Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

(3560)

AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.344.185 - SP
(2018/0203435-1)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

AGRAVANTE : SIDINEY CAMARA

AGRAVANTE : CAMILA CRISTINA CAMARA

ADVOGADO : MARCELO ÁLVARO PEREIRA E OUTRO(S) - SP095655

AGRAVADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADOS : CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS E OUTRO(S) -

SP340927
NATHALIA PEREIRA LEITE VILELA TEIXEIRA - RJ167006
LETICIA LUANA DE MELO - RJ181508
AMANDA GUIMARAES GOMES - RJ203701

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR ESPECIFICAMENTE OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO ORA AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO COM
APLICAÇÃO DE MULTA.

1. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da
decisão objeto do presente agravo interno, essa circunstância obsta, por si só, a
pretensão recursal, pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os
motivos expendidos pela decisão recorrida. Incide, na espécie, a Súmula
182/STJ.

2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti
, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3561)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.344.285 - SP (2018/0203633-4)

Processos na página

2018/0203435-1