Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3559)

EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.343.781 - DF (2018/0204055-8)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

EMBARGANTE : PLINIO FONTÃO PERES JUNIOR

EMBARGANTE : PLINIO FONTAO PERES NETO

EMBARGANTE : ELIDIA SILVESTRE FONTAO PERES

ADVOGADO : ALESSANDRA REIS E OUTRO(S) - GO012516

ADVOGADA : ANDREA RODRIGUES ROSSI - GO018405

EMBARGADO : BRB BANCO DE BRASILIA SA

ADVOGADOS : EDUARDO VIDAL XAVIER - DF015479

DURVAL GARCIA FILHO E OUTRO(S) - DF016966

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Depreende-se do art. 1.022 do CPC/2015, que os embargos de declaração
apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade,
contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se
pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no art. 489, § 1°, do
referido diploma legal, que configurariam a carência de fundamentação válida.

2. No presente caso, verifica-se a ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do
CPC/2015, revelando, em verdade, mero inconformismo da parte embargante.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

Processos na página

2018/0204055-8