Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
(3558)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.343.742 - RJ (2018/0201906-7)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
AGRAVANTE : MARIA DO CARMO DOS SANTOS
ADVOGADOS : ANTONIO ROGERIO CARDOSO COELHO E OUTRO(S) - RJ112488
GILVAN EPITACIO DA SILVA - RJ175965
AGRAVADO : ROSAURA PINTO E SILVA
ADVOGADO : CAMILA GATTASS DE PAULA CORRÊA E OUTRO(S) - RJ112822
INTERES. : RACHEL MARIA DOS SANTOS LIMA SILVA
ADVOGADO : ANTONIO ROGERIO CARDOSO COELHO - RJ112488
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
USUCAPIÃO. REQUISITOS. SÚM. 7/STJ. IMÓVEL. SFH.
IMPOSSIBILIDADE. AQUISIÇÃO.
1. É inviável rever a conclusão do Tribunal de origem relativa aos requisitos
para o reconhecimento da usucapião, porquanto demandaria reexame de provas,
o que é vedado nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. Ademais, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido do "descabimento
da aquisição, por usucapião, de imóveis vinculados ao SFH, tendo em vista o
caráter público dos serviços prestado pela Caixa Econômica Federal na
implementação da política nacional de habitação. Precedentes." (AgInt no REsp
1712101/AL, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 21/05/2018)
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Processos na página
2018/0201906-7Confirma a exclusão?