Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

160 - São Paulo, 122 (226)

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

média tensão e rede de infra-estrutura de comunicação para alimentação do prédio do centro de pesquisas em plantas vasculares, do Instituto de Botânica - Vigência: 90 (noventa) dias corridos contados a partir da data da assinatura do contrato -Data da Assinatura do contrato: 21/11/2012 -- Valor total do Contrato: R$ 206.038,53 (duzentos e seis mil, trinta e oito reais e cinqüenta e três centavos).

Homologar/Adjudicar

Item CGC/CPF Fornecedor Qtd. Ofertada Procedência Marca/Modelo Valor da Proposta Qtd. Comprada

1 46050464000103 MARTINI COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. 10 Nacional p. max 10,9000 10

2 46050464000103 MARTINI COMERCIO E IMPORTACAO LTDA. 10 Nacional p. max 10,9000 10

Despacho de Homologação/Adjudicação

Despacho do Senhor Diretor Técnico de Departamento de 03 de Dezembro de 2012.

Homologo a classificação do convite referente a aquisição de Material Agropecuário e adjudico o objeto da licitação das empresas acima citadas.

03/12/2012-14:57:48

71867090872

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Sistema BEC/SP

INSTITUTO DE BOTANICA - IBT

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS REFERENTES AO CONVITE (OC n° 260106000012012OC00316), envelopes abertos por Jaira Aparecida da Silva, no dia 14/11/2012, às 16:11:55.

Aos 03/12/2012, às 15:00:59, na UGE (260106 - AV. MIGUEL STEFANO, 3687).

Abertura:

Reuniram-se na sala da Seção de Material os membros da Comissão Permanente Julgadora de Licitação designados através da Portaria IBt.01/2007, conduzir e julgar o presente Convite, que versa sobre a aquisição de Materiais de Consumo . com a finalidade de examinar e julgar as propostas apresentadas.

Licitantes desclassificados:

Ato contínuo, deliberou classificar as demais propostas em ordem crescente de valores, conforme segue:

ITENS DESTA OFERTA DE COMPRA

Item:1

Código do item:3367037

Descrição:

OLEO LUBRIFICANTE AUTOMOTIVO, PARA MOTOR, A ALCOOL,GASOLINA E GNV, DE 04 TEMPOS, SAE 5W40, CLASSI-FICACAO API- SL/CF, TECNOLOGIA 100% SINTETICO, DEVENDO POSSUIR A CERTIFICACAO EMITIDA PELA AMERICAN PETRO-LEUM INSTITUTE (API), ATENDE A RECOMENDACAO VW502.00/ VW505.00

Unidade:FRASCO 1,00 LITRO

Lote mínimo:30

Quantidade:30

Clas. Licitante Qtd. Ofertada Procedência Marca/Modelo Valor da Proposta Qtd. Comprada

1° PETRO LIDER DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. 30,0000 Produzido no Brasil ELAION R$ 16,1900 30

2° Elion Comercial Ltda. 30,0000 Produzido no Brasil PETRONAS R$ 18,5000 0

3° IMPORTADORA ALVAMAR COM.DE PEÇAS P/AUTOS LTDA. 30,0000 Produzido no Brasil Repsol R$ 18,7500 0

4° marcos antonio chaves epp 30,0000 Produzido no Brasil petrobras R$ 29,5000 0

5° Laforma Comércio e Serviço Ltda 30,0000 Produzido no Brasil lubrax R$ 29,5800 0

6° ERIKA CRISTINA VASCONCELOS DA SILVA PEÇAS ME 30,0000 Produzido no Brasil Shell Ultra Sintétic R$ 38,8000 0

EMPATES REGISTRADOS

Propostas empatadas

Não foi registrado nenhum empate.

Encerramento:

Dos atos praticados a Comissão Permanente Julgadora de Licitação, analisou as propostas apresentadas classificando-as. Nada mais havendo a ser tratado, elaborou-se a presente ATA, que lida e achada conforme, foi aprovada pelos presentes, encerrando-se assim a sessão.

FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO

E A PRODUÇÃO FLORESTAL

DO ESTADO DE SÃO PAULO

Encontra-se aberta na Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para a Constituição de Sistema de Registro de Preço, n° ARP-04/12. Processo 2036/12, que trata de AQUISIÇÃO DE CALÇADO TIPO COTURNO PARA A POLICIA AMBIENTAL EM ATENDIMENTO AO “PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA SERRA DO MAR E SISTEMA DE MOSAICO DA MATA ATLÂNTICA". A abertura das Propostas dar-se-á no dia 04/12/2012 às 09:00 horas, no site www.bec. sp.gov.br, Oferta de Compra n° 261102260452012OC00088. As propostas serão recebidas no site a partir do dia 21/11/2012. Os interessados poderão consultar o Edital completo nos sites http://www.e-negociospublicos.com.br; http://www.bec.sp.gov. br ou http://www.fflorestal.sp.gov.br.

(Republicado por haver incorreções)

PROCESSO FF: 327/2012

INTERESSADO: FUNDAÇÃO FLORESTAL

ASSUNTO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS

ESCLARECIMENTO

Informamos a todos os interessados que por um lapso de nossa parte constou erroneamente a data da emissão da Ata de Registro de Preços encartada às fls. 523/532 e publicada abaixo de n° ARP 003/12 - Anexo IV - Pregão Eletrônico Oferta de Compra 261101260452012OC00082, sendo:

Constante: 19 de julho de 2012

Correto: 26 de junho de 2012

A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 meses a contar de 26 de junho de 2012

São Paulo, 03 de dezembro de 2012.

Felipe de Andréa Gomes

Diretor Administrativo e Financeiro

ANEXO IV

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS

PREGÃO (ELETRONICO) PARA REGISTRO DE PREÇOS N°. ARP 003/12

PROCESSO N°. 327/12

Aos dezenove dias, do mês de julho, do ano de 2012, na sala do Núcleo de Licitações, Contratos e Compras da Fundação para Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo, sito à Rua do Horto, 931 - Horto Florestal - São Paulo, nos termos da Lei federal no. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2003, Decreto Estadual no 47.297, de 06 de novembro de 2002, Decreto Estadual no 47.945/2003 e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Estadual no 6.544, de 22 de novembro de 1989, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 003/2012, homologada pelo Dirigente da UGO 261101, o Senhor Felipe de Andréa Gomes, Diretor Administrativo e Financeiro, RESOLVE, neste ato registrar os preços dos produtos abaixo rela-

cionados para os locais constantes do processo, oferecido pela (s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar nos respectivos itens e demais nas mesmas condições, conforme tabela a seguir:

ITEM - SIAFISICO - OBJETO - QTDE - UNIDADE DE FORNEC.

- VALOR UNITÁRIO - EMPRESA DETENTORA

1 - 2146045 - CARTUCHO TINTA IMPRESSORA HP C9351AL / C9351AB DESKJET 1410/3920/3940 - 350 - UNID - 21,2100 -INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA

2 - 2146037 - CARTUCHO TINTA IMPRESSORA HP C9352AL / C9352AB DESKJET 1410 - 360 - UNID - 27,5300 - INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA

3 - 519880 - CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP, REF.51645GL, PRETA, ORIGINAL, NOVO - 320 - UNID - 30,4100

- INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA

4 - 1470035 - CARTUCHO P/IMPRES.HP, REF.C6656AL/ C6656AB, PRETA, ORIGINAL, NOVO - 240 - UNID - 34,8500 -INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA

5 - 1470043 - CARTUCHO P/IMPRES. HP, REF.C6657AL/ C6657AB, COLORIDO, ORIGINAL, NOVO - 178 - UNID - 57,5000

- INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA

6 - 1028677 - CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA HP, REF. C6578DL, COLORIDA, ORIGINAL, NOVO - 440 - UNID - 61,3700 -INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA

7 - 2090155 - CARTUCHO DE TINTA P/HP DESKJET, MULTIFUNCIONAL, C8767WL, PRETO, ORIGINAL - 270 - UNID -49,8700 - INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA

8 - 1931563 - CARTUCHO P/IMPRES.HP, REF.C9363WL, COLORIDO, ORIGINAL NOVO - 330 - UNID - 61,2100 - Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

9 - 2657333 - CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA HP, REF.CB436A, ORIGINAL, NOVO

- 405 - UNID - 138,0000 - INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA

10 - 2301512 - CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP, REF.C9385AL, PRETA, ORIGINAL, NOVO

- 99 - UNID - 29,0700 - INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA

11 - 2301520 - CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP, REF.C9388AL, ORIGINAL, NOVO - 94 - UNID - 23,1200 - Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

12 - 2302012 - CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP, REF. C9386AL, ORIGINAL, NOVO - 94 - UNID - 23,1200 - Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

13 - 2302004 - CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP, REF.C9387AL, ORIGINAL, NOVO - 199 - UNID - 23,1200 - Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

14 - 3154300 - CARTUCHO TINTA HP CD975AL OFFICEJET 6000DWN/ 6000N/ 6500E709N/ 6500E709 - 410 - UNID -50,0700 - Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

15 - 3154327 - CARTUCHO TINTA HP CD974AL OFFICEJET 6000DWN/ 6000N/ 6500E709N/ 6500E709 - 410 - UNID -24,1200 - Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

16 - 3154319 - CARTUCHO TINTA HP CD972AL OFFICEJET 6000DWN/6000N/6500E709N/6500E709 - 390 - UNID - 24,1200

- Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

17 - 3154335 - CARTUCHO TINTA HP CD973AL OFFICEJET 6000D WN/ 6000N/ 6500E709N/ 6500E709 - 290 - UNID -22,9200 - INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA

18 - 3345971 - CARTUCHO DE TINTA P/IMPRESS. EPSON REF. T132120 STYLUS T25/ TX123/ TX125 - 160 - UNID - 15,9100

- Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

19 - 3345998 - CARTUCHO DE TINTA P/IMPRESS. EPSON REF. T133320 STYLUS T22/ T25, TX120 - 270 - UNID - 21,2200 -Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

20 - 3346005 - CARTUCHO DE TINTA P/IMPRESS. EPSON REF. T133420 STYLUS T22/ T25/ TX120

- 270 - UNID - 21,2200 - Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

21 - 3346013 - CARTUCHO DE TINTA P/IMPRESS. EPSON REF. T133220 STYLUS T22/ T25/ TX120 - 270 - UNID - 21,2200 -Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

22 - 3194280 - CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP, REF. CC641WL, CC641WB - 365 - UNID - 53,0100 - Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

23 - 2884534 - CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP, REF. CC643WL, CC643WB COLORIDO - 65 - UNID - 28,4800

- Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

24 - 3103765 - CARTUCHO TINTA IMPRESSORA HP C4906AL OFFICEJET PRO 8000/ 8500 PRETA - 65 - UNID -58,4000 - INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA

25 - 3103838 - CARTUCHO TINTA IMPRESSORA HP C4907AL OFFICEJET PRO 8000/ 8500 CIANO - 65 - UNID -38,8500 - INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA

26 - 3103846 - CARTUCHO TINTA IMPRESSORA HP C4908AL OFFICEJET PRO 8000/ 8500 MAGENTA - 65 - UNID - 38,8500 -INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA

27 - 3103820 - CARTUCHO TINTA IMPRESSORA HP C4909AL OFFICEJET PRO 8000/ 8500 AMARELO - 65 - UNID -38,8500 - INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA

28 - 2931478 - CARTUCHO DE TONER IMPRESSORA HP CE505X P2035/P2055 PRETO - 130 - UNID - 190,0800 - Port Distribuidora de Informática e Papelaria Ltda.

29 - 2447100 - CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA HP, REF. Q2612A, ORIGINAL, NOVO - 130 - UNID - 150,9500 -INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA

30 - 2185903 - CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA, LEXMARK, REF.24018SL, ORIGINAL, NOVO - 20 - UNID - 98,2000

- INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA

31 - 3472540 - CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA, PRETO, LEXMARK/E260DN/E360DN/E460DN - 195 - UNID -183,3700 - INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA

32 - 1218972 - TONER P/IMPRES.HP LASERJET, REF.C7115A, PRETA, ORIGINAL, NOVO - 26 - UNID - 159,8900 - INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA

33 - 1310020 - CARTUCHO P/IMPRES.HP, REF.C4836AL, CIANO, ORIGINAL, NOVO - 130 - UNID - 61,6600 - INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA

34 - 1310038 - CARTUCHO P/IMPRES.HP, REF.C4837AL, MAGENTA, ORIGINAL, NOVO - 130 - UNID - 61,6600 - INFOR-SHOP SUPRIMENTOS LTDA

35 - 1310054 - CARTUCHO P/IMPRES.HP, REF.C4838AL, AMARELA, ORIGINAL, NOVO - 130 - UNID - 61,6600 - INFOR-SHOP SUPRIMENTOS LTDA

36 - 1139932 - CARTUCHO P/IMPRES.HP DESKJET, REF. C4844AL, PRETA, ORIGINAL, NOVO - 130 - UNID - 61,6600 -INFORSHOP SUPRIMENTOS LTDA

Fundação Florestal - Orgão Gerenciador

MUNICÍPIO: São Paulo - EMAIL: licitacoes@fflorestal.sp.gov. br

LOGRADOURO: Rua do Horto, 931 - CEP: 02377-000 BAIRRO: Horto Florestal - TELEFONE: (11) 2997-5017 ------Secretaria do Meio Ambiente - SMA (O.P.) MUNICÍPIO: São Paulo - EMAIL: flaviot@ambiente.sp.gov.br LOGRADOURO: Av. Prof° Frederico Hermann Júnior, 345 BAIRRO: Alto de Pinheiros - TELEFONE: (11) 3133-3979 Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais -CBRN (O.P.)

MUNICÍPIO: São Paulo

LOGRADOURO: Av. Prof° Frederico Herm ann Júnior, 345

BAIRRO: Alto de Pinheiros - TELEFONE: (11) 3133-3187

2. DO OBJETO

2.1. O objeto da presente ata e constituir o Sistema de Registro de Preços (SRP), com o registro de preços dos itens, a saber:

ITEM

- DESCRIÇÃO - UNIDADE DE FORNEC. - QUANTIDADE

FUNDAÇÃO

FLORESTAL - QTDE SMA

(O.P.)

QTDE CBRN

(O.P.)

QTDE TOTAL

1 - CARTUCHO TINTA IMPRESSORA HP C9351AL / C9351AB DESKJET 1410/ 3920/ 3940 - unidade - 260 - 20

70

350

2 - CARTUCHO TINTA IMPRESSORA HP C9352AL / C9352AB DESKJET 1410 - unidade - 260 - 10

90

360

3 - CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP, REF.51645GL, PRETA, ORIGINAL, NOVO - unidade - 260 - 30

30

320

4 - CARTUCHO P / IMPRES. HP, REF.C6656A L/C 6656AB, PRETA, ORIGINAL, NOVO - unidade - 130 - 10

100

240

5 - CARTUCHO P/ IMPRES. HP, REF.C6657AL/ C6657AB, COLORIDO, ORIGINAL, NOVO - unidade - 78 - 40

60

178

6 - CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESSORA HP, REF. C6578DL, COLORIDA, ORIGINAL, NOVO - unidade - 260 - 50

130

440

7 - CARTUCHO P/ IMPRES. HP, REF. C9363WL, COLORIDO, ORIGINAL NOVO - unidade - 160 - 50

60

270

8 - CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA HP, REF. CB436A, ORIGINAL, NOVO - unidade - 260 - 40

30

330

9 - CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA HP, REF. CB436A, ORIGINAL ,NOVO - unidade - 325 - 40

