Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
art. 66 da Lei n. 6360/1976 também veda o fornecimento, imposto pelas
instâncias ordinárias, de medicamento sem registro na Anvisa; d) não há direito
subjetivo sem regra jurídica, "que incida sobre suporte fático tido por ela mesma
como suficiente". (MIRANDA, Francisco Cavalcante Pontes de. Tratado de
direito privado. Tomo 5. Campinas: Bookseller, 2000, p. 269).
2. Nas razões do agravo interno em apreço, a agravante não impugna todos os
fundamentos, visto que nada menciona a respeito dos arts. 39 do CDC e 66 da
Lei n. 6360/1976.
3. Inexistindo impugnação específica, como seria de rigor, aos fundamentos da
decisão ora agravada, essa circunstância obsta, por si só, a pretensão recursal,
pois, à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos
pela decisão recorrida. Incide na espécie o disposto no arts. 932, III e 1.021, §
1°, do Código de Processo Civil de 2015 e a Súmula n. 182 do Superior
Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
(Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
(3611)
EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 1.698.102 - SP (2017/0230244-8)
RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
EMBARGANTE : ROBERTO ANDREA NAMAN
EMBARGANTE : FERNANDA MALUF NAMAN
EMBARGANTE : EDUARDO DAHER MALUF
ADVOGADOS : RENATA BERE FERRAZ DE SAMPAIO - SP093112
FLÁVIO LUIZ YARSHELL E OUTRO(S) - SP088098
ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA E OUTRO(S) -
SP210065
SOC. de ADV. : YARSHELL E CAMARGO ADVOGADOS E OUTRO(S)
Confirma a exclusão?