Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

(3572)

EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL N° 1.347.473 - SP (2012/0208477-3)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

EMBARGANTE : CLÍNICA PSIQUIÁTRICA SALTO DE PIRAPORA LTDA

ADVOGADOS : THIAGO DOS SANTOS FARIA E OUTRO(S) - SP202192

CLOVIS RAMIRO TAGLIAFERRO E OUTRO(S) - SP106478
EMBARGADO : EDSON ELIAS DA SILVA

ADVOGADO : WALDY PONTES E OUTRO(S) - SP149818

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES APONTADAS. INEXISTÊNCIA.
EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.

1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC de 2015, cabem embargos de declaração
contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição,
corrigir erro material e/ou suprir omissão de ponto sobre o qual deveria ter se
pronunciado o julgador, aí incluídas as condutas descritas no § 1° do artigo 489
do novel
codex, caracterizadoras de carência de fundamentação válida. Nada
obstante, não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já
analisadas, com o intuito de dar efeito infringente ao recurso integrativo.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)

Processos na página

2012/0208477-3