Diário Oficial do Estado de São Paulo 13/06/2012 | DOESP

Executivo I

80 - São Paulo, 122 (109)

Diário Oficial Poder Executivo - Seção I

quarta-feira, 13 de junho de 2012

2. Para recorrer, o candidato deverá protocolar, na sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1, requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo acima estipulado.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, bem como em qualquer outra fase deste processo seletivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Leste 1.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei Complementar 1093/2009, além das previstas neste edital.

3. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas, por parte de todos, os candidatos classificados da Diretoria de Ensino Região Leste 1, poderão novamente ser convocados, assim como os que não compareceram à escolha de vagas e, também, aqueles que, tendo escolhido vaga, não entraram em exercício da função.

4. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

5. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

6. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado final.

7. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH - da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar 1.093/2009 e no artigo 5° do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

Ortografia Oficial;

Divisão Silábica;

Pontuação;

Concordância Nominal e Verbal;

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos;

Colocação e emprego de pronomes;

Regência Nominal e verbal; emprego de crase;

Conjugação de verbos;

Texto:

Compreensão e interpretação.

2. MATEMÁTICA

Operações com números inteiros;

Operações com números racionais;

Sistema de numeração decimal;

Equações de 1° e 2° graus;

Regra de três;

Porcentagem;

Juros simples e

Sistemas de medidas.

3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil;

Atualidades.

4. NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA

XII - CRONOGRAMA DE EVENTOS

CRONOGRAMA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

Dias 12, 13 e 14-06-2012

Publicação em D.O. do Edital

Dias: de 18/06 a 24-06-2012

Inscrição pelo site da Diretoria de Ensino Região Leste 1 Dia: 30-06-2012

Publicação em D.O. dos candidatos inscritos

Dias: de 25 a 28-06-2012

Protocolo na Diretoria de Ensino Região Leste 1 de laudo médico (item 3 do inciso V deste edital)

Dias 31/07, 01 e 02-08-2012

Publicação em D.O. dos locais de provas

Dia 05-08-2012

Prova objetiva

Dia 07-08-2012

Publicação do gabarito em D.O.

Dias 07 e 08-08-2012

Interposição de recurso contra o gabarito da prova Dia 18-08-2012

Publicação em D.O. do resultado dos recursos e dos candidatos habilitados na prova

Dias: de 20 a 23-08-2012

Apresentação dos documentos e entrega de títulos na sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1

Apresentação de novo Laudo médico (item 5 do inciso V deste edital)

Dia 06-09-2012

Publicação em D.O. da classificação inicial, após entrega de títulos

Dias 10, 11 e 12-09-2012

Interposição de recurso contra a classificação inicial Dia 22-09-2012

Publicação em D.O. do resultado dos recursos e da classificação final

XIII - ANEXO: MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (EM PAPEL TIMBRADO)

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de comprovação de títulos para o Processo Seletivo de Agente de Organização Escolar/2012 que___________________________________, RG_______________, conta, no período de___/_____/______a 30-06-2012 com______ dias (__________por extenso__________dias) de experiência profissional em atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, conforme Inciso II do Edital publicado em Diário Oficial do Estado.

São Paulo,_______de___________________de 2012.

Assinatura e carimbo da autoridade competente Comunicado

Processo Seletivo Simplificado de Agente de Serviços Escolares

Edital de Abertura de Inscrição

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Leste 1, com fundamento no Inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no Inciso II do artigo 1° da Lei Complementar 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, e na Resolução SE 67/2009, e de acordo com a Autorização Governamental de 20-01-2012, publicada no Diário Oficial de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Serviços Escolares, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze)

meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado

antes do prazo final.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem

publicadas, ficarão reservadas 5% para candidatos portadores

de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683/1992, alterada pela Lei Complementar 932/2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, e, de acordo com a Lei Complementar 1.010/2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Serviços Escolares correspondem ao valor de R$ R$ 665,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO A SER EXERCIDA

De acordo com artigo 4° da Lei Complementar 1.144 de 11-07-2011, ao Agente de Serviços Escolares cabe realizar tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar.

III - DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

2. Ter concluído o Ensino Fundamental (8a série);

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço Militar.

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A efetivação da inscrição do candidato implicará o compromisso de acatamento às regras e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inscrição será realizada exclusivamente através da Internet. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico da DER Leste 1 - http//deleste1.edunet.sp.gov.br - no período das 9h de 18-06-2012 até às 22h de 24-06-2012, preencher o formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3. A DER Leste 1 não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de problemas técnicos, falhas ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como de outros fatores que inviabilizem a transferência de dados;

4. O candidato está isento de pagamento de qualquer taxa.

5. Ao efetuar a inscrição, o candidato se responsabiliza totalmente pelas informações prestadas e declara ser portador das condições para exercer a função (Inciso III deste edital).

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar 683/1992, com redação dada pela Lei Complementar 932/2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Serviços Escolares.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal 3.298/1999 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedida no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, e informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

4. O laudo deverá ser protocolado na sede da DER Leste 1 (Rua Caetano de Campos, 220 - Tatuapé), das 9 às 17h, de 25 a 28-06-2012.

5. Nos termos do artigo 3° da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

6. De acordo com o Inciso II do artigo 4° da Lei Complementar 1.093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA E SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino Região Leste 1.

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Atualidades.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

5. O candidato será convocado para realização da prova objetiva, bem como para entrega de títulos, por meio de Edital a ser publicado pelo Dirigente Regional de Ensino no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site http//deleste1.edunet.sp.gov.br.

6. A prova objetiva será aplicada no dia 05-08-2012, às 08h30, com duração de 3 horas e será realizada no município de São Paulo. O Edital com locais de provas será publicado nos dias 31-07-2012, 01 e 02-08-2012.

7. O gabarito e o resultado da prova (candidatos aprovados) serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Região Leste 1 - http//deleste1.edu-net.sp.gov.br, em 07-08-2012 e 11-08-2012, respectivamente.

VII - DA APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DOS DOCUMENTOS, DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. A apresentação pelos candidatos aprovados do RG, do CPF, comprovação de dependentes, bem como do comprovante da escolaridade exigida para a função, é obrigatória e será realizada juntamente com a análise e a avaliação dos títulos. Esse processo será executado pela Diretoria de Ensino.

2. O candidato aprovado será convocado para apresentação dos documentos e entrega de títulos por meio de Edital publicado pelo Dirigente Regional de Ensino no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos e no site http// deleste1.edunet.sp.gov.br, juntamente com a publicação da lista dos candidatos habilitados pela prova.

3. O candidato deverá apresentar os originais e uma cópia do RG, do CPF, da comprovação de dependentes, do comprovante da escolaridade exigida para a função e dos documentos válidos para análise de títulos na sede da Diretoria Regional de Ensino Leste 1 - Rua Caetano de Campos, 220 - Tatuapé, de 09-08-2011 a 12-08-2011.

4. Serão considerados títulos, com os valores a seguir especificados:

4.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio - 2 (dois) pontos;

4.2. Diploma/ Certificado do Curso Superior - 4 (quatro) pontos:

4.3. Atestado ou Declaração constando o tempo de experiência profissional em limpeza, manutenção e conservação de escola, assim como ao controle e preparo da merenda escolar, com data-base de 30-06-2012, conforme anexo do item XII deste Edital. A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0,001 ponto por dia - Máximo de 4.000 dias = 4 (quatro) pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Médio completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Ensino Fundamental completo;

2.2.4. Maiores encargos de família;

2.2.5. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4 Serão publicadas pelo Dirigente Regional de Ensino, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) e no site da Diretoria de Ensino Região Leste 1, as listas de Classificação Inicial - Geral e Especial em 25-08-2012 e de Classificação Final - Geral e Especial, após recurso, em 04-09-2012.

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão competente constará apenas da Classificação Final -Geral.

IX - DOS RECURSOS

1. O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação (07 e 08-08-2012);

1.2. Contra a avaliação dos títulos, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação dos candidatos aprovados (27 a 29-08-2012).

2. Para recorrer, o candidato deverá entregar requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo acima estipulado.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, bem como em qualquer outra fase deste processo seletivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo diário Oficial do Estado as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveitados em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições estabelecidas no artigo 4° da Lei Complementar 1093/2009, além das previstas neste edital.

3. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas, por parte de todos, os candidatos classificados da Diretoria de Ensino Região Leste 1, poderão novamente ser convocados, assim como os que não compareceram à escolha de vagas e, também, aqueles que, tendo escolhido vaga, não entraram em exercício da função.

4. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

5. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

6. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado final.

7. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH - da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2° da Lei Complementar 1.093/2009 e no artigo 5° do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

- Ortografia Oficial;

- Divisão Silábica;

- Pontuação;

- Concordância Nominal e Verbal;

- Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos.

Texto:

- Compreensão e interpretação.

2. MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

Números racionais absolutos;

Sistema métrico decimal.

3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil;

Atualidades.

XII - CRONOGRAMA DE EVENTOS

CRONOGRAMA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE SERVIÇOS ESCOLARES

Dias 12, 13 e 14-06-2012

Publicação em D.O. do Edital

Dias: de 18/06 a 24-06-2012

Inscrição pelo site da Diretoria de Ensino Região Leste 1 Dias 30-06-2012

Publicação em D.O. dos candidatos inscritos

Dias: de 25 a 28-06-2012

Protocolo na Diretoria de Ensino Região Leste 1 de laudo médico (item 3 do inciso V deste edital)

Dias 31/07, 01 e 02-08-2012

Publicação em D.O. dos locais de provas

Dia 05-08-2012

Prova objetiva

Dia 07-08-2012

Publicação do gabarito em D.O.

Dias 07 e 08-08-2012

Interposição de recurso contra o gabarito da prova Dia 11-08-2012

Publicação em D.O. do resultado dos recursos e dos candidatos habilitados na prova

Dias: de 13 a 16-08-2012

Apresentação dos documentos e entrega de títulos na sede da Diretoria de Ensino Região Leste 1

Apresentação de novo Laudo médico (item 5 do inciso V deste edital)

Dia 25-08-2012

Publicação em D.O. da classificação inicial, após entrega de títulos

Dias 27, 28 e 29-08-2012

Interposição de recurso contra a classificação inicial Dia 04-09-2012

Publicação em D.O. do resultado dos recursos e da classificação final

XIII - ANEXO: MODELO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (EM PAPEL TIMBRADO)

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins de comprovação de títulos para o Processo Seletivo de Agente de Serviços Escolares/2012 que ____________________________, RG ____________, conta, no período de _____/_____/_____ a 30-06-2012 com ______ dias

(_______________por extenso____________ dias) de experiência profissional com a execução de tarefas relacionadas à limpeza, manutenção e conservação da escola, assim como ao controle e

preparo da merenda escolar, conforme Inciso II do Edital publicado em Diário Oficial do Estado.

São Paulo,_______de___________________de 2012.

Assinatura e carimbo da autoridade competente

Comunicado

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da EE Deputado Raul Pilla sita na Rua São Bertoldo 449 em São Miguel Paulista, torna pública a Abertura do Processo de Licitação para a administração dos serviços da Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, no período de 14-06-2012 a 16-06-2012 no horário das 08h às 17hhs, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 40,00, correspondente a 02 (duas) UFESP'S em nome da APM junto ao Banco do Brasil, agência 6814-4, conta corrente 04-001112-6 sem devolução. As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 19-06-2012 às 14h. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública no dia 25-06-2012 às 12h30, nas dependências da Escola, pela Comissão julgadora designada pelo Diretor Executivo da APM.

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 2

Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e

Médio

EE MADRE PAULINA

Comunicado

DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR PARA SALA DE LEITURA

O Diretor da EE MADRE PAULINA, em SÃO PAULO, nos termos da Resolução SE 15, de 18-02-2009, e suas alterações e Resolução 70/2011 publicada em 22-10-2011. Torna público o EDITAL de realização do PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL e a ATRIBUIÇÃO DA SALA DE LEITURA da EE MADRE PAULINA em SÃO PAULO.

DAS VAGAS

Será oferecida 01 (uma) vaga de PROFESSOR RESPONSÁVEL DOS REQUISITOS:

Artigo 4° - São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

I - ser portador de diploma de licenciatura plena;

II - possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:

a) docente readaptado;

b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;

c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.

§ 1° - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

§ 2° - Na ausência de docentes, que estejam cumprindo exclusivamente horas de permanência, poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura ao ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que já possua carga horária, atribuída no processo regular de atribuição de classes e aulas, desde que seja compatível com a carga horária do gerenciamento da sala/ambiente de leitura.

§ 3° - Para os docentes, a que se referem as alíneas "b" e "c" do inciso II deste artigo, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.

Artigo 5° - O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I - 40 horas semanais, sendo:

a) 33 horas em atividades com alunos;

b) 7 horas de trabalho pedagógico, das quais 3 horas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 4 horas em local de livre escolha do docente;

II - 24 horas semanais, sendo:

a) 20 horas em atividades com alunos;

b) 4 horas de trabalho pedagógico, das quais 2 horas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 2 horas em local de livre escolha do docente.

§ 1° - Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas semanais, incluídas as correspondentes horas de trabalho pedagógico (HTPCs e HTPLs) a que faz jus.

DAS INSCRIÇÕES:

A inscrição será efetuada no período de 13-06-2012 a 22-06-2012 das 09h às 17h em ficha especifica elaborada pela Direção da Escola e ser instruída com cópia do ultimo hollerith.

O candidato poderá se inscrever apenas em uma Unidade de Ensino;

As inscrições serão realizadas diretamente na EE MADRE PAULINA em SÃO PAULO.

DA SELEÇÃO:

Para fins de inscrição serão considerados:

a) Projeto de Trabalho elaborado nos termos da Resolução SE 15/2009 que deverá contemplar: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (referencias bibliográficas: Anexos 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04-03-2009).

b) A entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, será agendada posteriormente com a direção.

DA CARGA HORÁRIA

O docente selecionado cumprirá a carga horária nos termos da legislação pertinente.

DA ATRIBUIÇÃO

A Atribuição será agendada posteriormente com a direção

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 3

Comunicado

Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar

Edital de Abertura de Inscrição

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino -Região Leste 3, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado e no inciso II do artigo 1° da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto 54.682, de 13-08-2009 e, na Resolução SE 67, de 01-10-2009, e de acordo com a Autorização Governamental, publicada no Diário Oficial de 21-01-2012, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% do total, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Com

plementar 1.093, de 16-07-2009, regulamentada pelo Decreto

54.682, de 13-08-2009 e, de acordo com a Lei Complementar