Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP
Executivo I
194 - São Paulo, 122 (226)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
13 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova em hipótese alguma.
13.1 - O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
14 - No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no edital de convocação, o IBFC procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição do candidato devidamente pago.
14.1 - A inclusão de que trata item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo IBFC, na fase de julgamento da prova objetiva, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição;
14.2 - Constatada a improcedência de que trata o item anterior, a inscrição será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
15 - Quando, após a prova, for constatado (por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial) que o candidato utilizou processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
16 - Não haverá, sob nenhuma hipótese, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
X - DO JULGAMENTO DA PROVA
1 - A Prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
2 - A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos
Tq = Total de questões da prova
3 - O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do concurso.
XI - DA HABILITAÇÃO NA PROVA
1 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova.
2 - Somente os candidatos habilitados na Prova, terão seus títulos avaliados.
XII - DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO
1 - Os candidatos habilitados poderão entregar títulos (cópias autenticadas), conforme especificado no Anexo III.
2 - As informações sobre local, data, horário e demais especificações para encaminhamento dos títulos dos candidatos aprovados na forma prevista neste edital serão divulgadas em edital específico no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no site do IBFC, logo após o resultado da Prova.
3 - Não serão aceitos protocolos dos títulos solicitados no Anexo III e nem da comprovação de tempo de serviço.
4 - Os certificados/certidões ou declarações de conclusão dos cursos, acompanhados dos históricos escolares ou diplomas devidamente registrados, deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino reconhecida e conter o carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento, emitidos em papel timbrado da instituição.
4.1 - As declarações comprobatórias de experiência profissional deverão ser emitidas em papel timbrado, contendo: identificação da empresa/instituição, especificações referentes a cargo/especialidade/área de atuação e período de trabalho. Deverá estar devidamente datadas e assinadas pelo órgão de recursos humanos, setor de pessoal ou responsável legal da instituição.
4.2 - Nos casos em que o candidato desejar comprovar a experiência profissional por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, a nomenclatura da função exercida assinalada deverá ter a mesma terminologia da classe (e da especialidade/ área de atuação, quando houver) descrita no edital de abertura de concurso público.
5 - Para efeito de pontuação relativa à experiência profissional, somente serão aceitos como comprovantes de tempo de serviço os seguintes documentos:
5.1 - Empresa privada: atestado (ou declaração) assinado pelo setor de pessoal, órgão de recursos humanos ou responsável, em papel timbrado da empresa (ou com a declaração da razão social), relacionando as atividades desempenhadas ou o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
5.2 - Área pública: atestado (ou declaração pública), assinado pelo órgão de recursos humanos, setor de pessoal ou responsável legal da instituição. Deve ser em papel timbrado da unidade à qual o servidor está ou foi subordinado, relacionando todas as atividades por ele desempenhadas;
5.3 - Autônomo: atestado (ou declaração) informando o período e a espécie do serviço realizado, assinado pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovantes/recibos de prestação de serviços, ou comprovantes de pagamento da Previdência Social, ou comprovantes de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, na especialidade para a qual concorre, conforme as atribuições do cargo.
6 - No caso de títulos diferentes referentes ao mesmo período de tempo, fica vedada a acumulação de créditos por tempo de experiência profissional.
7 - A avaliação dos títulos será feita pelo IBFC, e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado.
8 - Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas fases anteriores do concurso.
9 - Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha todas as condições previstas neste capítulo.
10 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, a respectiva pontuação atribuída ao candidato será anulada e, comprovado seu dolo, este será eliminado do concurso.
XIII - DOS RECURSOS
1 - Será admitido recurso referente às etapas do concurso, quanto:
1.1 - Ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do valor do pagamento de inscrição;
1.2 - À aplicação da prova;
1.3 - Às questões da prova e gabarito;
1.4 - Ao resultado da prova;
1.5 - A contagem de títulos.
2 - O prazo para interposição dos recursos quanto aos subitens "1.1", "1.3", "1.4" e "1.5" do item "1" deste capítulo será de 03 (três) dia úteis e quanto ao subitem "1.2", será de 05 (cinco) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido, conforme o que determina o Decreto 21.872, de 06/01/1984.
3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.
4 - Os recursos deverão ser dirigidos ao IBFC, e enviados através dos correios pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra - SP, tendo em sua capa o título a que se refere - BAURU - Recurso (Isenção de taxa ou redução, aplicação da prova, Gabaritos, Resultado da Prova e Contagem de títulos), conforme modelo contido no site do IBFC www.ibfc.org.br.
4.1 - Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente.
5 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontem circunstâncias que os justifiquem.
6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital, ou que estejam fora do prazo estipulado no item "2" deste capítulo.
7 - Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.
8 - O gabarito oficial divulgado em Diário Oficial do Estado poderá sofrer alterações caso ocorra à situação descrita no item "7" deste capítulo, antes da homologação do certame.
9 - O recurso interposto sem o fornecimento de qualquer dos dados constantes dos itens anteriores ou fora do respectivo prazo não será aceito.
10 - Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o IBFC soberano em suas decisões.
11 - Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo IBFC, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação.
XIV - DO DESEMPATE
1 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
1.1 - Maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento da Lei Federal n° 10.741 de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si;
1.2 - Maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
1.3 - Maior pontuação nos títulos;
1.4 - Maior idade (entre 18 a 59 anos).
2 - Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento, para aferir, ano, dia e hora de nascimento.
XV - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 - A nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova, somado aos pontos obtidos nos títulos.
2 - Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 - Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos e outra especial, para os candidatos com deficiência.
XVI - DA HOMOLOGAÇÃO
1 - A homologação do concurso dar-se-à por ato do Secretário da Saúde, após a realização e a conclusão de todas as etapas do certame, devidamente publicadas.
2 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação em Diário Oficial do Estado, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Secretaria da Saúde, não cabendo qualquer ato posterior.
XVII - DA ESCOLHA DE VAGAS
1 - A convocação para anuência às vagas dos candidatos aprovados far-se-á rigorosamente por ordem de classificação, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, oferecendo-se as vagas existentes na ocasião.
1.1 - A comunicação por outros meios fica a critério da unidade, não tendo caráter oficial, sendo meramente informativa.
2 - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação quando:
2.1 - Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
2.2 - Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo.
3 - Os candidatos que anuírem às vagas oferecidas receberão da unidade a relação atualizada dos exames médicos admissionais que serão solicitados pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado.
3.1 - O candidato nomeado deverá, no dia e hora marcados para avaliação médica oficial, apresentar os seguintes exames médicos recentes (realizados no máximo a 3 meses):
3.1.1 - Exames laboratoriais: hemograma completo, glice-mia de jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade), TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;
3.1.2 - Eletrocardiograma;
3.1.3 - Raio-X de tórax;
3.1.4 - Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de 25 anos ou com vida sexual ativa);
3.1.5 - Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).
3.2 - Além dos exames solicitados, o Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou unidades autorizadas), poderá requerer exames complementares que forem julgados necessários para a conclusão do laudo.
XVIII - DA NOMEAÇÃO
1 - As nomeações ocorrerão de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Saúde, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no concurso público.
1.1 - Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão suas nomeações por meio de ato governamental publicados no Diário Oficial do Estado.
2 - O candidato nomeado que por qualquer motivo não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
3 - O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
3.1 - Certidão de nascimento ou casamento (com as respectivas averbações, se for o caso);
3.2 - Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
3.3 - Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
3.4 - Comprovação da formação e dos pré-requisitos necessários para exercer o cargo, conforme a classe mencionada no Anexo II;
3.5 - Cédula de identidade;
3.6 - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
3.7 - Documento de inscrição no PIS ou PASEP (se houver);
3.8 - Três fotos 3x4 recentes;
3.9 - Declaração de não ter parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau, nos termos do Decreto n° 54.376, de 26/05/2009;
3.10 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizações e/ou com-plementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, apresentação de declaração de bens e valores firmada por ele próprio, nos termos da Lei n° 8.730, de 11/10/1993, Lei n° 8.429 de 06/02/1992 e Instrução Normativa do TCU n° 05, de 10/03/1994 e do Decreto Estadual n° 41.865 de 16/06/1997, com as alterações do Decreto n° 54.264, de 23/04/2009;
3.11 - Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
3.12 - Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por estado ou por município.
