Informações do processo RE 1311995

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 11/03/2021 a 18/03/2021
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2021

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Sexagésima Segunda Distribuição realizada em 12 de março
de 2021.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 10100087720178260566 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 12a CJ - SÃO CARLOS

Procedência: SÃO PAULO


Retirado da página 4 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: RECURSOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: 10100087720178260566 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 12 a CJ - SÃO CARLOS

Procedência: SÃO PAULO

O recurso extraordinário versa sobre tema já examinado por esta
Corte na sistemática da repercussão geral (RE 870.947-RG/SE - Tema 810).

Isso posto, determino a devolução destes autos à origem a fim de que
seja observado o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015.

Publique-se.

Brasília, 16 de março de 2021.

Ministro Ricardo Lewandowski

Relator


Retirado da página 215 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/03/2021 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quinquagésima Sexta Distribuição realizada em 6 de março
de 2021.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 10100087720178260566 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 12a CJ - SÃO CARLOS

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO: Trata-se de recurso extraordinário com base no art.
102, inciso III, da Constituição Federal.

Analisados os autos, verifica-se que inexistem óbices jurídicos que

justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do
Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

Ex positis, determino a distribuição do processo conforme expresso
no regimento.

Publique-se.

Brasília, 10 de março de 2021.

Ministro LUIZ FUX
Presidente

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 5 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão