Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

representado pelo excesso de demanda" deste Tribunal. Assim, deve ser
"dada oportunidade de retratação aos Tribunais de origem, devendo ser
retomado o trâmite do recurso, caso a decisão recorrida seja mantida"
, sendo
que tal solução "inspira-se no procedimento previsto na Lei n° 11.418/06 que criou
mecanismo simplificando o julgamento de recursos múltiplos, fundados em idêntica
matéria, no Supremo Tribunal Federal", conforme constou expressamente das
justificativas do respectivo Projeto de Lei (PL 1.213/2007).

6. Agravo regimental não conhecido (AgRg no AREsp 153829/PI, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe 23/05/2012 -
sem grifos no original).

Dessa forma, impõe-se a devolução dos autos ao eg. Tribunal de Origem para que seja
observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, conforme determinação
prevista no art. 256-L do Regimento Interno desta Corte Superior, que assim dispõe:

Art. 256-L. Publicada a decisão de afetação, os demais recursos especiais em
tramitação no STJ fundados em idêntica questão de direito:

I - se já distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem, para nele
permanecerem suspensos, por meio de decisão fundamentada do relator;

II - se ainda não distribuídos, serão devolvidos ao Tribunal de origem por decisão
fundamentada do Presidente do STJ.

2. Do exposto, determina-se a devolução dos autos ao Tribunal a quo para que aplique,
conforme o caso, as medidas cabíveis previstas nos arts. 1.030 e 1.040 do CPC/2015, com a
respectiva baixa dos autos nesta Corte.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2019.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator

(2581)

RECURSO ESPECIAL N° 1.742.324 - SP (2016/0157549-6)

RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO

RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

ADVOGADO : JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS E OUTRO(S) -

SP273843

RECORRIDO : SUELI MONTEIRO

ADVOGADO : ELTON EUCLIDES FERNANDES E OUTRO(S) - SP258692

DECISÃO

Processos na página

2016/0157549-6