Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP
Executivo I
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
São Paulo, 122 (109) - 129
Marcelino Pinto Teixeira, 529, Parque Industrial Ramos de Freitas
- Embu das Artes, SP, CEP 06816-000.
05 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Serão considerados inscritos no certame, aqueles que apresentarem as propostas em envelope lacrado, distinto; ''01 Habilitação" e ''02 - Proposta", na Secretaria da ETEC de Embu, até às 17h00min do dia 27 de Junho de 2012.
06 - DA HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DA APRESENTAÇÃO.
6.1 - DA HABILITAÇÃO:
Constituem-se documentos a comporem o envelope '01
- Habilitação":
a) -Cédula de Identidade, Certidão de Quites com a Justiça Eleitoral, Carteira Reservista (Masculino), Atestado de Saúde, de (as) pessoa(s) física(s), e ato constitutivo, ou contrato social em vigor devidamente registrado na junta comercial em se tratando de sociedades comercial ou empresarial e se sociedade por ações, estatuto social e a ata da última assembleia geral devidamente registrada, tratando-se de MEI - Micro Empreendedor Individual, Cópia do Cadastro PGMEI e os dois últimos DAS, conforme Lei Complementar no. 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo possuir os fins comerciais indicados no item 6.1.h;
b) -Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ).
c) -Certidões de regularidade de situação, com o sistema de seguridade social (INSS), e o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), bem como junto à fazenda federal, estadual e municipal, com prazo de validade em vigor, se optante pelo MEI é substituído pelo comprovante atualizado de quitação do SIMEI;
d) -Declaração em papel timbrado, subscrita pela representante legal do licitante, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho e assegurando a inexistência de impedimento legal para participar de licitação ou contratar com a Administração Pública, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n ° 10.218/99 e suas alterações posteriores;
e) -Declaração do Licitante, conforme item anterior, de estar ciente das “Normas para funcionamento das Cantinas”, nos termos da portaria conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-03-05 e irá explorar pessoalmente a cantina escolar;
f) -Certidão Negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
g) -Atestado de idoneidade financeira emitido por estabelecimento bancário com data de emissão de até 180 (cento e oitenta) dias antes da abertura desta licitação, pessoa física e jurídica.
h) -Atestado de desempenho anterior, no ramo de cantina escolar, bar, restaurante ou lanchonete, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
6.2 - DA PROPOSTA: A proposta detalhada deverá ser digitada com clareza, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, redigidas em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, datada e devidamente assinadas pelo responsável legal da licitante ou seu procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração; em impresso próprio da empresa, se pessoa jurídica, contendo endereço, CNPJ, Inscrição Estadual/Municipal, se houver, número deste convite e telefone de contato.
A proposta da licitante deverá conter as seguintes especificações:
a) taxa de administração ofertada, preço apurado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de apresentação da proposta, e a forma de atualização conforme minuta do contrato em anexo;
b) discriminação detalhada do cardápio da Cantina e dos gêneros alimentícios a serem colocados à venda com respectivos preços, segundo os componentes e o respectivo porcionamento, nos termos do Anexo I Parte B do Edital e a relação dos equipamentos conforme subitem 11.4 (a) deste edital;
c) prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias contados da data da sessão pública para abertura da mesma;
d) prazo de execução, conforme o item 03 do Convite;
6.3 DA APRESENTAÇÃO:
a) -Os documentos para habilitação e a proposta deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N ° 1 - HABILITAÇÃO
----CONVITE N ° 241.001/2012
ENVELOPE N ° 2 - PROPOSTA
CONVITE N ° 241.001/2012
b) -Os documentos necessários a habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação da comissão julgadora;
c) -A sessão de abertura dos envelopes ”n° 1 - Habilitação" será realizada no dia 29 de Junho de 2012 às 14h00 min., e os envelopes ”n ° 2 - Proposta" serão abertos no mesmo dia, após o término da abertura dos envelopes ”01-Habilitação", previstas para início às 14h30min., no Auditório da ETEC de Embu, localizada na Rua Marcelino Pinto Teixeira, 429, Parque Industrial Ramos de Freitas - Embu das Artes, SP, CEP 06816-000 e será procedida pela comissão julgadora de licitação;
d) -Serão desclassificados os licitantes que não atenderem as exigências dos itens 6.1 e /ou 6.2, bem como, as propostas manifestamente inexequíveis;
07 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
A APM DA ETEC DE EMBU cobrará uma taxa de Administração, mínima, no valor mensal de R$ 1.250,00 (Um mil, duzentos e cinquenta reais), a qual deverá ser efetivada mensalmente em conta bancária informada para tal finalidade ou na Sede da APM (na unidade escolar), contra recibo até o quinto dia útil do mês vencido.
a) -O não recolhimento da taxa no prazo e condições estabelecidas sujeitará a CONCESSIONÁRIA à multa e juros de mora, a saber:
I - Multa de 2% sobre o valor mês vencido;
II - Por dia de atraso, em um período de 30 dias: 0,33 % ao dia;
III - atraso superior a 30 dias: 0,33% ao dia, implicando em infração contratual que sujeitará a CONCESSIONÁRIA às penalidades previstas no item 12;
III - no caso de reincidências de atrasos, ou atraso superior a 60 dias: A CONCEDENTE considerará a rescisão do contrato, sem qualquer indenização ou compensação à CONCESSIONÁRIA.
b) No mês de férias escolares (Janeiro) a CONCESSIONÁRIA fica isenta da taxa de Administração ofertada, que deverá ser recolhida nos 11 messes restantes (Fevereiro a Dezembro).
c) A Taxa de Administração será reajustada anualmente com base na variação do índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).
08 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS "PROPOSTAS"
8.1 - No julgamento das propostas levar-se-á em consideração o atendimento às especificações do edital, sendo a classificação pela maior Taxa de Administração ofertada, acima do valor mencionado no item 07 do Edital.
8.2 - Ocorrendo empate nas ofertas, atendido o disposto no § 2° do artigo 3° da Lei n° 8.666/93, e suas alterações, a classificação se dará por nova proposta via envelope fechado apresentado na sessão. Persistindo o empate remeter-se a mesma operação para os concorrentes que mantiverem a igualdade até que se obtenha uma oferta maior e automaticamente um vencedor.
09 - ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
9.1 - O objeto da Licitação será adjudicado ao Licitante classificado em primeiro lugar.
9.2 - Decorrido o prazo legal de 5 (cinco) dias, sem inter-posição de recurso contra o ato de adjudicação, ou decididos àqueles interpostos, a Licitação será homologada.
10 - GARANTIA PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A garantia para execução do contrato será igual a 3 (três) vezes o valor da taxa de administração ofertada, a ser recolhida na APM da ETEC de EMBU, até a data de sua assinatura.
10.2 - A garantia poderá ser prestada mediante caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária.
10.3 - Poderá a CONCEDENTE descontar da garantia toda a importância que, a qualquer título, lhe for devida pela CONCESSIONÁRIA.
10.4 - A garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA ou seu Saldo (ver item 10.3) será liberada ou restituída, após a execução do contrato.
11 - CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES PARA SUA FORMALIZAÇÃO
11.1 - A contratação do objeto da licitação será formalizada através de contrato que deverá ser assinado com a licitante classificada em primeiro lugar. Não sendo aceita por esta, poderá o APM DA ETEC de EMBU convocar os demais licitantes, obedecendo à ordem de classificação ou revogar a licitação, nos termos do § 2° do artigo 64 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11.2 - O prazo para assinatura do contrato será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da convocação através de carta.
11.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Comissão Julgadora. Não havendo decisão, o contrato deverá ser assinado até o 10° (décimo) dia da data da convocação.
11.4 - O contrato será no regime de concessão de uso das instalações para exploração dos serviços de Cantina da ETEC de EMBU, e a Licitante ficará sujeita às seguintes normas e condições:
a) A CONCESSIONÁRIA fornecerá os mobiliários, equipamentos e utensílios constantes de uma relação que será fornecida juntamente com a proposta, e será sempre de sua propriedade. As despesas com manutenção, conservação, reparos (mobiliários, equipamentos e utensílios) e limpeza do prédio bem como suas imediações ficarão por conta da CONCESSIONÁRIA;
b) A CONCESSIONÁRIA obrigar-se-á a utilizar o local e objetos cedidos única e exclusivamente para o fim objetivado no Convite, comprometendo-se, além das obrigações previstas no item anterior, a mantê-los dentro dos mais rigorosos princípios de higiene e zelar por tudo quanto lhe for cedido, e repor imediatamente tudo que se perder, quebrar ou danificar, respeitadas as marcas, as especificações e quantidades;
c) As despesas com gás de cozinha, com outros tipos de combustível e com material de limpeza ficarão sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
d) O reajuste dos preços dos produtos servidos na Cantina somente ocorrerá na hipótese de aumentos compulsórios, legais ou judiciais, sendo que sua autorização dependerá da Concedente;
e) O funcionamento da Cantina se dará de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 21h30, conforme solicitação da concedente;
f) A Cantina não funcionará aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo, salvo em caráter excepcional determinado em comum acordo entre as partes;
g) A CONCESSIONÁRIA deverá propiciar condições de variação do cardápio dos lanches, conforme o constante na parte B do Edital, que integra este Edital;
h) Os refrigerantes e demais alimentos líquidos deverão ser servidos em copos descartáveis;
i) Os produtos deverão ser obrigatoriamente de qualidade comprovada e poderão ser inspecionados por pessoas devidamente credenciadas pela Direção / APM, em qualquer época;
j) As instalações e o funcionamento deverão atender as normas de higiene determinadas pelos órgãos competentes e Vigilância Sanitária local;
k) A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o pessoal do atendimento da Cantina devidamente uniformizado de acordo com a Lei e permitir a inspeção de todas as dependências e objetos, quando determinados pela Concedente;
l) Os produtos perecíveis tais como: salgados, doces, etc., deverão ser renovados diariamente, sendo conservados em locais e temperatura adequadas e conter data de validade.
m) Não será permitida sob nenhuma hipótese a venda de todo e qualquer tipo de bebidas alcoólicas, cigarro, tabaco, chiclete e goma de mascar, assim como produtos em embalagens de vidro.
n) A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar os convênios pertinentes para acatar os TICKETS (Vale-Refeição/Alimentação) dos professores, alunos e funcionários do Centro Paula Souza, sem taxa adicional;
o) O contrato terá a duração de 02 (dois) anos, devendo nele constar as cláusulas de rescisão. Os primeiros 03 (três) meses serão considerados de caráter experimental, ocorrendo fatos impeditivos e/ou quebras contratuais, a CONCEDENTE poderá efetuar a rescisão do contrato, sem qualquer indenização ou compensação à CONCESSIONÁRIA (item 12.3).
Parágrafo único: A APM não se responsabiliza por qualquer dano, roubo ou prejuízo que eventualmente venha a ocorrer na Cantina Escolar e nem pelo pagamento de contas de fornecedores ou de consumidores, e nem pelos encargos decorrentes de contratações.
12 - PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
12.1 - Advertência, no caso de infração em que se constatar dolo, culpa ou má fé e que possa ser sanada sem causar prejuízo aos usuários e a unidade escolar.
12.2 - Multa que irá de 01 (um) a 03 (três) vezes o valor da Taxa de Administração em vigor na época, no caso de reincidências de infrações puníveis com advertência ou quando a infração cometida prejudicar os usuários ou a concedente;
12.3 - Em caso de não cumprimento do objeto da Licitação ou inadimplemento contratual dar-se-á o encerramento da adjudicação a concessionária estará sujeita a multa de cinco vezes o valor da taxa da administração em vigor na época.
12.4 - O atraso superior a 90 (noventa) dias implicará na rescisão do contrato e na execução da caução, seguro garantia ou fiança bancária dada como garantia.
13 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Dos Atos e decisões exarados nesta Licitação caberão recursos, nos termos do artigo 109 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O julgamento do CONVITE será feito por Comissão Julgadora, designada pela Senhora Diretora Executiva da APM da ETEC de EMBU.
14.2 - A CONCEDENTE se compromete a fornecer local próprio, para o funcionamento da Cantina, uma área de 60 metros quadrado aproximadamente, na Rua Marcelino Pinto Teixeira, 529, Parque Industrial Ramos de Freitas - Embu das Artes, SP, CEP 06816-000, compreendendo ainda: energia elétrica, água, iluminação e instalação sanitária de uso coletivo e um público alvo estimado em: funcionários, 60 professores e 630 alunos, sendo, no período da manhã: 160 alunos, tarde: 291 alunos, noite: 199 alunos.
14.3 - Cessando o uso do recinto e dos equipamentos cedidos, a CONCESSIONÁRIA se obriga a entregá-los à CONCE-DENTE no estado em que os recebeu.
14.4 - Copos, toalhas de mesa, talheres, louças, uniformes e demais acessórios ao bom funcionamento dos serviços ficarão por conta exclusiva da CONCESSIONÁRIA.
14.5 - É facultada à Comissão de Julgamento ou autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não será admitida a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação e / ou da proposta, sendo automaticamente considerada desclassificada.
14.6 - Pela elaboração e apresentação da "PROPOSTA", o licitante não terá direito a auferir vantagem, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
14.7 - Esta licitação poderá ser anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou julgamento, e revogada a juízo exclusivo da APM da ETEC de EMBU, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, nos termos do artigo 49 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
14.8 - Esclarecimentos de ordem administrativa poderão ser obtidos na Diretoria de Serviços da Unidade Local através do telefone: (11) 4778-1168 / (11) 4778-1178.
Embu das Artes, 21 de Maio de 2012.
Graziela Ferreira da Silva
Diretora Executiva da APM
PARTE B
EDITAL CONVITE N° 241.001 /2012
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Comissão Especial de acompanhamento dos procedimentos da Cantina, designada pela Senhora Diretora Executiva da APM da ETEC de EMBU, anteriormente à abertura da licitação, tem como finalidade além de fiscalizar os preços dos lanches servidos na cantina, zelar pela qualidade do atendimento aos usuários e dos serviços prestados, dentro dos preceitos de nutrição, higiene e limpeza.
Para tanto a referida Comissão terá amplos poderes para acompanhar e fiscalizar todas as atividades desenvolvidas, tendo livre acesso a todas as dependências da Lanchonete.
As constatações de irregularidades eventuais deverão ser tratadas sempre por escrito entre a Concessionária e a Comissão que, por sua vez, encaminhará à autoridade competente para dirimi-las.
01 - OBJETIVOS E METAS:
1.1 - Serão servidos alimentos/lanches de forma balanceada e variada buscando a formação de hábitos alimentares saudáveis e que satisfaçam as necessidades nutricionais, quantitativa e qualitativamente.
1.2 - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O estabelecimento deverá atender a comunidade no período das 09h00 às 21h30, de segunda à sexta-feira e aos sábados eventualmente a critério da concedente.
02 - LANCHONETE
2.1 Serão servidos lanches/alimentos (inclusive lanches naturais), sucos, vitaminas, café, leite, chocolate, salgadinhos, refrigerantes, balas e frutas da época.
03 - PREÇOS
3.1 - Os preços dos lanches rápidos e demais produtos alimentícios a serem fornecidos pela lanchonete corresponderão à média dos preços cobrados por estabelecimentos congêneres (Entidades Escolares), sempre inferiores ao dos estabelecimentos similares do entorno da ETEC.
3.1.1 - A planilha de custos da lanchonete deverá ser elaborada nos moldes abaixo indicado:
SALGADO -PORCIONAMENTO
Quiche-120 g
Fogazza-120 g
Tortas salgadas-110 g
Esfihas abertas-100 g
Esfihas fechadas-100 g
Coxinha-110 g
Risoles-110 g
Pão de Batata-120 g
Enroladinho-120 g
Lanches
Lanche natural de frango-200 g
Lanche natural de atum-200 g
Doces
Chocolate-30 g
Barras de Cereal-30 g
Bebidas
Bebidas lácteas em sabores variados-180 ml
Vitamina de frutas- 180 ml
Suco de frutas-180 ml
Refrigerantes-180 ml
Capuccino-100 ml
04 - DETERMINAÇÕES DOS PREÇOS DOS PRODUTOS COMERCIALIZADOS
4.1 - Os preços médios são estabelecidos em comum acordo com a comissão permanente para assuntos da cantina, bem como os produtos a serem oferecidos.
05 - RECURSOS HUMANOS
A equipe necessária aos trabalhos a serem desenvolvidos na Lanchonete será de responsabilidade legal, operacional e funcional da CONCESSIONÁRIA, não ocorrendo nenhum vínculo empregatício com o Estabelecimento de Ensino e nem com sua APM.
A CONCESSIONÁRIA, na prestação dos seus serviços, deverá dar cumprimento a todos os itens constantes do presente Anexo, Edital e Contrato para que os objetivos propostos por esta Comissão sejam atingidos.
A equipe necessária aos trabalhos a serem desenvolvidos no restaurante e lanchonete deverá ser contratada pela concessionária.
PARTE C
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N° 241.001/2012
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Concessão Remunerada de Uso, de um lado APM DA ETEC de EMBU, pessoa jurídica de Direito Pública, inscrita no CNPJ no, sediada na Rua Marcelino Pinto Teixeira, 529, Parque Industrial Ramos de Freitas - Embu das Artes, SP, CEP 06816-000, neste ato representado por sua Diretora Executiva, Graziela Ferreira da Silva, brasileira, portadora da cédula de identidade RG no. 25.859.0713 SSP-SP, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e de outro lado______, doravante
denominada apenas CONCESSIONÁRIA, tem entre si justo e acertado o presente contrato, a reger-se pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I
O presente contrato tem por finalidade a Concessão Remunerada de Uso das instalações para exploração dos serviços de Cantina da ETEC de EMBU.
CLÁUSULA II
A CONCEDENTE cederá à CONCESSIONÁRIA:
a) local próprio destinado ao funcionamento da Cantina.
b) água, energia elétrica, iluminação e instalação sanitária de uso coletivo.
CLÁUSULA III
A CONCESSIONÁRIA obriga-se ao pagamento de uma taxa de administração no valor mensal de no mínimo R$ 1.250,00 (Hum Mil Duzentos e Cinquenta Reais), a qual deverá ser recolhida até o 5° dia útil do mês vigente através de depósito bancário em nome da Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica Estadual de Embu na Agência____e Conta Corrente
__do Banco do Brasil.
a) O não recolhimento da taxa no vencimento sujeitará a CONCESSIONÁRIA a multa e juros de mora, a saber:
I - Multa de 2% sobre o valor mês vencido;
II - Por dia de atraso, em um período de até 30 dias: 0,33% ao dia;
III - atraso superior a 30 dias: 0,33% ao dia;
IV - no caso de reincidências de atrasos, ou atraso superior a 90 (noventa) dias implicará na rescisão do contrato e na execução da caução, seguro garantia ou fiança bancária dada como garantia, sem qualquer indenização ou compensação à CONCESSIONÁRIA.
b) No mês de férias (Janeiro) a CONCESSIONÁRIA fica isenta da taxa de Administração ofertada.
c) Nos meses de recesso (Julho e Dezembro), a CONCESSIONÁRIA pagará 14 (um quarto) da taxa de Administração ofertada.
d) A Taxa de Administração será reajustada anualmente com base na variação do índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).
CLÁUSULA IV
Obriga - se a CONCESSIONÁRIA a:
a) Fornecer talheres, louças, copos, toalhas de mesa, uniformes e demais acessórios necessários ao bom funcionamento dos serviços;
b) arcar com todas as despesas com manutenção, conservação e reparos dos equipamentos;
c) zelar pelos bens que lhe forem cedidos e repor imediatamente tudo que se perder, quebrar ou danificar, respeitadas as marcas, as especificações e as quantidades;
d) arcar com as despesas com gás de cozinha ou qualquer outro tipo de combustível que venha a utilizar;
e) utilizar o local, as instalações e os bens cedidos única e exclusivamente para o fim objetivado na Cláusula I;
f) não utilizar, sem a devida autorização, aparelhos elétricos diferentes daqueles aprovados em sua proposta;
g) colocar em lugar visível um quadro contendo os respectivos preços dos diferentes gêneros alimentícios colocados à venda na Cantina;
h) oferecer produtos de qualidade comprovada, os quais poderão ser inspecionados por pessoas devidamente credenciadas pela Concedente, em qualquer época;
i) manter as instalações sempre limpas e higienizadas, observando - se ainda as exigências de autoridade sanitária da cidade;
j) manter o pessoal do atendimento de Cantina devidamente uniformizado de acordo com a Lei;
k) renovar diariamente os produtos perecíveis tais como: salgados, doces, etc.;
l) não transferir este contrato para terceiros, sob pena de rescisão do mesmo, sem qualquer indenização ou compensação à CONCESSIONÁRIA;
m) proceder a reparos, quando necessários, nas instalações concedidas para exploração dos serviços de cantina;
n) portar-se com urbanidade e exigir que seus empregados hajam da mesma forma;
o) comprovar boa saúde pessoal e dos empregados, através de atestados médicos ou carteira de saúde, obrigatoriamente passados pela unidade sanitária local, com data atualizada, além dos exames periódicos atualizados.
p) trazer em dia os compromissos assumidos com os fornecedores, responsabilizando - se por eles;
q) cumprir as leis trabalhistas e pagar todos os encargos sociais referentes a seus empregados e empregador.
r) Pagar todos os tributos que incidem ou venham a incidir sobre as atividades do Restaurante e Cantina, bem como manter em dia as documentações legais pertinentes;
s) ceder as dependências de Cantina para eventos internos, tais como: festas, jantares, etc., desde que de comum acordo entre as partes com antecedência de no mínimo 08 (oito) dias do evento;
t) Ocorrendo eventos promocionais de âmbito escolar, sendo comercializado por um de seus agentes (APM, ETEC e/ ou Entidade Estudantil, não se incluindo terceiros (Concedente e Concessionária), o funcionamento estará condicionado ao ”NÃO" fornecimento de gêneros compatíveis entre os promotores e a concessionária.
u) Aceitar o TICKET (Vale-Refeição) dos professores, alunos e funcionários do CEETEPS como pagamento dos produtos colocados à venda no Restaurante e Cantina, sem taxa adicional.
v) Não será permitida sob nenhuma hipótese a venda de todo e qualquer tipo de bebidas alcoólicas, cigarro, tabaco, chiclete e goma de mascar, assim como produtos em embalagens de vidro.
x) A CONCESSIONÁRIA deverá manter em um lugar visível, o quadro de funcionários de acordo com o que estabelece a CLT, sendo que, toda e qualquer alteração do quadro, deverá ser previamente informada à Diretoria da APM e a Direção desta Unidade;
y) Colocar em lugar visível informação da existência no local, bem como exemplar original e atualizado do Código de Defesa de Consumidor.
CLÁUSULA V
À CONCESSIONÁRIA caberá o fornecimento de alimentos e bebidas, compreendendo; salgados, doces, refrigerantes (servidos em copos descartáveis), sucos de frutas, café, leite, refeições e outros, de acordo com os elementos contidos no Convite n° 001/12 e da sua proposta, os quais fazem parte integrante do presente contrato.
Parágrafo Único - Fazem também parte integrante deste contrato as disposições legais específicas, bem como o disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Estadual 6.549/89.
CLÁUSULA VI
Para o fornecimento de lanches e demais gêneros alimentícios, a CONCESSIONÁRIA deverá obedecer rigorosamente os preços da tabela apresentada por ela e aprovada pela CON-CEDENTE. Poderá os valores ser reajustados nas hipóteses de aumentos compulsórios, legais, judiciais ou de comum acordo entre as partes aqui contratadas. A CONCESSIONÁRIA só poderá cobrar o valor reajustado depois da autorização expressa da Concedente.
CLÁUSULA VII
O funcionamento da Cantina se dará de segunda a sexta-feira no horário das 09h00 às 21h30 para fornecimento de lanches.
Parágrafo Único. A Cantina não funcionará aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo, salvo em caráter excepcional determinado por eventuais necessidades da concedente.
CLÁUSULA VIII
A CONCESSIONÁRIA recolherá na APM da ETEC de EMBU - CONCEDENTE, no ato da assinatura do CONTRATO, a importância de R$ ( Reais) equivalente a 3 (três) vezes o valor da taxa de administração ofertada, como garantia para seu cumprimento.
Parágrafo único. A garantia prestada será liberada ou restituída, mediante requerimento específico, após a execução do contrato, condicionada sempre à inexistência de multa ou qualquer outra pendência.
CLAUSULA IX
A constatação de infração dará margem à aplicação das seguintes penalidades à CONCESSIONÁRIA:
a) Advertência, no caso de infração em que se verificar dolo, má-fé e culpa que possa ser sanada sem causar prejuízos aos usuários e à Concedente;
b) Multa que irá de 01 a 03 vezes o valor da Taxa de Administração em vigor na época, no caso de reincidências de infrações puníveis com advertência ou quando a infração cometida prejudicar aos usuários ou a concedente, ou for cometida com dolo, culpa ou má fé.
c) Em caso de não cumprimento do objeto da Licitação ou inadimplemento contratual, a CONCESSIONÁRIA estará sujeita à multa de 5 (cinco) vezes o valor da Taxa de Administração vigentes na época, bem como as consequências previstas no capitulo IV, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO: Do ato que aplicar a penalidade caberá o pedido de reconsideração, encaminhado ao Presidente Nato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da respectiva ciência, desde que instruído com o comprovante de depósito prévio da quantia equivalente à multa imposta a CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA X
O prazo de duração do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses a contar do dia seguinte ao da assinatura do contrato, prorrogável, a critério das partes, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, salvo se o contrato for denunciado por qualquer delas, por escrito, com antecedência de 60 (sessenta) dias da data do vencimento. Os primeiros 03 (três) meses serão considerados de caráter experimental, ficando livre a CONCEDENTE para a rescisão do contrato, sem qualquer indenização ou compensação à CONCESSIONÁRIA, no caso de constatação de
Confirma a exclusão?