Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP

Executivo I

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

São Paulo, 122 (109) - 117

•-Unidade de Gestão Assistencial IV (Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros)

•-Unidade de Gestão Assistencial V (Hospital Brigadeiro) •-Complexo Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha •-Hospital Regional ''Dr. Osiris Florindo Coelho", em Ferraz de Vasconcelos

•-Hospital Regional ''Dr. Vivaldo Martins Simões", de Osasco

•-Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel -Arrelia"

•-Hospital Infantil “Cândido Fontoura"

•-CAISM da Água Funda

•-Complexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos •-Conjunto Hospitalar do Mandaqui

•-CAISM "Philippe Pinel"

•-Centro Especializado em Reabilitação "Dr. Arnaldo Pezzutti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes

•-Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia

•-Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia "José Ermírio de Moraes"

•-Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto José Ezemplari"

•-Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas •-Instituto de Infectologia "Emílio Ribas"

•-Instituto Butantan (Hospital Vital Brazil) •-Instituto Adolfo Lutz

•-Instituto de Saúde

•-Instituto Pasteur

•-Grupo de Apoio às Políticas de Prevenção e Proteção à Saúde - GAPPPS

•-Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS •-Coordenadoria Geral de Administração •-Coordenadoria de Planejamento da Saúde •-Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital •-Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos •-Conjunto Hospitalar de Sorocaba

•-Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu •-Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental, em Itu

•-Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense •-Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita do Passa Quatro

•-Centro de Reabilitação de Casa Branca

•-Hospital "Professor Cantídio de Moura Campos", de Botucatu

•-Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu •-Hospital Geral de Promissão

•-Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins (CAIS Clemente Ferreira)

•-Instituto Clemente Ferreira

•-Instituto "Lauro de Souza Lima"

•-Hospital "Santa Tereza", de Ribeirão Preto •-Hospital Regional de Assis

•-Hospital Estadual "Dr. Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente

•-Hospital Estadual "Dr. Oswaldo Brandi Faria", em Miran-dópolis

•-DRS I - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo

•-DRS II - Departamento Regional de Saúde de Araçatuba •-DRS III - Departamento Regional de Saúde de Araraquara •-DRS IV - Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista

•-DRS V - Departamento Regional de Saúde de Barretos •-DRS VI - Departamento Regional de Saúde de Bauru •-DRS VII - Departamento Regional de Saúde de Campinas •-DRS VIII - Departamento Regional de Saúde de Franca •-DRS IX - Departamento Regional de Saúde de Marília •-DRS X - Departamento Regional de Saúde de Piracicaba •-DRS XI - Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente

•-DRS XII - Departamento Regional de Saúde de Registro •-DRS XIII - Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto

•-DRS XIV - Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista

•-DRS XV - Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto

•-DRS XVI - Departamento Regional de Saúde de Sorocaba •-DRS XVII - Departamento Regional de Saúde de Taubaté •-Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP

•-Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

•-Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

•-Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botu-catu, da UNESP

•-Hospital Geral "Arnaldo Prado Curvello", em Bauru •-Presídio Militar "Romão Gomes"

•-Secretaria da Administração Penitenciária - Coordena-doria de Saúde

•-Secretaria da Administração Penitenciária - Coordena-doria das Unidades Prisionais da Capital e Grande São Paulo •-Secretaria da Administração Penitenciária - Coordena-doria das Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral

•-Secretaria da Administração Penitenciária - Coordenado-ria das Unidades Prisionais da Região Noroeste

•-Secretaria da Administração Penitenciária - Coordenado-ria das Unidades Prisionais da Região Central do Estado

•-Secretaria da Administração Penitenciária - Coordenado-ria das Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado

•-Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira -CONSAÚDE

•-Polícia Militar do Estado de São Paulo - OAS

•-Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de SP - HCFMUSP

Obs.: As Organizações Sociais de Saúde - OSS, pessoas jurídicas de direito privado, não podem fazer uso das Atas de Registro de Preços, por ausência de previsão legal, no entanto, não há vedação à utilização dos Registros de Preços por órgãos que integram a estrutura administrativa do Estado, como é o caso dos Hospitais, haja vista constituírem órgão da estrutura da Administração Pública.

12a - VIGÊNCIA: O prazo máximo de validade do registro de preços será de 12 (meses), contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, nos termos da legislação vigente. 13a - DAS CONTRATAÇÕES: Antes de efetuar a formalização da Nota de Empenho, é obrigatório que a Administração efetue consulta prévia ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais, CADIN, nos termos do artigo 6°, inciso I, da Lei n° 12.799, de 11.01.2008 e Decreto n° 53.455, de 19.09.2008 - artigo 7°, o qual poderá ser feito pelo endereço eletrônico, www.fazenda.sp.gov.br/cadin_esta-dual, sendo que a existência de registro no CADIN ESTADUAL constitui impedimento à realização do ato.

14a - INTEGRA A PRESENTE ATA, PARA TODOS OS FINS, O EDITAL, a proposta da empresa

PH DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Acha-se aberta na Secretaria de Estado da Saúde, no Grupo de Gerenciamento Administrativo - CCTIES, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 95/2012 - 090189000012012OC00036, referente ao processo n° 001.0001.001.561/2012, objetivando a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FÓRMULAS INFANTIS, SUPLEMENTOS E MÓDULOS PARA ERROS INATOS DO METABOLISMO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE AÇÃO JUDICIAL E DE USO AMBULATORIAL E HOSPITALAR a ser realizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de

São Paulo", cuja abertura está marcada para o 28/06/2012, a partir das 10:00 horas.

Os interessados em participar do certame deverão acessar 18/06/2012, o site www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda. sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e credenciamento se seus representantes.

O Edital da presente licitação encontra-se disponível no site www.e-negociospublicos.com.br, ou Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - 7° andar - sala 705, Jd. América - São Paulo - SP. Acha-se aberta na Secretaria de Estado da Saúde, no Grupo de Gerenciamento Administrativo - CCTIES, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 95/2012 - 090189000012012OC00037, referente ao processo n° 001.0001.001.554/2012, objetivando a CONSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FÓRMULAS INFANTIS, SUPLEMENTOS E MÓDULOS PARA ERROS INATOS DO METABOLISMO, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DE AÇÃO JUDICIAL E DE USO AMBULATORIAL E HOSPITALAR a ser realizado por intermédio do Sistema Eletrônico de Contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo", cuja abertura está marcada para o 28/06/2012, a partir das 10:00 horas.

Os interessados em participar do certame deverão acessar 18/06/2012, o site www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda. sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e credenciamento se seus representantes.

O Edital da presente licitação encontra-se disponível no site www.e-negociospublicos.com.br, ou Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188 - 7° andar - sala 705, Jd. América - São Paulo - SP.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 44/2012

Processo n.°: 001.0001.000.616/2012

Interessado: Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insu-mos Estratégicos de Saúde.

Assunto: Registro de Preços de Medicamentos Constantes do Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 44/2012

Nos termos do artigo 12 do Decreto n.° 47.945, de 16 de Julho de 2003, ficam registrados os preços dos itens, conforme segue:

ITEM 04 - espironolactona 25mg - comprimido - CÓDIGO SIAFISICO: 122947 - PREÇO REGISTRADO: R$ 0,0580 - Quantidade máxima estimada de 2.602.689 para o período de 12 meses.

1a CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: LABORATÓRIOS PFIZER LTDA - CNPJ: 46.070.868/0001-69 - NOME COMERCIAL: ALDACTONE 25MG - MARCA: ALDACTONE 25MG -FABRICANTE: PFIZER S.R.L - TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA: LABORATÓRIOS PFIZER LTDA - REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA: 1.0216.0176.002-4 - APRESENTAÇÃO: 25 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 - VALIDADE DO PRODUTO: 24 MESES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: No mínimo 75% de sua validade, a partir de sua fabricação.

CONDIÇÕES GERAIS:

1a - Em se tratando de aquisição de medicamento para atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licitação superarem o valor considerando o desconto calculado na forma da resolução CMED n° 3, de 2 de março de 2011. além dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço - CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s)), a Nota de Empenho, virá acompanhada de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.

2a - Para os itens 01, 02, 03 e 04, os medicamentos, deverão atender ao Comunicado n° 05, de 1° de junho de 2011, publicado no DOU de 03/06/2011, seção 3, pag. 02 e 03, que divulga o rol de produtos cujos preços serão a Aplicados o Coeficiente de Adequação de Preço - CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s), de acordo com a resolução CMED n° 3, de 2 de março de 2011.

3a - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

4a - PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS: O objeto desta licitação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da retirada da Nota de Empenho ou da confirmação do recebimento do (fac-símile).

5a - Os medicamentos deverão em cumprimento ao disposto na Resolução SS - 300, de 17/05/94, conter em suas embalagens, de forma visível, os seguintes dizeres: "PRODUTO DESTINADO ÀS ENTIDADES PÚBLICAS. PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO", bem como estar acompanhados de bula e referência ao número do lote.

6a - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/ fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, que dar-se á no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, que ocorrerá em até 02 (dois) dias úteis da data da entrega.

7a - ATRASO NO PAGAMENTO - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n° 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.

8a - APRESENTAÇÃO DO LAUDO: A adjudicatária deverá comprovar, no momento da entrega dos medicamentos, a identidade e qualidade de cada lote, mediante laudo analítico-laboratorial, expedido pelo próprio fornecedor, desde que seja a empresa produtora, titular do registro no Ministério da Saúde. Tratando-se de empresa distribuidora ou importadora deverá apresentar o referido laudo analítico laboratorial, expedido por laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analítico-Certificadores em Saúde - REBLAS.

9a - DAS SANÇÕES:

1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.

1.1. Os procedimentos para aplicação da penalidade de que trata o subitem 1, deste Capítulo, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e deverão ser registradas no CAUFESP e no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br .

2. Sem prejuízo da aplicação da penalidade de que trata o subitem 01 deste Capítulo, poderão ser aplicadas as multas estipuladas em Resolução do Órgão Participante Contratante, sendo certo que as Unidades desta Pasta aplica-se a Resolução SS n° 26, de 09/02/90.

2.1. Os procedimentos para aplicação das multas de que trata o subitem 2 deste Capítulo, serão conduzidos no âmbito do Órgão ou Unidade Participante Contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo Órgão ou Unidade, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.

2.2. Se o Dirigente do Órgão ou Unidade Participante Contratante entender que a gravidade da infração contratual enseja, além da multa, a aplicação da sanção de impedimento para licitar e contratar com a Administração, deverá encaminhar o processo devidamente instruído à deliberação do Órgão Gerenciador (artigo 5°, inc. VII c.c. o artigo 20, § 2°, do Decreto n° 47.945, de 16/07/2003).

3. O Participante Contratante reserva-se o direito de descontar do valor das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.

4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.

5. Os procedimentos para aplicação das penalidades observarão as disposições do Decreto n° 48.999, de 29 de setembro de 2004 e da Resolução CC-52, de 19/07/2005, que aprovou as Instruções para Aplicação de Sanções Administrativas a Licitantes e Contratados, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e deverão ser registradas no CAUFESP e no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br, sendo certo que as unidades desta Secretaria deverão obedecer o contido na Resolução SS-98, de 19/11/2004, a qual normatiza nesta Secretaria o citado Decreto.

10a - CANCELAMENTO: O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual n.° 47.945/2003.

11a - RELAÇÃO DAS UNIDADES QUE SE UTILIZARÃO DA ATA, CONFORME ANEXO III DO EDITAL:

•-Gabinete do Secretário e Assessorias

•-Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME •-Centro de Vigilância Sanitária - CVS

•-Centro de vigilância Epidemiológica - CVE •-Centro de Referência da Saúde da Mulher •-Coordenadoria de Regiões de Saúde - Gabinete do Coordenador

•-Coordenadoria de Serviços de Saúde - Gabinete do Coordenador

•-Coordenadoria de Controle de Doenças

•-Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde

•-Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde

•-Hospital de Clínicas "Luzia Pinho de Melo"

•-Hospital Geral "Dr. Álvaro Simões de Souza" de Vila Nova Cachoeirinha

•-Hospital Geral "Katia de Souza Rodrigues" de Taipas •-Hospital Geral "Dr. José Pangella" de Vila Penteado •-Hospital Regional Sul

•-Hospital Geral "Jesus Teixeira da Costa", em Guaianazes •-Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus •-Unidade de Gestão Assistencial I (Hospital Heliópolis) •-Unidade de Gestão Assistencial II (Hospital Ipiranga) •-Unidade de Gestão Assistencial III (Hospital Infantil "Darcy Vargas")

•-Unidade de Gestão Assistencial IV (Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros)

•-Unidade de Gestão Assistencial V (Hospital Brigadeiro) •-Complexo Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha •-Hospital Regional "Dr. Osiris Florindo Coelho", em Ferraz de Vasconcelos

•-Hospital Regional "Dr. Vivaldo Martins Simões", de Osasco

•-Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel -Arrelia"

•-Hospital Infantil "Cândido Fontoura"

•-CAiSm da Água Funda

•-Complexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos •-Conjunto Hospitalar do Mandaqui

•-CAISM "Philippe Pinel"

•-Centro Especializado em Reabilitação "Dr. Arnaldo Pezzutti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes

•-Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia

•-Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia "José Ermírio de Moraes"

•-Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto José Ezemplari"

•-Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas •-Instituto de Infectologia "Emílio Ribas"

•-Instituto Butantan (Hospital Vital Brazil) •-Instituto Adolfo Lutz

•-Instituto de Saúde

•-Instituto Pasteur

•-Grupo de Apoio às Políticas de Prevenção e Proteção à Saúde - GAPPPS

•-Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS •-Coordenadoria Geral de Administração

•-Coordenadoria de Planejamento da Saúde •-Departamento de Gerenciamento Ambulatorial da Capital •-Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos

•-Conjunto Hospitalar de Sorocaba

•-Hospital "Dr. Francisco Ribeiro Arantes", em Itu •-Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental, em Itu

•-Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense •-Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita do Passa Quatro

•-Centro de Reabilitação de Casa Branca

•-Hospital "Professor Cantídio de Moura Campos", de Botucatu

•-Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu •-Hospital Geral de Promissão

•-Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins (CAIS Clemente Ferreira)

•-Instituto Clemente Ferreira

•-Instituto "Lauro de Souza Lima"

•-Hospital "Santa Tereza", de Ribeirão Preto •-Hospital Regional de Assis

•-Hospital Estadual "Dr. Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente

•-Hospital Estadual "Dr. Oswaldo Brandi Faria", em Miran-dópolis

•-DRS I - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo

•-DRS II - Departamento Regional de Saúde de Araçatuba •-DRS III - Departamento Regional de Saúde de Araraquara •-DRS IV - Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista

•-DRS V - Departamento Regional de Saúde de Barretos •-DRS VI - Departamento Regional de Saúde de Bauru •-DRS VII - Departamento Regional de Saúde de Campinas •-DRS VIII - Departamento Regional de Saúde de Franca •-DRS IX - Departamento Regional de Saúde de Marília •-DRS X - Departamento Regional de Saúde de Piracicaba •-DRS XI - Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente

•-DRS XII - Departamento Regional de Saúde de Registro •-DRS XIII - Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto

•-DRS XIV - Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista

•-DRS XV - Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto

•-DRS XVI - Departamento Regional de Saúde de Sorocaba •-DRS XVII - Departamento Regional de Saúde de Taubaté •-Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP

•-Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

•-Hospital das Clínicas da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

•-Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botu-catu, da UNESP

•-Hospital Geral "Arnaldo Prado Curvello", em Bauru •-Presídio Militar "Romão Gomes"

•-Secretaria da Administração Penitenciária - Coordena-doria de Saúde

•-Secretaria da Administração Penitenciária - Coordena-doria das Unidades Prisionais da Capital e Grande São Paulo •-Secretaria da Administração Penitenciária - Coordena-doria das Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral

•-Secretaria da Administração Penitenciária - Coordenadoria das Unidades Prisionais da Região Noroeste

•-Secretaria da Administração Penitenciária - Coordenado-ria das Unidades Prisionais da Região Central do Estado

•-Secretaria da Administração Penitenciária - Coordenado-ria das Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado

•-Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ribeira -CONSAÚDE

•-Polícia Militar do Estado de São Paulo - OAS

•-Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de SP - HCFMUSP

Obs.: As Organizações Sociais de Saúde - OSS, pessoas jurídicas de direito privado, não podem fazer uso das Atas de Registro de Preços, por ausência de previsão legal, no entanto, não há vedação à utilização dos Registros de Preços por órgãos que integram a estrutura administrativa do Estado, como é o caso dos Hospitais, haja vista constituírem órgão da estrutura da Administração Pública.

12a - VIGÊNCIA: O prazo máximo de validade do registro de preços será de 12 (meses), contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, nos termos da legislação vigente.

13a - DAS CONTRATAÇÕES: Antes de efetuar a formalização da Nota de Empenho, é obrigatório que a Administração efetue consulta prévia ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais, CADIN, nos termos do artigo 6°, inciso I, da Lei n° 12.799, de 11.01.2008 e Decreto n° 53.455, de 19.09.2008 - artigo 7°, o qual poderá ser feito pelo endereço eletrônico, www.fazenda.sp.gov.br/cadin_esta-dual, sendo que a existência de registro no CADIN ESTADUAL constitui impedimento à realização do ato.

14a - INTEGRA A PRESENTE ATA, PARA TODOS OS FINS, O EDITAL, a proposta da empresa LABORATÓRIOS PFIZER LTDA.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 44/2012

Processo n.°: 001.0001.000.616/2012

Interessado: Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insu-mos Estratégicos de Saúde.

Assunto: Registro de Preços de Medicamentos Constantes do Programa de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 44/2012

Nos termos do artigo 12 do Decreto n.° 47.945, de 16 de Julho de 2003, ficam registrados os preços dos itens, conforme segue:

ITEM 04 - espironolactona 25mg - comprimido - CÓDIGO SIAFISICO: 122947 - PREÇO REGISTRADO: R$ 0,0580 - Quantidade máxima estimada de 2.602.689 para o período de 12 meses.

1a CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: LABORATÓRIOS PFIZER LTDA - CNPJ: 46.070.868/0001-69 - NOME COMERCIAL: ALDACTONE 25MG - MARCA: ALDACTONE 25MG -FABRICANTE: PFIZER S.R.L - TITULAR DO REGISTRO NA ANVISA: LABORATÓRIOS PFIZER LTDA - REGISTRO DO MEDICAMENTO NA ANVISA: 1.0216.0176.002-4 - APRESENTAÇÃO: 25 MG COM CT BL AL PLAS INC X 30 - VALIDADE DO PRODUTO: 24 MESES - PRAZO DE VALIDADE NA ENTREGA: No mínimo 75% de sua validade, a partir de sua fabricação.

CONDIÇÕES GERAIS:

1a - Em se tratando de aquisição de medicamento para atendimento a ações judiciais e se valores obtidos nesta licitação superarem o valor considerando o desconto calculado na forma da resolução CMED n° 3, de 2 de março de 2011. além dos comunicados CMED (as quais dispõem sobre a Aplicação do Coeficiente de Adequação de Preço - CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s)), a Nota de Empenho, virá acompanhada de documento informativo, destacando do preço fábrica o valor do desconto pelo qual deverá ser fornecido o medicamento.

2a - Para os itens 01, 02, 03 e 04, os medicamentos, deverão atender ao Comunicado n° 05, de 1° de junho de 2011, publicado no DOU de 03/06/2011, seção 3, pag. 02 e 03, que divulga o rol de produtos cujos preços serão a Aplicados o Coeficiente de Adequação de Preço - CAP ao preço fábrica do(s) medicamento(s), de acordo com a resolução CMED n° 3, de 2 de março de 2011.

3a - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

4a - PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS: O objeto desta licitação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da retirada da Nota de Empenho ou da confirmação do recebimento do (fac-símile).

5a - Os medicamentos deverão em cumprimento ao disposto na Resolução SS - 300, de 17/05/94, conter em suas embalagens, de forma visível, os seguintes dizeres: "PRODUTO DESTINADO ÀS ENTIDADES PÚBLICAS. PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO", bem como estar acompanhados de bula e referência ao número do lote.

6a - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/ fatura no protocolo do órgão contratante, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, que dar-se á no prazo de 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, que ocorrerá em até 02 (dois) dias úteis da data da entrega.

7a - ATRASO NO PAGAMENTO - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n° 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.

8a - APRESENTAÇÃO DO LAUDO: A adjudicatária deverá comprovar, no momento da entrega dos medicamentos, a identidade e qualidade de cada lote, mediante laudo analítico-laboratorial, expedido pelo próprio fornecedor, desde que seja a empresa produtora, titular do registro no Ministério da Saúde. Tratando-se de empresa distribuidora ou importadora deverá apresentar o referido laudo analítico laboratorial, expedido por laboratório integrante da Rede Brasileira de Laboratórios Analítico-Certificadores em Saúde - REBLAS.

9a - DAS SANÇÕES:

1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7° da Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.

1.1. Os procedimentos para aplicação da penalidade de que trata o subitem 1, deste Capítulo, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e deverão ser registradas no CAUFESP e no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br .

2. Sem prejuízo da aplicação da penalidade de que trata o subitem 01 deste Capítulo, poderão ser aplicadas as multas estipuladas em Resolução do Órgão Participante Contratante, sendo certo que as Unidades desta Pasta aplica-se a Resolução SS n° 26, de 09/02/90.

2.1. Os procedimentos para aplicação das multas de que trata o subitem 2 deste Capítulo, serão conduzidos no âmbito do Órgão ou Unidade Participante Contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo Órgão ou Unidade, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.

2.2. Se o Dirigente do Órgão ou Unidade Participante Contratante entender que a gravidade da infração contratual enseja, além da multa, a aplicação da sanção de impedimento para licitar e contratar com a Administração, deverá encaminhar o processo devidamente instruído à deliberação do Órgão Gerenciador (artigo 5°, inc. VII c.c. o artigo 20, § 2°, do Decreto n° 47.945, de 16/07/2003).

3. O Participante Contratante reserva-se o direito de descontar do valor das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas.