Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
21/02/2025 Visualizar PDF
Ementa: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE INJUNÇÃO. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXPROPRIAÇÃO DE PROPRIEDADES URBANAS E RURAIS. EXPLORAÇÃO DE TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA INVIABILIZADORA DO EXERCÍCIO DE DIREITO SUBJETIVO. INOCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O mandado de injunção, nos termos do art. 5º, LXXI, da Lei Fundamental, reclama a demonstração de que a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
2. A concessão do mandado de injunção reclama a demonstração da inviabilização do exercício de um direito concreto e individual em razão da suposta mora legislativa, o que não ocorreu no caso sub examine.
3. A jurisprudência desta Corte é remansosa no sentido do descabimento do mandado de injunção para fins de questionamento da disciplina legal vigente ou das políticas públicas existentes.
4. Agravo interno DESPROVIDO.
11/02/2025 Visualizar PDF
Intervenção do Estado na Propriedade
Desapropriação por Interesse Social para Reforma Agrária
11/02/2025 Visualizar PDF
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?