Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP
Executivo I
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
São Paulo, 122 (109) - 79
assim como fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN ESTADUAL.
WESLEY JUNIOR MOREIRA LUIZ - RG 35.192.563-6 - CPF 302.976.888-04 - Processo 14137-60679/2012
Fica notificado o abaixo identificado para entrar em contato com a DSD-02, no prazo de 15 (quinze) dias, visando à devolução de numerário aos cofres públicos do Estado, correspondente ao período de 01-08-2011 a 31-08-2011. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis ao interessado na DSD-02, assim como fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN ESTADUAL.
WESLEY JUNIOR MOREIRA LUIZ - RG 35.192.563-6 - CPF 302.976.888-04 - Processo 14137-60687/2012
Fica notificado o abaixo identificado para entrar em contato com a DSD-02, no prazo de 15 (quinze) dias, visando à devolução de numerário aos cofres públicos do Estado, correspondente ao período de 01-09-2011 a 30-09-2011. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis ao interessado na DSD-02, assim como fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN ESTADUAL.
WESLEY JUNIOR MOREIRA LUIZ - RG 35.192.563-6 - CPF 302.976.888-04 - Processo 14137-60691/2012
Fica notificado o abaixo identificado para entrar em contato com a DSD-02, no prazo de 15 (quinze) dias, visando à devolução de numerário aos cofres públicos do Estado, correspondente ao período de 06-05-2011 a 31-05-2011. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis ao interessado na DSD-02, assim como fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN ESTADUAL.
WESLEY JUNIOR MOREIRA LUIZ - RG 35.192.563-6 - CPF 302.976.888-04 - Processo 14137-60668/2012
Fica notificado o abaixo identificado para entrar em contato com a DSD-02, no prazo de 15 (quinze) dias, visando à devolução de numerário aos cofres públicos do Estado, correspondente ao período de 06-04-2011 a 30-06-2011. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis ao interessado na DSD-02, assim como fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN ESTADUAL.
WESLEY JUNIOR MOREIRA LUIZ - RG 35.192.563-6 - CPF 302.976.888-04 - Processo 14137-60674/2012
Fica notificado o abaixo identificado para entrar em contato com a DSD-02, no prazo de 15 (quinze) dias, visando à devolução de numerário aos cofres públicos do Estado, correspondente ao período de 01-12-2010 a 31-07-2011. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis ao interessado na DSD-02, assim como fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN ESTADUAL.
WILLER FERNANDES DE OLIVEIRA - RG 23.374.966-4 - CPF 284.543.118-07 - Processo 14137-55209/2012
Fica notificado o abaixo identificado para entrar em contato com a DSD-02, no prazo de 15 (quinze) dias, visando à devolução de numerário aos cofres públicos do Estado, correspondente ao período de 01-06-2011 a 30-06-2011. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis ao interessado na DSD-02, assim como fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN ESTADUAL.
WILSON SALVADOR LUPINO - RG 05.984.945-9 - CPF 050.821.968-04 - Processo 14137-58584/2012
5a Divisão Seccional de Despesa de Pessoal
Notificação
Fica(m) NOTIFICADO(S) o(s) abaixo discriminado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contatar a DSD-05, situada na Rua Coronel Benedito Pires, Numero 34, Centro, Sorocaba-SP, telefone: (015) 3224-9890, visando à devolução de numerário aos cofres públicos do Estado. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis ao(s) interessado(s) na citada DSD, assim como fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN ESTADUAL e na DÍVIDA ATIVA.
