Informações do processo 2023/0142796-0

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 820011
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 05/05/2023 a 22/10/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RO no AgRg nos EDcl no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrido para contra-razões
de RO:



Retirado da página 1261 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HABEAS CORPUS

A ta n. 11370 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 16 de outubro de 2024.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de
processamento de dados, os seguintes feitos:


Processo registrado em 16/10/2024 às 15:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 11009 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RO no AgRg nos EDcl no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista à Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais:


DESPACHO

Apresentada petição de recurso ordinário, proceda-se à intimação para
apresentação de contrarrazões e, decorrido o prazo ou oferecida resposta,
encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal.

Publique-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Vice-Presidente


Retirado da página 12644 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/10/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgRg nos EDcl no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):


EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL. MATÉRIA NÃO
APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO
DE OFÍCIO. ABSOLVIÇÃO OU
DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-
PROBATÓRIO.                  INVIABILIDADE.

CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. A matéria relativa à ilegalidade da busca pessoal
não foi analisada pelo Tribunal de origem, de modo
que não se pode conhecer da tese, sob pena de
indevida supressão de instância.

2. Quanto à concessão de ofício de ordem de habeas
corpus
, em que pese à possibilidade dessa opção de
julgamento (art. 654, § 2º, do CPP), é necessário que
haja flagrante ilegalidade, o que não se verifica no
presente caso.

3. O Tribunal de origem, de forma fundamentada e
com base nas provas dos autos, concluiu que as
condutas praticadas pelo agravante amoldam-se ao
previsto no art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006, de
modo que a inversão do julgado demandaria reexame
de provas, incabível na via estreita do
habeas corpus.

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em
sessão virtual de 01/10/2024 a 07/10/2024, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Brasília, 07 de outubro de 2024.

MINISTRO OG FERNANDES

Relator


Retirado da página 3837 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/09/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEXTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgRg nos EDcl no HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 8269 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/08/2024 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: CORTE ESPECIAL - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: HABEAS CORPUS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


Atribuição em 23/08/2024 às 09:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 4600 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão