Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

Padrão

pág. 7716

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3571)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1.347.397 - MG (2018/0210097-2)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

AGRAVANTE : NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO

REPR. POR : PEDRO PAULO PEREIRA MOTA - LIQUIDANTE

ADVOGADOS : BRUNO SILVA NAVEGA - RJ118948

GRACIELLE AUXILIADORA DOS SANTOS COLEN E OUTRO(S) -

MG140335

AGRAVADO : MARCOS VINICIUS SOUSA SILVA

ADVOGADOS : EDU HENRIQUE DIAS COSTA - MG064225

PAULO UMBERTO DO PRADO - MG057212

MARIA ALICE DIAS COSTA E OUTRO(S) - MG057987

INTERES. : ROTAS DE VIACAO DO TRIANGULO LTDA

ADVOGADOS : WALTER JONES RODRIGUES FERREIRA - MG061344B

MARCOS VINICIUS SOUSA SILVA - MG158557

INTERES. : EXPRESSO ARAGUARI LTDA

INTERES. : NACIONAL EXPRESSO LTDA

INTERES. : WANDERSON JOSÉ DA COSTA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

1. Não havendo impugnação específica acerca de todos os fundamentos da decisão que deixou de
admitir o recurso especial, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula 182 deste Tribunal
Superior.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Processos na página

2018/0210097-2