Informações do processo 2022/0228178-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2176799
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 05/08/2022 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2022

22/10/2024 Visualizar PDF

Tipo: PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


DECISÃO

O agravante, JORGE TORQUATO DA SILVA, e a parte agravada,
ITAÚ UNIBANCO S.A., apresentaram petição, protocolizada sob o n.
00859104/2024 (e-STJ fls. 556/564), informando que as partes celebraram acordo,
consoante instrumento apresentado. Ao final, requerem a homologação do acordo, nos
termos previstos no artigo 487, III, "b", do CPC.

Os advogados subscritores da referida petição possuem poderes para tanto
(e-STJ fls. 34, 175/184 e 185).

A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações
constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de
objeto do presente agravo em recurso especial (e-STJ fls. 517/532).

Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, às fls.
556/562 (e-STJ), em conformidade com o art. 34, IX, do RISTJ, e julgo prejudicado o
recurso por perda de objeto.

Publique-se e intimem-se.

Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem,
para as providências cabíveis.

Brasília, 11 de outubro de 2024.

Ministro Antonio Carlos Ferreira
Relator


Retirado da página 3551 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão