Informações do processo ARE 1241886

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 30/10/2019 a 06/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2020 2019

06/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República

Origem: AREsp - 1204462 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

EMENTA: DIREITO PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
PUNITIVA ESTATAL. INOCORRÊNCIA.

1 .“Segundo a jurisprudência majoritária da Corte, a regra do art. 115
do Código Penal somente é aplicada ao agente com 70 (setenta) anos na

data da sentença condenatória" (ARE 1.033.206-AgR-AgR, Rel. Min. Dias
Toffoli). Precedentes.

2.Agravo interno a que se nega provimento.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM (431)
AGRAVO


Origem: AREsp - 1204462 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao segundo agravo
interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO
INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIME
CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS
PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA
COISA JULGADA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NO CONJUNTO FÁTICO-
PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO
AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1. O Supremo Tribunal Federal rejeitou preliminar de repercussão
geral relativa à controvérsia sobre suposta violação aos princípios do
contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido
processo legal (ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes - Tema 660).

2. A parte recorrente se limita a postular a análise da legislação
infraconstitucional pertinente e uma nova apreciação dos fatos e do material
probatório constante dos autos, o que não é possível nesta fase processual
(Súmula 279/STF).

3. A decisão está devidamente fundamentada, embora em sentido
contrário aos interesses da parte agravante.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (432)


Retirado da página 89 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: AREsp - 1204462 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao segundo agravo
interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (595)


Retirado da página 86 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/03/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República

Origem: AREsp - 1204462 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira
Turma, Sessão Virtual de 14.2.2020 a 20.2.2020.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (714)


Retirado da página 97 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/02/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos

Origem: AREsp - 1204462 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PENAL

Parte Geral

Aplicação da Pena

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO       (610)


Retirado da página 87 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão