Diário Oficial do Estado de São Paulo 04/12/2012 | DOESP

Executivo I

220 - São Paulo, 122 (226)

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário ''item V", com prazo de validade compatível. Será exigida do candidato, no prazo de 30 dias, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público.

3.3. Os títulos obtidos fora da UNESP são aceitos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência, aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente.

3.4. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é condição obrigatória para a permanência do docente na função.

3.5. Ter bons antecedentes.

3.6. Ter CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido ao Coordenador Executivo da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;

4.1.2. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.1.3. Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, por meio de certidão de quitação obtida no site http:// www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm;

4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Doutor ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.

OBS.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

4.2. Os candidatos deverão apresentar, ainda, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 68,00, a ser efetuado na Seção Técnica de Finanças.

4.3. Declarações a serem preenchidas e assinadas:

4.3.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Conselho de Curso Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Curso, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de seu exercício;

4.3.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial sobre regimes de trabalho docente (RDIDP/RTC).

4.4. Memorial circunstanciado, contendo Curriculum Lattes atualizado das atividades realizadas, em 03 (três) vias, sendo uma delas devidamente documentada no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.5. No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens

4.1 ao 4.4.

4.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

5. DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2 - Para concessão da redução de que trata esta lei, o candidato deverá apresentar requerimento de solicitação acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:

I - quanto à comprovação da condição de estudante de um dos seguintes documentos:

a) Certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item

5.1 deste edital:

a) de comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

5.3. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada e análise.

5.4. O resultado do deferimento ou indeferimento será disponibilizado no local das inscrições no 3° dia das inscrições.

5.5. Em caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 dias contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. PROVAS E TÍTULOS

7.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE.

7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.4. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente será exonerado.

7.5. O concurso público constará das seguintes provas:

7.5.1. Prova de Títulos - julgamento do memorial, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica;

7.5.2. Prova Didática - aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sujeito a arguição pela banca, sobre tema sorteado com 24 horas de antecedência. A ordem de sorteio e apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso. Havendo mais de três candidatos inscritos, a Banca poderá dividi-los em grupos, sorteando pontos diferentes para a prova didática; O candidato será desclassificado se não atingir ou ultrapassar o tempo acima mencionado. O candidato deverá apresentar o plano de aula no início dessa prova.

7.5.3. Prova escrita: constará de prova teórica sobre tópico sorteado da lista constante do Anexo 1 deste edital. Após o sorteio o candidato terá 1 hora para consulta de material e passado este prazo irá dar-se início a prova com duração máxima de 3 horas.

7.6. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.

7.7. As provas terão os seguintes pesos:

- Títulos - peso 2

- Didática - peso 1

- Escrita - peso 1

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Prova de Títulos:

1. Produção Científica dos últimos cinco anos: até 7 pontos, calculados de acordo com a estratificação de qualidade definida pelo Qualis da CAPES.

2. Atividades Didáticas, referentes aos últimos cinco anos: até 2,0 pontos, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina em concurso.

3. Outras Atividades, referentes aos últimos cinco anos: até 1 ponto.

Prova Didática:

1. Domínio do assunto na apresentação do conteúdo e no processo de arguição: até 5 pontos.

2. Tempo de duração da aula (de quarenta a sessenta minutos): até 1 ponto.

3. Didática utilizada: até 4 pontos, calculados da seguinte forma:

3.1. Clareza, linguagens técnicas e esclarecimento da terminologia utilizada: até 0,5 ponto.

3.2. Segurança: até 0,5 ponto.

3.3. Ordenação: até 0,5 ponto.

3.4. Adequação: até 0,5 ponto.

3.5. Técnicas e recursos: até 0,5 ponto.

3.6. Bibliografia utilizada: até 0,5 ponto.

3.7. Organização: até 1 ponto.

Prova Escrita:

1. Domínio do assunto: abordagem dos conteúdos mais significativos do tema sorteado: até 4 pontos.

2. Coerência e coesão textual: unidade e seqüência lógica do texto apresentado: até 2 pontos.

3. Relevância e atualização dos conteúdos apresentados: até 2 pontos.

4. Adequação da linguagem e correção gramatical: até 1 ponto.

5. Adequação da bibliografia sobre o tema: até 1 ponto.

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete) atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da Banca Examinadora.

9.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.

9.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pela Banca Examinadora.

9.4. A nota final será a média geral estipulada pela Banca Examinadora do concurso.

9.5. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

9.6. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência pela nomeação o candidato:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

- que tenha obtido a maior nota na Prova de Títulos;

- que tenha obtido a maior nota na Prova Didática e

- que tenha obtido a maior nota na prova escrita.

10. NOMEAÇÃO

10.1. O candidato classificado deverá apresentar ao Curso de Ensino de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, um Projeto de Pesquisa relativo ao RDIDP, contados a partir do atendimento da convocação para nomeação. Caberá ao Curso a elaboração do Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão publicados concomitantemente.

10.2. O candidato em exercício docente na UNESP e que já conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dispensado da exigência contida no subitem 10.1.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.

11.2. A convocação para as provas, com indicação do dia, hora e local, será feita por Edital a ser publicada no DOE, com antecedência mínima de 5 dias úteis contados a partir da data da publicação.

11.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE - Poder Executivo - Seção I.

11.5. Caberá recurso a Congregação do Campus, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

11.6. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da administração, conforme os termos do Ofício Circular 17/97-RUNESP.

11.7. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela CCPG, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

11.8. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

11.8.1. a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Departamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício no emprego público;

11.8.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

11.8.3. o não reconhecimento da equivalência do título pela CCPG;

10.8.4. quando do provimento do cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto da contratação.

11.8.4.1. se o classificado em 1° lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

11.8.4.2. em sendo o candidato contratado o 1° classificado no concurso público e havendo interesse, por parte dele, em prover o cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

11.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11.10. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

11.11. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

11.12. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora e/ou pela Administração da Unidade.

11.13. O memorial/currículo circunstanciado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.14. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP,

cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

11.15. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.16. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequencia, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

11.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

Programa

1. - Geometria descritiva

2. - Vistas ortográficas

3. - Projeções cotadas

4. - Superfícies topográficas

5. - Escalas

6. - Utilização de elementos gráficos na interpretação e solução de problemas.

7. - Uso de aplicativos gráficos.

8. - Perfil topográfico

9. - Cartografia temática

10. - Sistemas de Informações Geográficas

Bibliografia

CASACA, J.M. Topografia geral. Rio de Janeiro: LTC, 2007. xvii, 208 p.

CONDOOR, S.S. Mechanical design modeling using ProEngi-neer. Boston: McGraw-Hill, c2002. v. 1.

DEL MONACO, G. Desenho eletrotécnico e eletromecânico para técnicos, engenheiros, estudantes de engenharia e tecnologia superior e para todos os interessados no ramo. São Paulo: Hemus, c2004. 511 p.

DUARTE, P.A. Cartografia Temática. Série Didática. Florianópolis, Editora UFSC, 1991.

FITZ, P.R. Cartografia básica. São Paulo: Oficina de Textos,

2008. 143 p.

FRENCH, T.E. Desenho técnico e tecnologia gráfica. São Paulo: Globo, 2002. 1093 p.

HESKETT, J. Desenho industrial. Rio de Janeiro: J. Olympio, 2006. 227 p.

JENSEN, C.H. Drawing workbook for engineering drawing and design. New York: McGraw-Hill, c2002. 789p.

JOLY, F. A Cartografia. Campinas, Papirus Editora, 1990.

LEAKE, J. Manual de desenho técnico para engenharia: desenho, modelagem, e visualização. Rio de Janeiro: LTC, 2010. 288 p.

LIBAULT, A. Geocartografia. São Paulo, Ed. Da USP, 1975.

LOCH, R.E.N. Cartografia:representação, comunicação e visualização de dados espaciais. Florianópolis: Ed. da UFSC,

2009. 327 p.

MARTINELLI, M. Curso de Cartografia Temática. Contexto, São Paulo, 1991, 180p.

OLIVEIRA, C. Dicionário Cartográfico. Rio de Janeiro: IBGE, 1993.

PELTIER, F. Design sustentável: caminhos virtuosos. São Paulo: Senac, 2009. 111 p.

ROBINSON, A. H. Elements of Cartography. John Wiley & Sons, 1995.

SCHNEIDER, W. Desenho técnico industrial: introdução aos fundamentos do desenho técnico industrial. São Paulo: Hemus, 2008. 330 p.

SILVA, J.X.; ZAIDAN, R.T. Geoprocessamento & análise ambiental: aplicações. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004. 363 p.

SLOCUM, T.A. Thematic cartography and geovisualization. Upper Saddle River: Prentice Hall, 2009. 561 p.

WENG, QIHAO. Remote sensing and GIS integration: theo-ries, methods, and applications. New York : McGraw-Hill, c2010. 397 p.

WONG, W. Princípios de forma e desenho. São Paulo: Martins Fontes, 2010. 352 p.

(Proc. 579/12-ICT/CSJC)

CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Instituto de Ciência e Tecnologia

EDITAL 104/2012-ICTCSJC

Acham-se abertas, nos termos do Despacho n° 1229/12 - RUNESP de 21/11/2012, publicado em 22/11/2012, e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista 'Julio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de Títulos e Provas para contratação de 1 Professor Assistente Doutor, emprego público registrado sob o n° 535-RDIDP, criado pela Lei Complementar 1.075/2008, e alterada pela Lei Complementar 1.129-2010, no regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas “INTRODUÇÃO A CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO", “ESTATÍSTICA E PROBABILIDADE" E “CALCULO NUMÉRICO COMPUTACIONAL", junto ao Departamento de Engenharia Ambiental.

O concurso destina-se ao preenchimento do emprego público de Professor Assistente Doutor, por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso. O contratado deverá ministrar aulas no período diurno e noturno, dependendo das necessidades da Unidade.

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1. O salário correspondente ao emprego público de Professor Assistente Doutor, na referência MS-3 corresponde a R$ MS-3.1 - R$ 8.715,12 (Oito mil setecentos e quinze reais e doze centavos).

OBS: Caso o candidato tenha o título de Livre-Docente, o salário será na referência MS-5.1 - R$ 10.390,17 (Dez mil, trezentos e noventa reais e dezessete centavos).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 05 a 19 de dezembro de 2012 e de 02 a 16 de janeiro de 2013, das 09 às 11horas e das 14 às 16 horas, na Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos -STDARH da Faculdade de Odontologia do Campus de São José dos Campos (SP).

2.3. Os dois primeiros dias de inscrições serão destinados aos candidatos interessados na Redução da Taxa de Inscrição em Concursos Públicos Estaduais prevista na Lei 12.782/2007 (ver item"5" deste Edital).

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Graduados em curso superior em ENGENHARIA COMPUTACIONAL OU CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO que tenham, no mínimo, título de Doutor em áreas correlatas. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área ambiental à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário “item V", com prazo de validade compatível. Será exigida do candidato, no prazo de 30 dias, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público.

3.3. Os títulos obtidos fora da UNESP são aceitos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência, aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente.

3.4. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é condição obrigatória para a permanência do docente na função.

3.5. Ter bons antecedentes.

3.6. Ter CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido ao Coordenador Executivo da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de iden-

tidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;

4.1.2. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.1.3. Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, por meio de certidão de quitação obtida no site http:// www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm;

4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Doutor ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.

OBS.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

4.2. Os candidatos deverão apresentar, ainda, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 68,00, a ser efetuado na Seção Técnica de Finanças. 4.3. Declarações a serem preenchidas e assinadas:

4.3.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Conselho de Curso Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Curso, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de seu exercício;

4.3.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial sobre regimes de trabalho docente (RDIDP/RTC).

4.4. Memorial circunstanciado, contendo Curriculum Lattes atualizado das atividades realizadas, em 03 (três) vias, sendo uma delas devidamente documentada no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.5. No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens

4.1 ao 4.4.

4.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

5. DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2 - Para concessão da redução de que trata esta lei, o candidato deverá apresentar requerimento de solicitação acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:

I - quanto à comprovação da condição de estudante de um dos seguintes documentos:

a) Certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item

5.1 deste edital:

a) de comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

5.3. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH da Unidade, para verificação da autenticidade da documentação apresentada e análise.

5.4. O resultado do deferimento ou indeferimento será disponibilizado no local das inscrições no 3° dia das inscrições.

5.5. Em caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 dias contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. PROVAS E TÍTULOS

7.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE.

7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.4. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente será exonerado.

7.5. O concurso público constará das seguintes provas:

7.5.1. Prova de Títulos - julgamento do memorial, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica;

7.5.2. Prova Didática - aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sujeito a arguição pela banca, sobre tema sorteado com 24 horas de antecedência. A ordem de sorteio e apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso. Havendo mais de três candidatos inscritos, a Banca poderá dividi-los em grupos, sorteando pontos diferentes para a prova didática; O candidato será desclassificado se não atingir ou ultrapassar o tempo acima mencionado. O candidato deverá apresentar o plano de aula no início dessa prova.

7.5.3. Prova escrita: constará de prova teórica sobre tópico sorteado da lista constante do Anexo 1 deste edital. Após o sorteio o candidato terá 1 hora para consulta de material e passado este prazo irá dar-se início a prova com duração máxima de 3 horas.

7.6. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.

7.7. As provas terão os seguintes pesos:

- Títulos - peso 2

- Didática - peso 1

- Escrita - peso 1

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Prova de Títulos:

1. Produção Científica dos últimos cinco anos: até 7 pontos, calculados de acordo com a estratificação de qualidade definida pelo Qualis da CAPES.

2. Atividades Didáticas, referentes aos últimos cinco anos: até 2,0 pontos, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina em concurso.

3. Outras Atividades, referentes aos últimos cinco anos: até 1 ponto.

Prova Didática:

1. Domínio do assunto na apresentação do conteúdo e no processo de arguição: até 5 pontos.

2. Tempo de duração da aula (de quarenta a sessenta minutos): até 1 ponto.

3. Didática utilizada: até 4 pontos, calculados da seguinte forma:

3.1. Clareza, linguagens técnicas e esclarecimento da terminologia utilizada: até 0,5 ponto.

3.2. Segurança: até 0,5 ponto.

3.3. Ordenação: até 0,5 ponto.

3.4. Adequação: até 0,5 ponto.