Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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HABEAS CORPUS N° 629472 - SP (2020/0315402-3)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA

IMPETRANTE : JORGE DE SOUZA E OUTROS

ADVOGADOS : MARCOS ROBERTO AZEVEDO - SP269917

JESSYKA VESCHI FRANCISCO - SP344492

JORGE DE SOUZA - SP429914

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA (PRESO)

CORRÉU : JULIANO HEITOR CORREIA DA SILVA

CORRÉU : WILLIAN CRISTIANO ZALDRE JUNIOR

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

A defesa do paciente juntou aos autos petição de desistência do habeas corpus
(e-STJ fl. 65), pois obteve pedido de extensão de decisão concedida ao corréu.

Dessa forma, com fundamento no art. 34, inciso IX, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça e para que produza os efeitos jurídicos e legais,
homologo o
pedido de desistência formulado pela defesa do paciente, declarando extinto o presente
habeas corpus.

Intimem-se.

Brasília, 30 de novembro de 2020.

Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA

Relator

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2020/0315402-3