Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP
Executivo I
130 - São Paulo, 122 (109)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
quarta-feira, 13 de junho de 2012
prestação de serviços não satisfatórios, por pessoa devidamente credenciada pela Concedente. Cessado o uso dos recintos, dos mobiliários, equipamentos e utensílios cedidos, a CONCESSIONÁRIA se obriga a entregá-los à CONCEDENTE no estado em que os recebeu, com o simples desgaste normal decorrente do uso, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA XI
Este contrato poderá ser rescindido pelas partes:
a) Independentemente de aviso ou notificação por inadim-plemento de qualquer uma de suas Cláusulas, responsabilizando-se na forma da legislação pertinente, a parte que lhe der causa;
b) de comum acordo, através de aviso ou notificação, com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: A ocorrência de rescisão contratual obriga a CONCESSIONÁRIA a providenciar a retirada dos materiais a ela pertencente no prazo de 15 (quinze) dias contados da formalização da decisão.
CLÁUSULA XII
Fica eleito o Foro Privativo da Comarca da Cidade de Embu das Artes/SP, por mais privilegiado que outro seja para interposição de todas e quaisquer ações oriundas de interpretação do presente contrato se as partes não se compuseram amigavelmente.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes envolvidas assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, obrigando - se por seus sucessores na presença das testemunhas abaixo.
Embu das Artes, 21 de Maio de 2012.
CONCEDENTE-CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
PARTE D
ANEXOS
Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23-3-2005 - Normas para funcionamento de cantinas escolares.
Os Coordenadores de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, do Interior e o Diretor do Departamento de Suprimento Escolar, considerando: o disposto no Decreto Estadual n° 48.408, de 6 de Janeiro de 2.004, que estabelece o Estatuto-Padrão das Associações de Pais e Mestres das Escolas Estaduais, no seu artigo 44, que autoriza a existência de Cantinas Escolares e de outros órgãos geradores de recursos financeiros, desde que administrados, direta ou indiretamente, pelas Associações de Pais e Mestres;
o Parágrafo único do mesmo artigo que atribui à Secretaria da Educação competência para o estabelecimento de normas para funcionamento dos órgãos referidos nesse artigo; a necessidade de assegurar aos alunos proteção contra práticas de fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos à saúde, na medida em que contribuem para o desequilíbrio da dieta e para o aumento de patologias ligadas à alimentação; o resultado da pesquisa efetuada junto às unidades escolares com a participação da comunidade e equipe escolar sobre a importância da prevenção contra o risco da obesidade, suas consequências, e de outros problemas de saúde causados por hábitos incorretos de alimentação; o alerta de especialistas em saúde alimentar sobre os efeitos nocivos dos maus hábitos alimentares a que estão expostas crianças e adolescentes no mundo ocidental, baixam as seguintes normas para o funcionamento das cantinas escolares:
Artigo 1° - Cantina Escolar é uma dependência, dentro do estabelecimento de ensino, destinada a fornecer serviços de alimentação a alunos, professores e demais funcionários, mediante pagamento.
§ 1° - A existência de Cantina Escolar dependerá de ato discricionário do Diretor da Escola, ouvido o Conselho de Escola e a Associação de Pais e Mestres - APM.
§ 2° - Cabe à Associação de Pais e Mestres - APM a administração direta ou indireta da Cantina Escolar.
§ 3° - O espaço físico destinado ao funcionamento da Cantina Escolar deverá atender às necessidades do serviço e estar de acordo com as especificações da Edificação Escolar estabelecidas pela FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação.
Artigo 2° - A Cantina Escolar não prejudicará o Programa de Alimentação Escolar, nos turnos em que ele ocorre, nem a ele se sobreporá, devendo ambos integrar esforços para o desenvolvimento de hábitos saudáveis de alimentação.
Artigo 3° - A Direção da Escola deverá providenciar a elaboração e a fixação em local próprio e visível, de um mural, para divulgação de informações fornecidas pelo DSE, visando à promoção de uma alimentação saudável a fim de melhorar a qualidade de vida, prevenir e evitar a obesidade e outras doenças crônicas ligadas à alimentação.
Artigo 4° - A Cantina Escolar para funcionamento deverá obter Auto de Licença e Funcionamento e demais documentos que se tornem necessários, expedido pelo Órgão responsável pela Vigilância Sanitária ou a quem esta designar.
Artigo 5° - A Cantina Escolar poderá ser administrada:
I - diretamente, por meio de empregados contratados para este fim ou por meio de associados voluntários;
II - indiretamente, após realização de processo de licitação com Edital e Termos de Contrato elaborados pela diretoria executiva da APM, após aprovação do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único: Estão impedidos de contratação e de candidatar-se ao processo de licitação os Conselheiros e Diretores da APM, bem como, todo interessado que tiver parentesco, até segundo grau com os mesmos.
Artigo 6° - A administração direta ou indireta da Cantina Escolar pela APM deverá:
I - observar as condições de higiene e saneamento;
II - fiscalizar as condições de armazenamento e exposição de alimentos fornecidos;
III - sugerir o fornecimento de produtos alimentares saudáveis;
IV - controlar os preços dos produtos;
V - exigir vestuário adequado dos funcionários que elaboram e fornecem produtos aos alunos;
VI - fiscalizar as condições e itens de segurança (fornecimento de gás, água, ventilação, etc.), aparelhos eletroeletrônicos e outros.
Artigo 7° - É expressamente proibida a comercialização, pela Cantina Escolar, de produtos prejudiciais à saúde e que não ofereçam condições nutricionais e higiênico-sanitárias, bem como aqueles que possam ocasionar obesidade e outros problemas de saúde causados por hábitos incorretos de alimentação, em especial:
I - bebida alcoólica;
II - tabaco;
III - medicamento ou produto químico-farmacêutico;
Parágrafo Único - O Departamento de Suprimento Escolar - DSE orientará as Associações de Pais e Mestres sobre os produtos que tenham a venda proibida nas Cantinas Escolares e sobre as condições e aspectos higiênicos e sanitários.
Artigo 8° - Fica permitida a comercialização dos seguintes alimentos, visando aquisição de hábitos alimentares saudáveis para melhoria da qualidade de vida:
I - frutas, legumes e verduras;
II - sanduíches, pães, bolos, tortas e salgados e doces assados ou naturais: esfiha aberta ou fechada, coxinha e risoles assados, pão de batata, enroladinho, torta, quiche, fogazza assada, entre outros produtos similares;
III - produtos a base de fibras: barras de cereais, cereais matinais, arroz integral, pães, bolos, tortas, biscoitos;
IV - barras de chocolate menores de 30 g ou mista com frutas ou fibras;
V - suco de polpa de fruta ou natural;
VI - bebidas lácteas: sabor chocolate, morango, coco, Capuc-cino, aveia, vitamina de frutas, entre outros produtos similares;
VII - bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros).
Artigo 9° - Os alimentos a serem comercializados serão especificados na minuta do contrato, integrante do Edital de Licitação, no caso de administração indireta.
Artigo 10 - As Cantinas Escolares já existentes terão um prazo de cento e oitenta dias para regularem e adequarem suas situações, dentro dos critérios estabelecidos.
Artigo 11 - A não observância do disposto nesta Portaria sujeita o infrator às sanções administrativas, civis e criminais previstas na legislação em vigor.
Artigo 12 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTRUÇÕES PARA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DAS CANTINAS ESCOLARES
As “Normas para funcionamento das Cantinas Escolares" expedidas pela Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005, fazem parte integrante das presentes instruções.
A existência da cantina na escola é facultativa.
Cabe à APM a administração direta ou indireta da cantina escolar e outros órgãos existentes na escola, geradores de recursos financeiros.
A decisão de conveniência e oportunidade da instalação da cantina escolar cabe à Direção da Escola, depois de ouvido o Conselho de Escola e a Associação de Pais e Mestres.
Em qualquer caso estão proibidos de participar membros dos Conselhos e da Diretoria Executiva, bem como seus parentes até segundo grau.
ESPAÇO FÍSICO-Instalar os serviços apenas em locais que atendam às normas de vigilância sanitária, sendo que o espaço físico deverá atender às necessidades do serviço e estar de acordo com as especificações da Edificação Escolar estabelecidas pela FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação. NORMAS
SANITÁRIAS-As normas sanitárias para o funcionamento das cantinas escolares atendem no que é aplicável, as determinações da Lei 10.083 de 23 de Setembro de 1.998 e demais legislações pertinentes.
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS A SEREM FORNECIDOS
-Estabelecer com clareza e objetividade os tipos de produtos alimentícios e lanches que pretende oferecer à clientela escolar com o objetivo de evitar produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos à saúde, nos termos do artigo 7°, I, II e III da Portaria Conjunta - em especial, bebida alcoólica, tabaco, medicamento ou produto químico-famacêutico, bem como: substituir frituras por salgados e doces assados e desestimular a venda de refrigerantes, oferecendo uma oferta maior de sucos naturais e bebidas lácteas e à base de soja.
-Oferecer alimentos que contribuam para hábitos alimentares saudáveis, previstos no Artigo 8°, I a VII da referida Portaria Conjunta, a saber: frutas, legumes e verduras; sanduíches, pães, bolos, tortas e salgados e doces assados ou naturais: esfilha aberta ou fechada, coxinha e risoles assados, pão de batata, enroladinho, torta, quiche, fogazza assada, entre outros produtos similares; produtos a base de fibras: barras de cereais, cereais matinais, arroz integral, pães, bolos, tortas, biscoitos; barras de chocolate menores de 30g ou mista com frutas ou fibras; suco de polpa de fruta ou natural; bebidas lácteas: sabor chocolate, morango, coco, Capuccino, aveia, vitamina de frutas, entre outros produtos similares; bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja, leite, entre outros);
PROVIDÊNCIAS JUNTO AO FISCO-Solicitar inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICM (antes de iniciar as atividades da Cantina Escolar) e requerer a isenção do imposto à Secretaria da Fazenda;
-Obedecer à legislação trabalhista e sanitária vigentes, quando for necessário contratar empregados;
A Associação de Pais e Mestres pode administrar diretamente a Cantina Escolar, por meio de empregados contratados para este fim, ou, por meio de associados que se prestem voluntariamente à execução dos serviços, ou, indiretamente, após realização de processo de licitação com Edital e Termos de Contrato elaborados pela diretoria executiva da APM, após aprovação do Conselho Deliberativo, obedecendo às seguintes instruções: EXPLORAÇÃO INDIRETA
INSTRUÇÕES PARA LICITAÇÃO DA CANTINA ESCOLAR
Princípios: (publicidades dos atos, igualdade entre os licitantes, sigilo na apresentação das propostas, vinculação ao edital, julgamento objetivo, adjudicação).
INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
-Cabe à Diretoria Executiva da APM elaborar, com a aprovação do Conselho Deliberativo, o Edital do Processo de Licitação. -A APM oferecerá aos candidatos informações básicas relativas à: número de alunos (por turno) matriculados na escola; número de funcionários e professores; equipamentos e instalações existentes na cantina e horário da merenda escolar, para que possam, com base em tais informações, realizar os cálculos de suas propostas.
-Publicar o Edital do Processo de Licitação durante 03 (três) dias, em, pelo menos, um órgão da imprensa de maior circulação na comunidade, bem como afixar no quadro de avisos da escola, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para apresentação de propostas. Não é necessário publicação no Diário Oficial do Estado.
-As "Instruções para participação no processo de licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar" deverão ser adquiridas pelos interessados atr
- Deverá conter declaração de que o espaço ocupado é cedido pelo Governo do Estado e que a administração será feita pela Associação de Pais e Mestres com a finalidade como serviço de alimentação, com o cumprimento das normas estabelecidas pela Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23/03/2005.
Fornecer aos interessados: informações sobre o funcionamento da escola, a minuta do contrato, folhas impressas para redigir a proposta, cópia da referida Portaria Conjunta, ficha cadastral, envelope para documentos e envelope para proposta. ENVELOPE
(PROPOSTA DO CANDIDATO )
-As propostas deverão ser entregues, mediante recibo, em envelope fechado no local e horário indicado no edital, sendo certo que a APM reserva-se o direito de escolher a proposta mais conveniente ou recusar todas as propostas caso não atenda aos interesses da unidade escolar.
-Os candidatos indicarão, nas propostas, o valor mensal a ser pago à APM e a forma de atualização deste valor com base na legislação em vigor, para contratos com duração superior a um ano.
-Será obrigatória, nas propostas, a indicação dos tipos de alimentos que serão oferecidos e os valores a serem cobrados pelos mesmos.
-Os candidatos deverão determinar o período de validade de suas propostas, que não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sessão pública para abertura das mesmas.
-Os candidatos poderão oferecer serviços que necessitam de equipamentos que não existam no local da Cantina desde que se comprometam a adquiri-los, mantê-los e/ou instalá-los por conta própria e desde que se comprometam, também, a retirá-los no final da vigência do contrato e providenciar os necessários reparos na parte física da Cantina, se for o caso.
ENVELOPE (DOCUMENTOS PESSOAIS)
- No ato de entrega dos envelopes contendo as propostas, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos: Cédula de Identidade, Título de Eleitor, Carteira de Reservista, Caderneta de Saúde, Cadastro de Pessoa Física, Declaração de estar ciente das "Normas para Funcionamento das Cantinas", nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23-3-2005; declaração do candidato de que irá explorar pessoalmente a Cantina Escolar; apresentação facultativa de certidão de exercício anterior em serviços de Cantina Escolar (vale apenas para desempate).
-A falta de documentos no envelope, exceto o de experiência anterior, levará a sua eliminação na sessão pública de abertura de propostas.
DO CONTRATO - No ato da assinatura do contrato, o vencedor do Processo de Licitação ficará obrigado a apresentar comprovação de haver depositado no Banco do Brasil, em nome da APM, a título de caução, a importância correspondente a equivalente a 3 (três) vezes o valor da taxa de administração ofertada, como garantia para seu cumprimento.
-O candidato vencedor do processo de Licitação somente iniciará suas atividades após a constituição de sua firma comercial.
-O contrato - O termo de contrato e respectivo termo de prorrogação se houver, não poderá vigorar além de 5 (cinco) anos da assinatura do contrato.
-O Diretor Executivo da APM firmará o Contrato e deverá constituir uma Comissão Julgadora das propostas dos candidatos, formada de, no mínimo 5 (cinco) associados, incluindo pais e professores.
ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO JULGADORA-Receber as propostas (envelopes fechados); analisar os documentos apresentados no ato de entrega das propostas mediante declaração, por escrito, do candidato de estar ciente das "Normas para funcionamento das Cantinas Escolares"; realizar sessão pública para abertura dos envelopes contendo as propostas (para exame e rubrica dos candidatos presentes); elaborar parecer contendo justificativa da indicação da melhor proposta no prazo de 03 (três) dias a partir da sessão pública após apreciação e classificação das propostas; afixar os resultados da classificação dos candidatos participantes do processo de Licitação no quadro de avisos da escola; aguardar 3 (três) dias para possível interposi-ção de recurso, dirigido ao Diretor Executivo da APM.
ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR EXECUTIVO DA APM-Homologar o julgamento da Comissão (atribuição específica do Diretor Executivo), ou, devolver à Comissão para novo julgamento; convocar por escrito, o vencedor do Processo de Licitação para a assinatura do Contrato para Administração dos Serviços da Cantina Escolar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis; autorizar o início das atividades do contratado somente após a constituição de firma comercial (até 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato), que implicará em: a) Registro do Termo de Contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; b) Inscrição no Cadastro de Contribuinte do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICM; c) Obtenção de Alvará de Funcionamento; d) Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre serviços - ISS; Matrícula no INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social;
-E, ainda, tomar no prazo de, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término de vigência do Contrato, as seguintes providências: notificar o contratado, por escrito, em qualquer um dos seguintes casos: - quando do encerramento de suas atividades, ou da sua permanência na escola, se houver interesse da contratante e exigir recibo da notificação apresentada; publicar Edital de novo Processo de Licitação, caso se mantenha a administração indireta da Cantina Escolar, ou, ajustar um novo acordo se houver prorrogação de um novo contrato; registrar em ata todas as ocorrência e decisões tomadas em reuniões, inclusive as da Comissão Julgadora, referentes ao processo de Licitação para Administração dos Serviços da Cantina Escolar. Procedimentos Operacionais Padronizados
O responsável pelas atividades de manipulação dos alimentos deve ser o proprietário ou funcionário designado, submetido a curso de capacitação. Cumpre informar que em alguns municípios, os cursos de capacitação são promovidos e orientados pela unidade local da Vigilância Sanitária Municipal.
O responsável pela Cantina Escolar deverá realizar, pelo menos 2 (duas) vezes ao ano, uma auto-avaliação interna completa e o resultado em documento à APM, à direção da Escola e ao Supervisor de Ensino responsável pela APM, para controle e orientações. Serão avaliados os seguintes itens: higienização de instalações, equipamentos e móveis; higiene e saúde dos Manipuladores; controle integrado de vetores e pragas urbanas; higienização do reservatório, controle e garantia de qualidade dos alimentos. Caso se constate o não atendimento a qualquer dos itens abaixo, caberá ao Diretor de Escola e ao Supervisor de Ensino a orientação necessária.
Avaliação da Cantina Escolar
Unidade Escolar:_____________________________________________
________________
________________
Responsável pela cantina:______________________________
Higienização de Instalações, Equipamentos e Móveis. -Sim-Não
Utilização de produtos de limpeza e procedimentos cor-retos-( )-( )
Local limpo e organizado - Piso, tetos, paredes/divisórias, portas e janelas, ralos e grelhas sinfonados e fechados -( )-( ) Iluminação e Ventilação-Sim-Não
Adequadas à atividade, limpas, protegidas e em bom estado de conservação-( )-( )
Equipamentos, Maquinários e Móveis em bom estado de conservação e funcionamento, limpos e organizados-( )-( )
Higienização e Saúde dos Manipuladores-Sim-Não Devidamente uniformizados-( )-( )
Asseio corporal (unhas curtas, sem esmalte, sem adornos)-( )-( )
Controle de saúde-( )-( )
Funcionário exclusivo para recebimento de dinheiro, tíquete e outros-( )-( )
Controle integrado de vetores e pragas-Sim-Não
Controle de pragas realizado por empresa licenciada e existência de certificado-( )-( )
Higienização do Reservatório-Sim-Não
Limpeza da caixa d'água a cada 6 (seis) meses-( )-( ) Controle e Garantia de Qualidade dos Alimentos-Sim-Não Comercialização dos alimentos nos termos da Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE de 23.03.05, Artigo 8°, I a VII -( )-( ) Embalagens lavadas com água potável -( )-( ) Tempo de manipulação inferior a 30 minutos -( )-( ) Alimentos crus higienizados adequadamente-( )-( ) Procedência controlada. -( )-( )
Controle de temperatura para alimentos refrigerados ou congelados-( )-( )
Descongelamento de forma correta-( )-( )
Uso de luvas que impeça a contaminação-( )-( )
Embalagens integras, higiênicas e próprias ao alimento-( )-( )
Dizeres de rotulagem de acordo com a legislação. Prazos de validade -( )-( )
(Os procedimentos acima devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável da cantina, diretor da APM, diretor da escola )
Nome/Ass do Diretor Executivo da APM
Nome/Ass do Responsável pela cantina
Nome/Ass do Diretor da Unidade Escolar
Local:
Data:______/______/______
COMUNICADO
PROCESSO CEETESP N° 1255/2012 - CONCORRENCIA PUBLICA N° 05/2012 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO DA NOVA SEDE ADMINISTRATIVA DO CENTRO PAULA SOUZA E ETEC NOVA LUZ, localizados na Rua Aurora, n° 25 - Bairro Luz - SÃO PAULO / SP. A Comissão Especial de Licitação do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, conforme Lei Estadual 13.121/2008, comunica que em prosseguimento ao certame licitatorio, após analise Documentos "Envelopes 2 - Habilitação", decidiu INABILITAR a empresa Konar Com. e Manut. de Condicionadores de Ar Ltda e HABILITAR as empresas licitantes na seguinte conformidade: 1) Enthal Engenharia de Tratamento e Controle de Ar Ltda - 2) Diagrama Ar Condicionado Ltda. Outrossim, faz saber que as razões dos atos praticados pela Comissão encontram-se à disposição dos interessados, mediante Carta de Representação, solicitando vistas do Processo ou extração de copias dos documentos, na
Praça Cel. Fernando Prestes, 74 - Prédio da Administração Central - 2° andar - Bom Retiro - próximo à estação Tiradentes do Metrô - São Paulo - Capital. Está aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente à publicação, para interposição de recurso nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "a", da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
São Paulo, 12 de junho de 2012.
NELSON FRANCISCO ESTEVAM
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO CEETEPS N° 184/2012 - PROCESSO CEETEPS N° 2582/2012 - TOMADA DE PREÇOS N° 03/2012 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA PARA RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO BLOCO ADMINISTRATIVO PEDAGÓGICO DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. ARMANDO BAYEUX DA SILVA, localizada na Av. 05, n° 445 - Centro - RIO CLARO/SP - Contratante: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - Contratada: EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Valor do Contrato: R$ 423.468,78 (quatrocentos e vinte e três mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos) - Prazo de execução: 120 (cento e vinte) dias - elemento econômico: 339039. Data da assinatura: 12 de junho de 2012.
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
PROCESSO CEETEPS n° 6670/2010 - CONTRATO CEETEPS N° 282/2010 - TOMADA DE PREÇOS N° 24/2010 - EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA NA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. PEDRO LEME BRISSOLA SOBRINHO, localizada na Av. Antonio Carlos de Abreu Sodré - n° 1040 - IPAUSSU/SP - contratante: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - contratada: EURO CONSTRUTORA LTDA. Assinatura do Termo: 12/06/2012. Como o objeto do contrato encontra-se devidamente concluído e tendo sido a obra recebida em caráter definitivo, decidem as partes envolvidas declarar que, por este termo, fica encerrado o contrato em apreço, ratificando-se todos os atos praticados no decorrer de sua execução.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
Despacho da Sra Chefe de Gabinete, de 12 de junho de 2012.
Processo n° 3084/12 - Pregão Eletrônico n° 079/12 - referente ao Registro de Preços para Fornecimento de Câmera Digital, para diversas unidades, ACOLHENDO o recurso interposto pela empresa ACQUA LIFE COMERCIAL LTDA. e ACOLHENDO PARCIALMENTE o recurso interposto pela empresa PANAM COMÉRCIO DE PRODUTOS PERMANENTES E DE CONSUMO LTDA. - EPP.
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO
PROCESSO CEETEPS n° 6863/2010 - CONTRATO CEETEPS N° 295/2010 - TOMADA DE PREÇOS N° 31/2010 - EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ORLANDO QUAGLIATO, localizada na Rod. Eng. João Batista Cabral Rennó, Km 309 - SANTA CRUZ DO RIO PARDO / SP - contratante: CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA - contratada: EURO CONSTRUTORA LTDA. Assinatura do Termo: 12/06/2012. Como o objeto do contrato encontra-se devidamente concluído e tendo sido a obra recebida em caráter definitivo, decidem as partes envolvidas declarar que, por este termo, fica encerrado o contrato em apreço, ratificando-se todos os atos praticados no decorrer de sua execução.
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
EXTRATO DE ADITAMENTO: Processo n° 028/2011-A, Objeto: ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS - PSICOTRÓPICOS, Empresa: CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, Ata n° 0091/2011, aditamento n° 1 valor R$ 1.262,00.
EXTRATO DE ADITAMENTO: Processo n° 047/2011-A, Objeto: INSUMOS HOSPITALARES DIVERSOS, Empresa: CEI COMERCIO EXPORTACAO E IMP. DE MAT. MEDICOS LTDA, Ata n° 0129/2011, aditamento n° 1valor R$ 1.800,00.
Aviso de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico N° 45/2012, PROCESSO N° 55/2012 -A, para aquisição de EQUIPAMENTOS DE MANUTENÇÃO, com encerramento em 02/07/2012 às 09:00 h. Mais informações e aquisição do Edital completo, fone/fax (14) 3402-1795 ou nos sites: www.famema.br/licitaco-es, www.bec.sp.gov.br e www.bec.fazenda.sp.gov.br.
O Diretor Administrativo da Faculdade de Medicina de Marí-lia, HOMOLOGA em 12/06/2012 o Pregão Eletrônico n° 35/2012, Processo n° 44/2012 -A, de CONSUMO HOSPITALAR - LUVAS
ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO SELJ N°: 0259/2012
INTERSSADO__: CONJUNTO DESPORTIVO "BABY BARIO-NI"
ASSUNTO____: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DO CONJUNTO DESPORTIVO "BABY BARIONI" VISANDO ADEQUÁ-LO EM UM CENTRO DE TREINAMENTO ESPORTIVO PARAOLÍMPICO
COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÃO
ATA DE REUNIÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES APRESENTADOS EM ATENÇÃO À CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 01/2012 - PROCESSO SELJ N° 0259/2012
Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e doze, às nove horas, na sala de Licitações da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, localizada na Rua São Bento, n° 380 - 7° andar - Centro - São Paulo/SP, reuniram-se membros da Comissão Julgadora de Licitação, designados nos autos do Processo em epígrafe, ao final citados, para o ato de abertura dos envelopes N° 01 "PROPOSTA TÉCNICA" apresentados em atenção à Concorrência em epígrafe, que trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETO, PROJETOS BÁSICOS, EXECUTIVOS, LEGAIS E APROVAÇÕES PARA RESTAURO, REFORMA, ADAPTAÇÃO E ACESSIBILIDADE DO CONJUNTO DESPORTIVO BABY BARIONI, COM O FIM DE IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE TREINAMENTO PARAOLÍMPICO, nos prazos e condições estabelecidos no Edital e seus Anexos.
Até o prazo estipulado no preâmbulo do Edital, foram protocolados os envelopes de proposta técnica (n° 01), proposta comercial (n°02) e habilitação (n°03) das seguintes empresas:
Consórcio Argeplan/ MHA
Consórcio ATP / C L / Grau
A empresa abaixo mencionada fez-se representar, na forma prevista no subitem 9.2, do Item 9 do Edital:
Consórcio composto pelas empresas ATP Eng. Ltda / Cunha Lanfermann Eng. E Urb Ltda / Grau - Grupo de Arq e Urb,.CNPJ's N° 35.467.604/0001-27 / 86.977.675/0001-00 / 04.561.375/0001-81
Representante: Alexandre Neves Falcão
CREA n° 23598-D /PE
A empresa abaixo mencionada não se fez representar:
Consórcio composto pelas empresas Argeplan Arq e Eng Ltda / MHA Engenharia Ltda
CNPJ N° 45.070.687/0001-70 / 47.283.189/0001-30
Representante: Carlos Alberto Costa
RG N° 2.686.430 / SSP/SP
Obs.: Não apresentou Carta Credencial ANEXO A, conforme item 5.6 e 9.2 do Edital, bem como não apresentou contrato social, nem outorga de poderes de uma das empresas participantes do consórcio, neste caso da Empresa MHA Engenharia Ltda.
Iniciados os trabalhos, todos os envelopes apresentados (PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) foram rubricados pelo Presidente e demais
Confirma a exclusão?