Assim, não conheço do requerimento apresentado.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2019.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
(2135)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.011.349 - BA (2016/0292394-0)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO : MARCELO CINTRA ZARIF - BA000475B
ADVOGADOS : ANA PAULA HUBINGER ARAUJO - SP124686
FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - BA017455
ADVOGADA : MAYLA TANNUS CARNEIRO TORRES DA COSTA - SP259730
AGRAVADO : ADEMÁRIO GASPAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADOS : CELSO LUIZ BRAGA DE CASTRO E OUTRO(S) - BA004771
CÂNDIDA DAMASCENO SILVEIRA LEITE - BA033378
INTERES. : JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO-SP
INTERES. : JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
ITAMARAJU
DECISÃO
1. Cuida-se de agravo interposto por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA contra decisão que não admitiu o seu recurso especial,
por sua vez manejado em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA BAHIA, assim ementado:
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. EXCEÇÃO DE
Processos na página
2016/0286416-7 • 2016/0292394-0Confirma a exclusão?