Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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PET no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2176799 - SC (2022/0228178-6)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
REQUERENTE : ITAU UNIBANCO S.A
ADVOGADOS : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC011985
TATIANE BITTENCOURT - SC023823
REQUERIDO : JORGE TORQUATO DA SILVA
ADVOGADOS : MOYSÉS BORGES FURTADO NETO - SC015428
MARCOS JUNIOR JAROSZUK - SC014834
GISELIS DARCI KREMER - SC020499
FURTADO NETO ADVOGADOS ASSOCIADOS - SC000563
INTERES. : DOUGLAS MARDULA
INTERES.
DECISÃO
O agravante, JORGE TORQUATO DA SILVA, e a parte agravada,
ITAÚ UNIBANCO S.A., apresentaram petição, protocolizada sob o n.
00859104/2024 (e-STJ fls. 556/564), informando que as partes celebraram acordo,
consoante instrumento apresentado. Ao final, requerem a homologação do acordo, nos
termos previstos no artigo 487, III, "b", do CPC.
Os advogados subscritores da referida petição possuem poderes para tanto
(e-STJ fls. 34, 175/184 e 185).
A realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações
constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse recursal por perda de
objeto do presente agravo em recurso especial (e-STJ fls. 517/532).
Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes, às fls.
556/562 (e-STJ), em conformidade com o art. 34, IX, do RISTJ, e julgo prejudicado o
recurso por perda de objeto.
Publique-se e intimem-se.
Feitas as anotações de praxe, devolvam-se os autos ao Tribunal de origem,
para as providências cabíveis.
Brasília, 11 de outubro de 2024.
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