Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

São Paulo, 122 (226) - 165

16/11/2012 10:55:49:274 J. E. RISSI ALIMENTOS - ME R$ 31.200,00

finalizada.

No dia 23/11/2012, às 16:50:34 horas, no lote (2) - Conforme Edital - a situação do lote

foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Arrematado lote

pela empresa J.E. RISSI ALIMENTOS ME pelo valor R$

37.949.70.. No dia 23/11/2012, às

17:01:32 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 23/11/2012, às 17:01:32 horas, no lote (2) - Conforme Edital - a situação do lote

foi alterada para: adjudicado.

No dia 23/11/2012, às 17:01:32 horas, no lote (2) - Conforme Edital - pelo critério de

menor preço, foi adjudicado o objeto do lote da licitação à empresa J. E. RISSI ALIMENTOS

- ME com o valor R$ 37.949,70.

No dia 21/11/2012, às 11:39:14 horas, no lote (3) - Conforme Edital - a situação do lote

foi alterada para: arrematado. No dia 23/11/2012, às 17:03:00 horas, a situação do lote foi

finalizada.

No dia 23/11/2012, às 17:03:00 horas, no lote (3) - Conforme Edital - a situação do lote

foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Arrematado lote

pela empresa J.E. RISSI ALIMENTOS ME pelo valor R$

44.734.80.. No dia 23/11/2012, às

17:05:19 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 23/11/2012, às 17:05:19 horas, no lote (3) - Conforme Edital - a situação do lote

foi alterada para: adjudicado.

No dia 23/11/2012, às 17:05:19 horas, no lote (3) - Conforme Edital - pelo critério de

menor preço, foi adjudicado o objeto do lote da licitação à empresa J. E. RISSI ALIMENTOS

- ME com o valor R$ 44.734,80.

No dia 21/11/2012, às 12:16:02 horas, no lote (4) - Conforme Edital - a situação do lote

foi alterada para: arrematado. No dia 23/11/2012, às 17:15:59 horas, a situação do lote foi

finalizada.

No dia 23/11/2012, às 17:15:59 horas, no lote (4) - Conforme Edital - a situação do lote

foi alterada para: declarado vencedor. O motivo da alteração foi o seguinte: Arrematado lote

pela empresa J.E. RISSI ALIMENTOS ME pelo valor R$

22.509.90.. No dia 23/11/2012, às

17:26:58 horas, a situação do lote foi finalizada.

No dia 23/11/2012, às 17:26:58 horas, no lote (4) - Conforme Edital - a situação do lote

foi alterada para: adjudicado.

No dia 23/11/2012, às 17:26:58 horas, no lote (4) - Conforme Edital - pelo critério de

menor preço, foi adjudicado o objeto do lote da licitação à empresa J. E. RISSI ALIMENTOS

- ME com o valor R$ 22.509,90.

No dia 21/11/2012, às 12:43:22 horas, no lote (5) - Conforme Edital - a situação do lote

foi alterada para: arrematado. No dia 23/11/2012, às 17:28:15 horas, a situação do lote foi

finalizada.

No dia 23/11/2012, às 17:28:15 horas, no lote (5) - Conforme Edital - a situação do lote

foi alterada para: declarado vencedor. No dia 23/11/2012, às 17:29:30 horas, a situação do

lote foi finalizada.

No dia 23/11/2012, às 17:29:30 horas, no lote (5) - Conforme Edital - a situação do lote

foi alterada para: adjudicado.

No dia 23/11/2012, às 17:29:30 horas, no lote (5) - Conforme Edital - pelo critério de

menor preço, foi adjudicado o objeto do lote da licitação à empresa CAMPOS OLIVEIRA &

GHIRALDI LTDA ME com o valor R$ 15.144,00.

No dia 03/12/2012, o Pregoeiroda Disputa da licitação - LUIZ ANTONIO MEIRA -

cadastrou a seguinte minuta da ata:

Arrematado lote 01 pela empresa CAMPOS OLIVEIRA & GHIRALDI LTDA ME pelo valor

R$ 105.498,80.

Arrematado lote 02 pela empresa J.E. RISSI ALIMENTOS ME pelo valor R$ 37.949,70.

Arrematado lote 03 pela empresa J.E. RISSI ALIMENTOS ME pelo valor R$ 44.734,80.

Arrematado lote 04 pela empresa J.E. RISSI ALIMENTOS ME pelo valor R$ 22.509,90.

Arrematado lote 05 pela empresa CAMPOS OLIVEIRA & GHIRALDI LTDA ME pelo valor R$

15.144,00.

No dia 03/12/2012, às 14:37:47 horas, a autoridade competente da licitação - RUY

CESAR CAMARGO ABDO - alterou a situação da licitação para homologada.

Publicada a decisão, nesta sessão, e nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro da Disputa

declarou encerrados os trabalhos. Anexo a ata segue relatório contendo informações

detalhadas sobre o andamento do processo.

LUIZ ANTONIO MEIRA

Pregoeiro da Disputa

JOSE ROBERTO PEREIRA LAURIS

Autoridade Competente

Proponentes:

AGUIA CEREAIS BAURU LTDA - ME

ALIMENTOS ESTRELA LTDA

CAMPOS OLIVEIRA & GHIRALDI LTDA ME

J. E. RISSI ALIMENTOS - ME

JBS S/A

MIX BRU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP

MUNDIAL COMERCIO DE PESCADOS E ALIMENTOS LTDA ME

SO PEIXE IMPORTACAO - COM. DE ALIMENTOS E TRANSPOR

PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Contrato n° 017/2011- PUSP-C

1° Termo de Aditamento do Contrato

Processo: 2010.1.1461.49.6 - e Volumes

Contratante - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por meio da PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL - PUSP-C.

Contratada - Ibec Engenharia Ltda.

Objeto - Aditamento dos serviços, em virtude do número das palmeiras existentes ultrapassam a quantidade estimada no projeto inicial.

Valor do Termo: R$ 73.855,00

Data da assinatura do Termo - 14.11.2012

CONCORRÊNCIA 04/2012 - Processo: 12.1.266.49.7

OBJETO: FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DO NOVO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA CUASO

Data: 03/12/2012

ESCLARECIMENTOS

Senhores,

Em atenção às correspondências de empresas interessadas na Concorrência 04/2012, foi consultada a área técnica responsável, tendo a informar o quanto segue:

QUESTÃO 60:

Considerando que o projeto foi desenvolvido conforme a NBR 5101:2012, e também considerando a observação indicada na linha 138 da planilha “orçamento iluminação set2012 sem custo": ''as luminárias deverão atender aos cálculos lumino-técnicos, considerando os níveis mínimos de iluminação e a uniformidade, conforme documentação anexa parte integrante do projeto, onde estão definidos os níveis para cada tipo de instalação (vias, calçadas, estacionamentos, etc.)", verificamos na documentação anexa citada, mais precisamente no documento ''111007_MEMORIAL DE CÁLCULO", que as diferentes vias e estacionamentos não possuem suas dimensões indicadas, dimensões estas necessárias para as simulações luminotécnicas seja feitas. Assim solicitamos os seguintes esclarecimentos:

a) Qual o padrão normativo no qual estão classificadas as vias neste projeto?

b) Quais os níveis exigidos para cada tipo de via e o respectivo fator de depreciação de fluxo luminoso utilizado no cálculo? Em quantas horas esta depreciação?

c) Apresentação dos cálculos de luminância das vias e iluminância nos passeios?

d) Dimensões das larguras e interdistâncias dos ESTACIONAMENTOS FEA e POLI;

e) Dimensões das largura e interdistâncias das áreas de vias e vagas indicadas nos ESTACIONAMENTOS 1, 2, 3, 4 e 5;

f) Dimensões indicando largura de todas as vias e calçadas constantes nos cálculos das VIAS, entre as páginas 12 a 16 do referido memorial de cálculo;

g) Os valores luminotécnicos a serem atendidos são os indicados nas tabelas? Todos os valores indicados nesta tabela devem ser respeitados? Qual é o número de pontos e dimensões da malhas utilizadas nos locais apresentados no memorial de cálculo, e qual(is) malhas e número de pontos que devemos adotar para nossos cálculos?

h) Os valores apresentados nas pranchas do memorial de cálculo são indicativos ou devem ser atendidos?

RESPOSTAS:

Item a: Conforme "Zona de Projeto" indicada no Caderno de Especificações e o próprio projeto fornecido.

Itens b, c: Para os níveis exigidos e cálculos necessários ver esclarecimentos fornecidos ao item 'd" da Questão 38, veiculada anteriormente. O fator de depreciação admitido para as luminárias está indicado no Caderno de Especificações fornecido.

Itens d, e, f, g, h: Ver esclarecimentos fornecidos à Questão 38, veiculada anteriormente.

QUESTÃO 61:

As fichas de cálculo para os itens L1, L2 e L3 constantes no caderno de especificações são determinantes para a apuração do vencedor da licitação? Quais os valores mínimos de iluminân-cia e uniformidade que devem ser atendidos e/ou respeitados?

RESPOSTAS:

Ver esclarecimentos fornecidos à Questão 39, veiculada anteriormente.

QUESTÃO 62:

A eficiência indicada de 85 lm/W é da luminária completa (LED + driver) ou só dos LEDs? Qual a função da exigência deste índice visto que podem haver luminárias que atendam o índice mas não atendam os critérios de iluminância e uniformidade de projeto, bem como luminárias com lm/W abaixo de 85 e que superem com facilidade os critérios de projeto?

RESPOSTAS:

Da luminária completa. Ver esclarecimentos fornecidos à Questão 40, veiculada anteriormente.

QUESTÃO 63:

Destacamos a seguinte parte da especificação dos equipamentos de iluminação: " A luminária deve possuir diferentes opcões de distribuição fotométrica de modo a satisfazer com as mais diversas aplicações existentes no mercado". Como as luminárias produzidas podem possuir diferentes fotometrias, será possível ofertar uma luminária dentro ou abaixo da faixa de potência indicada e que atenda e supere 'todos" os índices luminotécnicos, porém com eficiência total (driver + LEDs) inferior a 85lm/W?

RESPOSTAS:

Ver esclarecimentos fornecidos à Questão 40, veiculada anteriormente.

QUESTÃO 64:

As curvas fotométricas indicadas no caderno de especificações sob n°2 , embora sejam indicativas, elas servem como referencia e/ou indicação do produto a ser oferecido. Estas curvas estão corretas? Este equipamento existe?

RESPOSTAS:

Ver esclarecimentos fornecidos à Questão 41, veiculada anteriormente.

QUESTÃO 65:

Considerando que já existe uma norma Brasileira que define os índices baseados em Norma Internacional IEC para os Reatores LED (ABNT NBR 16026:2012 e ABNT NBR IEC 61347-2-13:2012), entendemos que para fins de atendimento do item E da Analise de Justificativas Técnicas podemos atender estes requisitos ao invés de atender o THD \< 10%. Isto pode ser considerado?

RESPOSTAS:

O item citado não existe. No entanto, quanto aos requisitos de THD o fornecimento deverá ser conforme especificado pela USP, respeitadas as condições mínimas constantes no Caderno de Especificações e conforme Justificativa Técnica "D", disponibilizados no Anexo II - Material Técnico.

QUESTÃO 66:

a) Há necessidade da certificação da luminária no Brasil ou são necessários relatórios de ensaio conforme as normas citadas? Quais relatórios relativos a quais itens destas normas devem ser apresentados?

b) Conforme Edital as luminárias devem ser fornecidas com dispositivo NEMA. Entendemos o teste de Grau de Proteção IP deve ser obtido com o equipamento nela instalado. Está correto o nosso entendimento?

RESPOSTAS:

a) Observar o disposto no item 13.2 do Edital.

b) SIM.

QUESTÃO 67:

Nas planilhas de especificações dos postes são indicados os momentos máximos admitidos na base do poste. O diâmetro externo do tubo e a espessura mínima da parede do tubo de aço também são indicadas. Sabemos que o momento produzido pela força do vento que atua sobre a área da luminária e a área do poste é o principal componente para o dimensionamento do poste, e que o peso da luminária tem pouca participação neste dimensionamento. Assim, caso uma luminária produza um momento maior que o indicado ela poderá ser utilizada, mesmo que o poste calculado e oferecido atenda integralmente os requisitos da NBR 14.744/01?

RESPOSTAS:

Ver esclarecimentos fornecidos à Questão 42, veiculada anteriormente.

QUESTÃO 68:

Nas planilhas de especificações das luminárias L1, L2 e L3 é apresentada a seguinte descrição: '...A luminária deverá prever dispositivo externo para instalação de uma antena com conexão padrão NEMA que irá receber (via radiofrequência) sinal de um controle de gestão e tele gerenciamento centralizado de forma a permitir o acionamento, dimerização e programação da luminária de forma individual. Esta antena de conexão deve transmitir e receber dados em radiofrequência....". É correto nosso entendimento que podemos oferecer outro equipamento com funções equivalentes à antena desde que a conexão seja padrão NEMA? RESPOSTAS:

Ver esclarecimentos fornecidos à Questão 28, veiculada anteriormente.

QUESTÃO 69:

Qual a especificação técnica dos dois luxímetros?

RESPOSTAS:

Devem permitir, minimamente, aferir em campo os resultados luminotécnicos das novas instalações, conforme parâmetros indicados no projeto.

QUESTÃO 70:

A temperatura de operação descrita no caderno de especificações é de "até 35°C para a operação em campo ou para o ensaio de vida? Em caso de temperatura de operação em campo, não deveria estar prevista temperatura superior tendo em vista eventual falha e funcionamento em período diurno? Em caso de temperatura para ensaios, cada fornecedor tem um declaração de temperatura de operação. Neste caso esta exigência não poderia inviabilizar a apresentação o ensaio nesta temperatura? Da mesmo forma a vida de 60.000 horas, qual a forma de avaliação desta expectativa vida de acordo com qual norma? Por quê 60.000 horas se usualmente em iluminação pública a declaração é feita em 50.000 horas?

RESPOSTAS:

Para operação em campo. Os valores especificados citados estão diretamente vinculados à expectativa de vida estimada para as luminárias nas novas instalações, em conformidade com o prazo de garantia exigido e disposições do item 8 do Memorial Descritivo.

QUESTÃO 71:

Tendo em vista a complexidade técnica do Edital, bem como dos esclarecimentos necessários para que possamos elaborar um proposta, no melhor interesse da administração pública, solicitamos se possível um adiamento do prazo de entrega das propostas em no mínimo 10 (dez) dias adicionais.

RESPOSTAS:

A complexidade alegada foi considerada na definição do atual prazo concedido às licitantes, interregno este acompanhado pela disponibilização dos respectivos esclarecimentos, não cabendo a concessão para a referida dilação de prazo.

QUESTÃO 72:

Sobre o item 7.2 do Edital onde fala do Registro Cadastral, entendi que a apresentação de todas as certidões dentro do prazo de validade tem o mesmo efeito que o RC, procede?

RESPOSTAS:

O CRC referido no item 7.2. do Edital é o Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, na forma regulamentada pela Lei Federal 8666/93 e pelo Decreto Estadual n° 52.205/2007, válido por, no máximo, doze meses, renovável sempre que os interessados atualizarem o registro.

Para efeito de habilitação no presente certame, o licitante deverá apresentar toda a documentação requerida pelo item 7.1. e seus subitens. O Edital em seu subitem 7.2. faculta ao licitante a apresentação do Registro Cadastral (RC) emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP), desde que em plena validade na data final de apresentação das propostas. Optando a licitante pela apresentação do RC, este poderá substituir os documentos enumerados nos subitens 7.1.1. (com exceção dos documentos mencionados nos subitens 7.1.1.4. e 7.1.1.6), 7.1.2., 7.1.3.1, 7.1.4.3, 7.1.5. e 7.1.6., desde que as informações correspondentes constem como válidas no RC, devendo, obrigatoriamente ser apresentada pela licitante a documentação restante.

QUESTÃO 73:

O canteiro de obras será de responsabilidade da licitante? Teremos que alugar cabines para a administração da obra e estoque de materiais ou existe uma área para esta finalidade?

RESPOSTAS:

SIM. Observar no Memorial Descritivo fornecido os itens 6.12. - Gestão de Materiais, 6.2 - Serviços de Implantação, 10.19 a 10.22.

QUESTÃO 74:

Telegestão:

a) A banda Zigbee de 2,4 Ghz funciona no Brasil ou é obrigatório o uso da banda de 920 Mhz.

b) É obrigatório o uso de Dali ou se permite outro sistema de regulação 0-10V.

c) É necessário que a tensão nas luminárias se mantenham constantes?

d) Que variáveis de eletricidade (tensão, corrente, fator de potência, outros?) querem medir com a telegestão? Todas estas variáveis devem ser medidas, ou se pode medir uma e as demais serem por estimação?

e) Funções do controlador de seguimento para lâmpadas de descarga. Temos 79 quadros com contadores para este tipo de lâmpadas. O que é esperado? Medir variáveis elétricas e apagar e ascender somente? Existem outras especificações requeridas para este tema?

f) Quais as especificações requeridas para o software de controle. Que relatórios devem ser fornecidos. Quais as ações que querem que sejam realizadas (apagar, ascender, regular), etc.

RESPOSTAS:

a) Ver Errata para o item 6.3 do Memorial Descritivo, veiculada em 27/11/12.

b) Conforme definido no Caderno de Especificações para as luminárias e no item 6.3 - Telegestão do Memorial Descritivo.

c) A tensão de operação está indicada no Caderno de Especificações.

d) Devem ser atendidos os requisitos do subitem "Monitoramento", do item 6.3 - Telegestão do Memorial Descritivo.

e) Conforme projeto fornecido, este tipo de lâmpada terá acionamento por comando em grupo, exigindo-se do controle, além do citado acionamento, a medição das variáveis elétricas do conjunto.

f) Conforme definido no item 6.3 - Telegestão do Memorial Descritivo.

QUESTÃO 75:

Elétrica:

a) Quantos tranformadores existem no campus? Como se conecta aos transformadores?

b) Qual(is) traçado elétrico de forma aérea e qual(is) vão enterrados? Uma vez que a quantidade de cabos prevista é o dobro da quantidade especificada para ser enterrada.

c) Item 39 e 40. Critérios para a colocação das caixas de vistoria. Nos cruzamentos e nos postes. Definição da especificação das caixas de vistoria.

d) Item 49, 50, 51 e 52. Critério para a medição de conectores.

e) Item 53. Número de tubos que irão nas valas? Critérios que se utilizam para a medição dos mesmos.

f) Item 60 e 61. Qual a definição para os novos centros de comando.

g) Item 64. Que tipo de concreto deve ser utilizado nas concretagens?

h) Em alguns postes atuais existem câmeras de segurança e radares instalados, a responsabilidade pela sua retirada e recolo-cação será de responsabilidade da licitante ou da Universidade?

RESPOSTAS:

a) Conforme indicado no projeto fornecido. A alimentação elétrica será a partir de painéis existentes.

b) Conforme projeto fornecido. As quantidades estão de acordo com este projeto.

c) Acreditando tratar-se da Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, pois o questionamento não é claro, a localização das caixas citadas nos itens 39 e 40 estão indicados no projeto fornecido, observando-se ainda o disposto sobre travessias no item 6.2.1 - Instalação Elétrica do Memorial Descritivo.

d) Acreditando tratar-se da Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, pois o questionamento não é claro, tais conectores terão sua aplicação verificada pela Fiscalização e quanto a critérios de medição deverão ser observados os tópicos específicos no Edital e demais anexos.

e) Acreditando tratar-se da Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, pois o questionamento não é claro, quanto aos

eletrodutos deve-se observar o projeto fornecido e o disposto no 4° parágrafo do item 6.2 - Serviços de Implantação do Memorial Descritivo. Quanto a critérios de medição deverão ser observados os tópicos específicos no Edital e demais anexos.

f) Acreditando tratar-se da Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, pois o questionamento não é claro, os itens citados compõem os controles de comando em grupo, conforme projeto.

g) Acreditando tratar-se da Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, pois o questionamento não é claro, o item citado trata de uma base de poste detalhada no projeto e para as concretagens deve ser observada a especificação indicada no item 48 desta Planilha.

h) Da Contratante.

QUESTÃO 76:

Mão de Obra:

a) Item 65. Como foi calculado a medição de volume de terra da escavação manual? A escavação pode der através de máquinas?

b) Item 76. Como calculam o valor de venda do sistema antigo de iluminação? Existe alguma definição ou metodo considerado para a reciclagem dos materiais do sistema antigo de iluminação que não seja vendido?

c) Item 78. Em que consiste a remodelação da sala. Será um construção nova ou já existe um espaço para esta finalidade no campus?

RESPOSTAS:

a) Acreditando tratar-se da Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, pois o questionamento não é claro, tal escavação considera o volume total na obra, conforme dimensões constantes no projeto e Memorial Descritivo e deve ser manual.

b) Acreditando tratar-se da Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, pois o questionamento não é claro, cabe a licitante indicar seus preços para arrematar tais itens e é de inteira responsabilidade da Contratada a destinação final dos equipamentos da rede antiga, observado ainda o disposto nos itens 6.1.2 - Gestão de Materiais e 6.2.2 - Supressão de Unidades do Memorial Descritivo.

c) Acreditando tratar-se da Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, pois o questionamento não é claro, mas o item citado não trata de nenhuma sala. Caso a dúvida seja sobre o item 77, há no Memorial Descritivo o item 6.3.1 - Sala de Situação, com os dados necessários para que as licitantes apresentem seu preço.

QUESTÃO 77:

Impostos. Em caso de consórcio, no qual não apareça o fabricante de lâmpadas e luminárias como se deve faturar? Direto desde o fabricante para a Universidade ou se possível estar incluído na fatura de serviço?

RESPOSTAS:

Conforme a legislação vigente e apenas pelos consorciados contratados e conforme item 13.1 do Edital.

QUESTÃO 78:

Revisando os cálculos da proposta, descobrimos que há uma inconsistência na planilha, no item 78, na planilha em anexo. O valor em questão é significativo, influindo diretamente no cálculo (uma diferença para baixo de R$ 206.782,92 em relação ao cálculo correto com o valor lançado na planilha). RESPOSTAS:

A questão será aclarada em Errata a ser veiculada.

CONCORRÊNCIA NACIONAL N° 04/2012 - PUSP-C TIPO MENOR PREÇO

COMUNICADO

PROCESSO N°. 2012.1.266.49.7 e volumes

OBJETO: - FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DO NOVO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA CUASO

A Comissão Especial Julgadora da Licitação remete aos interessados que acorreram(em) ao referido certame, adequações efetuadas no Edital supracitado, concernentes aos seguintes itens do Edital.

EDITAL

Onde se lê:

9.4. - Para fins de julgamento das propostas, e em conformidade com a Planilha de Serviços, Quantidades e Preços Estimados que faz parte deste edital, o Valor Global Estimado (VGE) desta licitação é de R$ 64.541.402,42 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e um mil, quatrocentos e dois reais e quarenta e dois centavos).

Leia-se:

9.4. - Para fins de julgamento das propostas, e em conformidade com a Planilha de Serviços, Quantidades e Preços Estimados que faz parte deste edital, o Valor Global Estimado (VGE) desta licitação é de R$ 64.759.336,86 (sessenta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos).

PLANILHA DE SERVIÇOS, QUANTIDADES E PREÇOS (com e sem preço)

Onde se lê:

Título: COORDENADORIA DO CAMPUS DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, SVTREINEL/PROINFRA, PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA

Item 04 - Luminária multi vapor metálico 150W / Reator eletrônico integrado c.obs.

Item 05 - Luminária multi vapor metálico 150W / Reator eletrônico integrado c.obs.

Item 06 - Luminária LED 55W / Eficiência sistema solar \>80lm/Watt conf.obs.

Item 07 - Luminária multi vapor metálico 150W / Reator eletrônico integrado c.obs.

Item 24 - - Embutido de solo LED 15 a 20W conf. Obs. Item 25 - Embutido de solo LED 15 a 20W conf. Obs.

Item 26 - Projetor para lâmpada multi vapor metálico 150W conf. Obs.

Item 27 - Projetor para lâmpada multi vapor metálico 150W conf. Obs.

Item 28 - Projetor LED RGB 150W conf. Obs.

Item 30 - Barra de LED RGB 70W conf. Obs.

Item 31 - Controlador dmx p/rgb+software de progr, LCD. 220mb sd, modem 3g

Item 77 - Sala do gerenciamento da iluminação pública, Conf. Memorial

Item 78 - Reserva técnica de 3% dos itens: 01 a 29 e o item 31, colunas:

Material Unitário, Material Total, Valor Total Unitário e Valor Total, onde consta o valor

de R$ 837.090,90

Total R$ - colunas Material Total, e Valor Total, onde constam os valores respectivos

de R$ 50.443.276,23 e R$ 64.423.802,42

Leia-se:

Título: PREFEITURA DO CAMPUS USP DA CAPITAL, PLANILHA DE SERVIÇOS, QUANTIDADES E PREÇOS

Item 04 - Luminária multi vapor metálico 150W (35° a 45°) c/ reator integrado

Item 05 - Luminária multi vapor metálico 150W (8° a 12°) c/ reator integrado

Item 06 - Luminária LED 50/60W / Eficiência sistema solar \>85lm/Watt conf.obs.

Item 07 - Luminária decorativa multi vapor metálico 150W c/ reator integrado

Item 24 - - Embutido de solo LED 15 a 20W (20° a 30°) Item 25 - Embutido de solo LED 15 a 20W (50° a 70°)

Item 26 - Projetor para lâmpada multi vapor metálico 150W (8° a 12°)

Item 27 - Projetor para lâmpada multi vapor metálico 150W (35° a 45°)

Item 28 - Projetor LED RGB 150W (30° a 50°)

Item 30 - Barra de LED RGB 60/80W

Item 31 - Controlador DMX p/ RGB (+software)