Informações do processo ADPF 584

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 23/05/2019 a 03/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Município de Iguaguaí
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Intimado
    • Prefeito Municipal de Itaguaí

Movimentações 2020 2019

03/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Iguaguaí
  • Sem Representação Nos Autos
  • Prefeito Municipal de Itaguaí
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: 584 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de
descumprimento de preceito fundamental e julgou procedente o pedido para
declarar a inconstitucionalidade da Lei n° 3.606/2017 do Município de Itaguaí/
RJ, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por
motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual
de 14.2.2020 a 20.2.2020.

SECRETARIA JUDICIÁRIA

PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
SECRETÁRIA

SESSÃO VIRTUAL

Ata da 2 a (segunda) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 14 a 20 de fevereiro de 2020.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.485


Retirado da página 40 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Iguaguaí
  • Sem Representação Nos Autos
  • Prefeito Municipal de Itaguaí
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: 584 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO DE JANEIRO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da arguição de
descumprimento de preceito fundamental e julgou procedente o pedido para
declarar a inconstitucionalidade da Lei n° 3.606/2017 do Município de Itaguaí/
RJ, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por
motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual
de 14.2.2020 a 20.2.2020.

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 238  (295)

ORIGEM       : 2384 - FÓRUM DA COMARCA DE RANCHARIA

PROCED.       : RIO DE JANEIRO

RELATORA     : MIN. ROSA WEBER

EMBTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO

EMBDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto da Relatora. Não participou deste julgamento,
por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Impedido o Ministro
Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (296)


Retirado da página 44 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão