Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP

Executivo I

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

São Paulo, 122 (109) - 93

| 35 IMAYARA CRISTINA LOCHI LOBA |49.522.073-5 | 50,0000 ~|

RUBIÁCEA

CLASSIFICAÇÃO

NOME

RG

PONTOS

1

ANA PAULA MARINI

48.854.892-5

78,0000

2

MARIA LUCIMAR MARINI

23.311.708-8

62,0000

VALPARAlSO

CLASSIFICAÇÃO

NOME

RG

PONTOS

1

FERNANDA DE OLIVEIRA

27.680.427-2

75,0000

2

HEULA PAULA DA SILVA OLIVEIRA

43.272.100-9

70,0306

3

MARIA GENI PEREIRA DA SILVA

12.367.421

70,0000

4

ANA CLAUDIA DA COSTA DE OLIVEIRA

25.560.081-1

60,0235

5

TATIANE NEVES MARTINI

48.463.577-3

58,0057

6

JANIA VIANA E SILVA

29.279.083-1

54,0000

7

ANGELICA CARDOSO LEAL

49.520.130-3

52,0000

BENTO DE ABREU

CLASSIFICAÇÃO

NOME

RG

PONTOS

1

ROBSON ALEXANDRE VIEIRA SIQUEIRA

47.588.297-0

50,0000

SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ

CLASSIFICAÇÃÍ

NOME

RG

PONTOS

1

BRUNA BEATRIZ CASTILHO

46.273.192-3

79,0000

2

PATRICIA RIBEIRO DA SILVA

25.782.068-1

75,0000

Publicado novamente por conter incorreções.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ASSIS

Comunicado

Processo Seletivo Simplificado Agente de Serviços Escolares Edital de Abertura de Inscrição

O Dirigente Regional de Ensino - Região de Assis, com fundamento no artigo 37, IX, da Constituição Federal, artigo 115, X, da Constituição Estadual, no inciso II do artigo 1° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009 regulamentada pelo Decreto 54682 de 13-08-2009, da Lei Complementar 1144, de 11-07-2011 e de acordo com a Autorização Governamental de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado em nível Regional, de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho (40 horas semanais), a função de Agente de Serviços Escolares (SQF-II), do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria Estadual de Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

O processo seletivo simplificado conta com vagas a serem definidas, ficando reservados 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função. Os servidores serão contratados nos termos da Lei 1.093, de 16-07-2009 e de acordo com a Lei Complementar 1010, de 01-06-2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS e DA JORNADA DE TRABALHO

1.1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ 665,00.

1.2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA.

De acordo com o inciso II, artigo 4° da Lei Complementar 1144/2011, ao Agente de Serviços Escolares cabe executar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da unidade escolar, e ao controle e preparo da merenda escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

3.2) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.3) estar quite com a Justiça Eleitoral;

3.4) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

3.5) ter concluído o Ensino Fundamental (1a à 8a série).

IV - DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição será realizada na sede da Diretoria de Ensino - Região Assis, localizada à Rua Padre Gusmões, 828 em Assis, no período de 14-06-2012 (quinta-feira) a 20-06-2012(quarta-feira), das 9 às 12 e das 14 às 17 horas, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

4.2. Ao efetuar a inscrição o candidato deverá apresentar para fins de análise de títulos, se for o caso, a cópia dos seguintes títulos/documentos, acompanhado do original para conferência:

4.2.1. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio, 05 pontos;

4.2.2. Experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de locais, assim como ao controle e preparo de refeições e/ ou merenda escolar, comprovada por meio de registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Priva-da - 1, 0 ponto por ano - Máximo Computável = 5, 0 pontos, desprezada a fração.

4.2.3. Encargos de família - para critério de desempate, comprovado por meio de certidão de nascimento de filhos menores.

4.3. Ao candidato portador de deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal - CF/88 e no disposto pela Lei Complementar 683, de 18-9-92, é assegurado o direito de inscrição no presente processo, desde que se observe:

4.3.1. O candidato com deficiência, antes de inscrever-se, deverá verificar se as atribuições da função são compatíveis com a deficiência de que é portador;

4.3.2. No ato de inscrição declarar-se nesta condição, especificando o tipo e o grau da deficiência;

4.3.3. participar do processo, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação da prova;

4.3.4. solicitar prova especial de acordo com a necessidade, conforme o disposto na Lei Complementar 932, publicado no D.O. de 09-11-02.

4.3.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá apresentar laudo médico no ato da inscrição (original ou fotocópia autenticada) acompanhada de cópia que ficará retida, expedido no prazo máximo de 6 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG e número do CPF).

V - DA PROVA, SUA ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO

5.1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino - Região de Assis.

5.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificató-rio, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

5.3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão.

5.4. A prova será realizada em data, local e horário a serem definidos posteriormente pela Diretoria .

5.5. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos

retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5.6. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorridos o tempo de 50% da duração da prova, 1 (uma) hora e 30 minutos.

5.7. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a) Cédula de Identidade (RG), ou;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou;

c) Certificado de Alistamento Militar, ou;

d) Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal 9.503, de 23-09-1997 (dentro do prazo de validade);

5.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO

6.1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos títulos.

6.2. Na prova objetiva será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30,0 (trinta pontos).

6.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

6.3.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

6.3.2. que tiver maior tempo de experiência, na atividade a ser desempenhada - Agente de Serviços Escolares;

6.3.3. que tiver maior grau de escolaridade;

6.3.4. que tiver maiores encargos de família;

6.3.5. mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

6.4. Os candidatos habilitados serão classificados na Diretoria de Ensino, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência.

6.5.. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino - Região de Assis - da Secretaria de Estado da Educação, as listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência que não comprovarem a aptidão nos termos do presente Edital.

6.6. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

VII - DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá interpor recurso:

7.1.1. Contra o gabarito e/ou avaliação dos títulos:

7.1.2. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dias) dias contados da publicação

que provocou o recurso.

7.2. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

VIII- DA ESCOLHA DE VAGAS

8.1. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo na Diretoria de Ensino Região de Assis, sendo convocados, por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente a ordem da classificação regional.

8.2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

8.3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes. Caso a aplicação do percentual de que trata este item

resulte em número fracionado este deverá ser elevado até o 1° número inteiro subseqüente.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova ou da escolha de vagas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial

do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão amplamente divulgados pela Diretoria de Ensino por meio do site: htpp//deassis.edunet.sp.gov.br

9.2. O candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá esgotados seus direitos no Processo Seletivo Regional.

9.3. O candidato a ser contratado deverá submeter-se à avaliação médica, observada as condições previstas nas Instruções e legislação vigente.

9.4. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCHR da Secretaria de Gestão Pública, conforme o disposto no inc. II do art. 2° da LC 1093/ 2009, art. 5° do Decreto 54.682/ 2.009 e Instrução Normativa - UCRH 2 / 2.009.

X - CONTEÚDOS DA PROVA

1- LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial,

- Pontuação,

- Flexões dos substantivos e adjetivos,

- Colocação e emprego de pronome,

- Concordância nominal e verbal.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2- MATEMÁTICA

- Operações com números inteiros,

- Operações com números racionais,

- Sistema de numeração decimal,

- Regra de três,

- Sistemas de Medidas.

3- CONHECIMENTOS GERAIS

- História e Geografia do Brasil,

- Noções de higiene e saúde,

- Atualidades.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE

CAMPINAS - LESTE

Comunicado

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste torna pública a relação de vagas para os postos de trabalho de Professor Coordenador no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.

Postos de Trabalho Vagos no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino - Região de Campinas Leste:

Física - 1 vaga

Língua Estrangeira Moderna - 1 vaga

Período para entrega dos projetos: Dias 14, 15 e 18-062012, das 8h30 às 17h, no Protocolo da Diretoria de Ensino Região de Campinas Leste - End: Rua Rafael Sampaio, 485, Vila Rossi, Campinas, São Paulo.

Entrevistas: serão agendadas posteriormente.

Projeto de trabalho:

O Projeto de Trabalho a ser apresentado deverá explicitar os referenciais teóricos que fundamentam o exercício da função de Professor Coordenador e conter:

1 - Identificação completa do proponente incluindo descrição de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

2 - Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnóstico da diretoria de Ensino, fundamentado por meio dos resultados do SARESP ou outras avaliações externas;

3 - Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

4 - Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

Designação:

O candidato à Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico deve ter licenciatura na área/disciplina.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE

GUARATINGUETÁ

Convocação

SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - 2012

O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Região - Gua-ratinguetá, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-072009, artigo 5°, e de acordo com a autorização governamental de 21-01-2012, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos abaixo classificados, aprovados e classificados no Processo Seletivo Regional/2012 - AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, para a sessão de escolha de vagas, a ser realizada em dia, hora e local, adiante mencionados e baixa instruções aos candidatos. A relação de vagas disponíveis consta no inciso III deste Edital.

I - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA Vagas Disponíveis: 10 vagas

Candidatos convocados - Lista Geral - 83 a 110 (lista geral) DATA: 18-06-2012

Local: Diretoria de Ensino - Região de Guaratinguetá

Endereço: Praça Conselheiro Rodrigues Alves, 27, Centro, Guaratinguetá/SP.

HORÁRIO: 10h

II - INSTRUÇÕES GERAIS

1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 - O candidato que anuir à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá direto à classificação obtida no concurso público, nem à respectiva escolha de vagas.

3 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, em Nível Regional - de Diretoria de Ensino.

4 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF.

5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

III - Vagas Disponíveis

Nome da Unidade Escolar - n° de vagas) 012488 - EE Vicente de Paula Almeida - Arapeí - 01 vaga 013158 - EE Profa Regina Pompéia Pinto - Cachoeira Paulista - 01 vaga

916648 - EE Jardim Trabalhista - Cachoeira Paulista - 01 vaga

920435 - EE Bairro São Miguel - Cachoeira Paulista - 01 vaga

012361 - EE Major Hermógenes - Cruzeiro - 01 vaga 904831 - EE Prof Abrão Benjamim - Cruzeiro - 01 vaga 012774 - EE Paulo Virginio - Cunha - 01 vaga 012932 - EE Dr. Flaminio Lessa - Guaratinguetá - 01 vaga 905045 - EE Prof. José Pereira Éboli - Guaratinguetá - 01 vaga

013109 - EE Arnolfo Azevedo - Lorena - 01 vaga.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE ITU

Comunicado

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO - Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar 2012 -Diretoria de Ensino Região de Itu.

A Diretoria de Ensino Região de Itu comunica que foi prorrogado o período de inscrição do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar 2012, INCISO IV, DA INSCRIÇÃO, do Edital de Abertura de Inscrições, publicado no D.O. de 16-052012, Seção I, página 62.

Prorrogação do Período de Inscrições: de 17/05/201 a 29-06-2012

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE

JABOTICABAL

Convocação

SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA-PROCESSO SELETIVO REGIONAL/2011

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jaboticabal, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentado pelo Decreto 54.682/2009 e na Res. SE 67/2009 e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 01-06-2011, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados do Processo Seletivo Regional/2011 para a sessão de escolha de vagas de Agente de Organização Escolar a ser realizada no dia 18-06-2012, no local indicado e baixa instruções aos candidatos.

De acordo com a Lei Complementar 1.093, de 16, publicada em D.O. de 17-07-2009, o contratado ficará vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos termos da legislação federal, ficando vedada a admissão de pessoal nos termos da Lei 500/74.

I - INSTRUÇÕES GERAIS

1. A chamada para escolha de cargos/vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem da Classificação (Lista Geral), em Nível Regional, publicada no D.O. de 04-11-2011.

2. O candidato convocado deverá comparecer no local indicado munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF .

3. Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

4. Não haverá nova oportunidade de escolha ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

II - QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JABOTICABAL ENDEREÇO: Praça Dr. Joaquim Batista, 204 - centro -Jaboticabal-SP.

DATA/HORA: 18-06-2012 - 9 horas

NUMERO DE CANDIDATOS CONVOCADOS -LISTA GERAL: do 286 ao 307.

III-VAGAS - 02

Unidade Escolar-municipio-vagas EE JORNALISTA GAVINO VIRDES GUATAPARA 02

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE

JACAREÍ

Convocação

O Dirigenete Regional de Ensino, convoca nos termos do inciso II do artigo 8° da Resolução SE 58/11, Professores de Língua Portuguesa das Escolas Prioritárias para a Orientação Técnica: Avaliação e Práticas Pedagógicas em Língua Portuguesa nas Escolas Prioritárias, a ser realizada no dia 14-6-12, das 9h às 16h30, nas Faculdades Anhanguera Educacional - Rua Santa Catarina, 75 - Vila Pinheiro, Jacareí/SP.

nos termos do inciso II do artigo 8° da Resolução SE 58/11, Professores de Língua Portuguesa das Escolas Prioritárias para a Orientação Técnica: Avaliação e Práticas Pedagógicas em Língua Portuguesa nas Escolas Prioritárias II, a ser realizada no dia 15-6-12, das 9h às 16h30, nas Faculdades Anhanguera Educacional - Rua Santa Catarina, 75 - Vila Pinheiro, Jacareí/SP. Convocação

Edital 032/2012

Convocação para Sessão de Escolha de Agente de Serviço Escolar - Ase

Em Caráter Temporário

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, autorização governamental de 21-01-2012, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos classificados, aprovados e remanescentes do Processo Seletivo Agente de Serviço Escolar de 20-05-2012, para exercerem a função em caráter temporário, baixa as seguintes instruções aos candidatos.

A relação de vagas disponíveis consta no inciso III deste Edital.

I - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA Vagas Disponíveis: (13)

Candidatos aprovados no Processo Seletivo A.S.E. de 20-05

2012

Lista Geral -1a chamada do 1 ao 166.

DATA: 15-06-2012 (sexta-feira).

LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO DE JACAREI - sala ao lado da Oficina Pedagógica.

RUA BARÃO DE JACAREI, 848, CENTRO - JACAREÍ - CEP 12.308.000.

HORÁRIO: 09h30

II - INSTRUÇÕES GERAIS

1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Diretoria de Ensino.

3 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portanto xerocópia dos documentos mencionados.

4 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

5 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

III - Vagas Disponíveis

Município de Arujá

EE República Dominicana (01 vaga);

EE Prof. Edir Pereira Albuquerque (01 vaga);

EE Prof. Esli Garcia Diniz (01 vaga);

EE Profa Maria Isabel Neves Bastos (01 vaga); EE Prof. Mariano Barbosa de Souza (01 vaga). Município de Jacareí

EE Profa Amância Dias Sampaio (02 vaga);

EE Benedicto Mauro dos Santos (01 vaga);

EE Profa Hélia Divino de Souza (02 vagas); EE Prof. Silvio José Secco (02 vagas);

EE Profa Olívia do Amaral Santos Canettieri (02 vagas).

Convocação

Edital 033/2012

Edital de Convocação para Sessão de Escolha de Agente de Organização Escolar - Em Caráter Temporário

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, autorização governamental de 21-01-2012, convoca para escolha de vagas, os candidatos classificados, aprovados e remanescentes do Processo Seletivo Agente de Organização Escolar A.O.E. de 20-05-2012, para exercerem a função em caráter temporário e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

I - LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA Vagas Disponíveis: (20)

Candidatos aprovados no Processo Seletivo AOE de 20-012012

Lista Geral -1a chamada do 001 ao 225 E Lista Especial. DATA: 15-06-2012

LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO DE JACAREÍ-OFICINA PEDAGÓGICA

RUA BARÃO DE JACAREI, 848 - CENTRO-JACAREÍ- CEP 12.308.000

HORÁRIO: 15h

II - INSTRUÇÕES GERAIS

1 - As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 - O candidato que anuir à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá direito à classificação obtida no concurso público, nem à respectiva escolha de vagas.

3 - A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, Lista Geral, em Nível Regional - de Diretoria de Ensino.

4 - O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE - RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portanto xerocópia dos documentos mencionados.

5 - Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 - Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

III - Vagas Disponíveis

DER JACAREÍ

Município de Arujá

EE Profa Maria Isabel Neves Bastos (01 vaga).

Município de Jacareí

EE Profa Alcina Moraes Salles (01 vaga);

EE Benedicto Mauro dos Santos (01 vaga);

EE Profa Darci Lopes (01 vaga)

EE Prof. Dirceu Junqueira de Souza (02 vagas); EE Profa Hélia Divino de Souza (02 vagas); EE Profa Hermínia Silva de Mesquita (02 vagas);

EE Profa Maria Umbelina Rodrigues Azevedo (01 vaga);

EE Prof. João Cruz (01 vaga);

EE José Simplício (03 vagas).

Município de Santa Isabel

EE Profa Gabriela Freire Lobo (01 vaga); EE Joaquim Simão (01 vaga);

EE Profa Laurentina Lorena Correa da Silva (03 vagas).