ALEX TADEU MORAES, RG 15.500.301, CPF 041.355.07883, correspondente ao período de 01-01-2011 a 31-12-2011;
ANA PAULA DA COSTA SEGATTO, RG 25.740.609-8, CPF 164.446.068-88, correspondente ao período de 16-12-2011 A
30- 12-2011;
ANA PAULA DA COSTA SEGATTO, RG 25.740.609-8, CPF 164.446.068-88, correspondente ao período de 01-10-2011 A
31- 12-2011;
ANDRE LUIZ DE QUEIROZ, RG 22.844.600-4, CPF 197.850.528-00, correspondente ao período de 01-09-2011 A 31-12-2011;
ANDREIA APARECIDA DE ALMEIDA BUENO, RG 33.860.3116, CPF 297.973.558-29, correspondente ao período de 01-102011 A 31-10-2011;
CACILDA RICARDO DE ALMEIDA, RG 13.642.884, CPF 021.177.818-45, correspondente ao período de 01-12-2009 A 31-12-2009;
CLAUDIA MARA MARIANO ARAUJO, RG 36.467.724-7, CPF 906.879.147-87, correspondente ao período de 01-10-2011 A 31-12-2011;
DANIELE LOPES, RG 29.098.358-7, CPF 271.856.858-50, correspondente ao período de 25-11-2011 A 30-11-2011;
DEBORA MONICA DA SILVA FERREIRA PINTO, RG 28.253.808-2, CPF 219.307.498-48, correspondente ao período de 01-09-2011 A 30-09-2011;
DEBORA MONICA DA SILVA FERREIRA PINTO, RG 28.253.808-2, CPF 219.307.498-48, correspondente ao período de 01-10-2011 A 31-10-2011;
DIENE LEITE DE OLIVEIRA BACHEGA, RG 24.399.260-9, CPF 274.594.338-37, correspondente ao período de 01-12-2011 A 31-12-2011;
EDIVILSON BORGES SIRES, RG 12.383.905-1, CPF 034.767.138-14, correspondente ao período de 01-01-2010 A
30- 04-2010;
ELCIO MARIO PINTO, RG 18.325.073-4, CPF 057.466.86832, correspondente ao período de 01-04-2010 A 30-04-2010;
EMILY SPINOSO LORO, RG 29.653.892, CPF 345.993.72897, correspondente ao período de 01-01-2009 A 31-05-2009;
FABIANE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA, RG 41.948.165-5, CPF 374.675.208-67, correspondente ao período de 01-01-2010 A 31-05-2010;
FERNANDO BRUM PRESTES DA SILVEIRA, RG 10.698.552, CPF 074.309.508-17, correspondente ao período de 01-01-2011 A 31-12-2011;
ISABEL MARTINEZ, RG 12.422.531, CPF 026.817.988-33, correspondente ao período de 09-05-2001 A 28-08-2002;
JAYME TADEU DOS SANTOS, RG 8.680.459, CPF 613.069.407-53, correspondente ao período de 01-01-2011 A
31- 12-2011;
JOSE ROBERTO NUNES DE AZEVEDO, RG 40.271.648-6, CPF 303.168.698-56, correspondente ao período de 01-12-2009 A 31-12-2009;
KAREN CRISTINE DE JESUS CHICHITANO, RG 38.733.622-9, CPF 357.498.858-36, correspondente ao período de 15-06-2009 A 30-09-2009;
KATIA FERNANDA RAMOS, RG 32.121.867-X, CPF
198.076.208-21, correspondente ao período de 01-01-2009 A
31-12-2009;
LYDIA REGINA ANDRADE CARDOSO, RG 18.106.735-3, CPF
072.095.388-01, correspondente ao período de 25-10-2011 A
31-10-2011;
LUIZ CARLOS DE ARAUJO JUNIOR, RG 32.789.450-7, CPF 221.783.108-93, correspondente ao período de 01-02-2011 A 07-02-2011;
MAURA EDWIGES DE BRITO MEIRA, RG 41.417.560-8, CPF 363.917.718-55, correspondente ao período de 01-12-2011 A 31-12-2011;
NEILA SILVEIRA CEZAR LIMA, RG 32.787.739-X, CPF 286.849.988-04, correspondente ao período de 01-01-2010 A
30- 06-2010;
REGIANE GOMES, RG 28.401.146-0, CPF 929.180.429-00, correspondente ao período de 01-12-2008 A 05-03-2009;
RENATA KARINA CATARINO, RG 32.836.020-X, CPF 364.752.868-42, correspondente ao período de 25-08-2011 A
31- 08-2011;
RICARDO LOURENÇO DOS SANTOS, RG 21.395.912-4, CPF 156.856.018-40, correspondente ao período de 07-03-2008 A 31-08-2008;
RICARDO ROBERTO FERREIRA CHAGAS, RG 20.982.131-0, CPF 182.360.248-73, correspondente ao período de 01-01-2011 A 31-12-2011;
ROSEMEIRE APPARECIDA VICENTE, RG 29.351.687, CPF 251.049.248-90, correspondente ao período de 17-11-2011 A 31-12-2011;
SAMIRA CERQUEIRA DE LIMA CHALHOUB, RG 43.224.6290, CPF 327.622.288-40, correspondente ao período de 01-012009 A 31-12-2009;
SILVIA CRISTIANE DOS SANTOS, RG 40.999.318, CPF 311.109.458-84, correspondente ao período de 01-10-2011 A 31-10-2011;
SILVIA CRISTIANE DOS SANTOS, RG 40.999.318, CPF 311.109.458-84, correspondente ao período de 24-08-2011 A 31-12-2011;
TANIA CRISTINA DOS SANTOS BOY, RG 17.007.322-1, CPF 122.875.258-31, correspondente ao período de 01-02-2011 A 28-02-2011;
THALES MARIEL DE OLIVEIRA, RG 32.670.259-3, CPF 279.150.338-24, correspondente ao período de 09-12-2011 A 31-12-2011.
6a Divisão Seccional de Despesa de Pessoal
Notificações
Fica(m) NOTIFICADO(S) o(s) abaixo discriminado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contatar a DSD-6, situada na AV. ALBERTO SARMENTO, 04, 7° ANDAR, BONFIM, CAMPINAS/SP, telefone: (19) 3743-5261, visando à devolução de numerário aos cofres públicos do Estado. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis ao(s) interessado(s) na citada DSD, assim como fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN ESTADUAL e na DÍVIDA ATIVA.
REJANE MARIA BRITO CARDOSO, RG 53.467.813-0, CPF 432.966.100-49, correspondente ao período de 01-01-2012 A
29- 02-2012;
MARCOS ANTONIO DOS REIS, RG 23.335.700-2, CPF 096.074.178-01, correspondente ao período de 01-01-2012 A 31-03-2012;
GUSTAVO BURIOLA WATANABE, RG 40.050.115-6, CPF 365.203.348-55, correspondente ao período de 01-01-2012 A 31-03-2012;
ELIZANIA FABIA DE SOUSA AZANHA, RG 25.202.742, CPF 191.787.088-42, correspondente ao período de 01-01-2012 A 29/2012;
MONICA DO NASCIMENTO SANTOS, RG 34.464.908-8, CPF
358.642.528- 75, correspondente ao período de 01-01-2011 A
30- 09-2011;
GRAZIELA ELIANE PEPE, RG 24.797.939-9, CPF 252.127.17809, correspondente ao período de 01-01-2011 A 31-10-2011;
PRISCILA CRISTINA MARTINS TIBURCIO, RG 40.201.741-9, CPF 225.203.638-94, correspondente ao período de 01-01-2011 A 30-09-2011;
CAMILA IDALGO DOS REIS MORAES, RG 28.899.095, CPF 213.801.748-64, correspondente ao período de 09-01-2012 A
31- 01-2012;
ANDREIA DE LARA, RG 45.000.200-7, CPF 384.009.038-54, correspondente ao período de 01-01-2012 A 29-02-2012;
JULIANA MARQUES MENDES, RG 27.984.483-9, CPF
253.578.138-76, correspondente ao período de 06-01-2012 A 31-01-2012;
LUZIA IVONE RICARDO DO NASCIMENTO, RG 5.616.767-6, CPF 780.113.459-15, correspondente ao período de 01-01-2010 A 30-06-2010;
MARIA MADALENA DA CUNHA, RG M4133142, CPF 572.555.396-53, correspondente ao período de 18-04-2011 A 31-07-2011;
PRISCILA MARQUES TONELI, RG 32.858.974-3, CPF
302.921.528- 84, correspondente ao período de 01-01-2010 A 31-05-2010;
MAISA TAIS NEVES, RG 21.346.356-8, CPF 171.547.798-70, correspondente ao período de 01-01-2011 A 31-05-2011;
DOROTI APARECIDA DA SILVA SOUZA, RG 29.641.684-3, CPF 263.256.478-66, correspondente ao período de 08-02-2011 A 31-01-2012;
MARIA APARECIDA FERNANDES FERRETE, RG 4.068.578, CPF 624.115.866-04, correspondente ao período de 01-01-2012 A 29-02-2012;
SARAH CRISTINA DA CRUZ EGIDIO, RG 32.901.691-X, CPF 319.864.828-98, correspondente ao período de 14-09-2011 A 31-10-2011;
GILBERTO SOARES PINHEIRO, RG 18.357.719-X, CPF 082.200.918-86, correspondente ao período de 01-06-2011 A 31-10-2011;
ELIAS RODRIGUES DA SILVA, RG 21.794.893, CPF 115.462.488-97, correspondente ao período de 01-01-2011 A
30- 09-2011;
WALDETE RAMOS RODRIGUES, RG 36.640.823-9, CPF 252.426.968-00, correspondente ao período de 01-02-2012A A 29-02-2012;
Fica(m) NOTIFICADO(S) o(s) abaixo discriminado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contatar a DSD-6, situada na AV. ALBERTO SARMENTO, 04, 7° ANDAR, BONFIM, CAMPINAS/SP, telefone: (19) 3743-5261, visando à devolução de numerário aos cofres públicos do Estado. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis ao(s) interessado(s) na citada DSD, assim como fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN ESTADUAL e na DÍVIDA ATIVA.
MILENA MENDES GRADO, RG 1.810.117, CPF 694.652.31134, correspondente ao período de 01-01-2012 A 29-02-2012;
CAROLINA LARA MORICZ, RG 24.682.608-3, CPF
350.272.388-51, correspondente ao período de 01-01-2012 A
31- 03-2012;
JOSEANE NATALI DOMINGOS, RG 27.747.357-3, CPF 278.811.778-70, correspondente ao período de 01-01-2012 A 29-02-2012;
LUCIANA BOTTARI, RG 24.362.927-8, CPF 272.209.418-54, correspondente ao período de 01-01-2012 A 29-02-2012;
MICHELLE DE AZEVEDO MARTINS, RG 32.413.371-6, CPF 306.229.428-08, correspondente ao período de 01-01-2012 A 31-01-2012;
MARIANA GASPARINI RODRIGUES, RG 27.868.607-2, CPF 226.068.488-29, correspondente ao período de 11-05-2011 A 31-05-2011;
RENATA APARECIDA RAMOS SILVA, RG 23.017.128-X, CPF
181.850.568-11, correspondente ao período de 01-01-2012 A
29-02-2012;
THIAGO VICENTE DA SILVA, RG 45.532.280-6, CPF
631.047.578-12, correspondente ao período de 01-10-2011 A
31-10-2011;
ALEXANDRE LOPES CORTES, RG 23.868.946, CPF 159.118.688-90, correspondente ao período de 01-01-2011 A 31-08-2011;
DANIELE DE CAMARGO, RG 21.508.137-7, CPF 272.610.68896, correspondente ao período de 01-01-2011 A 31-08-2011;
WALQUIRIA ELENA PLOTEGHER PANARELLO, RG 26.872.729-6, CPF 266.882.948-85, correspondente ao período de 01-01-2011 A 30-06-2011;
MAIRA HELOISA DA SILVA, RG 40.085.186-6, CPF 343.098.588-99, correspondente ao período de 10-01-2011 A 31-01-2011;
DENISE YUKI CAPASSO, RG 35.796.823-2, CPF 406.569.56860, correspondente ao período de 13-04-2011 A 30-04-2011;
LILIANE CRISTINA DA SILVA, RG 28.928.918-X, CPF 284.742.328-13, correspondente ao período de 01-04-2011 A 31-05-2011;
SILVANA FELIPE DA SILVA, RG 17.864.682-9, CPF 066.145.128-38, correspondente ao período de 22-12-2010 A 31-03-2011;
MARINA JULIANA DO CARMO MALDONADO, RG 43.258.914-4, CPF 323.336.978-65, correspondente ao período de 01-01-2010 A 31-03-2010;
ELIAS ABUCHAIM NETO, RG 3.660.373, CPF 120.726.00880, correspondente ao período de 28-11-2007 A 31-01-2008;
SANDRA ROSA DOS SANTOS, RG M8753042, CPF 046.184.976-37, correspondente ao período de 09-08-2010 A 31-10-2010;
DAISY APARECIDA MENEGHINI, RG 17.576.974, CPF 027.103.038-09, correspondente ao período de 26-02-2011 A 31-07-2011;
CARLOS RENATO RODOLFO ANDRE, RG 19.307.637, CPF 042.574.398-58, correspondente ao período de 01-01-2011 A 30-06-2011;
EDUCAÇÃO
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-
OESTE
Convocação
A Dirigente Regional de Ensino Convoca, de acordo com o Inciso II, do Artigo 8° da Resolução SE - 58, de 23-8-2011, os Professores Mediadores para Reunião Pedagógica, a ser realizada no dia 14-06-2012, nas dependências desta Diretoria de Ensino, das 8h30h às 12h30h.
Convocamos de acordo com a resolução SE - 58, de 23-82011, os Professores Coordenadores do ciclo I, ciclo II e Ensino Médio para Reunião Pedagógica- Prevenção Também se Ensina/ Comunidade Presente, a ser realizada no dia 21-06-2012, nas dependências desta Diretoria de Ensino- Auditório.
Horário: das 8h30 às 12h30
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Comunicado
Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar
Edital de Abertura de Inscrição
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 1, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, no Inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado, no Inciso II do artigo 1° da Lei Complementar 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, na Lei Complementar 1.144 de 11-07-2011 e na Resolução SE 67/2009, e de acordo com a Autorização Governamental de 20-01-2012, publicada no Diário Oficial de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.
Ficam reservados 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683/1992, alterada pela Lei Complementar 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, e, de acordo com a Lei Complementar 1.010/2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.
I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.
2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.
3. A função-atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.
II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA
De acordo com o Inciso I do artigo 4° da Lei Complementar 1144/2011, ao Agente de Organização Escolar cabe a responsabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar, tais como:
•Controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, zelando pelo seu bem-estar, orientando-os no cumprimento das Normas de Conduta e do Regimento Escolar;
•Acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos das aulas;
•Zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da Unidade Escolar;
•Auxiliar na manutenção da disciplina geral;
•Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção.
III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Ao efetivar a inscrição o candidato, sob as penas da lei, assume:
2.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei no caso de estrangeiro;
2.2 Ter concluído o ensino médio ou equivalente;
2.3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço Militar.
2.6. Ter conhecimentos básicos de informática;
IV - DA INSCRIÇÃO
1. A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição será realizada exclusivamente através da Internet. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Diretoria de Ensino Região Leste 1 - http//deleste1.edunet. sp.gov.br - no período das 9h de 18-06-2012 até às 22h de
24-06-2012, preencher o formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
3. A Diretoria de Ensino Região Leste 1 não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados;
4. O candidato está isento de pagamento de qualquer taxa.
5. Ao efetuar a inscrição, o candidato se responsabiliza totalmente pelas informações prestadas e declara ser portador das condições para exercer a função (Inciso III deste edital).
V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683/1992, com redação dada pela Lei Complementar 932/2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/1999 e suas alterações.
3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, e informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.
4. O laudo deverá ser protocolado na sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1 (Rua Caetano de Campos, 220 - Tatuapé), das 9 às 17 h de 25 a 28-06-2012.
5. Nos termos do artigo 3° da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação inicial (de 20 a 23-08-2012), os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.
6. De acordo com o Inciso II do artigo 4° da Lei Complementar 1.093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.
VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO
1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino Região Leste 1.
2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Atualidades e Noções Básicas de Informática.
3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada questão.
4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.
5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, bem como para entrega de títulos, por meio de Edital publicado pelo Dirigente Regional de Ensino no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site http// deleste1.edunet.sp.gov.br.
6. A prova objetiva será aplicada no dia 05-08-2012, às 8h30, com duração de 3 horas e será realizada no município de São Paulo. O Edital com locais de provas será publicado nos dias 31-07-2012, 01 e 02-08-2012.
7. O gabarito e o resultado da prova (candidatos aprovados) serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Região Leste 1 - http//deleste1.edu-net.sp.gov.br, em 07-08-2012 e 18-08-2012, respectivamente.
VII - DA APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS DOCUMENTOS, DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. A apresentação pelos candidatos aprovados do RG, do CPF, comprovante de dependentes, bem como do comprovante da escolaridade exigida para a função, é obrigatória e será realizada juntamente com a análise e a avaliação dos títulos. Esse processo será executado pela Diretoria de Ensino Leste 1.
2. O candidato aprovado será convocado para apresentação dos documentos e entrega de títulos por meio de Edital publicado pelo Dirigente Regional de Ensino no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site http// deleste1.edunet.sp.gov.br, juntamente com a publicação da lista dos candidatos habilitados pela prova.
3. O candidato deverá apresentar os originais e uma cópia do RG, do CPF, do comprovante de dependentes, do comprovante da escolaridade exigida para a função e dos documentos válidos para análise de títulos na sede da Diretoria Regional de Ensino Leste 1 - Rua Caetano de Campos, 220 - Tatuapé, de 20-08-2012 a 23-08-2012.
4. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:
4.1. Diploma/Certificado de Conclusão de Curso Superior - 5 (cinco) pontos:
4.2. Atestado ou Declaração constando o tempo de experiência profissional, em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, com data-base de 30-06-2012, conforme anexo do item XIII deste Edital. A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0,001 ponto por dia - Máximo de 5.000 dias = 5 (cinco) pontos.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva somados aos títulos.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.
2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:
2.2.1. Ensino Superior completo;
2.2.2. Maior tempo de experiência;
2.2.3. Maiores encargos de família;
2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos portadores de deficiência.
4 Serão publicadas pelo Dirigente Regional de Ensino, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) e no site da Diretoria de Ensino Região Leste 1, as listas de Classificação Inicial - Geral e Especial em 06-09-2012 e de Classificação Final - Geral e Especial, após recurso, em 22-09-2012.
5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão competente constará apenas da Classificação Final -Geral.
IX - DOS RECURSOS
O candidato poderá interpor recurso:
1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação (07 e 08-08-2012;
1.2. Contra a avaliação dos títulos, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação inicial dos candidatos aprovados (10, 11 e 12-09-2012).
Confirma a exclusão?