Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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HABEAS CORPUS N° 629472 - SP (2020/0315402-3)
RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA
IMPETRANTE : JORGE DE SOUZA E OUTROS
ADVOGADOS : MARCOS ROBERTO AZEVEDO - SP269917
JESSYKA VESCHI FRANCISCO - SP344492
JORGE DE SOUZA - SP429914
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA (PRESO)
CORRÉU : JULIANO HEITOR CORREIA DA SILVA
CORRÉU : WILLIAN CRISTIANO ZALDRE JUNIOR
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
A defesa do paciente juntou aos autos petição de desistência do habeas corpus
(e-STJ fl. 65), pois obteve pedido de extensão de decisão concedida ao corréu.
Dessa forma, com fundamento no art. 34, inciso IX, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça e para que produza os efeitos jurídicos e legais, homologo o
pedido de desistência formulado pela defesa do paciente, declarando extinto o presente
habeas corpus.
Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
Relator
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2020/0315402-3Confirma a exclusão?