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30/10/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Os autos vieram-me conclusos após a juntada, pelo juízo de origem, do ofício constante do e-doc. 43, por meio do qual se informou a extinção da punibilidade da paciente em razão de seu falecimento.
Ocorre que, conforme consignado em acórdão publicado em 31.1.2024, fiquei vencido no julgamento do agravo regimental interposto pela defesa.
Diante disso, com fundamento no art. 38, inciso II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a remessa dos autos à Secretaria Judiciária deste STF, para que promova o seu encaminhamento ao Ministro André Mendonça, novo Relator do feito, a fim de que adote as providências que entender cabíveis quanto ao ofício encaminhado pelo juízo de origem (e-doc. 43).
Publique-se.
Brasília, 29 de outubro de 2025.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
29/10/2025 Visualizar PDF
DESPACHO:
Os autos vieram-me conclusos após a juntada, pelo juízo de origem, do ofício constante do e-doc. 43, por meio do qual se informou a extinção da punibilidade da paciente em razão de seu falecimento.
Ocorre que, conforme consignado em acórdão publicado em 31.1.2024, fiquei vencido no julgamento do agravo regimental interposto pela defesa.
Diante disso, com fundamento no art. 38, inciso II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determino a remessa dos autos à Secretaria Judiciária deste STF, para que promova o seu encaminhamento ao Ministro André Mendonça, novo Relator do feito, a fim de que adote as providências que entender cabíveis quanto ao ofício encaminhado pelo juízo de origem (e-doc. 43).
Publique-se.
Brasília, 29 de outubro de 2025.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
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