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Movimentações Ano de 2022
14/02/2022 Visualizar PDF
A ta n. 10414 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de fevereiro de 2022.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:
Distribuição por prevenção do processo HC 704638 (2021/0354962-1) em 08/02/2022 às 09:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
14/02/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado em face de acórdão
assim ementado (fl. 48):
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33, CAPUT, E
ART. 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DOS ARTIGOS
312 E 313 DO CPP. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
PRESENTES O FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. IMPERATIVA A
MANUTENÇÃO DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE.
APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES, ALÉM DE
POSSÍVEL ENVOLVIMENTO COM FACÇÃO CRIMINOSA. PRETENSÃO SUBSTITUTIVA DA
CUSTÓDIA TEMPORÁRIA PELA MODALIDADE DOMICILIAR, EM RAZÃO DE A PACIENTE
POSSUIR FILHOS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. IMPOSSIBILIDADE. HÁ INDÍCIOS DE
PRÁTICA DE TRAFICÂNCIA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. NÃO COMPROVADA A
IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS DA PACIENTE ÀS CRIANÇAS, REQUISITO
INDISPENSÁVEL À SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PELA MODALIDADE
DOMICILIAR. CONDIÇÕES PESSOAIS QUE NÃO SE SOBREPÕEM A PRISÃO. INVIÁVEL A
ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS, QUE NÃO SE MOSTRARIAM SUFICIENTES
OU EFICAZES PARA ACAUTELAR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
Consta dos autos que a paciente foi presa em flagrante, convertido em prisão
preventiva, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei 11.343/06.
Alega a defesa que não houve a prática do crime de tráfico, pois não se
verificou situação de mercancia, bem como a quantidade de droga apreendida foi
reduzida, o que leva à conclusão que a paciente é, no máximo, usuária de drogas, com
conduta prevista no art. 28 da Lei 11.343/06.
Afirma que ausentes os requisitos da prisão preventiva e que devida a
substituição por prisão domiciliar, pois tem filho menor de 12 anos.
Destaca a ocorrência de nulidades, posto que houve uso desnecessário de
algemas; o flagrante foi forjado e a entrada em domicílio se deu fora do horário
permitido em lei.
Requer, liminarmente e no mérito, o relaxamento da prisão da paciente. em caso
de entendimento diverso, seja revogada prisão, ante a ausência dos requisitos.
Subsidiariamente, que sejam aplicadas as medidas cautelares previstas no art. 319 do
CPP, preferencialmente aquela consistente no comparecimento periódico em juízo. Por
fim, que caso já haja sentença condenatória proferida quando do julgamento do presente
writ, que seja garantido o direito de recorrer em liberdade.
Não havendo divergência da matéria no órgão colegiado, admissível seu exame
in limine pelo relator, nos termos do art. 34, XVIII e XX, do RISTJ.
O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída do direito
alegado pelo impetrante.
Na hipótese, o impetrante não colacionou aos autos a cópia do decreto de prisão
preventiva, tampouco do acórdão contra o qual se insurge, proferido nos autos do
habeas corpus 5149516-67.2021.8.21.7000/RS. Com efeito, consta dos autos tão-
somente a ementa do acórdão proferido nos referidos autos (fl. 48-49).
Dessa forma, a ausência de peça essencial ao deslinde da controvérsia, impede o
exame sobre as alegações, razão pela qual deve ser negado seguimento ao presente writ ,
impetrado por profissional legalmente habilitado. A propósito, os seguintes precedentes:
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL E
NÃO PROVIDO. 1. Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas
corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e
vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não
comportando dilação probatória. É cogente ao impetrante, pois, apresentar
elementos documentais suficientes para se permitir a aferição da alegada
existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. 2. A inicial
do writ não veio acompanhada da cópia do acórdão proferido por ocasião do
julgamento da apelação, o que prejudica a exata compreensão do caso,
inviabilizando-se, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal. 3.
Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Agravo não
provido. (PET no HC 584.863/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI
CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 17/06/2020)
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PEDIDO FORMULADO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Cabe ao impetrante apresentar
documentos suficientes para a apreciação dos pedidos formulados de modo a
facultar a análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado, providência
não efetivada pelo impetrante, quer no momento da impetração, quer neste
recurso. 2. Neste caso, não há nos autos cópia da inicial acusatória nem a
integralidade do acórdão denegatório do habeas corpus na origem,
impossibilitando a apreciação dos pedidos formulados em face da deficiência
da instrução. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 558.959/SC, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado
em 19/05/2020, DJe 27/05/2020)
Ante o exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus .
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022.
OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
Relator
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Confirma a exclusão?