Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

São Paulo, 122 (226) - 209

- O Diretor de Escola Técnica da ETEC Astor de Mattos Carvalho, comunica aos candidatos abaixo relacionados o resultado da Prova Didática, Prova de Títulos e a classificação final.

- COMPONENTE CURRICULAR: 1. Língua Estrangeira Moderna - Inglês

CANDIDATO(S) APROVADO(S):

LICENCIADO:

N° de Insc./Nome/D.I. - Tipo/Nota da Prova Didática/Pontua-ção na Prova de Títulos/Nota Final/Classificação Final.

02/Thais Aparecida de Castro Ramos/22.009.613-2 -RG/72,33/0,00/72,33/1°;

01/Graziele Leite da Silva/30.258.076-1 -

RG/68,00/0,00/68,00/2°;

CANDIDATO(S) AUSENTE(S):

N° de Inscrição/D.I. - Tipo.

05/14.323.440-7 - RG;

09/35.275.705-X - RG;

10/26.767.044-8 - RG;

- COMPONENTE CURRICULAR: 2. Sociologia

CANDIDATO(S) APROVADO(S):

LICENCIADO:

N° de Insc./Nome/D.I. - Tipo/Nota da Prova Didática/Pontua-ção na Prova de Títulos/Nota Final/Classificação Final.

07/Roberto de Souza Ferreira/32.278.898-5 -

RG/82,00/0,00/82,00/1°;

03/Bruno Michel da Costa Mercúrio/42.661.804-X -RG/59,30/0,00/59,30/2°;

CANDIDATO(S) NÃO APROVADO(S):

N° de Inscrição/D.I. - Tipo/Nota da Prova Didática. 06/14.323.440-7 - RG/26,30;

08/09.527.472-2 - RG/00,00;

CANDIDATO(S) AUSENTE(S):

N° de Inscrição/D.I. - Tipo.

04/43.033.786-3 - RG;

11/10.484.716-5 - RG;

ETEC ASTOR DE MATOS CARVALHO - CABRÁLIA PAULISTA CLASSE DESCENTRALIZADE DE BAURU - EXTENSÃO CHRIS-TINO CABRAL

CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTES - EDITAL N° 038/02/2012 - PROCESSO N° 8285/2012

EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DIDÁTICA, PROVA DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL.

- O Diretor de Escola Técnica da ETEC Astor de Mattos Carvalho, comunica aos candidatos abaixo relacionados o resultado da Prova Didática, Prova de Títulos e a classificação final.

- COMPONENTE CURRICULAR: 1. Contabilidade Empresarial e Comercial

GRADUADO:

N° de Insc./Nome/D.I. - Tipo/Nota da Prova Didática/Pontua-ção na Prova de Títulos/Nota Final/Classificação Final.

07/Adriano Martins da Rosa Silva/21.278.670-2 -RG/85,00/0,00/85,00/1°;

05/Amauri Sauvesuk/03.219.423 - RG/56,30/10,00/66,30/2°; CANDIDATO(S) NÃO APROVADO(S):

N° de Inscrição/D.I. - Tipo/Nota da Prova Didática. 03/34.975.501-2 - RG/36,30;

CANDIDATO(S) AUSENTE(S):

N° de Inscrição/D.I. - Tipo.

01/29.458.727-5 - RG;

- COMPONENTE CURRICULAR: 2. Tópicos Contemporâneos de Contabilidade

GRADUADO:

N° de Insc./Nome/D.I. - Tipo/Nota da Prova Didática/Pontua-ção na Prova de Títulos/Nota Final/Classificação Final.

08/Fernanda Colombini Lopes/41.296.534-3 -

RG/79,00/0/79,00/1°;

06/Amauri Sauvesuk/03.219.423 - RG/59,00/10,00/69,00/2°; CANDIDATO(S) NÃO APROVADO(S):

N° de Inscrição/D.I. - Tipo/Nota da Prova Didática. 02/29.458.727-5 - RG/44,60;

04/34.975.501-2 - RG/35,33;

ETEC JARAGUÁ - SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTES - EDITAL N° 228/03/2012 - PROCESSO N° 007485/2012

EDITAL DE RESULTADO DA PROVA DIDÁTICA, PROVA DE TÍTULOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL.

- O Diretor de Escola Técnica da ETEC Gildo Marçal Bezerra Brandão, designado para responder pelo concurso público de docentes da ETEC supracitada, comunica aos candidatos abaixo relacionados o resultado da Prova Didática, Prova de Títulos e Classificação Final.

- COMPONENTE CURRICULAR: 1. Administração de Materiais

CANDIDATO(S) APROVADO(S):

GRADUADO:

N° de Inscrição/Nome/D.I. - Tipo/Nota da Prova Didática/ Pontuação na Prova de Títulos/Nota Final/Classificação Final.

01/ Iraci dos Santos Nogueira/ 12.627.401 - RG / 66,33 / 0,00 / 66,33 / 1°;

04/ Ana Paula de Oliveira/ 46.682.310-1 - RG/ 56,00 / 0,00 / 56,00 / 2°.

CANDIDATO(S) AUSENTE(S):

N° de Inscrição/D.I. - Tipo:

02/ 30.145.127-8 - RG;

03/ 21.731.356-5 - RG;

05/ 30.747.361-2 - RG;

06/ 29.989.946-9 - RG.

ETEC CEL.FERNANDO FEBELIANO DA COSTA - PIRACICABA EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO(S) CONCURSO(S) PÚBLICO(S) DE AUXILIAR DE DOCENTE I, N° 056/01/2012.

O Diretor de Escola Técnica da ETEC “CEL. FERNANDO FEBELIANO DA COSTA", da cidade de Piracicaba, em face da AUTORIZAÇÃO do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, conforme Despacho de 06, publicado a 07/08/2009, e com fundamento na Portaria CEETEPS n° 420, de 29/09/2009, publicada no DOE de 30/09/2009, torna pública a abertura de inscrições ao(s) concurso(s) público(s) para preencher o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) vago(s) para admissão na carreira de Auxiliar de Docente, a que se referem a alínea “a", do inciso I, do artigo 39 da Lei Complementar 1044/2008 e a Portaria CEETEPS n° 419/2009.

1. - A admissão far-se-á sob a égide da CLT e legislação complementar, ficando reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada concurso a serem preenchidas por candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, publicada no DOE de 19/09/92.

2. - Cada área de atuação corresponde a um concurso público, como segue:

a. - - Área de atuação: Mecânica.

---Número de vaga(s): 01 (uma).

- - - Jornada de Trabalho Semanal: Completa com 40 (quarenta) horas.

- 3. - As atribuições gerais a serem exercidas pelo candidato admitido são a seguir especificadas:

a) - Organizar e preparar ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, de campo, setores agropecuários etc.) destinados às aulas práticas na organização curricular dos cursos;

b) - Acompanhar e auxiliar o professor no desenvolvimento de aulas práticas e em outras atividades didáticas dos componentes curriculares dos cursos (recuperação paralela, progressão parcial etc.);

- - c) - Proceder as manutenções corretivas e preventivas nos equipamentos, de acordo com procedimentos padronizados;

d) Zelar pela conservação, manutenção das máquinas, ferramentas, instalações e equipamentos de trabalho;

e) - Cumprir e fazer cumprir as normas próprias dos laboratórios, oficinas, setores agropecuários, de campos etc.

f) Desempenhar outras atividades correlatas e afins, estabelecidas pelas Unidades de Ensino, as definidas no artigo 1° da Deliberação CEETEPS n° 5, bem como as fixadas na Deliberação

CEETEPS n° 6, ambas de 05/02/2009, publicadas no DOE de 06/02/2009.

I - DOS REQUISITOS:

- a) - Área de atuação: Mecânica.

- 1. - Ser portador de diploma de curso de educação profissional técnica de nível médio em Mecânica.

- - 2. - Ser portador de diploma de curso superior em Engenharia de Controle e Automação; Engenharia de Materiais (qualquer modalidade); Engenharia de Operação/Operacional Mecânica (qualquer modalidade); Engenharia Mecânica (qualquer modalidade); Engenharia Mecatrônica; Engenharia Metalúrgica (qualquer modalidade); Qualquer modalidade de curso superior sequencial de formação específica na área de Mecânica; Tecnologia em Automação (qualquer modalidade); Tecnologia em Materiais (qualquer modalidade); Tecnologia em Mecânica (qualquer modalidade); Tecnologia em Mecatrônica (qualquer modalidade).

II - DOS VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO:

1. - O salário mensal é o correspondente a referencia AD-1, no valor de R$ 1.816,48 (hum mil, oitocentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos) para a Jornada Completa de Trabalho.

2. - A jornada de trabalho é o mencionado no item 2 do edital de abertura de inscrição.

- a) - As regras para a ampliação da jornada de trabalho são as disciplinadas na Portaria CEETEPS n° 421, de 29/09/2009, publicada no DOE de 30/09/2009.

III - DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES:

1. - As inscrições serão recebidas no período de 10/12/2012 a 14/12/2012 no horário das 08h às 12h horas e das 13h às 17h, no local abaixo indicado:

- - ETEC “Cel. Fernando Febeliano da Costa".

- - Endereço: Rua Monsenhor Manoel Francisco Rosa n° 433

- - Bairro: Centro, Cidade: Piracicaba.

- - 1.1. - - Informações: Telefone (19) 3433-9734 e-mail etepiracicaba@uol.com.br

---Endereço eletrônico: www.etepiracicaba.org.br

2. - São condições para inscrição:

---a) - ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

---b) - possuir 18 anos na data da inscrição;

---c) - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

- - - d) - estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral;

---e) - estar com o CPF regularizado;

---f) - não registrar antecedentes criminais;

- - - g) - ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, comprovada em avaliação médica;

---h) - possuir, na data da admissão, o requisito descrito no inciso I deste edital;

- - - i) - declaração do interessado que, nos últimos 5 (cinco) anos, não foi demitido a bem do serviço público, na administração direta ou indireta;

- - 2.1. - Preencher ficha de inscrição, fornecida pela ETEC, na qual declara possuir as condições indicadas nas alíneas “a" a “i" do item 2 do presente inciso e juntar uma cópia legível de um documento de identidade que contenha o número do Registro Geral (RG).

- - 2.2. - Recolher à Associação de Pais e Mestres - APM da Unidade de Ensino, Banco 001 (Banco do Brasil), Agencia - 6516-1; conta corrente 2689-1; a taxa no valor de R$ 30,00 (trinta reais) por inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviço.

a) - Nos termos da Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá o candidato solicitar a redução de 50% da taxa estipulada, devendo apresentar, no ato da inscrição. os documentos previstos no artigo 3° da mencionada Lei

- 2.3. - Para se inscrever por procuração, será entregue mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.4. - Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração da área de atuação.

2.5. - Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, internet, condicionais e/ou extemporâneas.

2.6. - O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

a) - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.7. - No caso de candidato portador de deficiência, declarar o tipo e grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita de condição especial para submeter-se às provas.

2.8. - Atendido o requisito previsto no inciso I deste edital, o candidato poderá se inscrever em uma ou mais área de atuação. O candidato que se inscrever nesta condição assumirá o risco das provas serem realizadas na mesma data e horário, extinguindo os seus direitos quanto à(s) inscrição(ões) em que for(em) considerada(s) ausente(s).

3. - As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor de Escola Técnica, publicada no Diário Oficial do Estado e divulgado nas dependências da unidade. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador e, ainda, do atendimento às condições e requisitos de titulação previstos no edital.

3.1. - Será indeferida, ainda, a inscrição do candidato quando:

- a) - indicar na ficha de inscrição área de atuação não constante neste edital;

b) - não registrar na ficha de inscrição a área de atuação;

c) - não registrar na ficha de inscrição a formação profissional;

d) - não apor a assinatura na ficha de inscrição; e

e) - quando as cópias dos documentos juntados não estiverem em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza.

4. - A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no edital e o compromisso de aceitação pelo candidato.

5. - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações de todos os editais alusivos ao certame.

5.1. - As publicações afixadas nas dependências da escola não têm caráter oficial, sendo meramente informativas.

6. - A apresentação dos documentos exigidos, para efeito de inscrição, não exime o candidato da satisfação dos requisitos legais para a contratação.

IV - DAS PROVAS:

- - 1. - O Concurso Público constará de duas fases com prova teórica e prova prática.

- a) - A prova teórica realizar-se-á na forma de questões de múltipla escolha (teste);

- - 2. - A prova teórica versará sobre os conteúdos relacionados à área de atuação, objetivando avaliar o candidato sob o aspecto dos conhecimentos gerais do campo em que vier a atuar.

- a) - Participará da fase seguinte o candidato que obtiver, no mínimo, cinquenta pontos do total da pontuação atribuída à prova.

- 3. - A prova teórica terá a duração de 03 (três) hora(s).

- 4. - O candidato só poderá retirar-se da sala de prova decorrido(s) 01h30 (uma hora e trinta minutos) de seu início.

- 5. - Durante a realização da prova teórica, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras ou de equipamentos eletrônicos.

- 6. - Será eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-

se com outro candidato ou terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

7. - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem prévia autorização.

8. - A prova prática terá como finalidade avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento e habilidades voltadas a organização e o preparo dos ambientes didáticos (laboratórios, oficinas, de campo, setores agropecuários etc.), objetivando as aulas práticas relacionadas à área em que atuará, e terá a duração máxima de 20min (vinte minutos).

9. - O programa da prova teórica e a atividade proposta para a avaliação da prova prática serão publicados no DOE com antecedência mínima de três dias úteis previstos para os eventos e divulgados, ainda, nas dependências da ETEC.

- - 10. - Os editais de convocação para as provas teórica e prática serão publicados em DOE, divulgados na ETEC, com antecedência mínima de três dias úteis, com a indicação do dia, hora e local das provas.

- - 11. - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas teórica e prática, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

- - a) - protocolo de inscrição; e

- - b) - cédula de identidade (original).

- - 12. - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, em nenhuma das fases.

- - 13. - O candidato portador de deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS:

- - 1. - A prova teórica terá caráter eliminatório, não contando seus pontos para a classificação final.

a) - A avaliação da prova teórica obedecerá à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

b) - Na avaliação realizada nesta fase, o candidato será considerado “qualificado" ou “não qualificado" para a fase subsequente do certame.

c) A convocação para a fase subsequente obedecerá o disposto na alínea “a", do item 2, do inciso IV do edital.

2. - A avaliação da prova pratica obedecerá a escala de zero a 60 (sessenta) pontos.

3. - A nota final da prova prática será o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.

4. - Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a cinquenta por cento do total da pontuação prevista para a prova prática.

5. - A nota final será a nota obtida na prova prática.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIO DE DESEMPATE E DA ADMISSÃO:

1. - Os candidatos aprovados serão classificados pela ordem decrescente da nota final. Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) - que tiver maior número de filhos;

b) - casado;

c) - de maior idade;

d) - maior tempo de experiência no Centro Paula Souza;

e) - tiver obtido maior nota na prova teórica.

- - 1.1. - para atender os dispositivos mencionados nas alíneas do item 1 do inciso VI, a ETEC se valerá do registrado pelo candidato na ficha de inscrição.

2. - Haverá listas gerais, onde constarão todos os candidatos aprovados, conforme disposto no inciso I do edital e lista especial atinente apenas aos candidatos portadores de deficiência.

3. - No prazo de cinco dias úteis, contados da data da publicação das listas de classificação, os candidatos portadores de deficiência deverão se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

4. - A perícia médica será realizada no Qrgão Médico Oficial do Estado por especialistas na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido em um prazo de cinco dias úteis, após o respectivo exame.

5. - Concluídos os exames a que se referem os itens 3 e 4, o candidato deverá apresentar os respectivos laudos, no prazo de três dias úteis, contados da data de sua expedição.

6. - Findo o prazo estabelecido no item anterior, serão publicadas no Diário Oficial do Estado as listas de classificação geral e especial, das quais serão excluídos os candidatos portadores de deficiência, considerados inapto na inspeção médica.

7. - O candidato cuja deficiência não for configurada ou deixar de entregar o laudo no prazo estabelecido no item 6, constará apenas na lista de classificação final.

8. - Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação de candidato portador de deficiência, elaborar-se-á somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos.

9. - Quando o número de candidato portador de deficiência for insuficiente para prover as vagas reservadas, as que restarem serão revertidas para os demais candidatos.

10. - As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer inscrição ou aprovação de candidato portador de deficiência.

11. - A admissão far-se-á somente após:

- a) - a apresentação da documentação exigida neste edital e que declarou possuir na época da inscrição;

- b) - a apresentação de toda a documentação requerida para a formalização do processo de admissão; e

c) - a publicação do Ato Decisório, no caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal.

12. - A admissão será precedida de edital de convocação e só se concretizará se for na área de atuação em que o candidato tenha se inscrito e obtido êxito.

13. - A admissão obedecerá a ordem de classificação final, e far-se-á na classe de Auxiliar de Docente I, no subquadro de empregos públicos permanentes de auxiliar de magistério (SQEP-P), na referência AD-1, constante no Plano de Carreiras de Empregos Públicos e Sistemas Retribuitório dos Servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, instituída pela Lei Complementar n° 1044, de 13/05/2008, publicada no DOE de 14/05/2008, nas vagas divulgadas neste edital e nas que surgirem ou que forem criadas dentro da validade deste certame.

14. - Após a aceitação do emprego público e de posse da relação de documentos necessários à admissão, conforme disposto no item 11 deste inciso, o candidato comprovará mediante entrega, no prazo de cinco dias úteis. O descumprimento do prazo e a não entrega dos documentos na conformidade da relação fornecida pela Unidade de Ensino impedirão a admissão, excluindo o candidato do certame.

15. A partir da publicação da Portaria da admissão em DOE, o candidato terá trinta dias corridos para entregar o exame médico e entrar em exercício. O não atendimento do prazo eliminará o candidato do concurso.

16. O candidato admitido assinará contrato de experiência com prazo de 90 (noventa) dias, conforme disposto na CLT.

VII - DOS RECURSOS:

1. - O candidato poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis, a partir das datas das divulgações dos editais em Diário Oficial do Estado, exceto os mencionados nos itens 3 a 10 do inciso VI do edital.

2. - O recurso, fundamentado, será dirigido ao Diretor de Escola Técnica da ETEC e não terá efeito suspensivo.

3. - Será indeferido o recurso interposto que não atender os prazos estabelecidos.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. - A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento das disposições do edital e na aceitação tácita das condições tais como se acham nele estabelecidas.

2. - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

3. - Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou certificado de conclusão de curso quando proveniente:

a) - de habilitação profissional de nível técnico, seja autorizada por órgão competente;

b) - de graduação superior (bacharelado, licenciatura ou de graduação tecnológica), ou sequencial de formação específica, seja reconhecido, ou

c) - do exterior, seja de nível técnico, graduação superior (bacharelado, licenciatura ou de graduação tecnológica), tenha sido revalidado por instituições oficiais, que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

4. - A aprovação no concurso não assegura direito de ingresso automático no quadro de Auxiliar de Docente do Centro Paula Souza, mas sim a mera expectativa de nele ser admitido de acordo com as vagas existentes e que possam surgir durante o período de sua validade.

5. - Terminando o processo, caberá ao Diretor de Escola Técnica homologar e/ou encerrar o(s) concurso(s), por delegação do Diretor Superintendente.

6. - Após a divulgação da homologação em DOE, o candidato aprovado e classificado será convocado por meio de edital, publicado no respectivo órgão de imprensa, obedecendo a ordem de classificação.

7. - A validade do(s) concurso(s) é de dois anos, com vigência a partir da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogada por igual período, a critério do Diretor de Escola Técnica da ETEC.

8. - O candidato que não atender à convocação, recusar a admissão ou, convocado e admitido, deixar de entrar em exercício, terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no evento.

9. - A critério do Diretor de Escola Técnica da ETEC, restando vaga, respeitando-se a validade do concurso e, após manifestação quanto ao emprego por parte de todos os candidatos aprovados e classificados, poderá ocorrer o aproveitamento daqueles que não atenderam à convocação para assumir a vaga ou dela desistiram, bem como, dos que deixaram de serem admitidos por não assumirem os exercícios dentro dos prazos estabelecidos.

10. - O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente em uma ETEC poderá ser aproveitado em outra ETEC do Centro Paula Souza, a critério do Dirigente, mediante solicitação formal via Ofício.

a) - O edital de convocação será providenciado pela ETEC possuidora do concurso e obedecerá a ordem de classificação.

b) - O candidato que recusar o emprego público ou não comparecer na data prevista para a manifestação não perderá o direito a nova convocação na ETEC em que foi aprovado.

c) - O candidato admitido neste termo perderá o direito a vaga na ETEC em que foi aprovado, assumindo a despesa decorrente de sua aceitação.

d) - O candidato que aceitar o emprego público, mas não entrar em exercício ou não entregar a documentação para formalizar a admissão, no prazo estipulado, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso.

11. - O concurso público é de responsabilidade do Diretor de Escola Técnica da ETEC, conforme disposto na Portaria CEETEPS n° 420, de 29/09/2009, divulgada no DOE de 30/09/2009.

12. - O edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências da ETEC.

FATEC PRAIA GRANDE - FACULDADE DE TECNOLOGIA DE PRAIA GRANDE.

EDITAL N.° 2630/2012 DE REABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DOCENTE POR TEMPO INDETERMINADO PARA A FATEC PRAIA GRANDE - FACULDADE DE TECNOLOGIA PRAIA GRANDE DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - PROCESSO CEETEPS N.° 8424/2011.

Acham-se reabertas inscrições para o Concurso Público por Tempo Indeterminado, para provimento de emprego público de Professor Associado I, a ser exercido na Fatec PRAIA GRANDE - Faculdade de Tecnologia PRAIA GRANDE, sob o regime da CLT e legislação complementar, com um valor de hora aula de R$ 27,62.

O Concurso Público será regido pelo Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Decreto 58.385 de 13/09/2012 publicado no DOE de 14/09/2012, pelo Regimento Unificado das FATECs; pelas Deliberações CEE 50/2005, CEE 55/2006 e CEE 56/2006, pela Deliberação CEETEPS 08/2008 e por este Edital, com a reserva de 5% das vagas para pessoas portadoras de deficiência, de conformidade com a Lei Complementar 683-92.

I. DA FUNÇÃO DOCENTE

1. Curso Superior de Tecnologia em Processos Químicos.

2. Áreas da Disciplina : Mecânica / Elétrica.

3. Disciplina e carga horária : Instrumentação Industrial, 04 h/a.

4. Atribuição de carga horária semanal: 06 horas-aula, compondo-se de 04 horas-aula em sala de aula (sendo 02 no período da tarde e 02 no período noturno) e 02 horas-aula para atividades extraclasse, conforme detalhado no Item 2 do Inciso VIII deste Edital.

5. Número de Vagas: 01 vaga.

II. DAS INSCRIÇÕES

Local: Faculdade de Tecnologia DE PRAIA GRANDE

Endereço: Pça 19 de Janeiro n° 144 - BOQUEIRAO - CEP 11700-100 - PRAIA GRANDE - SP - Telefone: 13-3591-1303 -Seção: Departamento Pessoal

III. PRAZO DAS INSCRIÇÕES

15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação deste Edital, das 15h às 21 h, prorrogáveis automaticamente por mais 15 (quinze) dias, caso não haja candidatos inscritos, observados os mesmos horários. Não haverá atendimento aos sábados, domingos e feriados, apesar desses dias serem computados no prazo.

IV. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. Possuir cédula de identidade.

2. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares.

3. Ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais.

4. Ser graduado e / ou pós-graduado na área da disciplina, estando adequado a uma das seguintes situações:

4.1. Título de Doutor; Graduação e pelo menos um dos títulos (mestrado ou doutorado) na área da disciplina do concurso; experiência profissional de 6 anos, após a obtenção do diploma de graduação; experiência docente computada apenas no magistério superior, na mesma matéria da disciplina, ou na mesma disciplina (ou equivalente) em nível técnico.

4.2. Título de Mestre (acadêmico ou profissional) na área da disciplina do concurso, com experiência profissional de 8 anos, após a obtenção do diploma de graduação; experiência docente computada apenas no magistério superior, na mesma matéria da disciplina, ou na mesma disciplina (ou equivalente) em nível técnico.

4.3. Especialização e Graduação na área da matéria do concurso, com experiência profissional relevante de 10 anos após a obtenção do diploma de graduação, com pelo menos metade dela em atividades não escolares (docência, direção, coordenação, etc.); experiência docente computada apenas no magistério superior, na mesma matéria da disciplina, ou na mesma disciplina (ou equivalente) em nível técnico.