Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
ADOTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso
especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto
ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das
Súmulas 282 e 356 do STF.
(...)
4. Agravo interno a que se nega provimento".
(AgInt no AREsp 1145733/SP, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5a REGIÃO), QUARTA
TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 28/02/2018)
Por fim, conclui-se que o especial em exame não merec conhecimento.
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ,
conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Publique-se.
Brasília (DF), 21 de fevereiro de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
(2582)
RECURSO ESPECIAL N° 1.742.910 - MT (2018/0118178-3)
RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
RECORRENTE : NEILTON CRUVINEL FILHO
ADVOGADO : NEILTON CRUVINEL FILHO (EM CAUSA PRÓPRIA) - GO010046
RECORRIDO : ONEIDE GROSSI TAMBORELLI
ADVOGADOS : ANTONINO MOURA BORGES - MS000839
IRAJÁ REZENDE DE LACERDA - MT011987
ADVOGADOS : FRANCINE GOMES PAVEZI - MT017162
LEANDRO FACCHIN ROCHA E OUTRO(S) - MT022166
RECORRIDO : EDMUND AUGUSTUS ZANINI - ESPÓLIO
RECORRIDO : THERESE FRANCES ZANINI - POR SI E REPRESENTANDO
ADVOGADO : LUCIANA DE MELLO E SOUZA CAMARDELLA E OUTRO(S) -
SP240050
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial, interposto por NEILTON CRUVINEL FILHO contra
Processos na página
2018/0118178-3Confirma a exclusão?