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28/08/2025 Visualizar PDF
Ementa:Direito Processual Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Recurso especial provido para anular acórdão. Recurso extraordinário prejudicado. Perda de objeto. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual não se conheceu dos recursos extraordinários interpostos anteriormente à decisão que foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão consistem em saber: se (i) houve, de fato, ratificação do recurso extraordinário, fundamento das razões do agravo, e se (ii) houve perda de objeto do recurso anteriormente interposto em razão da anulação do julgado por ele atacado.
III. Razões de decidir
3. O provimento de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça, com a anulação da decisão objeto de recurso extraordinário, torna prejudicado este recurso, pela perda superveniente de objeto.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
_________
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.031, § 1º; e 1.024, § 5º.
Jurisprudência relevante citada: RE nº 1.133.783-AgR/MA, Rel. Min. Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/10/2018; RE nº 1.296.203-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 24/02/2021; ARE nº 1.224.698-AgR/MG, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 13/05/2025.
27/08/2025 Visualizar PDF
Ementa:Direito Processual Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Recurso especial provido para anular acórdão. Recurso extraordinário prejudicado. Perda de objeto. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual não se conheceu dos recursos extraordinários interpostos anteriormente à decisão que foi anulada pelo Superior Tribunal de Justiça.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão consistem em saber: se (i) houve, de fato, ratificação do recurso extraordinário, fundamento das razões do agravo, e se (ii) houve perda de objeto do recurso anteriormente interposto em razão da anulação do julgado por ele atacado.
III. Razões de decidir
3. O provimento de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça, com a anulação da decisão objeto de recurso extraordinário, torna prejudicado este recurso, pela perda superveniente de objeto.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.031, § 1º; e 1.024, § 5º.
Jurisprudência relevante citada: RE nº 1.133.783-AgR/MA, Rel. Min. Dias Toffoli (Presidente), Tribunal Pleno, j. 22/10/2018; RE nº 1.296.203-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 24/02/2021; ARE nº 1.224.698-AgR/MG, Rel. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 13/05/2025.
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