40

405

10 - CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP, REF. C9385AL , PRETA, ORIGINAL, NOVO - unidade - 39 - 20

40

99

11 - CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP, REF. C9388AL, ORIGINAL, NOVO - unidade - 39 - 15

40

94

12 - CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP, REF. C9386AL ORIGINAL, NOVO - unidade - 39 - 15

40

94

13 - CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP, REF. C9387AL ORIGINAL, NOVO - unidade - 39 - 10

150

199

14 - CARTUCHO TINTA HP CD975AL OFFICEJET 6000DWN /

6000N 6500E709N/ 6500E709 - unidade - 260 - 10

140

410

15 - CARTUCHO TINTA HP CD974AL OFFICEJET 6000DWN/

6000N/ 6500E709N/ 500E709 - unidade - 260 - 0

150

410

16 - CARTUCHO TINTA HP CD972AL OFFICEJET 6000DWN/

6000N/ 500E709N/ 6500E709 - unidade - 260 - 0

130

390

17 - CARTUCHO TINTA HP CD973AL OFFICEJET 6000D WN/

6000N/ 6500E709N/ 6500E709 - unidade - 260 - 0

30

290

18 - CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESS. EPSON REF. T132120 STYLUS T25/ TX123/ TX125 - unidade - 130 - 0

30

160

19 - CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESS. EPSON REF. T133320 STYLUS T22/ T25, TX120 - unidade - 130 - 0

140

270

20 - CARTUCHO DE TINTA P/ IMPRESS. EPSON REF. T133420 STYLUS T22/ T25/ TX120 - unidade - 130 - 0

140

270

21 - CARTUCHO DE TINTA P/IMPRESS. EPSON REF. T133220 STYLUS T22/ T25/ TX120 - unidade - 130 - 0

140

270

22 - CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA HP60 XL,REF CC641WB, PRETO - unidade - 65 - 0

300

365

23 - CARTUCHO DE TINTA PARA IMPRESSORA HP, REF. CC643WL, CC643WB COLORIDO - unidade - 65 - 0

0

65

24 - CARTUCHO TINTA IMPRESSORA HP C4906AL OFFICE-JET PRO 8000/ 8500 PRETA - unidade - 65 - 0

0

65

25 - CARTUCHO TINTA IMPRESSORA HP C4907AL OFFICE-JET PRO 8000/8500 CIANO - unidade - 65 - 0

0

65

26 - CARTUCHO TINTA IMPRESSORA HP C4908AL OFFICE-JET PRO 8000 / 8500 MAGENTA - unidade - 65 - 0

0

65

27 - CARTUCHO TINTA IMPRESSORA HP C4909AL OFFICE-JET PRO 8000/ 8500 AMARELO - unidade - 65 - 0

0

65

28 - CARTUCHO DE TONER IMPRESSORA HP CE505X P2035/ P2055 PRETO - unidade - 130 - 0

0

130

29 - CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA HP, REF. Q2612A, ORIGINAL, NOVO - unidade - 130 - 0

0

130

30 - CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA, LEXMARK, REF.24018SL, ORIGINAL, NOVO - unidade - 20 - 0

0

20

31 - CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA, PRETO, LEXMARK/ E260DN/ E360DN/ E460DN - unidade - 195 - 0

0

195

32 - TONER P/IMPRES.HP LASERJET, REF.C7115A, PRETA,

ORIGINAL, NOVO - unidade - 26 - 0

0

26

33 - CARTUCHO P/ IMPRES. HP, REF. C4836AL, CIANO, ORIGINAL, NOVO - unidade - 130 - 0

0

130

34 - CARTUCHO P/ IMPRES. HP, REF. C4837AL, MAGENTA, ORIGINAL, NOVO - unidade - 130 - 0

0

130

35 - CARTUCHO P/IMPRES. HP, REF. C4838AL, AMARELA, ORIGINAL, NOVO - unidade - 130 - 0

0

130

36 - CARTUCHO P/IMPRES.HP DESKJET, REF.C4844AL, PRETA, ORIGINAL, NOVO - unidade - 130 - 0

0

130

3. DO PREÇO

3.1. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte dos produtos, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata.

3.2. O preço permanecera fixo e irreajustável, ou seja, não haverá reajuste de preço durante a validade deste Registro de Preço.

4. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual e sucessivo período.

4.1.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições dos artigos 18 e 19, do Decreto estadual 47.495/03.

4.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito a indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente as licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 15 do Decreto Estadual no. 47.945/03.

5. DA ADMINISTRACAO DA ATA

5.1. A administração da Ata de Registro de Preços caberá ao Núcleo de Licitações, Contratos e Compras da Fundação para Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo, nos termos do parágrafo 3o, do art. 12, do Decreto no 47.945/03, com a redação vigente.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada para contratação do respectivo objeto, pela Fundação Para a Conservação e Preservação Florestal do Estado de São Paulo e os demais Órgãos Participantes elencados acima, bem como por outros Órgãos na forma e condições previstas no artigo 15A, do Decreto Estadual 47.945/03 com a redação dada pelo Decreto Estadual 51.809, de 16 de maio de 2007.

6.2. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas detentoras da Ata de Registro de Preços, apos a assinatura da ata.

6.3. As contratações de fornecimento serão formalizadas através de Termo de Contrato, conforme minuta constante do Anexo V, do edital.

6.4. A segunda colocada só poderá contratar com a Administração quando tiver esgotado a capacidade de fornecimento da primeira, e assim por diante, de acordo com o consumo previsto para cada item do Anexo III, do edital.

6.5. Os produtos deverão estar de acordo com a especificação do Anexo I, do edital.

6.6. Cada fornecimento deverá ser precedido de pedido de compra, expedido pela CONTRATANTE.

6.7. As quantidades CONTRATADAS condicionam-se as necessidades de cada Órgão, respeitando se o limite previsto para cada um.

6.7.1. A(s) detentora(s) da Ata ficara (ao) obrigada(s) a assinar o Termo de Contrato dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos produtos ocorrer em data posterior a do seu vencimento.

7. DOS RECURSOS ORCAMENTARIOS

7.1. As despesas decorrentes das contratações correrão à conta das dotações expressamente consignadas no orçamento vigente a época da assinatura do termo de contrato.

8. DOS PAGAMENTOS

8.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias (Decretos no 32.117, de 10/08/1990; Decreto Estadual no 43.914, de 26.03.1999; e Decreto no 44.781, de 22/03/2000), contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão CONTRATANTE, a vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no Termo de Contrato, previsto no anexo V, do edital.

8.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA e seu vencimento ocorrera em 30 (trinta) dias apos a data de sua apresentação valida.

8.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil.

8.4. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei estadual no 6.544/89, bem como juros moratórios, a razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.

9. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

9.1. Os bens deverão ser entregues parceladamente, durante 12 (doze) meses, mediante requisição por parte da CONTRATANTE ou ORGÃO PARTICIPANTE com entrega em até cinco dias corridos após emissão do Pedido de Compra.

9.2.O objeto desta licitação deverá ser entregue nos locais indicados no momento da contratação, respeitado o previsto nos anexos I, II, III, IV, V, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

9.3. O objeto da presente licitação será recebido nos prazos e condições fixadas no Termo de Contrato (Anexo V).

10. DAS PENALIDADES

10.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de ate 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7o da Lei federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.

10.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas na resolução SSP-333/05, garantido o exercício de previa e ampla defesa e registrada no CAUFESP e no sitio www.sancoes.sp.gov.br.

10.3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

10.4. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante CONTRATANTE e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

10.5. Os procedimentos para aplicação das demais penalidades não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

11. DO CANCELAMENTO DO PRECO REGISTRADO

11.1. O fornecedor do bem terá seu registro cancelado quando:

11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

11.1.2. recusar-se a celebrar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado;