Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

Padrão

pág. 3397

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

DECISÃO

Por meio da petição avulsa de fls. 3/7, a SOMPO SEGUROS S.A (atual denominação
da YASUDA MARÍTIMA SEGUROS S.A) informa a esta Corte Superior ter depositado o valor da
condenação e comunica que eventual dissidência da parte autora com relação à providência pode lhe
ser diretamente comunicada.

Entretanto, como a demanda já transitou em julgado nesta instância especial, conforme a
certidão de fls. 550, requerimentos e petições relativos à efetivação da tutela jurisdicional deferida
devem ser apresentados ao juízo de 1a instância, conforme previsto no art. 516, II, do NCPC.

Assim, não conheço do requerimento apresentado.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2019.

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator

(2135)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.011.349 - BA (2016/0292394-0)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

AGRAVANTE : VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS

AUTOMOTORES LTDA

ADVOGADO : MARCELO CINTRA ZARIF - BA000475B

ADVOGADOS : ANA PAULA HUBINGER ARAUJO - SP124686

FÁBIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH - BA017455

ADVOGADA : MAYLA TANNUS CARNEIRO TORRES DA COSTA - SP259730

AGRAVADO : ADEMÁRIO GASPAR COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

ADVOGADOS : CELSO LUIZ BRAGA DE CASTRO E OUTRO(S) - BA004771

CÂNDIDA DAMASCENO SILVEIRA LEITE - BA033378

INTERES. : JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO DO

CAMPO-SP

INTERES. : JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE

ITAMARAJU

DECISÃO

1. Cuida-se de agravo interposto por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
contra decisão que não admitiu o seu recurso especial,
por sua vez manejado em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA BAHIA, assim ementado:

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. EXCEÇÃO DE

Processos na página

2016/0286416-7 2016/0292394-0