4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas, exceto quando o candidato nomeado apresentar os originais no ato da entrega dos documentos, para devida verificação do servidor público que recepcionar a documentação, conforme regulamenta o Decreto n° 52.658, de 23/01/2008.
5 - O candidato que não apresentar os documentos com-probatórios solicitados na posse dentro do prazo previsto terá seu nome excluído do concurso público, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme determina o Item "3" do capítulo IV deste edital.
6 - A posse e o exercício ficam condicionados ao resultado do laudo da inspeção de saúde realizada pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado (ou pelas unidades autorizadas), obedecidos os prazos estabelecidos em lei.
7 - Além da apresentação dos documentos relacionados no item "3" deste capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à apresentação do Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento de Perícias Médicas do Estado, emitido
nos termos do artigo 47 da Lei n° 10.261 de 28/10/1968 - Estatuto do Funcionário Público.
7.1 - Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficiência também deverão cumprir o disposto no item anterior, sem prejuízo das exigências estabelecidas nos itens referentes aos exames para atestar compatibilidade, mencionados no capítulo XVII deste edital.
8 - Conforme estabelece a Lei n° 10.261, de 28/10/1968, com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 07/06/2003, a demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente.
9 - A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo concurso público e a anulação de todos os atos daí decorrentes, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do concurso -sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
10 - Os nomeados deverão sujeitar-se às especificidades de trabalho e horário, e exercer suas funções nos diferentes locais da unidade, de acordo com as escalas e plantões, dentro dos horários estabelecidos, que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da unidade.
11 - A nomeação para o cargo será em estágio probatório, conforme artigo 41 da Constituição Federal e alterações posteriores.
XIX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do concurso público.
2 - O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado, as publicações dos editais referentes ao concurso público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.
3 - Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de provas e classificação final.
4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
5 - O candidato que necessitar, no dia do exame, de prova especial e/ou de sala e condições especiais, devido à limitação temporária, deverá solicitá-las mediante requerimento dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, contendo relatório médico descrevendo a limitação citada, com prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da realização do evento.
6 - O candidato habilitado e estável na classe para a qual concorre poderá entregar a Certidão de Tempo de Serviço Público, mencionada no anexo III, expedida pelo órgão oficial competente, para que o tempo considerado para fins de estabilidade seja contado como título, nos termos do Artigo 18 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual, observados seus parágrafos 3° e 4° e, ainda, se estiverem presentes, cumulativamente, as condições abaixo elencadas:
a) Servidor civil admitido sem concurso público;
b) Não se tratar de ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão ou aqueles para o qual a lei declare de livre exoneração;
c) Admissão efetivada antes de 05 de outubro de 1988;
d) O servidor, nas condições acima, pode ter contado como título o tempo de serviço prestado apenas na hipótese de prestar concurso visando a sua efetivação.
6.1 - O tempo de serviço acima mencionado será considerado ATÉ 05/10/1988, na classe para qual irá concorrer.
7 - Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.
8 - Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, antes do recebimento das inscrições correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.
9 - Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados cadastrais após homologação do concurso, apontados na Ficha de Inscrição, o candidato deverá solicitá-la, pessoalmente, junto ao Instituto Lauro de Souza Lima-Bauru, sito a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros , Km 225/226.
10 - Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização.
11 - A unidade não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
11.1 - Endereço não atualizado;
11.2 - Endereço de difícil acesso;
11.3 - Correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ ou endereço errado do candidato;
11.4 - Correspondência recebida por terceiros.
12 - O gabarito oficial será divulgado juntamente com o resultado da prova, em atendimento à Lei n° 10.870, de 10/09/2001.
13 - As publicações das etapas do certame em Diário Oficial do Estado terão caráter oficial para fim comprobatório de habilitação em concurso.
14 - O período de validade do concurso não gera para a Secretaria de Estado da Saúde a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. Neste caso a aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida.
15 - Os candidatos que tomarem posse, ao entrarem em exercício deverão participar do Programa de Integração dos Servidores da SES - PISS, cujas atividades serão agendadas e executadas pela área de Recursos Humanos das unidades em que foram lotados, sob a supervisão do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos - GSDRH.
ANEXO I - DO CARGO
CLASSE(S): AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE (FISIOTERAPEUTA)
ESPECIALIDADE:
ÁREA DE ATUAÇÃO:
LEI COMPLEMENTAR: 1157/2011
JORNADA DE TRABALHO: 30 (TRINTA) HORAS SEMANAIS N° DE CARGO(S): 01 (UM)
VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 38,00 (TRINTA E OITO REAIS)
VENCIMENTOS: R$ 1269,02*(UM MIL DUZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E DOIS CENTAVOS) e demais benefícios de acordo com a unidade e Legislação Vigente, acrescido de PRÊMIO DE INCENTIVO no valor de ATÉ R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS).
* Vencimentos - No valor apresentado está incluso salário base e Gratificação Executiva de acordo com legislação específica.
ANEXO II - CLASSE, FORMAÇÃO, PRÉ-REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CLASSE (ESPECIALIDADE/ ÁREA DE ATUAÇÃO SE HOUVER) E DURAÇÃO DA PROVA. CLASSE: AGENTE TÉCNICO DE ASSISTENCIA A SAÚDE (FISIOTERAPEUTA)
FORMAÇÃO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
PRÉ-REQUISITOS: POSSUIR O CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPA-CIONAL - CREFITO.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sumária: Participar de programas de âmbito assistencial a grupos e indivíduos, identificando, analisando
e propondo soluções a problemas de ordem social, material e educativa, aconselhando-os e orientando-os em busca de inclusão social.
Descrição Detalhada:
- Planejar e executar atividades de Serviço Social voltadas para a promoção do usuário no processo saúde-doença, baseadas na política do Serviço Social e da Instituição.
- Investigar, diagnosticar e elaborar plano de tratamento social.
- Proceder à entrevistas individuais com pacientes e familiares que comparecem para visitas ou a procura de soluções que possam ocorrer durante a internação.
- Realizar atividades grupais com pacientes e familiares
- Orientar e encaminhar pacientes e familiares quanto aos recursos institucionais internos e externos
- Realizar e coordenar visitas domiciliares
- Prestar atendimento ao usuário nos diversos setores do Instituto
- Desenvolver e participar de projetos sociais e de humani-zação hospitalar
- Participar de visitas médicas, grupos de estudo e reuniões com equipe multiprofissional.
- Elaborar pesquisas, artigos científicos, relatórios sociais e outras documentações técnicas, científicas e/ou administrativas.
- Integrar e desenvolver atividades com a equipe multipro-fissional/interdisciplinar.
- Participar de programas de treinamento, desenvolvimento e atividades de ensino.
- Supervisionar alunos e aprimorandos de Serviço Social, quando requisitado.
- Participar de Comissões Multiprofissionais da Instituição.
- Participar de reuniões técnico-operacionais do Serviço Social.
- Participar de congressos, simpósios, cursos, palestras e outros eventos relacionados às atividades desenvolvidos no Serviço.
- Ministrar aulas nos cursos oferecidos pela Instituição.
- Ter disponibilidade de horário para período diurno/noturno sujeito à escala e plantões em feriados e finais de semana
- Desenvolver atividades afins.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Conhecimentos Específicos
1 - Conceitos sobre a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF). 2 - Conhecimentos de Anatomia, Fisiologia, Biomecânica e Cinesiologia, aplicados à prática clínica de fisioterapia. 3 - Noções sobre hanseníase. 4
- Procedimentos diagnósticos em fisioterapia. 5 - Recursos fisio-terapêuticos em reabilitação: fundamentação, técnica, indicação e contra-indicação. 6 - Fisioterapia aplicada à geriatria; hanse-nologia; neurologia; ortopedia e traumatologia; pneumologia e reumatologia. 7 - Reabilitação da mão. 8 - Reabilitação do amputado. 9 - Prótese e órtese . 10 - Prevenção de incapacidades em hanseníase. Reabilitação física em hanseníase. 11 - Código de ética profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional aprovado pela resolução COFFITO-10 de 3 de julho de 1978. 12 Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo
- Lei 10.261/68 (Link: http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/ legislacao.html). 13 -Lei Federal 12.527/2011 e Decreto Estadual 58052/2012.
Conhecimentos Gerais:
Portugues: 1 - Interpretação de Texto. 2- Ortografia Oficial, 3- Acentuação e crase, 4- Pontuação, 5- Formas de Tratamento, 6- Flexão Nominal e Verbal, 7- Uso de tempos e modos. 8- Pronomes: Uso e Colocação. 9- Concordância Verbal e Nominal. 10 - Regência Verbal e Nominal. 11- Sinônimos e Antônimos. 12- Sentido próprio e figurado das palavras.
Matemática: 1 - Sistema de Numeração Decimal. 2 - Números Naturais: Ordenações e Operações. 3 - Números Racionais: (representação fracionária e decimal). 4- Porcentagem e Juros Simples. 5- Sistema Decimal de Medidas. 6- Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples e composta). 7- Equação do Primeiro e Segundo grau. 8- Unidade de Comprimento e Superfície. 9-Resolução de situações-problema.
Noções Básicas de Informática: Sistema Operacional Microsoft Windows XP/Vista/7: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). Microsoft Office XP/2003/2007: Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas, inserção e formatação de gráficos e figuras. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas, formatação condicional, geração de gráficos.
DURAÇÃO DA PROVA:
- 04 (quatro) horas
ANEXO III - DOS TÍTULOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 30 (trinta) PONTOS
TÍTULO: Tempo de Serviço Público, na classe para a qual concorre, nos Termos do Art. 18 das Disposições Transitórias da Constituição Estadual.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 0,50 ponto(s) por ano.
VALOR MÁXIMO (pontos): até 3 ponto(s).
COMPROVANTES: Certidão de Tempo de Serviço Público expedida por Órgão Oficial competente, conforme disposto no item 6 do Capítulo XIX deste Edital.
TÍTULO: Experiência profissional como Fisioterapeuta.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 1 pontos(s) por ano. VALOR MÁXIMO (pontos): Até 4 pontos(s).
COMPROVANTES: Conforme item 5 e subitens, do Capítulo XII..
TÍTULO: Certificado de conclusão do Programa de Aprimoramento Profissional em Fisioterapia - PAP, conforme resolução SS de 07, publicada a 13.01.96.
VALOR (pontos): 3 ponto(s) por curso.
COMPROVANTES: Certificado de conclusão, conforme item 4 e subitens, do Capítulo XII.
TÍTULOS: Certificado de conclusão de Curso de especialização na area de Terapia da Mão, reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.
VALOR (pontos): 5 pontos(s).
COMPROVANTES: Diploma, Certificado de conclusão ou equivalente, fornecido pela Instituição Oficial de Ensino, conforme disposto no item 4 do capítulo XII, deste Edital.
TÍTULOS: Certificado de conclusão de Curso de especialização na area de Fisioterapia (exceto Terapia da Mão), reconhecido pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.
VALOR UNITÁRIO(pontos): 3,5 pontos(s).
VALOR MÁXIMO (pontos): 7 pontos
COMPROVANTES: Diploma, Certificado de conclusão ou equivalente, fornecido pela Instituição Oficial de Ensino, conforme disposto no item 4 do capítulo XII, deste Edital.
TÍTULOS: Mestrado na area de reabilitação musculoesque-lética e neurológica.
VALOR (pontos): 6 pontos(s).
COMPrOvANTES: Diploma, Certificado de conclusão ou equivalente, fornecido pela Instituição Oficial de Ensino, conforme disposto no item 4 do capítulo XII, deste Edital.
TÍTULOS: Certificado de apresentação de trabalho de Fisioterapia, em evento científico.
VALOR UNITÁRIO (pontos): 1 pontos(s).
VALOR MÁXIMO (pontos): Até 2 pontos(s).
COMPROVANTES: Diploma, Certificado de conclusão ou equivalente, fornecido pela Instituição Oficial de Ensino, conforme disposto no item 4 do capítulo XII, deste Edital. Nota:É obrigatória a apresentação de cópia da capa e da contracapa dos ANAIS do Congresso, do número do ISBN e do resumo do trabalho científico.
Confirma a exclusão?