Informações do processo ADI 6164

  • Movimentações
  • 20
  • Data
  • 26/06/2019 a 07/01/2026
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2026 2025 2023 2021 2019

07/01/2026 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: MÉRITO
Decisão: Após os votos dos Ministros Nunes Marques (Relator) e Alexandre de Moraes, que julgavam procedente, em parte, o pedido formulado na ação direta, para conferir interpretação conforme à Constituição aos arts. 1º e 2º, I e II, da Lei Complementar n. 137/2010 do Estado do Rio de Janeiro, a fim de que a soma do subsídio com os honorários de sucumbência percebidos mensalmente pelos procuradores do Estado observe o teto remuneratório constitucional previsto no art. 37, XI, o processo foi destacado pelo Ministro Luiz Fux. Falaram: pelo interessado Governador do Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Carlos da Costa e Silva Filho, Procurador do Estado; pelo amicus curiae Associação Nacional dos Procuradores Municipais, o Dr. Lucas Capoulade Nogueira Arrais de Souza; pelo amicus curiae Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB, a Dra. Manuela Elias Batista; e, pelo amicus curiae    Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, o Dr. Miguel Filipi Pimentel Novaes. Plenário, Sessão Virtual de 20.10.2023 a 27.10.2023.

Decisão:Após a leitura do relatório e a realização das sustentações orais, o julgamento foi suspenso. Falaram: pelo interessado Governador do Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Carlos da Costa e Silva Filho, Procurador do Estado; e, pelo amicus curiae Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, o Dr. Miguel Filipi Pimentel Novaes. Presidência do Ministro Edson Fachin. Plenário, 11.12.2025.





Retirado da página 120 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão