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Movimentações Ano de 2020
07/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública da União
para indicar representante para atuar como curador especial (art. 216-R do RISTJ):
Dê-se vista ao Ministério Público Federal (art. 64, XII e XIII, do RISTJ).
Após, tornem os autos conclusos.
Brasília, 03 de dezembro de 2020.
Relatora
01/12/2020 Visualizar PDF
Redistribuição automática em 25/11/2020 às 15:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA
01/12/2020 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
DECISÃO
Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso
Especial.
Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face
às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto do
Recurso Especial, de rigor a reautuação.
Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em
Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser
realizada no momento processual oportuno.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
Relatora
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Confirma a exclusão?