Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP
Executivo I
96 - São Paulo, 122 (109)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Informa ainda que a realização das provas terá inicio no dia 22-06-2012, as 13 horas na sala de reuniões da Diretoria Adjunta de Pós- Graduação da FAMERP, localizada no endereço acima mencionado. Relação dos Temas:
1- Ciclo vital: O desenvolvimento humano
2- Transtorno de Pânico*
3- Transtorno de Ansiedade*
4- Transtornos Fóbicos*
5- Transtorno Obsessivo Compulsivo*
6- Transtorno de estresse pós-traumático*- Transtorno de estresse agudo*
7- Transtorno de humor*
8- Suicídio
9- Psicossomática - conceito atual
10- Psicoterapias
*Etimologia/quadro clínico/diagnóstico/diagnóstico dife-rencial/tratamento
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
CORREGEDORIA GERAL
Intimação
Nos autos do Processo GDOC 18577-160560/2012. Int.: CORREGEDORIA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Assunto: SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA: Intime-se a defesa constituída do Sindicado C.C.S, da designação da Audiência de Instrução para o dia 25-06-2012, às 14h, na Sala de Audiências da Corregedoria da PGE, oportunidade na qual serão ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa às fls. 44/45, conforme Despacho proferido às fls. 48 do processo administrativo em referência. ADVOGADOS: Dr.ÂNGELO AGUIAR, OAB/SP 60.954 e Dra. ELAINE DE CAMARGO SANTOS, OAB/SP 241.674.
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
COORDENADORIA DE PROCEDIMENTOS
DISCIPLINARES
Intimações
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Processo SAP/GS 187/2010 - GDOC 1000726-131296/2010 Indiciado: S.B.N.
Por Ordem do(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente Dr(a).Messias José Lourenço, da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares, de acordo com o despacho de fls.150, a saber: 1) Manifeste-se a Defesa, no prazo de cinco dias. 2) Após, venham os autos conclusos. 3) Intime-se.
Dr. RODRIGO SILVIO RIBEIRO SARDINHA - OAB/SP 142.677 Dra. JULIANA SLEIMAN GAMEIRO - OAB/SP 300.114 Dr. JELIMAR VICENTE SALVADOR - OAB/SP 140.969
Processo SAP/GS 1142/2007 - GDOC 1000726-417121/2009 Indiciado: W.R.S.
Por Ordem do(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente Dr(a).Messias José Lourenço, da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares, de acordo com o despacho de fls.367, a saber: 1) Intime-se a Defesa para que tome ciência do documento juntado às fls.364/366. 2) Prazo: 05 dias, para eventual manifestação. 3) Após, retornem os autos conclusos. Intime-se.
Dr. LUIZ CELSO DE BARROS - OAB/SP 29.026
Processo SAP/GS 723/2008 - GDOC 1000726-408082/2009 Indiciado: D.D.
Por Ordem do(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente Dr(a).Messias José Lourenço, da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares, de acordo com o despacho de fls.225, a saber: 1) Diante da inércia da Defesa, e à míngua de outras provas, declaro o encerramento da instrução. 2) Intime-se a Defesa para que apresente suas alegações finais dentro do prazo legal. Dr. GILVANE CRUZ ORTUZAL ORMOS - OAB/SP 256.583
Processo SAP/GS 952/2010 - GDOC 1000726-687138/2010 Indiciado: J.B.S.
Por Ordem do(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente Dr(a).Messias José Lourenço, da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares, de acordo com o despacho de fls.183, a saber: 1) Diante da ausência de prescrição iminente, em caráter excepcional, concedo o prazo suplementar de sete dias. 2) Intime-se.
Dra. CAMILA GOMES FRGNAN - OAB/SP 300.236 Dra. CAMILA RIGOLI ROSSI - OAB/SP 250.378
Processo SAP/GS 111/2011 - GDOC 1000726-113121/2011
Indiciado: C.A.A.
Por Ordem do(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente Dr(a).Cynthia Pollyanna de Faria Franco, da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares, de acordo com o despacho de fls.67, a saber: 1) Recebo a Defesa Prévia, apresentada tempestivamente às fls. 64/66, sem preliminares a serem apreciadas e na qual foram arroladas três testemunhas. Designo o dia 01-082012, às 13h30, para a oitiva das testemunhas arroladas pela Administração: João José de Sousa (fls. 11/12) e Luiz Fernando dos Santos e pela Defesa: Carlos Alberto Bocardo, Devanir Gonçalves de Oliveira e César Aparecido Dionízio, todas classificadas na Penitenciária de Lucélia, as quais deverão ser intimadas por intermédio de seus superiores hierárquicos. Publique-se o presente despacho, fazendo constar o nome e número de inscrição na OAB de todos os advogados que atuam no feito e fazendo constar somente as iniciais do sindicado.
Dra. TATIANA PONTES AGUIAR - OAB/SP 230.485
Dr. JELIMAR VICENTE SALVADOR - OAB/SP 140.969 Dr. RODRIGO SILVIO RIBEIRO SARDINHA - OAB/SP 142.677 Processo SAP/GS 635/2011 - GDOC 1000726-512192/2011 Indiciado: A.D.O.
Por Ordem do(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente Dr(a).Cynthia Pollyanna de Faria Franco, da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares, de acordo com o despacho de fls.49, a saber: 1) Recebo a Defesa Prévia, apresentada tempestivamente, às fls. 47/48, inexistente matéria preliminar a ser apreciada, havendo rol de duas testemunhas, quais sejam: Ronaldo Moreira da Silva, que doravante passará a ser testemunha comum à Administração e Anderson Pinheiro. Intimem-se as testemunhas comum (fls. 08) e da Defesa (fls. 10) para a audiência de instrução, designada para o dia 01-08-2012, às 10h, por intermédio de seus superiores hierárquicos. Publique-se o presente despacho, fazendo constar o nome e número de inscrição na OAB de todos os advogados que atuam no feito e fazendo constar somente as iniciais do sindicado.
Dr. PAULO EDUARDO VILLAÇA ZOGHEIB - OAB/SP 185.526
Citações
GDOC - 1000726-524912/2010
Autos SAP/GS 703/2010 - O Procurador do Estado designada para atuar junto à 3a Unidade da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA, R.G. 24.363.656-8, Agente de Segurança Penitenciária, nascida aos 12-08-1976, filha de Gilza Tranquilino de Souza Pereira e Gilson Nepomuce-no Pereira, por se encontrar em local incerto e não sabido, fica CITADO, por meio deste EDITAL, para comparecer, acompanhado de seu advogado, à audiência de interrogatório, que se realizará no próximo dia 27-06-2012, às 09h, na sala de audiências da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares, localizada na Rua Pamplona, 227 - 9° andar - Jd. Paulista - São Paulo -Capital, data em que começará a fluir o prazo de três dias para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar testemunhas, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 703/2010, instaurada (o) pela Portaria 688/2011 de que serão observadas as novas regras processuais introduzias pela LC 942/03 na Lei 10.261/68, em especial o artigo 310, ficando o indiciado advertido de que o processo de abandono será extinto,
caso haja pedido de exoneração até o ato de interrogatório, nos seguintes termos:
Transcrever a Portaria na íntegra. P O R T A R I A 688/2011
- O Dr. JOSÉ ALEXANDRE CUNHA CAMPOS, Procurador do Estado Presidente da 3a. Unidade da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Tendo em vista a respeitável determinação de fls. 92/93, oriunda do Ilustríssimo Senhor Doutor Titular da Pasta, a fim de apurar o cometimento de eventuais irregularidades funcionais, INSTAURO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face das servidoras DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA, brasileira, natural de Londrina, Estado do Paraná, nascida aos 12-08-1976, solteira, portadora da Cédula de Identidade - RG 24.363.656-8, Agente de Segurança Penitenciária, classe I, do SQC-III-QSAP, efetiva e NELY MONTEIRO COSTA DA SILVA, brasileira, natural de Santa Mercedes, Estado de São Paulo, nascida aos 13-10-1978, casada, portadora da Cédula de Identidade - RG 28,093.362-9, Agente de Segurança Penitenciária, classe I, do SQC-III-QSAP, efetiva, ambas classificadas à Penitenciária Feminina de Santana, pelas seguintes razões: De acordo com o teor da documentação encartada na Apuração Preliminar oriunda da Penitenciária Feminina de Santana (fls. 03/81), no dia 25-04-2010, por volta das 12h35 a processada Nely, a qual não estava escalada para trabalhar no Setor (Box de Revista de Visitantes), por várias vezes, tentou ingressar na Unidade Prisional na posse de uma bolsa transparente, sem a devida revista pela máquina de Raios-X, o que não lhe foi permitido, momento em que disse que a referida bolsa não era de sua propriedade, mas sim pertencia a outra demandada Danyla. Registre-se que a processada Danyla foi solicitada a comparecer no Setor de Revista Pessoal, instante em que confirmou que a bolsa em questão era realmente sua, alegando que só havia em seu interior gêneros alimentícios, se recusando a passá-la pela Máquina de Raios-X. É dos autos, que ato contínuo à recusa, a processada Nely abriu a bolsa para demonstrar o fundo daquele adereço, com a finalidade de dar veracidade às suas palavras, levantando um pacote de salgadinhos consistente em batatas fritas, momento em que a Agente Cintia se apossou do pacote abrindo-o, vindo a constatar que. este estava recheado de aparelhos de telefonia celular. Diante da situação, os demais invólucros foram abertos, redundando nas seguintes apreensões: 16 aparelhos de telefonia móvel celular, vários acessórios (14 carregadores, 2 cartões de memória, 04 Chip's, 14 baterias, 04 capas, 16 fones de ouvidos e 2 controles de volume), 2 balanças digitais de precisão, bem como dinheiro em espécie nas carteiras das acusadas (R$ 665,40 com Danyla e R$ 24,55 com Nely), nos termos da relação de fls. 07 e auto de exibição e apreensão de fls. 16/18, que integram esta Portaria. Não bastasse isso, com o apoio da Polícia Militar, foi realizada uma vistoria no veículo da indiciada Danyla (Astra, de cor prata, placas CVL 6646/Paraguaçu Paulista), da qual resultou nova apreensão, a saber: 04 aparelhos de telefonia móvel celular e vários acessórios (01 cartão de memória SD, 05 Chip's, 04 baterias, 01 fone de ouvido, 10 cabos USB, 01 carregador e 08 Cd's de instalação para celulares), conforme relação de fls. 07 e auto de exibição de fls. 16/18, que fazem parte desta inicial. As fotografias ilustrativas do episódio encontram-se entranhadas às fls. 09/11, bem como foi localizado um caderno de anotações relativo ao controle das operações ilícitas, que teriam sido transcritas pela acusada Nely - fls. 29/38. Posteriormente, em virtude dos fatos, as acusadas receberam voz de prisão em flagrante delito, sendo as condutas classificadas como Formação de Quadrilha ou Bando (art. 288 do Código Penal), Entrada Ilegal de Aparelho Móvel em Estabelecimento Prisional (art. 349 - A, do Código Penal) e Corrupção Passiva (art. 317, do Código Penal). Anote-se, por oportuno, que as demandadas foram processadas criminalmente perante a 15a Vara Criminal da Comarca da Capital (autos 050.10.033655-8/00 - controle 760/10), sendo condenadas cada qual em 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, no regime aberto, mais a pena pecuniária de 15 dias multa, convertendo-se a sanção corporal em restritiva de direitos, além da perda do cargo público, por infringência aos arts. 317, § 1° e art. 349-A, ambos do Código Penal. Disso defluiu que as processadas, valendo-se de suas qualidades de funcionárias, deixaram de desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que foram incumbidas, demonstraram não estarem em dia com os ditames legais, pertinentes à função pública, não procederam na vida pública na forma que dignifique a função pública, praticando atos de sabotagem contra o serviço, além de atos de improbidade administrativa, bem como, em tese, cometeram crimes contra a Administração Pública. Diante de tais condutas, caracterizado-ras de procedimento irregular de natureza grave e gravíssima, as processadas DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA e NELY MONTEIRO COSTA DA SILVA teriam violado o disposto nos artigos 241, incisos, III, XIII e XIV, 243, incisos VII e XI, 256, inciso II e 257, incisos II, VII e XIII, da Lei 10.261/68, c.c. os arts. 319-A e 317 § 1°, do Código Penal, e art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92, sujeitando-as, portanto, às penas de DEMISSÃO OU DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, em conformidade com o artigo 251, incisos IV e V, do Diploma Legal Estadual citado. Sendo assim, determino o que segue: 1) As Citações das processadas, nos termos do art. 278, da Lei 10.261/68, para verem-se processar perante esta Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Pamplona, 227, 9° andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP; 2) As intimações das demandadas para comparecerem às audiências dos interrogatórios no DIA 27-06-2012, ÀS 09H, nesta Coordenadoria, sob pena das decretações das revelias, devidamente acompanhadas de advogados constituídos para representá-las em todos os atos processuais, ou, se for o caso, por Defensores Dativos, na hipótese de hipossuficiências econômicas, a ser nomeado mediante prévio requerimento; 3) Abertura de prazo para as ofertas das Defesas Prévias, no prazo de 3 (três) dias, a contar dos atos dos interrogatórios, nos termos do art. 283, da Lei 10.261/68; 4) As expedições de ofícios ao Superior Hierárquico das indiciadas e ao Sr. Coordenador de Unidades Prisionais de São Paulo e Grande São Paulo, informando-os da instauração do presente Expediente Disciplinar; 5) Requisitem-se as fichas funcionais atualizadas das indiciadas; 6) Oficie-se à MM. Juíza de Direito Corregedora dos Presídios Femininos da Capital (fls. 110), encaminhando-se cópia da Portaria Inaugural. A Administração Pública arrola como testemunhas: - Márcia Aparecida Martins da Costa de Almeida (fls. 04); - Cintia Francez (fls. 49/50); - Mari-lene Seixas Ferro (fls. 51/52) - Antonio Carlos de Santana (fls. 54); - Rudnei Jarbas Rodrigues (fls. 16). A partir da expedição desta Portaria, ficam interrompidos os prazos prescricionais, nos termos do art. 261, § 2°, da Lei 10.261/68.
Citação GDOC - 1000726-524912/2010
Autos SAP/GS 703/2010 - O Procurador do Estado designada para atuar junto à 3a Unidade da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a NELY MONTEIRO COSTA DA SILVA, R.G. 28.093.362-9, Agente de Segurança Penitenciária, nascida aos 13-10-1978, filha de Izabel Antenor e Jose Alves Monteiro Sobrinho, por se encontrar em local incerto e não sabido, fica CITADO, por meio deste EDITAL, para comparecer, acompanhado de seu advogado, à audiência de interrogatório, que se realizará no próximo dia 27-06-2012, às 09h, na sala de audiências da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares, localizada na Rua Pamplona, 227 - 9° andar
- Jd. Paulista - São Paulo - Capital, data em que começará a fluir o prazo de três dias para a apresentação de defesa prévia, podendo requerer provas e arrolar testemunhas, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 703/2010, instaurada (o) pela Portaria 688/2011 de que serão observadas as novas regras processuais introduzias pela LC 942/03 na Lei 10.261/68, em especial o artigo 310, ficando o indiciado advertido de que o processo de abandono será extinto, caso haja pedido de exoneração até o ato de interrogatório, nos seguintes termos:
Transcrever a Portaria na íntegra. P O R T A R I A 688/2011
- O Dr. JOSÉ ALEXANDRE CUNHA CAMPOS, Procurador do
Estado Presidente da 3a. Unidade da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Tendo em vista a respeitável determinação de fls. 92/93, oriunda do Ilustríssimo Senhor Doutor Titular da Pasta, a fim de apurar o cometimento de eventuais irregularidades funcionais, INSTAURO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face das servidoras DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA, brasileira, natural de Londrina, Estado do Paraná, nascida aos 12-08-1976, solteira, portadora da Cédula de Identidade - RG 24.363.656-8, Agente de Segurança Penitenciária, classe I, do SQC-III-QSAP, efetiva e NELY MONTEIRO COSTA DA SILVA, brasileira, natural de Santa Mercedes, Estado de São Paulo, nascida aos 13-10-1978, casada, portadora da Cédula de Identidade - RG 28,093.362-9, Agente de Segurança Penitenciária, classe I, do SQC-III-QSAP, efetiva, ambas classificadas à Penitenciária Feminina de Santana, pelas seguintes razões: De acordo com o teor da documentação encartada na Apuração Preliminar oriunda da Penitenciária Feminina de Santana (fls. 03/81), no dia 25-04-2010, por volta das 12h35 a processada Nely, a qual não estava escalada para trabalhar no Setor (Box de Revista de Visitantes), por várias vezes, tentou ingressar na Unidade Prisional na posse de uma bolsa transparente, sem a devida revista pela máquina de Raios-X, o que não lhe foi permitido, momento em que disse que a referida bolsa não era de sua propriedade, mas sim pertencia a outra demandada Danyla. Registre-se que a processada Danyla foi solicitada a comparecer no Setor de Revista Pessoal, instante em que confirmou que a bolsa em questão era realmente sua, alegando que só havia em seu interior gêneros alimentícios, se recusando a passá-la pela Máquina de Raios-X. É dos autos, que ato contínuo à recusa, a processada Nely abriu a bolsa para demonstrar o fundo daquele adereço, com a finalidade de dar veracidade às suas palavras, levantando um pacote de salgadinhos consistente em batatas fritas, momento em que a Agente Cintia se apossou do pacote abrindo-o, vindo a constatar que. este estava recheado de aparelhos de telefonia celular. Diante da situação, os demais invólucros foram abertos, redundando nas seguintes apreensões: 16 aparelhos de telefonia móvel celular, vários acessórios (14 carregadores, 2 cartões de memória, 04 Chip's, 14 baterias, 04 capas, 16 fones de ouvidos e 2 controles de volume), 2 balanças digitais de precisão, bem como dinheiro em espécie nas carteiras das acusadas (R$ 665,40 com Danyla e R$ 24,55 com Nely), nos termos da relação de fls. 07 e auto de exibição e apreensão de fls. 16/18, que integram esta Portaria. Não bastasse isso, com o apoio da Polícia Militar, foi realizada uma vistoria no veículo da indiciada Danyla (Astra, de cor prata, placas CVL 6646/Paraguaçu Paulista), da qual resultou nova apreensão, a saber: 04 aparelhos de telefonia móvel celular e vários acessórios (01 cartão de memória SD, 05 Chip's, 04 baterias, 01 fone de ouvido, 10 cabos USB, 01 carregador e 08 Cd's de instalação para celulares), conforme relação de fls. 07 e auto de exibição de fls. 16/18, que fazem parte desta inicial. As fotografias ilustrativas do episódio encontram-se entranhadas às fls. 09/11, bem como foi localizado um caderno de anotações relativo ao controle das operações ilícitas, que teriam sido transcritas pela acusada Nely - fls. 29/38. Posteriormente, em virtude dos fatos, as acusadas receberam voz de prisão em flagrante delito, sendo as condutas classificadas como Formação de Quadrilha ou Bando (art. 288 do Código Penal), Entrada Ilegal de Aparelho Móvel em Estabelecimento Prisional (art. 349 - A, do Código Penal) e Corrupção Passiva (art. 317, do Código Penal). Anote-se, por oportuno, que as demandadas foram processadas criminalmente perante a 15a Vara Criminal da Comarca da Capital (autos 050.10.033655-8/00 - controle 760/10), sendo condenadas cada qual em 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, no regime aberto, mais a pena pecuniária de 15 dias multa, convertendo-se a sanção corporal em restritiva de direitos, além da perda do cargo público, por infringência aos arts. 317, § 1° e art. 349-A, ambos do Código Penal. Disso defluiu que as processadas, valendo-se de suas qualidades de funcionárias, deixaram de desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que foram incumbidas, demonstraram não estarem em dia com os ditames legais, pertinentes à função pública, não procederam na vida pública na forma que dignifique a função pública, praticando atos de sabotagem contra o serviço, além de atos de improbidade administrativa, bem como, em tese, cometeram crimes contra a Administração Pública. Diante de tais condutas, caracterizado-ras de procedimento irregular de natureza grave e gravíssima, as processadas DANYLA TRANQUILINO NEPOMOCENO PEREIRA e NELY MONTEIRO COSTA DA SILVA teriam violado o disposto nos artigos 241, incisos, III, XIII e XIV, 243, incisos VII e XI, 256, inciso II e 257, incisos II, VII e XIII, da Lei 10.261/68, c.c. os arts. 319-A e 317 § 1°, do Código Penal, e art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92, sujeitando-as, portanto, às penas de DEMISSÃO OU DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, em conformidade com o artigo 251, incisos IV e V, do Diploma Legal Estadual citado. Sendo assim, determino o que segue: 1) As Citações das processadas, nos termos do art. 278, da Lei 10.261/68, para verem-se processar perante esta Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Pamplona, 227, 9° andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP; 2) As intimações das demandadas para comparecerem às audiências dos interrogatórios no DIA 27-06-2012, ÀS 09H, nesta Coordenadoria, sob pena das decretações das revelias, devidamente acompanhadas de advogados constituídos para representá-las em todos os atos processuais, ou, se for o caso, por Defensores Dativos, na hipótese de hipossuficiências econômicas, a ser nomeado mediante prévio requerimento; 3) Abertura de prazo para as ofertas das Defesas Prévias, no prazo de 3 (três) dias, a contar dos atos dos interrogatórios, nos termos do art. 283, da Lei 10.261/68; 4) As expedições de ofícios ao Superior Hierárquico das indiciadas e ao Sr. Coordenador de Unidades Prisionais de São Paulo e Grande São Paulo, informando-os da instauração do presente Expediente Disciplinar; 5) Requisitem-se as fichas funcionais atualizadas das indiciadas; 6) Oficie-se à MM. Juíza de Direito Corregedora dos Presídios Femininos da Capital (fls. 110), encaminhando-se cópia da Portaria Inaugural. A Administração Pública arrola como testemunhas: - Márcia Aparecida Martins da Costa de Almeida (fls. 04); - Cintia Francez (fls. 49/50); - Mari-lene Seixas Ferro (fls. 51/52) - Antonio Carlos de Santana (fls. 54); - Rudnei Jarbas Rodrigues (fls. 16). A partir da expedição desta Portaria, ficam interrompidos os prazos prescricionais, nos termos do art. 261, § 2°, da Lei 10.261/68.
Intimações
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Processo SE 1107/2009 - GDOC 1000726-609506/2009
Indiciado: M.A.G.R.C.D.
Por Ordem do(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente Dr(a).Ana Paula Zomer, da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares, de acordo com o despacho de fls.16, a saber: 1) Junte-se. Defiro, redesigno o ato para o próximo dia 24-09-2012 às 14h30.
Dr. JOÃO ROBERTO PICCIN - OAB/SP 125.151
Processo SE 918/2008 - GDOC 1000726-609495/2009
Indiciado: M.A.G.R.C.D.
Por Ordem do(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente Dr(a).Ana Paula Zomer, da Coordenadoria de Procedimentos Disciplinares, de acordo com o despacho de fls.19, a saber: 1) Junte-se. Defiro, redesigno o ato para o próximo dia 24-09-2012 às 14h30.
Dr. JOÃO ROBERTO PICCIN - OAB/SP 125.151
Processo SE 1326/2008 - GDOC 1000726-569261/2009
Indiciado: V.A.
Por Ordem do(a) Senhor(a) Procurador(a) do Estado Presidente Dr(a).Helena Omena Lopes de Farias Zuffo, da Coor-denadoria de Procedimentos Disciplinares, de acordo com o despacho de fls.17, a saber: 1) Junte. Ciente. Defiro o pedido. Prazo: 48 horas.
Dra. LUCIANA ROSSATO RICCI - OAB/SP 243.727
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
REITORIA
VICE-REITORIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Administração
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos
Sistema de Arquivos da USP
A Comissão Setorial da RUSP, instituída pela Portaria 579, de 24-02-2012, após submeter à Comissão de Avaliação de documentos do SAUSP, a Lista de Eliminação de Documentos 34, ano 2012, em conformidade com os prazos definidos na Tabela de Temporalidade dos Documentos da Universidade de São Paulo, faz saber a quem possa interessar que, a partir do 30° dia subseqüente à data de publicação deste Edital, eliminará os documentos abaixo relacionados; os interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos ou cópias, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigido à Comissão de Avaliação do SAUSP (Proc. USP 11.1.5917.1.0).
| Atividade | Série Documental | Datas Limite | Qtde. |
| Prestação de Contas de Adiantamento | Processos de Prestação de Adiantamento | 1990 | 3 Caixas |
| Paqamento de Bolsista | Processos de Paqamento de Bolsista | 1990 | 2 Caixas |
| Reposição de Pagamento | Processo de Estorno | 1990 | 1 Caixa |
| Gestão Financeira | Processo de Papeletas Contábeis | 1990 | 1 Caixa |
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E
CIÊNCIAS HUMANAS
Comunicado
Edital ATAC-069-12-DLM-Alemão. Edital de abertura de inscrições para o preenchimento de 5 vagas para a função de monitor bolsista, junto ao Departamento de Letras Modernas, Área de Alemão.
Estarão abertas, na Secretaria do Departamento de Letras Modernas, na Avenida Professor Luciano Gualberto, 403, sala 15, Cidade Universitária Armando de Salles Oliveira, no período de 20-06-2012 a 19-07-2012, as inscrições para preenchimento de 05 vagas para a função de monitor bolsista com a finalidade específica de exercer atividades técnicas e didáticas em cursos de extensão da Área de Alemão.
Poderão candidatar-se à monitoria os alunos matriculados nos cursos de graduação que tenham completado, pelo menos, quatro semestres do respectivo curso e metade dos créditos exigidos para a obtenção do diploma (e desde que detenham outro diploma universitário) ou alunos matriculados nos cursos de pós-graduação, cujos diplomas sejam conferidos pela FFLCH-USP.
A carga horária dos monitores bolsistas será estabelecida de acordo com as atividades desenvolvidas.
Os monitores selecionados serão remunerados mediante bolsa, cujo valor será fixado pelo Conselho Técnico-Administra-tivo da FFLCH-USP, sem vínculo empregatício com a Unidade.
A vigência da bolsa será de seis meses, renováveis, automaticamente, por mais seis meses, permitindo-se, todavia, que o aluno que já tenha exercido monitoria se candidate a novo processo seletivo.
Todo o processo seletivo obedecerá às disposições contidas no Regimento da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, artigos 67 a 71.
No ato da inscrição, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos: curriculum vitae, RG, CPF e vínculo acadêmico com esta Faculdade (histórico escolar). Deverá, também, fornecer endereço residencial, endereço eletrônico e telefone para contato.
O processo seletivo será mediante exame de curriculum e entrevista, e o calendário será definido pela comissão de seleção.
Ao término do período da monitoria, o aluno deverá apresentar ao Departamento, por intermédio de seu professor responsável, um relatório das atividades desenvolvidas.
O professor responsável pela monitoria poderá, a qualquer tempo, solicitar a dispensa do aluno monitor, mediante justificativa que deverá ser apreciada pelo Conselho Departamental.
A monitoria também cessará antes do prazo determinado caso o aluno manifeste, por escrito, seu desinteresse.
Negócios Públicos
CASA CIVIL
CASA MILITAR
CASA MILITAR
DESPACHO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO 1° TERMO DE ADITAMENTO
PROCESSO N° CC 103843/2011
PREGÃO ELETRÔNICO N° CMIL-020/2011
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° CMIL-003/2012
OBJETO: Constituição de Sistema de Registro de Preços para compra de Uniformes Militares.
CONTRATANTE: Casa Militar do Gabinete do Governador
EMPRESA CLASSIFICADA: Confex Bel Tecidos e Armarinhos Ltda, CNPJ 61.080.883/0001-81
ALTERAÇÕES: Após negociações estabelecida entre as partes, a partir da Requisição n° CMil-012/2012, emitida em 17 de abril de 2012, a Ata passa a vigorar com os seguintes valores:
Item 1 (Uniforme B-1.2 - masculino): No importe unitário de R$ 558,17 (quinhentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos);
Item 2 (Uniforme B-2.1 - masculino): No importe unitário de R$ 548,17 (quinhentos e quarenta e oito reais e dezessete centavos);
Item 3 (Uniforme B-1.9 - feminino): No importe unitário de R$ 599,64 (quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e quatro centavos), e
Item 4 (Uniforme B-2.3 - feminino): No importe unitário de R$ 589,64 (quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos).
Classificação Orçamentária: PTRES 280312 (Coordenação Operação Segurança Institucional)
Classificação da despesa: 339030
Gestor Contratual: Cap PM Mário Blanco Vernabel Júnior CASA MILITAR
DESPACHO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO N° CC 55693/2011
PREGÃO ELETRÔNICO N.° CMIL-009/2012
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° CMIL-005/2012
OBJETO: Constituição de Sistema de Registro de Preços para aquisição de agasalhos de moleton para o Departamento de Defesa Civil.
CONTRATANTE: Casa Militar do Gabinete do Governador Empresa classificada e preço registrado:
Confirma a exclusão?