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Movimentações Ano de 2020
01/12/2020 Visualizar PDF
Distribuição automática em 25/11/2020 às 09:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
01/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
A defesa do paciente juntou aos autos petição de desistência do habeas corpus
(e-STJ fl. 65), pois obteve pedido de extensão de decisão concedida ao corréu.
Dessa forma, com fundamento no art. 34, inciso IX, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça e para que produza os efeitos jurídicos e legais, homologo o
pedido de desistência formulado pela defesa do paciente, declarando extinto o presente
habeas corpus .
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator
27/11/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de
LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA contra acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento da Apelação n. 1500669-
52.2019.8.26.0603.
Ocorre que, pesquisando os feitos relacionados ao processo originário que
aportaram a esta Corte, verifiquei que os processos anteriores aqui autuados (HC n.
510.463/SP, 513.669/SP, 514.973/SP, HC 623318/SP), referentes ao mesmo processo
originário, foram julgados pelo Ministro NEFI CORDEIRO.
Ante o exposto, consulto o Ministro NEFI CORDEIRO sobre eventual
prevenção (art. 71, caput, do Regimento Interno do STJ) para a relatoria do presente
habeas corpus .
Cumpra-se.
Brasília, 25 de novembro de 2020.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator
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