Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
19/06/2023 Visualizar PDF
Em face da divulgação parcial de vários trechos do Relatório de Análise de Polícia Judiciária Parcial RAPJ nº 2272674/2023, encaminhado a estes autos por meio do Ofício nº 2272311/2023 CCINT/CGCINT/DIP/PF (petição STF nº 54.410/2023, fls. 3.736-3.806), em trâmite de forma sigilosa neste procedimento, conforme amplamente divulgado na imprensa nacional (https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2023/06/16/pf-encontra-documento-com-instrucoes-para-golpe-de-estado-no-celular-de-mauro-cid.ghtml), TORNO PÚBLICO O REFERIDO DOCUMENTO.
Considerando o vazamento de documentos sigilosos, o que pode configurar o crime previsto no art. 153, § 1º-A c/c § 2º, do Código Penal (Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública), OFICIE-SE O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL para que instaure, de forma imediata, procedimento para a apuração dos fatos aqui noticiados, com comunicação subsequente a esta SUPREMA CORTE.
Atribua-se a este despacho força de ofício.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília, 16 de junho de 2023.
Ministro Alexandre de Moraes
Relator
Documento assinado digitalmente
16/06/2023 Visualizar PDF
Em face da divulgação parcial de vários trechos do Relatório de Análise de Polícia Judiciária Parcial RAPJ nº 2272674/2023, encaminhado a estes autos por meio do Ofício nº 2272311/2023 CCINT/CGCINT/DIP/PF (petição STF nº 54.410/2023, fls. 3.736-3.806), em trâmite de forma sigilosa neste procedimento, conforme amplamente divulgado na imprensa nacional (https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2023/06/16/pf-encontra-documento-com-instrucoes-para-golpe-de-estado-no-celular-de-mauro-cid.ghtml), TORNO PÚBLICO O REFERIDO DOCUMENTO.
Considerando o vazamento de documentos sigilosos, o que pode configurar o crime previsto no art. 153, § 1º-A c/c § 2º, do Código Penal (Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública), OFICIE-SE O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL para que instaure, de forma imediata, procedimento para a apuração dos fatos aqui noticiados, com comunicação subsequente a esta SUPREMA CORTE.
Atribua-se a este despacho força de ofício.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília, 16 de junho de 2023.
Ministro Alexandre de Moraes
Relator
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